Ficha limpa e a presunção da inocência

Por Affon

Foi esse mesmo clamor público que pixou e depredou a Escola Base.

Foi esse mesmo clamor público que apoiou as teses de Carl Schmitt.

Foi esse mesmo clamor público que apoiou os julgamentos em estádios de beisebol nos primeiros dias da Revolução Cubana.

O clamor público não é medida de justiça.

Por José DF

Para os leguleios de plantão, assegurar a presunção de inocência nos moldes

atuais implica na manutenção de um sistema recursal esdrúxulo que acaba por fraudar o devido processo legal

e, por conseguinte, inviabilza o trânsito em julgado. Deste modo, segurança jurídica, razoabilidade,

proporcionalidade e moralidade, entre outros princípios, vão para o ralo da impunidade.

Por Luís Nassif

Concordo com a posição de Fon.

Delega-se ao Poder Judiciário estadual – em todos os estados – o poder de decretar a morte política, como se fossem infensos à ação dos coronéis locais.

O caso Capiberibe é exemplar. Foram abertas dezenas e dezenas de ações contra ele e seus auxiliares. Alguns foram processados até por alugar linhas telefônicas. Com o STF se curvando ao clamor público, conferiu-se a Sarney o poder de liquidar adversários no Amapá e no Maranhão, só para um exemplo simples.

A alegria pelo fim de Joaquim Roriz não compensa o espaço político adicional para que qualquer chefe político estadual, em estados menores, se perpetue com a cumplicidade da justiça local.

Luis Nassif

0 Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador