15 de agosto de 2026

Registro de candidaturas para as Eleições 2026 termina neste sábado

Partidos, federações e coligações têm até as 19h para formalizar os nomes que disputarão Presidência, governos, Senado e Câmara
Foto Paulo Pinto/Agencia Brasil

Prazo para registro de candidaturas nas Eleições 2026 termina às 19h deste sábado, incluindo todos os cargos majoritários e proporcionais.
Justiça Eleitoral analisará documentos e elegibilidade após registro; TSE julga presidência e TREs os demais cargos.
A partir de domingo, propaganda eleitoral é permitida; sábado é último dia para abertura de conta e envio de critérios de doações.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

Termina às 19h deste sábado (15) o prazo para partidos políticos, federações e coligações apresentarem à Justiça Eleitoral os pedidos de registro das candidaturas que disputarão as Eleições Gerais de 2026. A data vale para as chapas de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

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O prazo está previsto no Calendário Eleitoral de 2026 e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O procedimento é regulamentado pela Resolução TSE nº 23.609/2019.

O registro é a etapa que formaliza perante a Justiça Eleitoral as candidaturas escolhidas nas convenções partidárias, realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. A partir da apresentação dos pedidos, a Justiça Eleitoral passa a verificar a documentação, as condições de elegibilidade e o cumprimento dos requisitos previstos na legislação.

Nas eleições de 2026, os pedidos são apresentados por meio do CANDex, sistema de candidaturas que passou a funcionar integralmente pela internet. A plataforma reúne informações sobre partidos, federações, coligações e candidatos e está integrada a outras bases da Justiça Eleitoral.

Nas eleições proporcionais — para senador e deputados federal, estadual ou distrital — cada partido pode registrar até 100% do número de vagas em disputa mais uma candidatura. A legislação também estabelece que as listas devem respeitar o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo.

Se as convenções não tiverem preenchido todas as vagas permitidas, os partidos podem ocupar as vagas remanescentes até 30 dias antes da eleição.

O registro, portanto, não é apenas uma formalidade para colocar o nome na urna. Ele inicia uma etapa de controle pela Justiça Eleitoral sobre a documentação e as condições legais das candidaturas.

Justiça Eleitoral ainda analisará candidaturas

O fim do prazo para apresentação dos pedidos não significa que todas as candidaturas estejam automaticamente autorizadas a disputar a eleição. Depois do protocolo, os processos são autuados no Processo Judicial Eletrônico (PJe) e passam pela análise da Justiça Eleitoral.

Os pedidos de registro para presidente e vice-presidente são processados e julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já os registros para governador e vice-governador, senador e suplentes e deputados federais, estaduais e distritais são analisados pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Após a publicação dos editais, abre-se prazo para que pessoas legitimadas apresentem impugnações aos registros. Eleitores também podem apresentar notícia de inelegibilidade.

Caso sejam identificadas falhas ou ausência de documentos, a Justiça Eleitoral pode determinar que os candidatos ou partidos façam as correções necessárias. Ao final do processo, o pedido pode ser deferido ou indeferido.

Até o início da manhã de sexta-feira (14), o TSE registrava oito pedidos de candidatura à Presidência da República: Augusto Jorge Cury (Avante), Flávio Nantes Bolsonaro (PL), Hertz da Conceição Dias (PSTU), Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Renan Antonio Ferreira dos Santos (Missão), Samara Martins da Silva Feitosa (UP), Wilson Grassi Junior (Democrata) e Romeu Zema Neto (Novo).

O que muda a partir de domingo

Com o encerramento do registro neste sábado, o próximo marco do calendário eleitoral ocorre já no domingo (16), quando passa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive pela internet, dentro das regras estabelecidas pela legislação.

O sábado também concentra outras obrigações para partidos e candidaturas. É o último dia para que as legendas que ainda não tenham feito isso providenciem a abertura de conta bancária específica para receber doações de pessoas físicas destinadas às campanhas. A conta pode ser aberta na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central.

Também termina neste sábado o prazo para que os partidos encaminhem ao TSE os critérios estabelecidos pelas direções nacionais para utilização, nas campanhas de 2026, de doações de pessoas físicas ou contribuições de filiados recebidas em anos anteriores.

Outra obrigação começa justamente em 15 de agosto: partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos deverão manter registro das operações de tratamento de dados pessoais realizadas durante as campanhas. A exigência permanece, em regra, até 18 de dezembro de 2026 e pode continuar depois desse período caso exista ação judicial destinada a apurar eventual irregularidade ou ilicitude no tratamento dos dados.

Tatiane Correia

Jornalista, MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo. Repórter do GGN desde 2019.

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