11 de junho de 2026

Pejotização em pauta: entre o caos e a Constituição, por Camila Funaro

Decisão do STF representa avanço institucional contra a erosão normativa e a resistência interpretativa na Justiça do Trabalho
Foto: Reprodução Marcelo Camargo/Agência Brasil

Por Camila Funaro Camargo Dantas

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Do Consultor Jurídico

Na trilogia Oresteia, Ésquilo narra a fundação do primeiro tribunal humano. É Atena, deusa da sabedoria e da justiça estratégica, quem intervém no ciclo de vingança entre Orestes e as Erínias, criando um tribunal para que o conflito seja resolvido não pelo clamor das paixões, mas pela razão institucional. Era o nascimento do kratos nomos: o poder moderado pela lei.

A decisão do ministro Gilmar Mendes, ao afetar ao Plenário do Supremo Tribunal Federal o julgamento sobre a licitude da contratação de pessoas jurídicas ou autônomos — e ao suspender, nacionalmente, todos os processos sobre o tema — tem esse mesmo caráter fundador. Não inaugura um tribunal, mas reafirma a função constitucional da Suprema Corte diante da fragmentação decisória e da resistência interpretativa da Justiça do Trabalho.

O reconhecimento da repercussão geral do Tema 1.389, somado à medida de suspensão nacional, freia a erosão progressiva da reforma trabalhista, frequentemente desfigurada por decisões que ignoravam a jurisprudência da corte. Mais do que um ato de gestão processual, trata-se de um gesto de defesa da coerência sistêmica.

A insegurança jurídica gerada pela recalcitrância de parte da Justiça do Trabalho tem custos concretos — e elevados. Segundo estudo da CNI (2022), o Brasil figura entre os países com maior custo trabalhista indireto. A imprevisibilidade judicial impõe um “prêmio de risco” que encarece contratações, desestimula investimentos e impulsiona a informalidade.

Dados do Banco Mundial, no relatório Doing Business Subnacional Brasil, evidenciam que a contratação e o desligamento de empregados no país seguem marcados por rigidez, judicialização excessiva e baixa previsibilidade. O resultado é um ambiente hostil ao empreendedorismo, que penaliza a inovação e compromete a competitividade.

Essa dissonância jurídica impõe custos adicionais às empresas, como mostra a pesquisa de inovação do IBGE (Pintec): o risco regulatório e jurídico é um dos principais entraves à adoção de novos modelos de negócio. A relutância em reconhecer formas legítimas de contratação trava a modernização das relações de trabalho e prejudica justamente quem mais gera emprego: o pequeno e médio empreendedor.

Dupla anomalia

No plano internacional, o impacto é ainda mais sensível. Com os Estados Unidos deflagrando uma nova guerra comercial — marcada por subsídios internos e tarifas protecionistas —, o Brasil não pode se dar ao luxo de manter custos internos elevados. A previsibilidade normativa passa a ser, também, uma vantagem competitiva.

Como competir com países que protegem a liberdade contratual como um pilar da economia, enquanto aqui se desconsideram precedentes vinculantes do Supremo? Essa anomalia não é apenas técnica. É estrutural.

A decisão do ministro Gilmar Mendes é, portanto, um ponto de inflexão. Não antecipa o julgamento de mérito, mas exige que ele ocorra no foro competente, com racionalidade e segurança. Suspende a multiplicação de decisões contraditórias e sinaliza que a Corte Constitucional não se deixará reduzir à condição de revisora trabalhista.

O movimento vai ao encontro de iniciativas legislativas em curso, como o projeto que busca explicitar a licitude da contratação de autônomos e pessoas jurídicas sem configuração automática de vínculo. Também dialoga com o posicionamento de entidades como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e o Instituto Unidos Brasil, que há tempos alertam para os efeitos deletérios da insegurança jurídica sobre a geração de empregos.

A Esfera Brasil também se alinha a esse diagnóstico. Nosso compromisso com um ambiente de negócios racional, transparente e moderno exige o fortalecimento da jurisprudência vinculante e o respeito à liberdade contratual. Segurança jurídica não é pauta empresarial. É requisito civilizatório.

Que o STF, como Atena, saiba julgar com firmeza e equilíbrio. E que esse julgamento represente não apenas o fim da dispersão interpretativa, mas o início de uma nova era de responsabilidade institucional nas relações de trabalho.

Camila Funaro Camargo Dantas é CEO da Esfera Brasil e do Instituto Esfera de Estudos e Inovação.

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  1. Lênin and The Ulianovs

    17 de abril de 2025 4:28 pm

    Não há essa escolha fatal, esse dilema é falso.

    Não é caos ou constituição.

    É o nosso arranjo constitucional que permite que aberrações como essas aconteçam.

    O estado de direito é construído para dar suporte ao capitalismo, e apenas de forma subsidiária, e residual, “protege” a força de trabalho.

    Se fosse o contrário, essa discussão nem teria lugar.

    Boa parte da responsabilidade recair sobre esse governo frouxo, que se elegeu com a promessa de revisão do crime (chamado de reforma) contra o trabalhador.

    Ah, mas a maioria parlamentar não deixa.

    E para que servem milhões de votos?

    Por que o presidente sequer criou uma tensão política nesse sentido?

    Qual o deputado conservador votaria contra um trabalhador extremamente mobilizado?

    Será que se elegeria novamente?

    Governo frouxo.

    Presidente covarde.

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