Lava Jato agora diz que não administrará fundo criado com bilhões da Petrobras

Nota omite, por outro lado, que procuradores ajudarão a elaborar o estatuto da fundação que vai gerir R$ 2,5 bilhões. Lava Jato tampouco explica por que marginalizou o governo central brasileiro nos desdobramentos do acordo entre a Petrobras e os EUA

Jornal GGN – A força-tarefa da Lava Jato em Curitiba divulgou na noite desta quinta (7) uma nota afirmando que o Ministério Público Federal ou qualquer outro órgão público brasileiro não serão beneficiados nem terão participação direta na criação de uma fundação privada que cuidará da gestão de um fundo patrimonial que conterá R$ 2,5 bilhões já depositados pela Petrobras em conta judicial vinculada à 13ª Vara Federal.

O dinheiro do fundo equivale, em dólar, a pouco mais de 680 milhões, ou 80% de uma multa que a Petrobras concordou em pagar às “autoridades brasileiras” em troca de um acordo de “não-acusação” assinado em setembro de 2018 com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos.

Mais cedo nesta quinta, o GGN revelou que, neste acordo com o DOJ, a Petrobras aceitou enviar às autoridades americanadas relatórios periódicos sobre sua política de governança interna, além de qualquer documento ou informações que venham a ser solicitadas. Isto inclui conteúdo confidencial que pode abranger negócios e estratégias comerciais da estatal brasileira. Leia mais aqui.

Ainda hoje o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello também condenou a ideia de se criar uma fundação privada a partir de sanções à Petrobras em ouro País. Ele disse que é “pernicioso” e não interessa à sociedade brasileira a criação de um super órgão que mistura público com privado e se coloca fora do alcance da fiscalização de outros órgãos que não o MPF envolvido na Lava Jato.

Em artigo para o GGN, Luis Nassif já havia antecipado os pontos críticos a respeito dos super-poderes que serão conferidos à Lava Jato a partir do uso político, mesmo que indireto, do fundo bilionário. Veja aqui.

Na nota à imprensa divulgada após as críticas e questionamentos, os procuradores omitiram que eles serão responsáveis por elaborar o estatuto da fundação que irá cuidar do fundo patrimonial.

O informe público tampouco esclarece por que o governo central brasileiro foi marginalizado nesta discussão.

Leia, abaixo, a nota completa.

Força-tarefa Lava Jato esclarece dúvidas sobre acordo com Petrobras

Tendo em vista questionamentos levantados em órgãos de comunicação a respeito da destinação dos recursos estipulados em acordo celebrado entre o Ministério Público Federal e a Petrobras, e homologado pela Justiça Federal, a força-tarefa da Operação Lava Jato esclarece que os recursos serão geridos por uma fundação independente para destinação a iniciativas sociais, com ampla transparência e prestação de contas pública.

Conforme consta do termo de acordo divulgado no último dia 30/01/2019, a fundação que será responsável pela gestão dos recursos será criada e gerida por membros da sociedade civil de reputação ilibada e reconhecida trajetória e experiência. Até o final de abril, será formado um Comitê de Curadoria Social para supervisionar a constituição da fundação e definir as regras de seu funcionamento. No momento, o MPF está obtendo uma seleção de nomes de diversas entidades, a fim de viabilizar a criação do Comitê de Curadoria Social. Em seguida, a fundação será constituída e definirá como ocorrerá sua gestão. Enquanto a fundação não for constituída, os valores seguem depositados na Caixa Econômica Federal, em conta vinculada à Justiça Federal.

O acordo prevê a possibilidade de o MPF e o MP/PR, se entenderem pertinente, ocuparem um assento cada no órgão superior de deliberação da fundação, que será entretanto efetivamente gerida pela sociedade civil. Vale lembrar que, segundo o Código Civil, o Ministério Público é responsável pela fiscalização de qualquer fundação em território nacional.

Os recursos a serem geridos por essa fundação serão destinados ao investimento social em projetos, iniciativas e desenvolvimento institucional de entidades idôneas que reforcem a luta da sociedade brasileira contra a corrupção, inclusive para a proteção e promoção de direitos fundamentais afetados pela corrupção, como os direitos à saúde, à educação e ao meio ambiente, dentre outros. Apenas a própria fundação poderá avaliar os projetos e decidir quais serão contemplados. Não existe a previsão de destinação de recursos para o próprio Ministério Público, ou para quaisquer órgãos públicos.

Para auxiliar a constituição da fundação, o MPF solicitou auxílio à Advocacia-Geral da União (AGU), à Controladoria-Geral da União (CGU) e ao Ministério Público do Estado do Paraná (MP/PR). Além disso, o MPF solicitou a indicação de nomes para composição do Comitê de Curadoria Social às seguintes entidades da sociedade civil: Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (GIFE), Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais (ABONG), Transparência Internacional (TI), Observatório Social do Brasil, Associação Contas Abertas, Instituto Ethos, Amarribo, Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, Instituto Não Aceito Corrupção, Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (INGC) e à Fundação Dom Cabral (FDC).

Redação

15 Comentários

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  1. INTERESSANTE A DOAÇÃO ESPONTÂNEA DOS EUA DO DINHEIRO ANTECIPADO PELA PETROBRÁS À LAVA JATO,COMO NOS FAZEM DE TROUXA E É O ÚLTIMO PASSO PARA A CONSOLIDAÇÃO DA REPÚBLICA DE CURITIBA,QUANTA CONSPIRAÇÃO CONTRA OS INTERESSES NACIONAIS SOBERANOS !!

  2. O mínimo que se espera do STF, como órgão máximo do Judiciário, é anular esse acordo espúrio e inacreditável. Não adianta só falar, ministro Marco Aurélio Mello.

  3. Isso é uma vergonha! O MPF do Paraná coloca-se, mais uma vez, acima das leis, da Constituição, acima da própria PGR e acima das instituições. Não é que não podem.administrar… na verdade, a meu ver, não podem nada… não podem criar, não podem organizar, não podem dar palpites e não podem combinar a destinação de recursos de qualquer natureza, ainda mais se originados de país estrangeiro. Qual o objetivo de tamanha benevolência por parte do sistema de justiça americano? Os procuradores do MPF do Paraná são funcionários públicos de que país? Recebem ordens e orientações de autoridades de que país? Não falta muito para extraditarem, ao arrepio das leis e sem maiores formalidades, brasileiros para outros países! Tornamo-nos a “Casa da Mãe Joana”!

  4. Hoje eu sequer comemoro quando se descobre ou se inicia exploração de novos poços. A Petrobrás já virou Petrobrax! Sonho de FHC concretizado!

  5. Não se dá asas a cobra. Qual a proteção que o governo dará a este dinheiro ou fundação, porque no futuro, nas mãos de entes privados, está grana irá sumir. E porque está grana não poderia pagar os prejuízos dos investidores nacionais? Porquê somente os investidores americanos foram ressarcidos? Estes acordos estão virando moda e deve ser melhor observados.

  6. Quero chamar a atenção aqui pela falta de revisão do texto. A matéria é muito importante, sobretudo porque trata de mais uma daquelas coisas a serem feitas “na calada da noite”, ou seja, vamos falar para não dizer nada. Mas a língua utilizada é a mesma desses jagunços; então, vamos ter um pouco mais de cuidado.

  7. O bandido mais perigoso é o de toga, porque esse tem o apoio do braço forte do Estado, e contra ele não há justiça, pois é a própria justiça injusta.
    Esse procuradores viraram uma facção criminosa institucionalizada.

  8. Na minha terra isso tem nome , corrupção ativa , as pessoas mais informada sempre soube que a lava jato era uma organização criminosa , pior que o PCC e que o negócio ali sempre foi grana , pergunta para Rosângela Moro e seu sócio Zucilotto , prender LULA era a promessa , mas a motivação sempre foi dinheiro fácil para esses canalhas de toga.

  9. Dinheiro publico para entidade privada auferida através de poder outorgado pelo estado chama-se de prevaricação e ou corrupção.
    Se houver ato de ofício, como por exemplo fazer um acordo onde todas as informações sigilosas e não sigilosas de uma companhia estatal devem ser passados para seus competidores, isto é crime.
    A quantia escandolosa envolvida no acordo, e a destinação dirigida a um grupo de funcionários publicos, que ultrapassa a suspeição, visto que confessam de forma clara o acordo é passível de processos administrativos e criminais.

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