Cadastro positivo entra em vigência

Do opovo.com.br

Cadastro positivo entra em vigência no país

As instituições financeiras têm o prazo de até 1º de agosto para se adaptarem ao novo sistema

O cadastro positivo, um banco de dados gerido por empresas especializadas sobre os pagamentos feitos em dia pelos consumidores, entrou em vigência desde ontem no Brasil, depois de ter sido autorizado por lei há um ano e meio e regulamentado por decreto em outubro. Na últim quinzena de dezembro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução que prevê que as instituições do mercado de crédito, como bancos, financeiras e varejistas realizem os ajustes operacionais necessários para cumprir as disposições até 1º de agosto de 2013.

A inclusão do nome de uma pessoa só poderá ser feita com sua prévia autorização voluntária. O objetivo do cadastro é permitir que quem tem um bom histórico ao manter as contas em dia consiga taxas de juros menores ao solicitar crédito. Na avaliação do Sebrae, o banco de informações beneficiará especialmente as micro e pequenas empresas, ampliando as possibilidades de acesso ao crédito e reduzindo o custo dos empréstimos.

Banco Central
De acordo com a resolução nº 4.172 do Banco Central, as informações previstas no cadastro positivo devem abranger também operações de arrendamento mercantil, operações de autofinanciamento realizadas por meio dos grupos de consórcio, adiantamentos; e outras operações com características de concessão de crédito.

Ainda conforme a resolução, as instituições que coletarem a solicitação ou autorização para repasse das informações são responsáveis pela comprovação de sua autenticidade, devendo manter o documento físico ou eletrônico que ateste a solicitação ou autorização por, no mínimo, cinco anos.

As entidades que irão gerir o cadastro positivo precisam ter estrutura comprovada com patrimônio líquido mínimo de R$ 70 milhões. São necessários ainda certificados atestando a política de segurança e de responsabilidade com as informações.

E agora

ENTENDA A NOTÍCIA

Se autorizar sua inclusão no cadastro positivo, o consumidor que paga as contas em dia terá como provar que possui um bom histórico e pode obter empréstimo e financiamentos com taxas de juros mais baixas

Saiba mais

Como vai funcionar

O consumidor precisa autorizar a inclusão de seu nome no cadastro, como também pode pedir a exclusão do nome da lista a qualquer momento.

De acordo com o Conselho Monetário Nacional, as instituições poderão transmitir os seguintes dados: data da concessão do empréstimo ou financiamento, valor original da operação, valores das prestações ou das parcelas, datas de vencimentos, valores parciais pagos pelos clientes.

Além dos bancos, as condições valem para financeiras, consórcios e administradoras de leasing.

Outra determinação do CMN é que os bancos de dados que administrarem informações sobre essas operações devem ter patrimônio mínimo de R$ 70 milhões. Isso daria o porte necessário para, entre outros motivos, que as empresas tenham capacidade de investir em parque tecnológico e na segurança das informações dos clientes.

No Brasil, até então só havia o cadastro negativo, contendo informações de inadimplência.

O país é o único do G20 que não tem cadastro positivo e também o único entre os Brics.

Luis Nassif

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