11 de junho de 2026

OAB proíbe inscrição de quem cometeu crime de racismo

Medida amplia restrições já existentes para casos de violência contra outros grupos, como mulheres, crianças, idosos e pessoas LGBT+

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, por aclamação, uma medida que impede pessoas condenadas por crimes de racismo de se inscreverem na entidade. Sem o registro na OAB, formados em Direito ficam impedidos de exercer a advocacia no país, mesmo que tenham sido aprovados no exame da ordem.

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Com isso, a OAB avança em um caminho que já havia sido trilhado em 2019, quando a entidade passou a proibir a inscrição de pessoas condenadas por violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e pessoas LGBT+.

A proposta foi apresentada pela seccional do Piauí, por meio do presidente Raimundo Júnior, do conselheiro federal Ian Cavalcante e da secretária Noélia Sampaio. A relatoria ficou com a conselheira federal Shynaide Mafra Holanda Maia, que destacou a ausência de idoneidade moral de quem pratica o racismo, lembrando que a Constituição Federal já reconhece o crime como inafiançável e imprescritível.

A medida se apoia também em decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consolidaram o entendimento de que o racismo é um crime de extrema gravidade, incompatível com qualquer tipo de transação penal — ou seja, não admite acordos para evitar punição.

Durante a sessão que aprovou a medida, a OAB prestou homenagem à piauiense Esperança Garcia, mulher negra, escravizada e reconhecida como a primeira advogada do Brasil, e também a lideranças negras da advocacia contemporânea, como forma de resgatar simbolicamente a dívida histórica do país com a luta antirracista.

Com informações da Agência Brasil

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