10 de junho de 2026

Movimento estudantil aciona STJ em caso contra Ustra

UNE e FENED entram como amicus curiae em julgamento que pode definir se crimes do regime militar são imprescritíveis
Estudantes detidos no estádio de General Severiano, no Rio de Janeiro. Foto: Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro, DOPS-GB D.789 (Foto 14).

UNE e FENED atuam como amicus curiae no STJ em caso sobre responsabilização por crimes da ditadura militar.
O debate envolve se agentes públicos podem ser responsabilizados civilmente e se há prescrição nesses casos.
Embargos de divergência no STJ visam uniformizar jurisprudência sobre violações graves e imprescritibilidade.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

A União Nacional dos Estudantes e a Federação Nacional dos Estudantes de Direito ingressaram no Superior Tribunal de Justiça (STJ) como amicus curiae em um processo considerado estratégico para a responsabilização de crimes cometidos durante a ditadura militar.

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O pedido foi protocolado no âmbito dos Embargos de Divergência no Recurso Especial nº 2.054.390, sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura. O caso será analisado pela Corte Especial, responsável por uniformizar a jurisprudência da Corte.

O centro da controvérsia envolve duas questões-chave: a possibilidade de responsabilização civil direta de agentes públicos por violações graves — como tortura, assassinato e desaparecimento forçado — e se essas ações estão sujeitas a prescrição.

O debate ganhou força após decisão da Quarta Turma do STJ, em 2023, que considerou prescrita uma ação indenizatória contra os herdeiros do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, reconhecido como um dos principais agentes da repressão do regime militar.

Na ocasião, o caso tratava da morte do jornalista Luiz Eduardo Merlino, e o entendimento adotado limitou a responsabilização ao Estado, afastando a possibilidade de punição direta dos agentes.

Atualmente, o STJ apresenta posições divergentes sobre o tema. Parte das decisões entende que ações contra agentes públicos devem seguir prazos prescricionais comuns, enquanto outra corrente reconhece a excepcionalidade das violações cometidas durante a ditadura, admitindo tanto a responsabilização individual quanto a imprescritibilidade das ações.

Diante desse impasse, os embargos de divergência foram admitidos — mecanismo utilizado justamente para resolver conflitos internos de interpretação no tribunal. A decisão da Corte Especial deverá orientar casos semelhantes em todo o país.

Pressão por justiça de transição

Ao ingressar como amicus curiae, UNE e FENED afirmam buscar qualificar o debate em um tema que ultrapassa interesses individuais e envolve os fundamentos do Estado democrático.

As entidades defendem que o julgamento pode representar um marco para a justiça de transição no Brasil, especialmente nos eixos de memória, verdade, reparação e responsabilização.

O argumento se apoia também em compromissos internacionais assumidos pelo país, especialmente no âmbito do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, cuja jurisprudência reconhece a imprescritibilidade de violações graves cometidas por regimes autoritários.

O movimento estudantil destaca que foi um dos principais alvos da repressão durante a ditadura militar, com registros de mortes, torturas e desaparecimentos de estudantes.

Nesse contexto, a participação no processo também tem caráter simbólico, ao reafirmar a defesa da memória histórica e da não repetição de violações.

Além disso, as entidades defendem que o caso seja tratado como precedente qualificado, com possibilidade de instauração de Incidente de Assunção de Competência (IAC), instrumento que amplia o alcance das decisões em temas de grande relevância social.

Redação

Curadoria de notícias, reportagens, artigos de opinião, entrevistas e conteúdos colaborativos da equipe de Redação do Jornal GGN

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