VOTO IMPRESSO

A min. Cármen Lúcia desengavetou a ADI 4543 que estava segurando há um ano e meio, e a remeteu para entrar na pauta de votação do STF.

Não se sabe qual será o seu voto, mas eu acho que nosso STF irá contra a jurisprudência internacional estabelecida na Alemanha e na Índia, e revogará a lei do voto impresso para 2014.

É hora de organizarmos uma chuva de mensagens para o STF.

O texto abaixo está pronto para ser enviado por email à ministra.

Enviar para: 
Ministra Cármen Lúcia <[email protected]>

ou pela Central do Cidadão no STF em:
http://www.stf.jus.br/portal/centralDoCidadao/enviarDadoPessoal.asp

Quem quiser, também pode resumir e adaptar o texto, no que achar adequado.

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Ref: ADI 4543

Memorial

Exma. Sra. Ministra Cármen Lúcia, relatora da ADI 4543, 

Com foco na transparência do processo eleitoral eletrônico e na qualidade de eleitor brasileiro, informo considerar imprescindível a implantação do voto impresso conferível pelo eleitor nas urnas eletrônicas brasileiras nos termos do Art. 5º da Lei 12.034, para fins de conferir total transparência ao registro e apuração do voto eletrônico.

Equipamentos eletrônicos de votação de 2ª geração, já em uso em diversos países como Argentina, Venezuela, México, EUA, Bélgica, Espanha, etc., imprimem o voto para conferência do eleitor no local de votação e não identificam o eleitor em equipamento conectado à máquina de votar e, mesmo assim, não atentam contra o sigilo do voto ou contra o princípio “um eleitor, um voto”, demonstrando que eventuais problemas dessa natureza podem ser resolvidos por um projeto adequado do equipamento de votação.

Esta informação está em consonância com a posição apresentada pela AGU, pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal e pelo Amicus Curiae na referida ADI e também se apoia na jurisprudência internacional já estabelecida pelas Supremas Cortes da Alemanha e da Índia favoráveis ao uso do voto impresso (VVPAT – Voter Verifiable Paper Audit Trail) junto com equipamentos eletrônicos de votação. 

Com a recente decisão (1) da Suprema Corte da Índia de implantar o VVPAT já a partir das eleições gerais de 2014, o Brasil passa a ser o único país do mundo que ainda usa, em larga escala, urnas eletrônicas de modelo ultrapassado de 1ª geração, sem voto impresso e de confiabilidade fundada apenas o próprio software do equipamento.

No aguardo de uma decisão em favor da transparência no voto eletrônico e pela constitucionalidade do Art. 5º da Lei 12.034/2009, subscrevo-me

(colocar nome do remetente com RG ou CPF)
Eleitor Brasileiro

(1) Decisão da Supreme Court of India favorável ao uso do voto impresso nas urnas eletrônicas está disponivel em:
http://supremecourtofindia.nic.in/outtoday/9093.pdf

Redação

1 Comentário

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  1. VOTO IMPRESSO URGENTE

    Confiamos que o STF – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL nos dará um exemplo de austeridade e responsabilidade, determinando a aplicação imediata do VOTO IMPRESSO, como já determina nossa lei. 

    Temos notícias de que a questão pode entrar em pauta ainda nesta quarta feira, dia 06/11/2013. Convidamos a todos, para que se manifestem pela internet, nesse endereço do site oficial do TSE:

    http://www.stf.jus.br/portal/centralDoCidadao/enviarDadoPessoal.asp

    É só preencher o formulário, e pedir

    APROVAÇÃO IMEDIATA DO VOTO IMPRESSO

    Quem for de Brasília, pedimos que se organizem e façam atos de apoio ao voto impresso.

    Maiores informações sobre a questão:

    https://www.facebook.com/photo.php?fbid=360274557441546&set=a.353408031461532.1073741837.300330306769305&type=3&theater

    https://www.facebook.com/photo.php?fbid=326404590828543&set=a.300951956707140.1073741826.300330306769305&type=3&theater

    Participe também do grupo do voto impresso:

    https://www.facebook.com/groups/queromeuvotoimpresso/ 

    NÃO EXISTE DEMOCRACIA SEM PARTICIPAÇÃO

    http://webinsider.com.br/2013/08/12/newsgames-e-a-reinvencao-da-democracia-pos-moderna/

    Manifestar-se pela internet dá resultado sim. Se a sociedade demonstrar-se omissa e desinteressada, eles fazem o que bem entenderem. Se sentirem que estamos de olho neles, a coisa é diferente. Já não chega a mídia, que não informa nada. Se não fizermos nossa parte, eles não se lembrarão de nós na hora de decidir.

     

    Eu tenho um palpite de que vão adotar o voto impresso.  

    Mas um povo sério e responsável, não pode depender exclusivamente da boa vontade e honestidade de qualquer poder.

    Enquanto isso, nos EUA:

    “PLEBISCITO americano pode:

    __DERRUBAR DECISÃO DE SEU STF

    __EXIGIR EMENDA CONSTITUCIONAL DO LEGISLATIVO, PARA CORRIGIR DIVERGÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO À CONSTITUIÇÃO

    http://www.dailycal.org/…/

    “Referendo

    ‘Emenda dos Direitos do Povo “

    Este referendo é em resposta à decisão da Comissão Eleitoral Federal do Supremo Tribunal Federal que declarou que o governo não pode restringir gastos políticos independentes por empresas e sindicatos. Este referendo quer travar os “corruptores e os efeitos da influência indevida do dinheiro na política através da alteração da Constituição dos Estados Unidos para reverter a decisão da Suprema Corte no caso Citizens United”.

    Ele pede para o corpo discente UC Berkeley concordar com três pontos principais:

    “1. Somente os seres humanos, não empresas, fazem jus aos direitos constitucionais de liberdade de expressão.
    2. O dinheiro não é discurso, e, portanto, que regulamentam as contribuições políticas e os gastos não é equivalente a limitar a expressão política.
    3. Deve haver uma igualdade de condições em gastos de campanha que permita que todos os indivíduos, independentemente de riqueza, possam expressar seus pontos de vista uns dos outros e seu governo. “

    Se este referendo passar, o então presidente da ASUC e presidente da Assembleia de Pós-Graduação irá enviar uma carta ao presidente dos Estados Unidos e da delegação parlamentar da Califórnia a cada ano, até que o Congresso aprove uma emenda, conforme previsto no artigo V da Constituição dos Estados Unidos para enfrentar estas questões.” “

    FONTE:  http://democraciadiretabrasileira.blogspot.com.br/2013/10/plebiscitos-referendos-e-recalls-pelo.html

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