21 de maio de 2026

Fim de incentivo a cotas na pós-graduação foi sugerido pelo presidente da Capes

Portaria foi assinada pelo então ministro Abraham Weintraub, mas, após pressão de movimentos e parlamentares negros, o governo revogou o texto
Benedito Guimarães Aguiar Neto, agora ex-presidente da Capes. | Foto: Mackenzie

Jornal GGN – Um dia antes de deixar o Ministério da Educação (MEC), o então ministro Abraham Weintraub assinou, em 18 de junho, uma portaria que acabava com o incentivo de políticas para a inclusão racial em cursos de pós-graduação nas instituições federais. No entanto, a medida foi sugerida pelo próprio presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), Benedito Guimarães Aguiar Neto. As informações são do jornal Estado de S. Paulo. 

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A tal portaria assinado por Weintraub não foi pra frente. Após pressão de movimentos e parlamentares negros, o governo revogou o texto na semana seguinte e manteve o incentivo às cotas.

Mas, um processo interno do MEC, em que o Broadcast/Estadão teve acesso, mostra que Aguiar Neto afirmou, em 20 de abril, que a regra para estimular a inclusão na pós-graduação, assinada em 2016, é “manifestamente ilegal” e “violou o pacto federativo”.

Para ele, era necessário anular a portaria para restaurar o cumprimento de “imposições formuladas pelo povo por meio de seus representantes” e que a regra cria “obrigações” que só poderiam ser feitas por nova lei e não uma portaria.

A portaria de 2016 que Aguiar Neto se contrapõe determinava que as instituições de ensino apresentassem propostas sobre inclusão de negros (pretos e pardos), indígenas e pessoas com deficiência em até 90 dias, mas não forçava a reserva de vagas. 

O texto foi assinado pelo ex-ministro da Educação Aloizio Mercadante, ainda na gestão de Dilma Rousseff (PT), e foi revogado quando Weintraub assinou a nova portaria, também revogada.

Contrariando o presidente da Capes, a Consultoria Jurídica da Educação chegou a afirmar que não havia ilegalidade alguma no texto, uma vez que ele já havia perdido efeito, pois era de 2016 e trazia determinações para um prazo de 90 dias. 

“Ademais, ainda que o questionamento da Capes tenha como alvo apenas o art. 1º que, como se viu não é mais vigente, entende essa CONJUR que não há que se falar em ilegalidade da Portaria como um todo, pois esta não viola qualquer dispositivo legal, e nem mesmo extrapola as prerrogativas desta Pasta”, afirmou a consultoria.

De acordo com reportagem, a Capes disse ter pedido para o MEC “ponderar” o alcance da regra sobre incentivo às cotas “e a possibilidade legal de tal ato instituir obrigações, até para compreender sua legalidade e os limites de sua aplicação”.

Já o MEC afirmou que a portaria de 2016 foi revogada com base em decreto sobre revisão e consolidação de atos do governo. “Cabe acrescentar que a Lei nº 12.711/2012, em vigor, prevê a concessão de cotas e ações afirmativas exclusivamente para cursos de graduação.”

Redação

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