Plenário do STF inverteu significado da Constituição Federal?

O que se fez não foi interpretar a norma, pois se foi muito além do que os limites semânticos de seu texto admitem; simplesmente se decidiu que a Constituição diz o que ela não diz.
 
 
Folha de S.Paulo
 
Algo de podre no guardião da Constituição
 
Rogério Fernando Taffarello
 
Há algo de podre ocorrendo na interpretação de normas constitucionais no Brasil, notadamente naquelas tocantes ao processo penal. E, para espanto e constrangimento de muitos, trata­-se da interpretação dada precisamente pelo órgão incumbido de ser o guardião da Constituição: o Supremo Tribunal Federal.
 
Os que conhecem o direito constitucional e sua inter­relação com a seara criminal espantaram­-se em fins de 2015 com uma prisão que, autorizada pela mais alta Corte do país, afrontou, ao mesmo tempo, normas penais, processuais penais e constitucionais.
 
Decretada em fins de novembro, a prisão do senador Delcídio do Amaral violava frontalmente o art. 53, § 2º da CF, que dispõe: “desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável”. Na hipótese, não houve flagrante e nem havia inafiançabilidade, razão por que, a despeito de os delitos alegados serem graves e requererem investigação, a prisão foi mero ato de vontade de quem a decidiu.
 
Para aquele caso concreto, a Constituição e as leis vigentes no país deixaram de ser o que efetivamente são, para se tornarem aquilo que a vontade dos ministros entendeu que haveriam de ser. Tal evento fez emergir receios de outras decisões autocráticas que semelhante voluntarismo pudesse produzir.
 
Infelizmente, o reinício do ano judiciário vem mostrar a absoluta procedência daquele receio: concretizou­-se, dias atrás, desastre de proporções provavelmente inéditas na história do STF.
 
Surpreendendo a todos que ainda confiavam na vocação protetiva de direitos fundamentais da Corte, e sob protestos dos ministros mais experientes, decidiu o Plenário não ser necessária a definitividade de uma sentença condenatória para que se inicie o cumprimento de pena. Noutras palavras, pessoas com condenação imposta por tribunais de segundo grau, ainda que tenham recorrido ao STJ ou ao STF, poderão ser recolhidas à prisão, malgrado os processos a que respondem não tenham chegado ao fim.
 
O texto constitucional, no entanto, ao tratar da presunção de inocência e de suas implicações, continua o mesmo promulgado em 1988: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatório” (art. 5º, LVII, CF). Disso decorre que, a menos que punir alguém pela prática de um delito equivalha a considerá-lo inocente, a decisão do Supremo contrariou frontalmente a Carta Magna. 
 
Abusos no exercício do poder estatal permeiam a história do Brasil desde a era colonial até os tempos atuais, em que se repetem nos jornais, embora sem maior destaque, notícias de pessoas torturadas em carceragens, presas sem justa causa ou em condições degradantes. Recentemente, até se soube de uma representação disciplinar contra uma desembargadora por ela haver determinado a soltura de pessoas que estavam presas por tempo maior do que o estabelecido em suas condenações. Por razões como essas, entendeu o legislador pela necessidade de garantir a presunção de inocência de modo generoso e inequívoco, a fim de prevenir desvios na aplicação da regra em cada caso concreto.
 
Nesse ponto, pode­se até discordar da opção feita pelo constituinte, e houve quem invocasse, no julgamento, a circunstância de que outros países não atribuem o mesmo efeito a recursos penais dirigidos a tribunais constitucionais (ressalve­se, aqui, que tampouco é esse o modelo que a Constituição optou na conformação do STF e de suas competências). Impossível se faz, porém, duvidar da clareza do significado da norma em questão: a Constituição impõe que “ninguém” seja tratado como culpado antes do “trânsito em julgado” da condenação, fato que só ocorre após esgotados todos os recursos.
 
Ou seja: goste-­se ou não da norma constitucional, a sua clareza é inquestionável. E é igualmente inquestionável a violação a seu teor que os ministros acabam de perpetrar.
 
É bem verdade que, se a jurisprudência emanada do STJ e do STF fosse respeitada por órgãos judiciais inferiores no que toca à proteção de garantias fundamentais de cidadãos, desnecessários seriam muitos recursos que se dirigem àquelas Cortes: não seria preciso despender tempo e dinheiro para bater à porta de tribunais que reafirmariam o que outros órgãos já houvessem garantido a cidadãos.
 
O que se vê, porém, é o inverso: milhares são os casos apreciados pelo STJ em que só se pleiteia a aplicação de súmulas de jurisprudência da Corte, desobedecidas por tribunais de justiça. Em seu voto no julgamento da fatídica sessão plenária do dia 17, lembrou o ministro Celso de Mello que nada menos que 25% dos recursos criminais apreciados pelo STF resultam providos; a nova orientação, contudo, fará que esse enorme contingente de pessoas inicie o cumprimento de penas que anos depois serão declaradas incorretas em análise judicial final!
 
As consequências sociais da decisão podem soar interessantes aos menos informados, mas, em verdade, tendem a ser devastadoras: mais injustiças, menos direitos, mais expansão da população carcerária em índices que nenhum orçamento público é capaz de suportar –degradando ainda mais as condições penitenciárias e elevando a oferta de mão­-de-­obra barata para o recrutamento de grupos criminosos que vicejam nos presídios brasileiros.
 
Independentemente de seus deletérios efeitos, o que mais assusta é mesmo o fato de o STF ter afrontado a literalidade da Constituição. O que se fez não foi interpretar a norma, pois se foi muito além do que os limites semânticos de seu texto admitem; simplesmente se decidiu que a Constituição diz o que ela não diz.
 
Pode­se pretender que o constituinte errou ao garantir a presunção de inocência, mas não se pode admitir que a Constituição valha menos do que as vontades de ministros acerca de como ela deveria ser. Resta esperar que, em futuro não muito distante, um STF mais zeloso de sua vocação e responsabilidades institucionais corrija esse erro que macula a bela e rica história do guardião da Constituição.
 
 
Rogério Fernando Taffarello é mestre em Direito Penal pela USP, especialista em fraudes fiscais e lavagem de dinheiro pela Universidad de Castilla – La Mancha, pós-graduado em direito penal econômico e europeu pela Universidade de Coimbra e advogado e conselheiro de Prerrogativas Profissionais da OAB-SP.
 
 
Redação

12 Comentários

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  1. O Brasil se utilizando cada
    O Brasil se utilizando cada vez mais do “common Law”, sem ter cultura para esse mister.

    O resultado será o caos institucional, a insegurança jurídica e a parafernalha de atropelamentos da lei .

  2. Engraçado: quando os

    Engraçado: quando os conservadores reclamaram que o STF estava re-escrevendo a Constituição ao permitir o casamento homossexual, quando a CF diz textualmente que o casamento é entre um homem e uma mulher, não vi nenhum progressista reclamando.

    Agora que o STF faz o mesmo para as prisões em segunda instância, reclamam. Ficaram felizes ao permitir o precedente, e agora reclamam quando ele é usado?

    Nota: sou a favor do casamento homossexual e das prisões após a condenação em segunda instância, mas concordo que são alterações que deviam ser feitas seguindo os preceitos constitucionais – através de vitação de uma PEC em plenário.

  3. Será que a nossa injustiça

    Será que a nossa injustiça pode aplicar a mesma lei para a privatária tucana??? Ou essa é só para o PT e pessoas que perto dele ficaram?

  4. O que é jornal ? Um jornal é

    O que é jornal ? Um jornal é movido com as opiniões de seu dono—embora não possa impedir opiniões contrárias de seus articulistas contratados.

       Pra entender a opinião de um jornal,leia seu editorial 

          O resto é conversa mole pra boi dormir.

    O jornal mais plurarista do Brasil é a F S P —-tem opiniões de tudo o que é lado.

      Mas se vc ler o EsTADÃO. só sobra Veríssimo de esquerda.

      Seus editoriais são como um atentado BOMBÁSTICO conntra as esquerdas.

       Eu não morro de amores por essa esquerda que está aí ( já fui ”terrorista” ) ,mas ela é muito mais linchada do qye realmente merece.

                Até agora não sei se o governo é esquerdista ou comodista.

                  Mas sei que, DILMA é um meteoro perdido no espaço.

                     Impossível procurar NORTE com ela no governo.

                 Então não culpem os jornais ou revistas.

                      Dilma, no máximo dos máximos, poderia ser secretária de alguma pessoa que realmente entendesse do Brasil.

                          SÓ PRA ATENDER E REPASSAR TELEFONEMAS.

  5. Será o início do Brasil como nação?
    Esta medida, essa correção no posicionamento errôneo, é(espera – se que seja) o início do fim da impunidade no Brasil.
    E foi por onde O PT decidiu combater o golpe.
    Finalmente, ALELUIA IRMÃO, enxergaram o óbvio. Viram que a OAB e sua classe são o instrumento para GOLPES do século 21.
    Os militares foram o instrumento do século 20 foram substituídos.

    Releia a declaração do secretário de não sei o que de SP, que disse que não dava para comprar ternos em Miami. A declaração é um tapa na cara do Povo brasileiro. Quem a deu sabe que é um tapa, o cara não é um idiota.
    Fez porque sabe que eles são o que os militares foram.
    O pagamento é este. Salários ilimitados PARA TODOS. Os delegados tentam a todo custo entrar na farra do Poder apenas porque são da classe .

    Quer combater o golpe? Reconheça seu inimigo!

  6. Notemos que essa decisao

    Notemos que essa decisao “controversial” (no Brasil) foi tomada SOMENTE um mes antes da proxima operacao da LavaBunda que “investiga” Lula e familia inteira.  Nao foi coincidencia.

    1. Colega,
       
      Interpretação

      Colega,

       

      Interpretação extensiva de dispositivos legais é aceita para AMPLIAR DIREITOS, e não reduzi-los. Não só isso, essa interpretação extensiva vem da aplicação conjunta do princípio da isonomia (Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:)

       

      Moral da história: se for para beneficiar o indvivíduo, você pode tirar interpretações extensivas do bolso. Se for para prejudicar ele, não.

        1. “O STF é soberano para

          “O STF é soberano para decidir sobre a Constituição.”

           

          Decidir sobre não implica em mudá-la!

          O que houve foi uma mudança e, quem muda as leis é o legislativo e não o judiciário.

          Daqui a pouco não será mais preciso votar pro legislativo pois o judiciário (que não é eleito pelo povo) fará tudo.

          Se confiar as leis deste país a 500 picaretas é perigoso, que dirá confiar em 11.

  7. Para agüentar enquanto essa

    Para agüentar enquanto essa composição do STF não se vai, só nos resta ouvir Beatles, jovens de meio século atrás, em um país em que a Constituição é não-escrita. 

    Porque aqui, no país dos jovens demonizados e da Constituição prolixa, mas onde ninguém sabe ler, tá difícil.

     

    [video:https://youtu.be/BGLGzRXY5Bw%5D

     

    (Poderia ser Chame o Ladrão. Mas nossos anciãos estão na pegada de importar a common law, então Chico não vira. Vai que eles entendam Beatles).

  8. “As consequências sociais da

    “As consequências sociais da decisão podem soar interessantes aos menos informados, mas, em verdade, tendem a ser devastadoras: mais injustiças, menos direitos, mais expansão da população carcerária em índices que nenhum orçamento público é capaz de suportar –degradando ainda mais as condições penitenciárias e elevando a oferta de mão­-de-­obra barata para o recrutamento de grupos criminosos que vicejam nos presídios brasileiros.”

     

    Ta bom… Me diz quantos dentro de uma prisão foram condenados em 3ª instância.

    Se for 10% é muito.

    Essa mudança na lei só faz diferença pra quem tem muito dinheiro. Daí a preocupação da Folha.

     

     

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