22 de junho de 2026

Defesa de Lula entrega decisão sobre penhora do triplex da OAS ao TRF4

Foto: Agência Brasil
 
 
Jornal GGN – A defesa de Lula entregou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região a decisão do Juízo da 2ª Vara de Execução e Títulos do Distrito Federal que reforça que o triplex no Guarujá investigado pela Lava Jato é da OAS, e não do ex-presidente Lula. Na decisão, a empresa é autorizada a penhorar o apartamento 164-A do Edifício Solaris para quitar uma dívida com um credor.
 
Lula será julgado no TRF4 na próxima quarta-feria, 24. Ele foi condenado pelo juiz Sergio Moro a 9 anos e meio de prisão, mais pagamento de multas que somam mais de R$ 13 milhões. O petista já teve bens e aposentadoria bloqueados em valores próximos de R$ 10 milhões.
 
A defesa sustenta que a decisão de Brasília deve ser apreciada no julgamento em segunda instância.
 
A Lava Jato sustenta que Lula é o dono oculto do imóvel, que teria sido repassado a ele como pagamento de vantagem indevida.
 
 
Leia, abaixo, a nota na íntegra:
 
Na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva levamos hoje (16/1) aos autos da Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000, em trâmite perante o Tribunal Regional Federal da 4ª. Região, decisão proferida em 04/12/2017 pelo Juízo da 2ª Vara de Execução e Títulos do Distrito Federal, nos autos do processo nº 2016.01.1.087371-5 (Execução de Titulo Extrajudicial), em 04.12.2017, determinando a penhora do apartamento 164-A do Condomínio Solaris, no Guarujá (SP) para satisfação de dívida da OAS.
 
Foram anexadas à petição o termo de penhora e, ainda, matrícula atualizada do Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá onde já consta certidão sobre a penhora realizada no citado apartamento tríplex, reforçando que a propriedade do imóvel não apenas pertence à OAS Empreendimentos — e não ao ex-Presidente Lula —, como também que ele responde por dívidas dessa empresa na Justiça.
 
Esses novos documentos, que devem ser levados em consideração no julgamento do recurso de apelação que será realizado no próximo dia 24, nos termos do artigo 231 do Código de Processo Penal, confirmam: (i) que a OAS sempre foi e continua sendo a proprietária desse apartamento tríplex; (ii) que além de a OAS se comportar como proprietária, envolvendo o apartamento em operações financeiras com fundos da Caixa Econômica Federal, agora o apartamento também está respondendo pelas dívidas da mesma OAS por determinação judicial e, ainda, (iii) que tais fatos são incompatíveis com a sentença proferida em 12/07 pelo juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba ao afirmar que a propriedade do imóvel teria sido “atribuída” a Lula[.

Cintia Alves

Cintia Alves é jornalista especializada em Gestão de Mídias Digitais e editora do GGN.

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Mais lidas

As mais comentadas

Colunistas

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

17 Comentários
...

Faça login para comentar ou registre-se.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Jerônimo

    16 de janeiro de 2018 8:18 pm

    Dia 24/2018, um dia
    Dia 24/2018, um dia histórico… Espero que seja também um divisor de águas, E que desperte em todos nós uma vontade de lutar, continuar vivendo uma mentira já não é mais possível…

    1. Paulo M.

      16 de janeiro de 2018 10:32 pm

      O  bom seria o Brasil nas

      O  bom seria o Brasil nas ruas, exigindo a renúncia deste governo e eleições diretas já, sem esperar final de 2018, pois ninguém sabe se teremos eleições. Principalmente se Lula sair vitorioso desta ação.

  2. gonzales

    16 de janeiro de 2018 8:25 pm

    ?
    O tribunal TRF4 não tem jurisdição sobre o tribunal de SP, logo ação da macife não pode ser questionada pelos desembargadores do TRF4, se ação contra o Lula fosse realizado em SP, como alguns procuradores queriam, os questionamentos da ação da macife seriam menos difíceis de serem questionados, será que o grande lance de sorte de Lula foi ser condenado por Morco ?

  3. Antonio C.

    16 de janeiro de 2018 8:52 pm

    Dono oculto…

    é o triângulo de quatro lados jurídico. 

  4. João Junior.

    16 de janeiro de 2018 9:19 pm

    Bela tacada

    Mais uma bela tacada da defesa de Lula.

  5. Oseias

    16 de janeiro de 2018 9:37 pm

    Gebran, Gebran …

    melhor é avisar a Globo que por esse caminho não dá mais. Essa história de triplex tá desabando. Quem sabe dá tempo de arranjar outra…rsss

  6. celso silva

    16 de janeiro de 2018 9:40 pm

    Depois desta da justiça de

    Depois desta da justiça de brasília, descobri que ainda há juízes no brasil. No caso, juíza. Ufa !!!!!

  7. Edemar Motta

    16 de janeiro de 2018 9:51 pm

    A construtora, seja lá por

    A construtora, seja lá por quais razões, fez de tudo para empurrar a Lula um determinado apartamento, doado, vendido, alugado, emprestado, em comodato, seja lá por qual forma. Lula nunca o aceitou, nunca o recebeu. Qual é o problema? 

  8. jluizberg

    16 de janeiro de 2018 9:57 pm

    Tudo besteira…

    Evidente que tudo isso é uma grande besteira.

    A certidão não interessa em nada, pois todos sabem que a propriedade do imóvel foi “atribuida” a ele, e diversas vezes:

    Foi atribuida pelos corretores que queriam vender apartamentos. E todos sabem que são uma das classes mais honestas que existem, e nunca mentiriam para ajudar nas vendas.

    Foi atribuida pelo porteiro do prédio, pessoa também completamente idônea.

    Foi atribuida pelo jornal “O Globo”, em excelente trabalho de jornalismo investigativo, sem qualquer interesse ou tendência.

    Foi atribuida pelo Facebook, o oráculo maior do mundo moderno.

    Foi atribuida pelo MPF, com seu promotores competentes e idôneos.

    Foi atribuida por um PowerPoint fantástico, que demonstrou de forma inequívoca a competência técnica do MPF e do própri promotor, que precisou fazer um doutorado nos EUA para produzir tal peça de tecnologia.

    E finalmente, foi atribuida pelo próprio juiz, a maior autoridade moral do pais, de forma independente e justa.

    Com tantas provas robustas da “atribuição”, como alguém poderia querem questionar a sentença baseado em uma mera certidãozinha mequetrefe?

     

  9. Danilo Jorge Vieira

    16 de janeiro de 2018 10:23 pm

    De gebrans, jerimuns e jumentices.

    Gebran, o compa de Moro Imoral Juiz Parcial da Aldeia Global, vai argumentar que, como o processo está APENAS na 2a. Instância, não será necessário levar em consideração, neste momento MERAMENTE intermediário, as novas evidências de que o triplec pertence de fato a OAS. Tais provas poderão ser verificadas de forma mais pertinente e mais detidamente nas fases subsequentes. Assim: LULA, TEJE PRESO!!!!!

  10. Frederico69

    16 de janeiro de 2018 10:52 pm

    pessoal acha que basta apresentar provas,

    esse processo já tem resultado pronto desde o ínicio. o resto é mera formalidade!

  11. MarFig

    16 de janeiro de 2018 10:56 pm

    O triplex não é e nunca foi

    O triplex não é e nunca foi do Lula, esses juizes sabem perfeitamente disso. O juizeco condenou Lula  usando argumentos toscos, sem nenhuma lógica, sem nenhuma prova,  dignos de seguidores de boçalnato (o sobrinho do amigo do pai do meu vizinho disse que Lula é dono da Friboi) e deixou a brocha nas mãos dos 3 infelizes que farão papel de idiotas perante todo o mundo, por pura covardia.

  12. Marcos Antônio

    16 de janeiro de 2018 11:38 pm

    Quando do julgamento do

    Quando do julgamento do Collor, a imprensa estrangeira acreditou que o Collor não sofreria o impeachment!

    Achavam o brasileiro muito pacífico, mas relataram a surpresa pelo pelo desfecho, que para eles naquela hora foi inesperado!

    Estamos vivendo algo semelhante.

    O estopim está no lugar.

    A bomba social também!

    O que eu vejo de pessoas contrariadas, não é brincadeira…

    Vamos ver o que acontece…

  13. regina clemente t. ferreira

    16 de janeiro de 2018 11:40 pm

    ESSES TOGADOS QUE NÃO ZELAM

    ESSES TOGADOS QUE NÃO ZELAM PELO DIPLOMA, NÃO ZELAM PELO DIREITO, TODOS SABEM QUE ISSO É UMA ARMAÇÃO- AGORA QUERO VER SE VÃO DAR CONTINUIDADE A ESSA  FARSA

     

     

  14. Marcos V

    17 de janeiro de 2018 12:35 am

    Xeque

    Vamos ver como o Dr. Gebran e séquito saem deste xeque….qual malabarismo/ pirueta/mutreta/ilusionismo ou simplesmente desfaçatez lançarão mão para levar a cabo a missão que o juizeco lhes confiou ….

    Cuidado Srs. …essa canoa vai virar…..

  15. Dr. Geraldo Bulhões

    17 de janeiro de 2018 3:51 am

    Não vem ao caso

    O que o TRF4 vai dizer é que não pode reformar a convicção do juiz de piso; que poderia mudar alguma coisa só se houvesse algum erro técnico, que na opinião do presidente daquele tribunal, não há.

  16. Webster Franklin

    17 de janeiro de 2018 5:10 pm

    O direito de propriedade de

    O direito de propriedade de um imóvel é caracterizado quando sua escritura estiver devidamente registrada no cartório de imóveis.
    Portanto, o triplex registrado no cartório de imóveis em nome da OAS jamais poderia pertencer ao presidente Lula ou a qualquer outra pessoa. Quem assim procedeu agiu de má fé!

Recomendados para você

Recomendados