PGR faz parecer favorável à prisão após segunda instância

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Jornal GGN – Raquel Dodge, procuradora-geral da República, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer defendendo a execução provisória da pena de condenado pela segunda instância da justiça. O documento foi entregue hoje, dia 5. Sua manifestação foi motivada por ações da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades questionando decisão da Corte, que autorizou as prisões em 2016. Ainda não há data para o julgamento.
 
Segundo a procuradora, impedir a execução da pena após os recursos em segundo grau gera impunidade e a prescrição da pretensão punitiva. ‘A vedação à execução provisória da pena compromete a funcionalidade do sistema penal brasileiro ao torná-lo incapaz de punir a tempo, adequada e suficientemente o criminoso. Também traz outras consequências indesejadas: o incentivo à interposição de recursos protelatórios, a morosidade da Justiça e a seletividade do sistema penal’, defendeu Dodge.

 
O Supremo manteve o entendimento sobre possibilidade de decretar prisão de condenados após julgamentos em segunda instância. Isso por duas vezes. Mas há divergência dentro do tribunal pois, após a decisão, alguns ministros da Segunda Turma passaram a entender que a prisão deveria ocorrer apenas nos fins dos recursos no STJ.
 
Há dois anos, o plenário da Corte rejeitou as ações da OAB e do Partico Ecológico Nacional (PEN) para que as prisões ocorressem apenas após o fim de todos os recursos, com o trânsito em julgado.
 
Com a morte de Teori Zavascki, a composição da Corte se alterou e também Gilmar Mendes mudou seu entendimento. Não há data para a retomada da discussão, pois que a presidente da Corte já avisou que a questão não será colocada em votação novamente.
 
Atualmente a Corte vive um impasse. Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello são contra a execução imediata e que a prisão deva ocorrer após decisão do STJ. Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Cármen Lúcia, são a favor do cumprimento após a segunda instância.
 
 
Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

9 Comentários

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  1. Esta é a primorosa

    Esta é a primorosa contribuiçao da dona raquel ao golpismo fazendo este parecer horas antes do julgamento do hc do Lula no stj. Aquelas coicidências que todos nós sabemos que acontece sempre quando há um petista na berlina. A pergunta que fica é:se o Lula fosse tucano, ela estaria tão apressada e pontual assim? Ah, eu esqueci. tucano no brasil nunca é sequer invesigado. Preso, então, só no zoológico.

  2. Erros fatais da CF de 88

    Pensei que o MPF se prestasse a defender as garantias do cidadão, conforme reza a CF, ou será que ela não sabe que a CF não permite a tal “prisão antecipada”, ou seja, antes do transito em julgado…ou será que ela não sabe que Lula foi condenado com base em fraude processual….

    SEG, 03/08/2015 – 20:02

    “(,,,) Então estamos condenados a assistir Lava Jatos sem fim, enquanto o PT for governo, e o fim de todas as Lava Jatos, depois que ele sair do governo…

     

    https://jornalggn.com.br/noticia/os-erros-fatais-da-constituicao-de-88

  3. E a Constituição Federal?

    Se esta tese fosse defendida ao ser elaborada a CF, por representantes do povo brasileiro, seria aceitável.

    Porém, a CF está lá deixando claro que a prisão só  pode ser feita após trânsito em julgado.

    Assim, a PGR deveria é trabalhar no sentido de manter e proteger os ditames constitucionais e não, obviamente, sua transgressão. 

    Por sinal, desobedem o artigo 129 da CF, que regula as funções institucionais do Ministério Público, especificamente seu inciso II

    ” zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia”

    E o artigo 5º, inciso LVII da CF regra que: ” ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”

    Tornarem-se legisladores não é função nem do Judiciário e nem do Ministério Público, que devem, sim,  defender, garantir e obedecer à nossa Lei Maior.

    Ademais,  há casos contemplados pela lei,  para a prisão antes do trânsito em julgado:  a prisão em flagrantes, as cautelares, como a temporária e a preventiva. Todos sabem, claramente, que a execução da pena, pela CF, somente é possível as partir do trânsito em julgado.

    Esta coisa de eu entendo isto ou aquilo terminou, entendam Ministério Público e o Judiciário,  quando a Constituição Federal foi promulgada e publicada.

     

     

     

  4. Vergonha essa mulher! Já quer

    Vergonha essa mulher! Já quer a prisao para ontem de um ex-presidente com a maior popularidade já vista na história desse País!!  A que País ela obedece? Lembra muito aquela sua par na Venezuela que teve que fugir pra Aruba de jatinho particular depois que bateram no apto dela com quadros, joias e roupas de griffe etc. Veio ao Brasil se refugiar. Lá na Venezuela botaram pra correr. É triste que o PT não cuidou dessa Justissa e hoje paga uma incrível perseguição desse filhos de Barões do patriarcado brasileiro.

  5. Sentença fuleira

    O povo nunca vai aceitar a condenação do Lula e muito menos a sua prisão se a justiça não tiver provas robustas e sentença clara (resumida, explícita e compreensível) em relação ao fato. Uma sentença de mais de 400 páginas ilustra apenas argumentação e não prova nada. A sentença toda está baseada na argumentação que suporta a convicção preconcebida do Juiz, aceitando determinadas delações e rejeita outras. Já no TRF4, foi defendida a ação do Moro e não avaliada a culpabilidade do Lula. Não concordo e nem aceito no julgamento feito em relação ao Lula. Ainda aguardo orientação do comando unificado contra o Golpe, para sair e protestar.

  6. A regra constitucional é

    A regra constitucional é cogente, isto é, não permite interpretação pelo magistrado. Há de ser cumprida, sob pena de nulidade.

    Até o trânsito em julgado de sentença condenatória em último grau de recurso, não pode ocorrer o encarceramento do réu.

    Fim de papo.

    Ou seguimos a Lei Maior ou a modificamos. Esta tarefa cabe ao Poder Legislativo. Não compete ao Judiciário legislar. Principio da competência ordinária.

    Fim de papo.

    Se os ministros do STF não sabem ler (ler no sentido de saber intrepretar), devem ser afastados e voltar para os bancos escolares.

  7. PGR raquel dodge dart vader

    PGR raquel dodge dart vader atuando contra a Constituição do Brasil.

    Funcionário público concursado(acho que foi) querendo ser mais do que os representantes eleitos pelo povo.

    Isto não seria motivo para demissão sumária?

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