As limitações de Luiz Roberto Barroso

Por Guilherme Duarte

Comentário ao post “Voto e consciência, por Paulo Moreira Leite”

Há,no artigo,distorção grosseira da fala do Ministro Barroso.

A menção ao fato de ter ingressado na corte após concluída a primeira fase do julgamento como circunstância limitadora da sua revisão do processo não é,como leva a crer o colunista, uma sujeição aos ministros mais antigos,uma covardia de novato.

Ao revés, esse fato restringe a sua atuação porque esta passa a estar circunscrita aos limites-modestos- dos embargos de declaração,no qual não cabe o reexame de provas.

Não se tratou,pois, de violação da consciência em virtude do temor de ficar isolado na corte ou de sofrer represálias da grande imprensa, mas tão somente de respeito à esfera de atuação dos embargos declaratórios, estabelecida pela legislação processual.

 

Luis Nassif

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