STF adiou julgamento que poderia impedir Escola Sem Partido

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Jornal GGN – Em meio às polêmicas das sessões do Congresso que tentam avançar na aprovação do projeto Escola Sem Partido, o Supremo Tribunal Federal (STF) se eximiu de declarar inconstitucional a restrição à liberdade de expressão que representa a medida.
 
O Supremo decidiu adiar o julgamento de uma ação que questionava a constitucionalidade do projeto que tenta proibir a discussão de ideologias, posições políticas, questões de gênero ou religiosos em salas de aula. 
 
Inicialmente previsto para ser analisado na próxima quarta-feira (28), a ação está sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso e tem como base uma medida de Alagoas, de 2016, que criou um programa similar ao projeto defendido pelo futuro presidente, Jair Bolsonaro, a ser aplicado em todo o Brasil.
 
Uma lei estadual estipulou o que se chamou lá de “Escola Livre”, com base na suposta “neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado”, proíbe o que chama de “doutrinação política, religiosa ou ideológica”, que nada mais é do que a censura a metodologias de ensino e ao trabalho dos professores.
 
Por ser uma regulamentação similar ao que está sendo agora proposto e em tramitação na Câmara dos Deputados, a decisão da Suprema Corte sobre Alagoas impactará diretamente no “Escola Sem Partido”. 
 
Nesta semana, a oposição ao atual governo de Michel Temer e também ao futuro presidente Jair Bolsonaro promoveu uma resistência na comissão especial da Câmara que analisa o tema, e a discussão e votação do projeto foi adiado pela oitava vez. 
 
A justificativa para adiar o caso relacionado a Alagoas no Supremo foi a suposta urgência de outro julgamento, que é o decreto de indulto editado em dezembro do ano passado pelo atual mandatário Michel Temer, que é alvo de pedido de suspensão pela Procuradoria-Geral da República, sustentando que a decisão beneficia condenados a altas penas e crimes contra a administração pública.
 
De acordo com informações divulgadas pela imprensa, o atual presidente do STF, ministro Dias Toffoli, ficou de conversar com o relator Luís Roberto Barroso para definir se o caso da “Escola Livre” será adiado de maneira indefinida ou será reagendado para ainda este ano.
 
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

10 Comentários

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    1. Teoria da conspiração?

      Ou de coisa pior. Ainda acho a morte de Teori Zavascki muito conveniente para ter sido apenas um acidente. E a história até agora mal contada do ministro Edson Fachin ter contratado por quase dois anos uma empresa privada de segurança para sua família? 

       

      Democracy Now! – Did Israel Kill Yasser Arafat? Investigation Exposes Israel’s Secretive Assassination Program (em tradução livre: “Israel matou Yasser Arafat? Investigação expõe programa secreto de assassínio de Israel”) 

      [video:https://www.youtube.com/watch?v=8zyeViXmvUw&t=928s%5D

      https://www.youtube.com/watch?v=8zyeViXmvUw&t=928s

       

      Sampa/SP, 23/11/2018 – 13:24 

  1. É bobagem acreditar que a

    É bobagem acreditar que a garantia de autonomia didática prescrita na CF/88 não será revogada “com o STF com tudo”.

    Para perceber o que realmente está ocorrendo basta vez o caso da saúde. Bolsonaro ainda não tomou posse e conseguiu expulsar os médicos cubanos deixanos milhares de municípios pobres sem médicos. Eu tenho visto deputados e jornalistas criticarem o capitão-presidente por ter tratado a questão com um viez ideológico. Isso é bobagem.

    Há décadas o Bozo promete matar 30 mil pessoas. Ele não disse como faria isso. Portanto, devemos admitir que ao expulsar os cubanos o Bozo apenas está cumprindo sua promessa: ele vai matar milhares de pessoas por falta de assistência médica.

    Há algo mais que precisa ser dito sobre esse assunto: o assassinato desses inocentes pobres não será considerado crime pelo nem julgado pelo . O direito à vida garantido na CF/88 se transforma assim no direito de ser morto por ação ou omissão presidencial dolosa.

    Em tese o direito à vida tem mais importância do que o direito à educação. Portanto, a revogação daquele seria incompatível com a manutenção desse.

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