21 de maio de 2026

Liminar do STF delimita atuação das Forças Armadas brasileiras

Texto assinado pelo ministro Luiz Fux diz que a missão das Forças Armadas “não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes”
Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto Marcelo Camargo/Agência Brasil

Jornal GGN – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira (12/06) uma liminar que delimita o papel das Forças Armadas Brasileiras dentro do estado democrático proposto pela Constituição Federal.

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Segundo o colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo, Fux afirma que “a missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”.

O ministro do STF também excluiu qualquer “interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes, relacionando-se a autoridade sobre as Forças Armadas às competências materiais atribuídas pela Constituição ao Presidente da República”.

Fux ainda estabeleceu que as Forças Armadas não podem ser utilizadas em atuações contra outros Poderes constituídos.

 

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6 Comentários
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  1. Paulo Dantas

    12 de junho de 2020 8:41 pm

    Sério !?

  2. fabricio coyote

    12 de junho de 2020 8:51 pm

    essa submissão ao presidente só é possível se haver decisão por voto nesse sentido após consulta ao Conselho da República. ágora, parece que o ministro considera as forças armadas um poder?

    DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

    Subseção I

    Do Conselho da República

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I – o Vice-Presidente da República;

    II – o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III – o Presidente do Senado Federal;

    IV – os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V – os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI – o Ministro da Justiça;

    VII – seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I – intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II – as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    § 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República. (Vide Lei nº 8.041, de 1990)

  3. André

    12 de junho de 2020 8:53 pm

    Ele ainda trabalha???

  4. Vladimir

    13 de junho de 2020 8:38 am

    Desde quando tem lei para os milicos ? Esse é o grande diferencial entre militares e milicos.

  5. orlando balbino neto

    13 de junho de 2020 11:23 am

    -MAÇONS são assim!!! Protegem-se dando declarações aparentemente contundentes mas na verdade é só um “ataquezinho” fogo amigo para trolar… —-

    -Agora com essa informação desse idiota fantasiado de juiz, já podemos ter a certeza de que forças armadas “não acomodam o exercício de poder moderador entre os poderes”… kkkkkkkk

    Deus nos livre dessa gente!!!!

  6. IA2

    13 de junho de 2020 12:37 pm

    Agora podemos ficar tranquilos, com essa liminar os militares devem estar morrendo de medo desse homem FUX, essa força moral da república(minúsculo mesmo). Vamos dormir tranquilos pois as armas serão ensarilhadas. UFA.

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