Toffoli confirma que houve grampo ilegal na cela de Youssef, 10 anos depois das gravações

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Decisão revela que Lava Jato escondeu HD com áudios na 13ª Vara; escuta ilícita teria condão de anular a operação sob Moro

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, levantou o sigilo dos documentos relacionados ao caso do grampo ilegal colocado ainda em 2014 na cela do doleiro Alberto Youssef. A araponga foi denunciada à mídia e houve instauração de duas sindicâncias da Polícia Federal, mas com a 13ª Vara de Curitiba sob a batuta de Sergio Moro, as apurações envolvendo a gravação clandestina – que tinha condão de anular a Lava Jato – não prosperaram.

Em decisão proferida na terça-feira, 20 de novembro, Toffoli confirmou que “de fato ocorreu no âmbito da denominada operação ‘lavajato’ a captação ambiental ilícita de diálogos envolvendo o peticionário e terceiro que com ele interagiram, enquanto sob custódia em cela da Superintendência Regional da Polícia Federal em Curitiba, inclusive valendo-se de equipamento e petrechos pertencentes ao patrimônio da União Federal.”

O despacho de Toffoli, que contém um histórico apresentado pela defesa de Youssef, ainda trouxe outras duas revelações: primeiro, que o HD com a gravação ilegal sempre esteve em posse da 13ª Vara de Curitiba, mas isso foi escondido dos novos juízes da Lava Jato.

“(…) causa perplexidade que tanto o Juiz Eduardo Fernando Appío quanto o Juiz Guilherme Roman Borges não foram informados pela Secretaria da Vara que o HD externo sempre esteve acautelado na 13″ Vara Federal de Curitiba/PR, demandando diligências protelatórias e atrasando em mais de um 1 (ano) o acesso da Defesa aos áudios captados ilegalmente”, apontou a defesa de Youssef.

Além disso, foram revelados os nomes de todos os delegados e agente federal investigados na sindicância, e poupados de responsabilização porque o Ministério Público Federal não vislumbrou indícios de práticas criminosas. Os agentes federais envolvidos são Rosalvo Ferreira Franco, Igor Romário de Paula, Erika Marena, Maurício Moscardi Grillo, Marcio Adriano Anselmo e Paulo Romildo Lessa.

Toffoli mandou dar ciência da petição da defesa de Youssef à Procuradoria-Geral da República, à Corregedoria Nacional de Justiça, à Advocacia Geral da União, à Controladoria Geral da União, ao Tribunal de Contas da União, ao Ministério da Justiça, à Diretoria Geral da Polícia Federal e à Presidência do Congresso Nacional.

Na petição, a defesa de Youssef pleiteou a juntada aos autos do HD externo original (físico), recebido diretamente da ]3° Vara Federal de Curitiba; a realização de trabalhos periciais para melhoria da qualidade dos áudios gravados ilegalmente e sua transcrição e a juntada de documentos que preenchem a linha do tempo do caso, que se arrasta há anos.

Em entrevista exclusiva ao Jornal GGN, o advogado Antônio Figueiredo Basto, defensor de Alberto Youssef na Lava Jato, afirmou que o acordo de delação premiada com a força-tarefa de Curitiba “jamais” teria acontecido se a investigação sobre o grampo ilegal não tivesse sido arquivada precocemente, jogando para debaixo do tapete mais uma nulidade praticada pela operação em sua origem.

Antes de recorrer ao STF, a defesa de Youssef vinha tentando obter acesso às sindicância e ao HD que contém as conversas junto à Justiça Federal do Paraná, sem sucesso. A intenção da defesa é provar que a delação de Youssef não cumpriu o critério da espontaneidade, e que a origem da Lava Jato está contaminada por uma ilegalidade praticada por agentes da própria operação.

O HD também foi “prova pretendida pelos advogados da Odebrecht na ação penal sob o n.° 5036528-23.2015.4.04.7000/PR e, conforme já exposto na inicial apresentada a V. Ex°, o ex-Juiz Sérgio Fernando Moro manobrou para negar acesso, impedindo o conhecimento dos nobres advogados, o que, evidentemente, configura cerceamento de defesa, ou, no mínimo, grave transgressão disciplinar”.

Para a defesa de Youssef, Moro agiu “preocupado exclusivamente em blindar a denominada Operação Lava Jato dos efeitos de uma longa gravação ilegal realizada na carceragem da Polícia Federal em Curitiba/PR ainda na primeira fase da operação”.

PET 13015 / DF

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