Jornal GGN – Enquanto armazéns estão cheios de alimentos, povos indígenas precisam lidar com a fome. A situação é ocasionada pela própria Fundação Nacional do Índio (Funai) que, obedecendo uma ordem da diretoria de Brasília, interrompeu no início deste ano a distribuição de cestas de básicas para as famílias indígenas em terras não demarcadas na região de Dourados e Ponta Porã, no Mato Grosso do Sul.
No dia 27 de janeiro, o Ministério Público Federal (MPF) interferiu e recomendou à entidade e à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a continuidade da entrega de cestas. Além disso, o órgão definiu que a Conab deverá quinzenalmente informar dados referentes à entrega do benefício.
A Funai tem 48 horas para responder ao órgão federal, a partir da data do recebimento do comunicado. A situação que ainda não foi divulgada. Segundo nota do MPF, caso não tenha resposta serão “tomadas medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra Fundação Nacional do Índio e Companhia Nacional de Abastecimento”.
De acordo com a Funai, a aquisição e distribuição de cestas às comunidades indígena em terras não demarcadas “não é de sua responsabilidade”, além da inexistência orçamento para o deslocamento dos servidores que acompanham os caminhões da Conab na entrega dos alimentos.
Em 2017, a Justiça Federal definiu, em ação ajuizada pelo MPF, que o Estado de Mato Grosso do Sul se encarregasse de cadastrar e distribuir cestas de alimentos para as famílias indígenas de áreas regularizadas, enquanto a União deveria se responsabilizar pelas famílias em áreas de retomada e acampamentos não regularizados.
Para o MPF, ao afirmar que as cestas de alimentos não podem ser entregues em áreas indígenas ainda não demarcadas, a Funai estaria “se beneficiando da própria torpeza”, já que a não demarcação dessas terras foi ocasionada pela demora da “própria autarquia em atuar dentro das suas funções legais”.
A Funai ainda não finalizou os procedimentos de identificação e delimitação de terras indígenas no Mato Grosso do Sul. Em 2007, a entidade chegou a assinar junto ao MPF um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em que se compromete a agilizar a regularização das áreas reivindicadas pelos indígenas.
O MPF ainda constatou, durante inspeção na Conab na última semana de janeiro, que alguns produtos da cesta básica destinada aos indígenas têm apenas três meses de validade, o que pode caracterizar improbidade administrativa por parte dos gestores.
As recomendações do MPF também foram enviadas para o Ministério da Justiça, “solicitando que o órgão coordene a resposta às mesmas, e assuma seu papel de supervisão ministerial, previsto no decreto nº 200, de 25/02/1967”.
Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.
Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.