Folha e El País citam censura ao GGN entre “ataques deploráveis” à imprensa

Juiz do Rio de Janeiro mandou GGN remover 11 reportagens que citam o BTG Pactual. Jornal recorre da decisão

Jornal GGN – Os jornais Folha de S. Paulo e El País romperam o silêncio da grande mídia e citaram o caso do Banco BTG Pactual contra o GGN entre os mais recentes “ataques deploráveis ao livre exercício da imprensa” no País.

No final de agosto, em tutela antecipada (ou seja, sem analisar o mérito das reportagens), um juiz do Rio de Janeiro determinou a remoção de 11 textos assinados por Patrícia Faermann e Luis Nassif, do GGN, que citam o BTG Pactual. Uma semana depois, o grupo Globo foi proibido de divulgar documentos sobre as investigações do caso rachadinha, que atingem Flávio Bolsonaro.

“Subvertendo direitos e princípios pelos quais deveria sempre zelar, o Judiciário brasileiro vem protagonizando ataques deploráveis ao livre exercício da imprensa”, escreveu Folha.

“O comichão autoritário contra a imprensa parece grassar na Justiça fluminense. Antes de censurar reportagens sobre o esquema das verbas de gabinete, o mesmo tribunal determinou que o portal GGN retirasse do ar 11 notícias envolvendo o banco BTG Pactual. Mas mordaça semelhante atingiu também, no Rio Grande do Sul, a RBS TV, que teve reportagem sobre a concessão irregular do abono emergencial impedida de ser veiculada por decisão de um juiz”, frisou a Folha em editorial divulgado no dia 8 de setembro.

Para o jornal, é “espantoso que, após mais de 30 anos de vigência de um regime constitucional democrático, magistrados ainda lidem mal com princípios tão claros e inegociáveis quanto as liberdades de expressão, pensamento e imprensa.”

O diário defendeu que é “direito de qualquer um recorrer aos tribunais caso se sinta prejudicado”, mas que “não cabe à Justiça, porém, vedar a circulação de textos opinativos ou noticiosos.”

“Os juízes parecem esquecidos de que a regra geral deve ser a liberdade, e não o contrário.”

El País

O El País destacou que a censura judicial ao GGN faz parte do “contexto no qual o próprio presidente Jair Bolsonaro ataca veículos de imprensa e ameaça jornalistas que criticam sua gestão ou que abordam assuntos incômodos”. Especialistas “alertam para um clima de ‘degradação’ do ambiente de liberdade de expressão e de imprensa no país.”

“(…) no caso do GGN, a Justiça afirmou que as matérias publicadas não poderiam ‘causar danos à imagem de quem quer que seja’. O juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chavez afirma que ‘pelo conjunto da obra [do GGN]’ parece haver uma ‘campanha orquestrada para difamar o banco, cuja imagem é patrimônio sensível para seus acionistas’.”

“Contrariando a jurisprudência da Corte, o ministro do STF Marco Aurélio Mello manteve a decisão do juiz do Rio que censurou o GGN. Os advogados do portal informaram que vão recorrer, mas ainda não existe data para que o plenário do Tribunal discuta a questão”, resumiu o El País. O GGN vai recorrer da decisão.

As principais associações de classe – Abraji, ANJ, ABI, Fenaj – repudiaram a censura judicial ao GGN e manifestaram solidariedade à equipe que é processada pelo BTG Pactual.

O site também recebeu mensagens de apoio de inúmeras figuras públicas, entre elas, os ex-presidentes Lula e Dilma Rousseff, o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz. O Grupo Prerrogativas analisou a sentença do juiz do Rio como “inconstitucional”.

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Redação

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  1. Meus patrícios, e os donos do poder constitucional, os cidadãos brasileiros, que formam o povo de onde emana todo poder, citado e confirmado pelo Parágrafo Único do Artigo 1º da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, que se dane, que se lixe, isso sim é o Brasil, dos 03 Poderes Independentes e harmônicos entre si ( na defesa de seus interesses) e desarmonicos (para azucrinarem os direitos, os interesses, o bem-estar e a justiça imparcial para o povo).
    Tirem suas dúvidas nos dois Artigos da CF abaixo e na leitura da Constituição Federal da República Federativa do Brasil:
    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019) V – o pluralismo político.
    Parágrafo único. “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
    Nossa sugestão aos demais cidadãos, que verdadeiramente, acreditam em Deus e na CF, que não percam a confiança na justiça plena e imparcial e, continuem aguardando, na hora menos esperada, ela nos surpreenderá. Leiam a CF, se instrua como bons cidadãos e instrua os que não têm meios para isso. Lembrem_se, só o conhecimento histórico de nossa realidade com sabedoria, a conscientização cidadã, a verdade, o direito e a justiça imparcial nos libertarão de nossa condição de galinhas que se contenta com migalhas e, nos transformarão em águias soberanas.

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