Detran-SP orienta motoristas em situações de acidentes

Ana Gabriela Sales
Repórter do GGN há 8 anos. Graduada em Jornalismo pela Universidade de Santo Amaro. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.
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Foto: Futura Press

Jornal GGN – O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) alerta para os motoristas que, em situações de batidas ou pane no veículo, procedem de maneira inadequada, agravando ainda mais o ocorrido. Um desses casos aconteceu no dia 31 de janeiro, quando duas mulheres, que empurravam um veículo, na Rodovia Presidente Dutra, grande São Paulo, morreram ao serem atropeladas por um carro, que vinha atrás e não conseguiu parar.

Em situações de pane ou acidentes sem vítima, em locais urbanos e rodovias, o motorista deve acionar, imediatamente, os serviços de trânsito da prefeitura ou concessionária. Nestes casos é ideal que o condutor sinalize o ocorrido ligando o pisca-alerta, posicionando o triângulo em uma distância mínima de 30 metros do carro, para evitar colisões, além de procurar não transitar pelo local. Vale lembrar que quem retira o automóvel da via é o guincho e não os ocupantes do veículo.

No caso de ocorrências com vítimas acidentadas o local deve ser preservado e os feridos não podem ser movimentados, pois um atendimento inadequado pode causar sequelas graves. Nestas situações, os serviços de emergência devem ser acionados, de acordo com a necessidade: Polícia Militar (ligue 190), Polícia Rodoviária Federal (ligue 191), SAMU (ligue 192) e Bombeiros (ligue 193). Eles cumprirão os procedimentos corretos.

Em acidentes sem vítimas e que o veículo ainda funcione, o indicado é que o condutor retire o carro da via e colete todas as informações, caso precise, para um Boletim de Ocorrência, tais como: fotos dos danos, dados dos condutores e dos veículos envolvidos, endereço do local, dia e horário do ocorrido. Nestes casos a produção do B.O não obrigatória e fica por conta do interesse dos envolvidos.

Lembrando que o boletim é um documento de registro do acidente e que, muitas vezes, para casos de reparação de danos, acionar a empresa de seguros ou dar início ao processo de indenização na justiça, ele se faz necessário.

A Polícia Militar registra boletins exclusivos de acidentes de trânsito ocorridos nas rodovias estaduais por meio de seu endereço eletrônico (http://bit.ly/2bISHvr). Nas demais vias, o documento pode ser elaborado no portal da Polícia Civil (http://bit.ly/1WiZf1g).

Multas

Muitas vezes, além de passar pelo transtorno do acidente, o motorista ainda pode receber uma multa. Isso se dá pela postura inadequada do condutor durante o ocorrido. Um exemplo é a omissão de socorro, que é considerada crime, conforme o artigo 135 do Código Penal, com detenção que pode variar de um a seis meses e/ou multa de R$ 1.467,35.

Já o artigo 176 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê o ato de deixar de prestar socorro às vítimas, não preservar o local de crime ou deixar de colaborar com o registro da ocorrência, infrações gravíssimas de trânsito, com fator multiplicador (multa no valor de R$ 1.467,35).

Deixar de retirar o veículo da via em acidentes sem vítima também é considerado infração. Como prevê o artigo 178 do CTB é preciso priorizar a segurança e fluidez da via. Nestes casos a multa é no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A curiosidade de outros motoristas também pode gerar multa. É importante que os condutores que estiverem passando em local de acidente não utilizem celular ao volante para tirar fotos ou filmar. O ato de dirigir com apenas uma das mãos é considerado gravíssimo, com multa de R$ 293,47 e inserção de sete pontos na CNH.

Seguro DPVAT e regularização do veículo

Vítimas de acidente de trânsito podem solicitar indenização do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). O serviço oferece coberturas em três situações: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares. A solicitação é feita diretamente com a Seguradora Líder, atualmente responsável pela administração do DPVAT. Para mais informações ligue 0800-022-1204.

Em casos de danos na numeração do motor ou do chassi, é necessário fazer a remarcação. Veículos com danos na estrutura devem ser consertados e passar por procedimento administrativo junto ao Detran.SP para retornar à circulação. Para entender o passo a passo da regularização, clique (aqui).

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 8 anos. Graduada em Jornalismo pela Universidade de Santo Amaro. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

1 Comentário

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  1. detran…..

    O Detran não informa nada. Nem divulga campanhas educativas, Nem nada. Indústria de Multas e pedágios extorsivos para complementar a farra que 40% de carga tributária não suporta mais sustentar. Uma simples carta de motorista neste país custa 2 mil reais. Cerca de 600 dólares, em país de salário minimo de 900 reais. Aquelas duas mulheres morreram atropeladas por falta de informação, de campanhas, de divulgação de procedimnentos corretos, mas principalmente porque em estrada de pedágios estorsivos não existe nem segurança, nem equipes de apoio. É só tomar, tomar e tomar. Além disto não existe policiamento, nem socorro imediato. Leva-se intermináveis pedidos para que surja socorro inclusive com vitimas graves. E quando acontece estas tragédias nem governo, nem concessionárias entupidas de dinheiro das privatarias não assumem suas responsabilidades. Vejam a Rodovia Raposo Tavares SP 270, entre São Paulo e Sorocaba, privatizada na privataria há 20 anos. Mortes todos os dias. A culpa é do usuário desinformado? Onde está a duplicação prometida há 20 anos. Os pedágios extorsivos vieram. A duplicação não. O inacreditável é que na entrada da cidade de  Mairinque na alt. do Km 69 existe uma ponte feita há 40 anos e que nunca foi usada. Agora estão fazendo um novo trevo, uma nova ponte que “trombará” com a antiga. Uma ponte que nunca foi usada que terá de ser demolida numa estrada onde morrem pessoas todos os dias. Como o Detran explica isto? 

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