Nos EUA, Power Point como o de Lula fez Suprema Corte anular o julgamento

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – Na ação por danos morais movida contra o procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol, a defesa do ex-presidente Lula apontou que o uso de apresentação em Power Point pelo Ministério Público, inserindo o réu numa situação de culpa irrefutável antes mesmo de uma decisão da Justiça, fez a Suprema Corte dos Estados Unidos anular o julgamento. 

Segundo a defesa de Lula, a Lava Jato copiou exatamente a mesma estratégia ao denunciar Lula no caso triplex. A força-tarefa de Curitiba convocou uma coletiva de imprensa para colocar o ex-presidente como o “comandante máximo do esquema de corrupção na Petrobras”. Nos Estados Unidos, também foi um procurador que violou o direito à presunção de inocência.

“No caso usado como referência (State of Washington x Edward Michael Glasmann), a Suprema Corte Estadunidense anulou a decisão condenatória e determinou que o acusado fosse submetido a novo julgamento, justamente pela indevida utilização dos slides, abalando a presunção de inocência do acusado e impedindo que o réu exerça o direito constitucional do fair trial e do due process of law.”

O Tribunal concluiu que “nenhum motivo pode existir para a apresentação deste slide a não ser inflamar preconceitos e paixões. Ele reduz substancialmente o direito do réu a ter um julgamento justo.”

Sobre o episódio, a defesa de Lula selecionou alguns trechos de literatura estrangeira: “Um julgamento justo certamente implica um julgamento onde o promotor representando o estado não joga fora o prestígio do seu cargo… e a expressão da sua própria crença de culpa na balança contra o acusado” e “Embora o promotor tenha liberdade para arguir inferências acerca das provas, ele deve “buscar sua convicção baseada exclusivamente no conjunto probatório e na razoabilidade.”

Dallagnol é processado por danos morais, numa ação da ordem de R$ 1 milhão. A defesa alegou que não é “o papel de um membro do Ministério Público Federal, que deve sempre respeitar as instituições e zelar pelo fiel cumprimento da lei”, fazer denúncias para “julgamentos midiáticos ou para o enxovalhamento público de qualquer cidadão. As ofensas são extremamente graves e demandam reparação integral dos prejuízos causados.”

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

9 Comentários

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  1. Grande Brasil

    O juiz Moro não terá forças para resistir por muito tempo. A justiça do nosso país tem mostrado que é fragilizada  e despreparada para enfrentar grandes desafios. Mas , quem mais sai perdendo nestas contendas é o país. Somos uma nação de desigualdades assombrosas e assim continuaremos. Os poderes institucionais deixou escancarado sua pobreza moral e ética, como nunca visto na história de sua imatura e intermitente democracia desde a proclamação da república.Uma revolução é necessário, falta-nos revolucionários.

  2. Mas isso é tão elementar que

    Mas isso é tão elementar que até ignorantes na Ciência do Direito podem apreender. Julgar, ou seja, condenar ou inocentar, cabe única e exclusivamente ao Juízo mediante a contraposição dos arrazoados e PROVAS da defesa e da acusação. O que o Ministério Público fez, nas pessoas dos rapazes da Lava a Jato, foi tomar para si esse desiderato com prejuízos incalculáveis para a imagem do réu. 

    Tivéssemos um sistema tão sólido e sério como o dos EUA esse processo há tempos já teria sido anulado e os procuradores substituídos por total falta de isenção. 

     

  3. Dona Marisa se portava como quem era proprietária do Triplex

    O que diferenciava um proprietário de um imóvel no condominio Solaris de um comprador em potencial era o relacionamento, ou não, do Zelador Afonso. Ele não se relacionava com potenciais compradores, só se relacionava com proprietários.

    O Zelador se relacionou com a Dona Marisa, mostrando-lhe as áreas comuns do condominio Solaris, porque ela se portava como proprietária ou ela se portava como proprietária porque o Zelador lhe mostrou as áreas comuns do mencionado condominio?

    O Afonso era zelador do Condominio ou apenas do Triplex?

  4. Hoje Curitiba foi plumas e paetês, num lindo encontro aviário

    Houve um lindo encontro aviário hoje em Curitiba. um tucano de toga e um papagai falador.

    O papagai falador, que se aproveita da nobreza do Lula até na infame perseguição midiático-judicial da qual o Lula é vítima, tendo interesse no desfecho da causa, pois é Zelador do Triplex, não do Solaris, vem dizer que o Triplex é do Lula só pq o Lula foi la mais de uma vez, como se isso fosse pressuposto de propriedade, porque vc mostrou a área comum do condominio prá Senhora do Lula, ela é proprietária, porque você s´não mostra área comum para potenciais compradores, portanto, ela se portava como proprietária. Se não fosse, eu não lhe teria mostrado a área comum do condominio.

    Fez seu teatrinho, papagaio falador. Deu seus pitizinhos nervosos e no final o tucano de toga pediu desculpa ao papagaio falador por este ter agredido presentes.

    A testemunha tem interesse que Lula continue proprietário do Troiplrc do qual ele é zelador, pois se for outro qualquer, a nção ser que seja do Moro, ele vai mais se aproveitar da nobreza do Lula e ainda apunhalá-lo pelas costas.

  5. Se ela fosse cliente, eu não lhe aprestaria a área comum

    Se eu lhe apesentei a área comum, então ela é proprietária, portanto se porta como tal

  6. Nas palavras do ministro Teori, do STF:

     

    “Nós todos tivemos a oportunidade de verificar um espetáculo midiático com forte divulgação que se fez lá em Curitiba, não com a participação do juiz, mas do Ministério Público Federal e da Polícia Federal. Se deu notícia sobre organização criminosa colocando o presidente Lula como o líder dessa organização criminosa dando a impressão, sim, de que se estaria investigando essa organização criminosa. Mas aquilo que foi objeto do oferecimento da denúncia, efetivamente, não foi nada disso”, disse Teori Zavascki.

    Para o ministro, a postura do MPF não foi compatível com a seriedade e alta responsabilidade exigida do órgão: “Houve esse descompasso. Essa espetacularização do episódio não é compatível nem com aquilo que foi objeto da denúncia nem parece compatível com a seriedade que se exige na apuração desses fatos”.

    Por essa e por outras, precisamos sim, como destaca o senador Requião, de uma lei de abuso de autoridade e desvio de finalidade, tendo o MP  como um dos principais órgãos a serem controlados, como o caso em tela demonstra de forma flagrante. 

    Aliás, imperdível o discurso do senador Lindbergh, citando vários casos públicos de abuso de autoridade  recentemente praticados, falando diretamente ao Moro: 

    https://youtu.be/ARZ4D-o5DSo?list=LLqUGneDDv5hBx4QFSYXDEgg

    1. Diferença

      É exatamente essa a diferença de atitude entre a Suprema Corte americana e o que devia ser a nossa. A de lá  cumpre a lei e faz que terceiros a cumpram. A daqui dá opiniões como essa do Ministro Teori e faz mais o quê? Nada. O mesmo aconteceu, relembrando, quando da inimaginável publicação de conversa telefônica da Presidente da República, por iniciativa de um juiz de primeira instância. O mesmo ministro apenas reprovou a atitude ilegal do juiz. E ficou só nisso. Total leniência.

  7. Tem que levar o pacote

    Tem que levar o pacote inteiro, e não apenas algumas bolachas.

    VCs gostariam que o Lula fosse julgado por uma justiça identica à americana?

    E pelo fisco americano?

    Lembrem-se, Al Capone pegou décadas de prisão apenas por sonegação de impostos……..

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