Congresso aprova piso salarial para agentes comunitários de saúde

Tatiane Correia
Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.

Medida foi promulgada na noite desta quinta-feira após 11 anos de tramitação; texto aprovado também atende agentes de combate às endemias

Foto Rodolfo Stuckert

O Congresso Nacional aprovou na noite desta quinta-feira (05/05) uma emenda constitucional que aborda a política de remuneração dos profissionais que atuam como agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias após 11 anos de tramitação

A matéria foi de iniciativa do deputado federal Valtenir Pereira (MDB-MT) e relatada pelo senador Fernando Collor (PTB-AL).

“Essa emenda corrige distorções e é uma forma de assegurar a dignidade aos agentes e a suas famílias”, declarou Valtenir, ressaltando que o texto “é uma forma de justiça e de reconhecimento para os agentes comunitários”.

O texto da emenda estabelece um piso salarial nacional de dois salários mínimos (equivalente hoje a R$ 2.424) para a categoria e também prevê adicional de insalubridade e aposentadoria especial, devido aos riscos inerentes às funções desempenhadas.

Além disso, os estados, municípios e o Distrito Federal deverão estabelecer outros mecanismos para valorização de tais profissionais, como incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, por exemplo.

Também fica estabelecido que os vencimentos dos profissionais serão pagos pela União, e que os valores destinados serão consignados com dotação própria e específica no Orçamento Federal.

Conforme o novo texto constitucional, os recursos financeiros repassados pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.

Com informações da Agência Câmara e Agência Senado

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