CNJ revoga afastamento de Loraci Flores e Thompson Lenz do TRF-4

Nos bastidores, ventila-se que o ministro Barroso atuou para devolver os lavajatistas ao tribunal de Porto Alegre

Desembargador Thompson Flores Lenz. Foto: Sylvio Srangelo/TRF4

O Conselho Nacional de Justiça decidiu revogar a decisão que mantinha os desembargadores Loraci Flores e Thompson Lenz afastados do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A informação foi divulgada na manhã desta sexta (28) pela jornalista Andréia Sadi, da GloboNews.

Thompson Lenz e Loraci Flores estavam afastados desde abril, por decisão fundamentada pelo corregedor nacional, ministro Luís Felipe Salomão, que defendeu a instauração de um PAD (processo administrativo disciplinar) para apurar condutas reiteradas de desobediência ao Supremo Tribunal Federal por parte dos desembargadores, para fazer valer os interesses da Operação Lava Jato em Curitiba.

O CNJ decidiu, por maioria, abrir o PAD para investigar os desembargadores. Na oportunidade, ficou estabelecido que o relator do processo administrativo iria reavaliar a continuidade ou não do afastamento.

Relator do PAD, o conselheiro Luiz Fernando Bandeira sugeriu a revogação, que foi aprovada por unanimidade no CNJ. Segundo Sadi, o presidente do Conselho, ministro Luís Roberto Barroso, advogou nos bastidores para que os membros chegassem a esse entendimento.

Ainda de acordo com a jornalista, Bandeira argumentou que o afastamento dos desembargadores não é mais necessário porque não irá atrapalhar as investigações na esfera administrativa.

Além disso, o relator também sustentou que o TRF-4 precisa de reforço em virtude da tragédia no Rio Grande do Sul, que deixou a sede do tribunal, em Porto Alegre, inundada e sem previsão de retorno das atividades presenciais. “É notório que o retorno à normalidade das atividades do Poder Judiciário da região dependerá do esforço de todos os membros”, defendeu.

Barroso já havia defendido a revogação do afastamento dos dois desembargadores e também dos juízes federais Gabriela Hardt e Danilo Pereira, sucessor de Eduardo Appio na 13ª Vara. Porém, o ministro do STF saiu vencido das votações. Para julgar o mérito dos pedidos de instauração de PAD em face dos quatro magistrados, Barroso retirou os processos do plenário presencial e levou ao virtual, onde a maioria do CNJ decidiu pela abertura das investigações.

Loraci Flores (que é irmão de um delegado que atuou na Lava Jato) e Thompzon Lenz são alvos de PAD, sobretudo, por terem julgando uma ação de suspeição contra Appio, que culminou, à época, na nulidade de todos os atos do juiz. A decisão abarcou até mesmo processos da 13ª Vara que estavam suspensos a mando do STF. Danilo Pereira também participou do julgamento da suspeição de Appio – que foi derrubada pelo STF – na condição de juiz convocado. Como saída política para o imbróglio, Pereira deixou da 13ª Vara após ser convocado para auxiliar o presidente do TRF-4.

7 Comentários

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    1. A Dra. Eliana Calmon já alertava há alguns anos da dificuldade de apuração e punição aos magistrados no Brasil, ainda que com fartura de provas. Continua assim, mesmo depois da vergonha da lava a jato. Por todo o país aparecem casos semelhantes. De onde virá a salvação?

  1. É desalentador ver que Barroso, se fosse militar pregaria a anistia a todos que participaram da tentativa de golpe. Os seus argumentos são idênticos aos que defenderam “exclusão de ilicitude”. Interessante observar que tentando se esquivar fala que juízes não podem ser punidos por ato “jurisdicional”, e isto o permite absolver mesmo quando no ato jurisdicional do juiz atinge outro juiz que foi injustamente acusado por um ato jurisdicional. Em outras palavras Barroso não está usando nenhum princípio, esta usando apenas a retórica para colocar a corporação a favor dos seus e mostrar seu poder de magistrado para defender amigos. Como no caso de Hardt,imaginar que a liberação de um fundo bilionário para ganhos pessoais e políticos, por parte de um grupo, é um ato jurisdicional é no mínimo suspeito. Negar que o ato dos desembargadores foi uma ação contra um ato jurisdicional, permite afirmar que Barroso esta tergiversando e não argumentando. E com isto está com certeza perpetuando a máquina judiciária da Lava Jato.

  2. Agora sorrirão juntos com a Gabriela Hardt. Se havia alguma suspeita, agora é certo que um dos maiores arquitetos da prisão, acusação e silenciamento do Lula é o suave, ensaboado, melífluo e escorregadio Barroso, com Supremo, com tudo. Ele foi “a pedra do fecho” do jogo do dominó que se precipitou sobre Lula. O inimigo suave e sorridente, o probo e tergiversante magistrado que sepultará para sempre os mal-feitos da lava-jato com seus mentores, partícipes e operadores.

  3. É uma vergonha e mais um tiro no pé, como eu já esperava, a decisão do CNJ, que beira a linha do corporativismo. Coincidência ou não, os que mais aparecem em decisões dessa ordem são Gilmar e Barroso.
    Saindo do lado público e entrando no lado privado, não dá para deixar de perguntar: “quem será que vai aliviar as prisões, já iniciadas, das diretorias das Lojas Americanas?
    Afinal, em Brasília, quase tudo acaba sempre, em uma incrementada e assídua Pizza

  4. E vale lembrar que por muito menos que estes, e com muito mais incertezas, que com os mesmos, Dilma e Lula foram massacrados em velocidades recordes nos tribunais. Velocidades tão surpreendentes que os tribunais envolvidos parecem estarem tontos e desajustados, até hoje.

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