
Jornal GGN – Após empresários internacionais ameaçarem a retirada de investimentos no Brasil, com a insegurança criada pelo governo do presidente Jair Bolsonaro contra a política ambiental, foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta (16) um decreto que proíbe queimadas em todo o território nacional por 120 dias. Entretanto, com uma exceção para “queimadas controladas” para “práticas agrícolas”.
A medida foi uma resposta pontual do máximo esforço que o governo brasileiro poderia ceder frente às pressões internacionais para o combate ao desmatamento, principalmente na Amazônia, que atingiu níveis recorde durante a gestão Bolsonaro.
A primeira tentativa do governo foi o envio do vice-presidente Hamilton Mourão para a articulação, no sentido de tentar apaziguar a reação dos empresários internacionais. Com este intuito, na semana passada, Mourão se reuniu por videoconferência com os empresários, para indicar um suposto compromisso do governo com o meio ambiente (confira).
Mas não bastou. Os investidores pediram respostas concretas. Ao mesmo tempo, o ministro do Meio Ambiente de Bolsonaro, Ricardo Salles, foi alvo de aberturas de investigações pelas políticas que comprometem a preservação do meio ambiente, sobretudo da floresta amazônica (leia aqui). E, nesta terça (14), a pressão econômico sobre a pauta ambiental foi interna.
Com receio da retirada dos investimentos no país, sinalizada pelos empresários internacionais, ex-ministros da Fazenda e ex-presidentes do Banco Central divulgaram uma carta a Bolsonaro reivindicando a retomada econômica em uma recuperação verde, ou seja, contra o desmatamento no país.
Com os fracassos das primeiras tentativas, na base somente de reuniões, o governo foi pressionado a publicar um decreto que pune queimadas no território nacional. Entretanto, o decreto estabelece o prazo de somente 120 dias. E, ainda, a suspensão não é prevista para casos específicos, incluindo o que chamam de “práticas de prevenção e combate a incêndios, atividades de pesquisa científica autorizadas, controle fitossanitário”.
Um dos pontos do decreto também chama a atenção: a proibição não inclui “queimadas controladas” em áreas fora da Amazônia Legal e do Pantanal, que naturalmente já são regiões de preservação ambiental, quando sejam “imprescindíveis” à “práticas agrícolas”.
Leia o decreto:
[pdf-embedder url=”https://jornalggn.com.br/wp-content/uploads/2020/07/decreto-proibe-queimadas-menos-as-controladas-para-praticas-agricolas-decreto-no-10.424-de-15-de-julho-de-2020-decreto-no-10.424-de-15-de-julho-de-2020-dou-imprensa-nacional.pdf” title=”DECRETO Nº 10.424, DE 15 DE JULHO DE 2020 – DECRETO Nº 10.424, DE 15 DE JULHO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional”]
Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.
Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.
Após 18 meses… um Decreto de faz de conta pra inglês ver… Respeito!