10 de junho de 2026

Bancadas querem aumentar para 527 o número de deputados federais

Conforme determinação do STF, os deputados têm até 30 de junho para revisar a distribuição de cadeiras de acordo com o aumento da população
Pedro Franccca - Reprodução

A Câmara dos Deputados começa nesta segunda-feira (5) a semana de esforço concentrado, a fim de votar, até a próxima quinta-feira (8), 21 projetos de lei. 

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O primeiro é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 177/23, que muda as regras do número de deputados nas bancadas estaduais. 

Conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), os deputados têm até 30 de junho para revisar a distribuição de cadeiras de acordo com o aumento da população, indicado no Censo de 2022. 

Se aprovado, o número de deputados deve aumentar de 513 para 527. O estado de São Paulo deve ter, neste caso, 70 cadeiras. 

Ao longo da semana, os parlamentares devem analisar ainda um projeto para criar a  Política de Prevenção e Combate à Violência em Âmbito Escolar (Prever); uma campanha de uso consciente da tecnologia digital; um projeto para que as multas de trânsito sejam usadas para financiar a habilitação de motoristas de baixa renda; uma proposta para aumentar a pena por tráfico de animais silvestres; entre outros.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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  1. João

    6 de maio de 2025 4:05 pm

    grupo de ódio
    É loucura de servidor
    A mulher não se atreve a melhorar
    A mulher ofende muito a Razão
    Foi a escolha que a mulher fez ofender muito a Razão
    Você não tem sabedoria para isto
    Você pensa que tem estabilidade
    Você pensa
    Você é uma criminosa
    Você irá ser punida
    Você está demitida
    O estado é criminoso
    CÓDIGO PENAL
    DECRETO-LEI N. 2840, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
    TÍTULO II
    D9S CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
    CAPÍTULO III
    DA USURPAÇÃO
    Alteração de limites
    Art. 161. Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória,
    PARTE ESPECIAL
    TÍTULO I
    DOS CRIMES CONTRA A PESSOA
    Ameaça
    Art. 147. Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou

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