25 de junho de 2026

Lebbos protela decisão para Lula ir ao velório do irmão, Mourão diz ser questão humanitária

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Jornal GGN – O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva talvez não consiga deixar a prisão a tempo de velar o corpo do irmão, Genival Inácio da Silva, o Vavá, que morreu hoje, dia 29, em São Paulo. O velório já teve início e o enterro será às 13 hs desta quarta, dia 30, em São Bernardo do Campo.

Como a autorização não foi respondida pela autoridade carcerária da Superintendência da Polícia Federal, a defesa encaminhou o requerimento para a juíza Carolina Lebbos, responsável pela execução da pena do ex-presidente. Lebbos, por seu turno, diz esperar a manifestação do Ministério Público Federal.

Na contramão desses eventos que ocorrem em Curitiba, o vice-presidente Hamilton Mourão, defendeu o direito de Lula ir ao velório do irmão, dizendo não ver problema em uma autorização da Justiça. O presidente interino diz que se trata de uma ‘questão humanitária’. Lembrou também que perdeu um irmão no passado e que não considera um problema uma eventual autorização do Poder Judiciário para que Lula participe da cerimônia.

Um pedido de habeas corpus enviado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região no final da tarde de hoje também reforça a solicitação para saída temporária do ex-presidente. A solicitação foi feita por Ricardo Luiz Ferreira diante da indefinição no pedido inicial da defesa de Lula à Justiça do Paraná.

Os advogados lembram que o artigo 120 da Lei de Execução Penal permite a presença de Lula ao velório.  E lembram que, no ano passado, ao solicitar autorização para ir ao enterro do Sigmaringa Seixas, o juiz negou o pedido dizendo que só ocorreria com familiares. Leia o artigo 120 a seguir.

Lei de Execução Penal brasileira (7210/1984):

Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:
I – falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;
II – necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).
Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

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23 Comentários
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  1. Henrique Finco

    29 de janeiro de 2019 11:42 pm

    Karma

    Espero que a lebos tenha o mesmo tratamento que dispensa ao Lula.

  2. José Manoel Martins

    30 de janeiro de 2019 12:00 am

    Para LULA a lei não Vale.
    Contra LULA tudo é possível, menos a lei.

  3. JB Costa

    30 de janeiro de 2019 12:01 am

    Imagino que a disposição do

    Imagino que a disposição do juízo seja desrespeitar a Lei. Para Lula e o PT vale tudo, absolutamente tudo. 

    Enquanto isso, a corja. a borra humana, comemora mais essa arbitrariedade em forma de desumanidade extrema.

    Algum dia, sabe-se lá quando, isso terá que ser passado a limpo. O Judiciário brasileiro exala podridão por todos os lados. 

  4. Frederico69

    30 de janeiro de 2019 12:06 am

    eu tenho dúvidas da humanidade nessa gente!

    eles não são iguais a nós…

  5. Schell

    30 de janeiro de 2019 12:15 am

    A maldade dessa mulher, pelo

    A maldade dessa mulher, pelo visto, extrapola qualquer resquício de humanidade: é ruim toda. Sádica. Sem contar que está descumprindo os trâmites legais que, aliás, já foi descumprido pelos poliças federais, pela juíza e, agora, pelos desprocuradores: a maldade, sabemos todos, não encontra limites, ao contrário, tal espiral, apenas aumenta a sua letalidade contra a humanidade. 

  6. Eduardo CPQs

    30 de janeiro de 2019 12:19 am

    Será/

    Gente,

     

    exagero,quase certo, mas será que el conseguirá ir ao próprio?

     

    Horror!

  7. IA2

    30 de janeiro de 2019 12:22 am

    Pois é, durante a ditadura

    Pois é, durante a ditadura militar Lula tava preso e a mãe dele morreu. Delegado Romeu Tuma liberou Lula pro velório da mãe. Coração trevoso o da juizinha patricinha. Em tempo ,General Mourão tá se mostrando um político nato.

  8. solle

    30 de janeiro de 2019 12:40 am

    Este Moro é um
    Este Moro é um filhodumaputa,,,,,,que morra no fogo dos infernos

  9. JB Costa

    30 de janeiro de 2019 12:44 am

    A Polícia Federal já deu

    A Polícia Federal já deu parecer contra alegando razões logísticas. Aí fica a pergunta: o exercício de um Direito líquido e certo, a execução da Lei, podem depender de razões meramente administrativas? 

    Lembremo-nos que a PF agora é subordinada a Sérgio Moro.

  10. Bruno Leonelo Payolla

    30 de janeiro de 2019 1:32 am

    O mal é banal e tem muitas

    O mal é banal e tem muitas faces! Estamos conhecendo mais uma. 

  11. Lula realmente está vivo?

    30 de janeiro de 2019 1:32 am

    Lula realmente está vivo?

    E se vivo está em condicoes de dignas de saúde e lucidez?

    Por que tanto medo de mostra-lo ao mundo? por que nunca vazou uma imagem dele na cela como vazou a do Odebrecht?

  12. Geraldo Galvão

    30 de janeiro de 2019 2:12 am

    A Gestapo de Bolsomoro

    A Gestapo de Bolsomoro desloca pelo país, até 100 policiais para operações de efeito duvidoso – alguns acham que é para receberem diárias, e não podem levar um idoso indefeso para um velório. Essa bosta de PF, é tão inútil quanto as forças armadas (sic). Se fosse para o Rio de Janeiro, podia-se até imaginar que era medo de um confronto com a milícia (SS) do Queiroz.

     

  13. Rui Ribeiro

    30 de janeiro de 2019 2:18 am

    Eles vão agarrsr-se ao verbo poder
    Eles podem tudo e alegarão que o Lula não tem direito líquido e certo de velar um ente querido já que a lei dispõe que os condenados PODERÃO, e não deverão obter permissão para velar um ente querido.
    Queria ver o $érgio Moro e a Lebbos empalados.

  14. Leo Bahia

    30 de janeiro de 2019 2:42 am

    Poder vinculado X poder discricionário

    O agente público tem o dever de cumprir o que a lei determina. Usaram poder discricionário (uso de conveniência) em muitas decisões que só cabiam o poder vinculado (agir segundo a lei). Moro, Lebbos, os tres patetas do TRF4 (Laus, Paulsen e Gebran), Fischer (STJ) e os seis ministros do STF (Carminha, Fachin, Rosa Weber, Fux, Alexandre de Moraes e Barroso) usaram uma força desproporcional contra Lula e ultrapassaram o limite entre o uso do poder e o abuso do poder. Agora vem essa da polícia federal do Moro dizer que não tem condição de cumprir a lei.

  15. Frederico Firmo

    30 de janeiro de 2019 3:08 am

    Basta!!, chega!! isto seria inimaginável anos atrás

    Sem comentários!!!

  16. spinespiritualidade

    30 de janeiro de 2019 3:59 am

    A alegação de que a lei não
    A alegação de que a lei não poderia ser cumprida por falta de logística da PF de Moro foi o que retirou o direito líquido e certo de Lula:

    Preso impedido de ir a enterro do pai por falta de funcionários será indenizado

    Por Jomar Martins

    O Estado responde objetivamente pelo descumprimento de ordem judicial, a teor do que dispõe o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Logo, a falta de agir é causa direta e imediata de possível dano, o que implica reparatória à parte prejudicada. O fundamento levou a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a condenar o estado a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um detento impedido de ir ao enterro do pai. Mesmo com a autorização judicial, o juízo de origem negou a indenização, aceitando o argumento que não havia agente penitenciário para acompanhar o preso.

    Para o colegiado, o diretor da casa prisional não poderia questionar a ordem judicial, mas apenas cumpri-la. Também refutou o argumento de falta de ‘‘efetivo funcional’’ para eximir o ente estatal de sua responsabilidade, tese aceita no primeiro grau.

    ‘‘Assim, evidenciando que a ordem judicial deixou de ser cumprida por falta de agentes públicos para realizar a escolta do autor, evidente a omissão específica em que incorreu o Estado, ensejando o dever de indenizar. Veja-se que, in casu, o Estado estava obrigado a agir, mas não o fez, configurando-se a falha na prestação de seus serviços’’, escreveu no acórdão o desembargador-relator Paulo Roberto Lessa Franz.

    O tipo de dano causado ao detento-autor, na modalidade in re ipsa, conforme o relator, ‘‘dispensa maiores digressões’’ diante do presumível abalo psíquico. Assim, o abalo não precisa nem ser provado para a sua caracterização. O acórdão foi lavrado, à unanimidade, na sessão de julgamento realizada dia 25 de setembro.

    O autor estava preso em regime fechado, no Presídio de Passo Fundo, quando soube da morte do pai. Por meio do seu procurador, pediu autorização do juiz da execução criminal para acompanhar a cerimônia de enterro, o que foi deferido. https://www.conjur.com.br/2014-out-27/preso-impedido-ir-enterro-pai-indenizado-estado

  17. spinespiritualidade

    30 de janeiro de 2019 5:04 am

    Foi ordem do Savonarola…
    FOI O SAVONAROLA – Mourão, presidente em exercício, concordou com o cumprimento da lei que garante o direito líquido e certo a Lula de ir ao velório de seu irmão Vavá, até mesmo por questão humanitária, disse .

    No entanto a ordem para cercear o direito de Lula, veio de quem mesmo senão de Moro, que comanda a PF.
    Moro, o partidarismo a maldade e a parcialidade no poder e que, repito, comanda a PF, cerceou, mais uma vez, o direito de Lula. Aliás, quando não tinha tantos poderes e curtia suas férias na Europa, fez das tripas coração para mpedir que o HC concedido a Lula fosse cumprido.

    Lula é o principal símbolo de oposição a Moro e demais golpistas, inclua-se aqui os EUA e abutres. Para que a dinastia Bozo fosse eleita, Moro teve que prendê-lo sem que tenha cometido crimes.

    O regime golpista, conduzido por uns bostas bananeiros, que só sabem rapinar o país e entregar nossas riquezas, se cagam de medo de Lula. Como diria Darcy Ribeiro: temos uma elite má, sovina, perversa, que não deixa o país avançar. Que o povo se organize e ponha abaixo esse circo de horrores….

    A alegação de que a lei não poderia ser cumprida por falta de logística da PF de Moro foi o que retirou o direito líquido e certo de Lula:

    Preso impedido de ir a enterro do pai por falta de funcionários será indenizado

    Por Jomar Martins

    O Estado responde objetivamente pelo descumprimento de ordem judicial, a teor do que dispõe o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Logo, a falta de agir é causa direta e imediata de possível dano, o que implica reparatória à parte prejudicada. O fundamento levou a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a condenar o estado a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um detento impedido de ir ao enterro do pai. Mesmo com a autorização judicial, o juízo de origem negou a indenização, aceitando o argumento que não havia agente penitenciário para acompanhar o preso.

    Para o colegiado, o diretor da casa prisional não poderia questionar a ordem judicial, mas apenas cumpri-la. Também refutou o argumento de falta de ‘‘efetivo funcional’’ para eximir o ente estatal de sua responsabilidade, tese aceita no primeiro grau.

    ‘‘Assim, evidenciando que a ordem judicial deixou de ser cumprida por falta de agentes públicos para realizar a escolta do autor, evidente a omissão específica em que incorreu o Estado, ensejando o dever de indenizar. Veja-se que, in casu, o Estado estava obrigado a agir, mas não o fez, configurando-se a falha na prestação de seus serviços’’, escreveu no acórdão o desembargador-relator Paulo Roberto Lessa Franz.

    O tipo de dano causado ao detento-autor, na modalidade in re ipsa, conforme o relator, ‘‘dispensa maiores digressões’’ diante do presumível abalo psíquico. Assim, o abalo não precisa nem ser provado para a sua caracterização. O acórdão foi lavrado, à unanimidade, na sessão de julgamento realizada dia 25 de setembro.

    O autor estava preso em regime fechado, no Presídio de Passo Fundo, quando soube da morte do pai. Por meio do seu procurador, pediu autorização do juiz da execução criminal para acompanhar a cerimônia de enterro, o que foi deferido.

    Leia mais

    https://www.conjur.com.br/2014-out-27/preso-impedido-ir-enterro-pai-indenizado-estado

    1. Naldo

      30 de janeiro de 2019 9:13 am

      O cidadão só jogou pra
      O cidadão só jogou pra galera….

      Aliás está numa lenga lenga com a mídia se cacifando pra ser presidente, ou agora ou em futuro próximo. Não caio na lábia desse homem…… qualquer um desse desgoverno não merece crédito.

      Se realmente quisesse que Lula saísse bastava mandar o ministro arrumar um transporte, afinal, ele estava como presidente, e o justiceiro é seu subordinado.

      Vamos acreditar que a PF ou a fa não tem uma única aeronave a disposição? Para humilhar Genoino e Dirceu tinha, para prender Lula em casa tinha, para buscar batissti tinha……

      E o PT ainda se.disponibilizou fretar um jatinho…….esse pessoal é feito de pura maldade….e agora ficam com esses ilusionismos para esconder a maldade, esse falso tom amistoso…..o famoso me engana que eu gosto….

  18. Marcos K

    30 de janeiro de 2019 7:55 am

    Depois, quando digo que nosso

    Depois, quando digo que nosso sistema judiciário é um lixo, sou censurado.

    Taí. Agora ficou comprovado mais uma vez o “tamanho” do caráter dessas “pessoas” que o compõem.

     

  19. alexis

    30 de janeiro de 2019 8:52 am

    Não queriam manifestações nem tumulto

    Até encontrar uma argumentação para impedir Lula de sair da cadeia: Brumadinho.

    Devemos retomar com força o “Lula Livre” e exigir a sua liberdade. Não sei por que está demorando tanto o STJ em julgar o mérito daquele processo fajuto do Moro e do TRF4. Por agora, enquanto o Governo Bolsonaro cai sozinho, a única grande causa da esquerda devia ser a liberdade do Lula e a declaração da sua inocência.

  20. Avelino de Oliveira

    30 de janeiro de 2019 9:10 am

    Caro NassifO compromisso da

    Caro Nassif

    O compromisso dos donos do golpe  não é com a Lei, é com os interesses deles mesmo, a Lei é a deles.

    Eles estão com a faca e o queijo na mão.

    Até os movimentos sociais estão travados. Não que não haja manifestações, mas não nos portes que deveriam estar.

    Lula é o troféu. O PT fora, é o troféu. Os movimentos sociais travados, outro troféu.

    Na guerra de classes, a direita está com a bola.

    Velho Marx e a luta de classe presente.

    Mais do que uma luta de classes, é um projeto entreguista também.

    Até o momento, a direita, pode e despode tudo que quiser.

    Sem republicanismo.

    Saudações

     

  21. altamiro souza

    30 de janeiro de 2019 11:28 am

    onde os seres humanos?

    onde os seres humanos?

  22. Rui Ribeiro

    30 de janeiro de 2019 2:08 pm

    Qdo o mau finge ser bom é péssimo
    O Mourão tá querendo fazer média com o Lula. Ele apenas joga para a platéia. Se realmente tivesse preocupado com questão humanitária, ele determinaria ao seu subordinado $érgio Moro que liberasse a escolta do Lula.

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