Desembargador derruba censura do BTG Pactual ao GGN

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Não há provas de que os jornalistas Luís Nassif e Patricia Faermann agiram dolosamente para difamar o banco BTG. Censurar o GGN vai contra a "liberdade de informação e expressão", sentenciou

Jornal GGN – O desembargador Fernando Foch, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, derrubou a decisão do juízo da 32ª Vara Cível que censurou 11 reportagens exclusivas do GGN sobre o banco BTG Pactual.

As matérias, assinadas pelos jornalistas Luis Nassif e Patricia Faermann, foram suprimidas no final de agosto. Foch restabeleceu o direito do GGN de divulgar todo o conteúdo e novas reportagens sobre o BTG, em decisão proferida em 9 de outubro. A vitória foi obtida pelos advogados Arnobio Rocha e Juliana Serrano.

Em sua decisão, o desembargador anotou que proibir as publicações do GGN “podem implicar dano grave e irreversível ou de difícil reversão à agravante, pequena empresa jornalística, quando nada pela via de lhe obstar o exercício da liberdade de informação e de expressão.”

Para derrubar as matérias, o juízo de primeira instância alegou que o conteúdo era difamatório e que o dano à imagem acarretava prejuízos financeiros ao banco. O desembargador discordou:

“A menos que algo ser me tenha escapado, não há qualquer início de prova desse agir doloso, desse animus difamandi, nada que que aponte para a plausibilidade do direito, em favor do que não se pode, data maxima venia, concluir por força de mera impressão pessoal, de simples aparência ‘pelo conjunto da obra’, de ‘uma espécie de campanha orquestrada para difamar o Banco’, o que, data venia, parece resultar de se presumir o que não se presume: a má-fé, no caso, a prática de imprensa marrom, ou seja, a malversação do jornalismo, transformado em instrumento de fins escusos, para chantagem e extorsão ― coisa de escroques.

Com a nova decisão, o BTG terá mais uma oportunidade para explicar os pontos levantados nas reportagens do GGN. “(…) de um lado, assegura à agravante [site] o direito de publicar suas matérias inéditas e republicar as suprimidas por ordem do douto juízo monocrático, de outro bordo garante à agravada o exercício do direito de resposta”, decidiu Foch.

CENSURA JUDICIAL

Em 2019, o BTG foi à Justiça contra uma série de reportagens do GGN, pedindo indenização por danos morais, mas sem solicitar a remoção de conteúdo. Este ano, o banco voltou à carga com um recurso para suprimir as reportagens até o julgamento do mérito da ação.

O juiz de primeira instância, em tutela antecipada, ou seja, sem entrar no mérito das reportagens, determinou a retirada de 11 matérias do site, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

“A veiculação de notícias levianas e destituídas de base concreta de provas, em franca campanha desmoralizadora, causa dano à honra objetiva do Banco autor e devem ser ‘retiradas do ar’ por transbordarem os limites da liberdade de expressão”, descreveu o juízo da 32ª Vara Cível.

Em setembro, o GGN apresentou uma reclamação ao Supremo Tribunal Federal, com base na ADPF 130, mas o ministro Marco Aurélio Mello negou a liminar. A ação está pendente de julgamento pelo colegiado.

O GGN e os jornalistas Luis Nassif e Patricia Faermann receberam apoio e manifestações de solidariedade de jornalistas e figuras públicas, além das principais entidades de representação de classe, como a Abraji, ANJ, Fenaj, ABI, Sindicato dos Jornalistas de São Paulo, entre outras. A sociedade Interamericana de Imprensa também se posicionou contra a censura judicial.

Leia a decisão na íntegra:

desembargador

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Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

8 Comentários

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  1. Parabéns ao Nassif, a Patrícia, a toda a equipe de profissionais do GGN e parabéns para tod@s nós que nunca abandonamos a equipe.

    Toca fogo no BTG!

  2. Pede excessao da verdade e solicita todos os documentos que puder das negociatas suspeitas do Banco citadas nas reportagens. Foi assim que conseguiram barrar perseguicão similar de Jose Serra, o intocavel paulista. Na hora da verdade ele desistiu

  3. Parabéns toda equipe GGN…
    e que os investidores e correntistas saibam que banco que tenta calar jornalistas nunca foi flor que se cheire e nem merecedor de confiança absoluta

    sintam-se à vontade, e com toda liberdade, para se informar melhor sobre o BTG com as próximas reportagens do GGN, porque bom jornalismo é bom para todos

  4. Essa decisão é irrepreensível. A liberdade de imprensa é garantida, o direito de reparação ao ofendido depende de prova do dano e da intenção de provocá-lo. Portanto, o Judiciário deve sempre presumir a boa fé do jornalista/jornal. Somente quando a má fé for demonstrada é que se impõe algum tipo de restrição à circulação da informação. O juiz não é um censor, ao apreciar o conflito entre os dois princípios (liberdade de imprensa x direito de reparação) ele não deve julgar a conveniência política/econômica ou não do conteúdo que foi publicado. O perigo que uma publicação representará em tese à imagem dos interessados é juridicamente irrelevante se não ficar provado de maneira inequívoca o abuso da liberdade de imprensa.

  5. Parabéns merecido a você, Nassif, por sua inocência reconhecida e pelo direito reconhecido de emitir opinião. Parabenizamos também, ao Sr. Desembargador que acreditou na verdade é no direito e, não temeu corrigir injustiça.
    A justiça imparcial, é resultante da verdade, do direito e da misericórdia. A verdade, é pura luz ao passo que, a insinuação, a mentira, a injustiça e todo o mal, são trevas que não se sustentam na presença da luz, que é a verdade.
    O juiz injusto é como aquele cidadão que dedica sua vida a colocar pedras nos caminhos dos outros ao passo que, o juiz justo, é como aquele cidadão que dedica sua vida a retirar as pedras dos caminhos dos outros.
    Imagine em nossa realidade brasileira, quem predomina?
    Mesmo assim, não nos desesperem os com essa realidade, poucos, é um fato mas, no Brasil, existem muitos Desembargadores como esse, que juntos com outros que neles se espelharão, no momento certo, predominarão sobre os maus.
    Aguardem.
    Sebastião Farias
    Um cidadão brasileiro nordestinamazônida

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