Jornal GGN – O presidente do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha, concedeu nesta quinta (8) habeas corpus a pedido pela defesa de Fabrício Queiroz e de sua mulher, Márcia Aguiar, que está foragida desde o dia 18 de junho, quando Queiroz foi preso na casa de Frederick Wassef, o ex-advogado de Flávio Bolsonaro e Jair Bolsonaro.
Com a decisão de Noronha, Queiroz e Márcia podem ir para a prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica. O casal é investigado pelo esquema das “rachadinha” no antigo gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. De acordo com o Ministério Público do Rio, Flávio era o líder da organização criminosa e Queiroz, seu operador financeiro.
O novo advogado de Queiroz, Paulo Emílio Catta Preta, argumentou que o ex-assessor tem câncer de cólon e corria riscos de saúde devido à pandemia da Covid-19. Queiroz estava preso em Bangu 8 desde que foi encontrado na casa de Wassef, em Atibaia (SP).
Noronha concedeu o habeas corpus em decisão de caráter liminar, no plantão do STJ. O ministro relator do caso é Felix Fischer.
Carlos Elisio
9 de julho de 2020 5:39 pmAgora a foragida aparece?
Carlos Elisio
9 de julho de 2020 6:14 pmAliás, como pode alguem foragido receber beneficio de prisão domiciliar?
Não é o solidário no câncer
9 de julho de 2020 5:45 pmÉ inacreditável.
Melhor ter deixado o cara na casa do Wassef. Coloca uns guardas lá e já era. Mais econômico e menos cênico.
Se ele tem câncer, como foi o tratamento dele até agora?
fel
9 de julho de 2020 6:49 pmnoranha, félix, meu Deus! só Lixo lavajatense.
Helder Rocha
9 de julho de 2020 7:42 pmSe entendi, o Noronha nomeou a fugitiva Marcia cuidadora ad hoc do enfermo oncológico Queiroz, por causa de situação de susceptibilidade a uma gripezinha no ambiente carcerário. Só falta a Marcia descumprir a decisão do juiz. Égua!
Fábio de Oliveira Ribeiro
10 de julho de 2020 7:05 amO STJ praticou uma fraude processual para manter a condenação injusta de Lula (adversário inocente de Jair Bolsonaro) e soltou o sócio criminoso do presidente para evitar uma delação indesejada. Direito Penal do Inimigo num caso, Direito Inimigo da Pena no outro.