Foto: Marcos Correa/PR
Jornal GGN – O PDT decidiu apresentar, na terça (9), uma ação ao Supremo Tribunal Federal para obrigar o procurador-geral da República Rodrigo Janot a reconsiderar a blindagem ao presidente Michel Temer na Lava Jato. Janot não inseriu Temer, delatado pela Odebrecht, nos pedidos de inquérito ao STF alegando que o peemedebista tem imunidade em função do cargo. Na ação, o PDT aponta que inquérito é um ato pré-processual e quanto a isso, a Constituição não protege presidentes da República.
Abaixo, a nota completa do PDT.
O presidente nacional do PDT, Carlos Lupi, e seu vice, deputado federal André Figueiredo, ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF), ontem, dia 9, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a interpretação dada à Constituição Federal, pela Procuradoria Geral da República, que livrou o presidente Michel Temer de responder inquérito nas investigações da Lava-Jato, mesmo citado 43 vezes nas delações premiadas. Em despacho recente, o procurador Rodrigo Janot argumentou que na vigência do mandato do presidente da República, a Constituição proibiria a instauração de inquérito para investigar infrações penais comuns estranhas ao exercício de suas funções.
A interpretação de Janot contraria a jurisprudência do STF que já decidiu no passado que a imunidade processual prevista no § 4o do artigo 86 da Constituição não inclui os inquéritos, considerados atos pré-processuais para apuração de infrações penais comuns, ainda que não ostentem relação com o mandato presidencial. Em dois precedentes envolvendo o então presidente Fernando Collor de Mello, o Tribunal foi muito claro ao reconhecer a legitimidade da investigação policial ou da investigação criminal promovida pelo Ministério Público contra o presidente da República.
Na ação, o PDT alega que vedar a instauração de inquérito contra Michel Temer é norma de flagrante inconstitucionalidade, também sob o prisma da igualdade. “Impedir o exercício da atividade investigatória é efetivamente absolver e tornar impune um entre os demais cidadãos”, explicou André Figueiredo. Ainda segundo o deputado, é somente com a adoção de providências investigatórias que será possível preservar eventuais elementos de provas indispensáveis à comprovação de crimes, sem relação com o mandato presidencial, inclusive anteriores, mas que só poderão ser processados no futuro.
O PDT pede que o STF declare inconstitucional a interpretação dada pelo procurador-geral da República que impede a investigação criminal do presidente da República e assim reconheça a legalidade de eventual abertura de investigação.
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Estão dizendo o óbvio ao
Estão dizendo o óbvio ao STF,q se finge de morto,não à toa os negros sofreram mais de trezentos anos Com a escravidão,pelo fechar dos olhos destes probos!
As duas
As duas mariva-vai-com-as-outras, quer dizer, elas vão com os americanos…kkk
Dois urubus no ninho
Dois representantes da máfia dos bacharéis reunidos, nessas horas eles se sentem muito confortáveis, em casa, quer dizer urubus no ninho…
Mauro Santayana sobre a máfia dos bacharéis: Outros nomes da UDN
http://www.cartamaior.com.br/?/Coluna/Os-outros-nomes-da-UDN/21590
Me desculpem os palavrões
Me desculpem os palavrões mas… A foto para mim mostra dois lambe-bolas lambendo as bolas um do outro enquanto essa coisa triste que o Brasil chama de exército lambe as bolas de ambos. É bastante comum entre ditadores de repúblicas africanas se encherem de decorações como estão fazendo na foto.