
Jornal GGN – O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux suspendeu duas ações que tramitavam na Corte contra Jair Bolsonaro, alegando que agora o capitão da reserva tem imunidade processual temporária, decorrente do cargo de presidente da República.
Bolsonaro não pode ser processado por fatos anteriores ao mandato de presidente, afirmou Fux. Apesar disso, o prazo de prescrição do caso também foi suspenso, e a ação pode ser retomada quando terminar a passagem dele pelo Planalto.
As duas ações penais estão relacionadas ao episódio em que Bolsonaro disse que não estupraria a deputada Maria do Rosário (PT) porque ela não “merece”.
Por Tadeu Rover
Do Conjur
Considerando a imunidade presidencial prevista na Constituição, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu as duas ações penais que tramitavam contra o presidente Jair Bolsonaro, por apologia do estupro e por injúria. As ações ficam suspensas até o fim do mandato.
Na decisão, Fux explica que, de acordo com o artigo 86 da Constituição, o presidente não pode ser responsabilizado, durante seu mandato, por atos alheios à atuação na Presidência. O ministro afirma ainda que a medida também suspende o prazo prescricional.
“A suspensão do prazo prescricional, durante o curso do mandato, é medida consentânea com o espírito da Constituição, que não estabelece a imunidade material do presidente da República, mas tão-somente sua imunidade processual temporária, com a qual não se coadunaria a possibilidade de os fatos, em tese, criminosos, serem atingidos pela prescrição, com a consequente extinção da punibilidade”, explicou.
As duas ações dizem respeito ao episódio entre Bolsonaro e a deputada Maria do Rosário (PT-RS). O presidente, à época deputado, afirmou na Câmara e em entrevista ao jornal Zero Hora que a deputada não merecia ser estuprada porque ele a considera “muito feia” e porque ela “não faz” seu “tipo”.
Bolsonaro se tornou réu nas ações penais em junho de 2016. Ao analisar denúncia da Procuradoria-Geral da República e queixa da deputada Maria do Rosário, a 1ª Turma do STF entendeu, por 4 votos a 1, que, além de incitar a prática do estupro, Bolsonaro ofendeu a honra da colega.
A maioria dos ministros da turma entendeu que as afirmações de Bolsonaro extrapolaram a imunidade parlamentar e configuram ofensa pessoal. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio.
Clique aqui e aqui para ler as decisões.
AP 1.007 e 1.008
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Quando o STF não quer mexer em vespeiro corre logo pra baixo da saia da constituição, mas quando fere e permite que outros firam a constituição para atingir Lula e o PT, ele se faz de cego, mudo e surdo.
Até presidente da república tem privilégios restritos ao cargo e ao seu exercício. Já os magistrados…
Fux, como sempre, matando no peito, o André Araújo esta certo faltou ao Lula uma assessoria mais competente, o que ele colocou de “picareta” no STF não esta escrito e infelizmente sofreu as consequências.