PROTESTE lança campanha por limite nos juros do cartão de crédito

Como o cartão de crédito é um dos principais tipos de dívida das famílias endividadas e há cartões, como o Santander Free, que praticam juros no rotativo de 725% ao ano, como detectou estudo da PROTESTE Associação de Consumidores, a associação está lançando uma campanha para pedir às autoridades que interrompa esse cenário de juros abusivos para o consumidor brasileiro.

A proposta da PROTESTE é a regulamentação de um limite máximo e justo para os juros do rotativo do cartão de crédito, a exemplo de outros países, como Portugal. A sugestão é que seja permitida a cobrança de juros no rotativo de até o dobro do Certificado de Depósito Interbancário (CDI), em termos anuais, e que esta taxa seja revista todo ano. Caso essa regra valesse hoje, os juros do rotativo estariam limitados a 21,62% ao ano (2 vezes a taxa CDI, de 10,81% ao ano).

A justificativa da PROTESTE para sugerir esse cálculo leva em conta a definição de que juro é “o custo cobrado pelo empréstimo do dinheiro” e considera que os bancos pegam dinheiro emprestado entre eles  usando a taxa do CDI. Desta forma, garante-se uma remuneração de até 100% do custo de tomada do dinheiro. “O cenário hoje é extremamente favorável ao ganho fácil por parte dos bancos, pois a outra ponta – a do tomador – está extremamente vulnerável e desprotegida”, destaca a PROTESTE.

Para fortalecer a campanha, a PROTESTE está estimulando os consumidores a assinar uma petição em www.proteste.org.br/contra-endividamento. Além disso, os endividados ainda poderão contar com uma orientação financeira gratuita com os especialistas da PROTESTE e obter ajuda para sair desta situação. O atendimento será de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, pelo  telefone 0800-701-2838.

A PROTESTE realiza anualmente um estudo de cartão de crédito, e sempre é constatada taxa de juros exorbitante praticada no rotativo dos mais diversos tipos de cartões. Para exemplificar a gravidade da situação, a PROTESTE fez uma simulação no caso de uma pessoa que se endivida com o rotativo de um cartão com o Custo Efetivo Total de 725% ao ano.

Caso este consumidor utilize o crédito rotativo em sua fatura de R$ 1 mil, ou seja, pague somente o mínimo de R$ 200 (20% da fatura) e deixe essa dívida rolar, e não gaste mais nada, no final de 12 meses, estará devendo R$ 6,6 mil. Isso só de financiamento e juros, sem contar com futuras compras.

O que agrava o endividamento, na avaliação da PROTESTE, é que a concessão do crédito aos consumidores é muito facilitada. Adquirir um cartão de crédito com limite superior à renda mensal é mais comum do que se imagina. As condições de pagamento são muito tentadoras: pode-se comprar em inúmeras parcelas no cartão de crédito, que, em muitos casos, incorrem juros muito elevados.

Os consumidores, por sua vez, utilizam o cartão de crédito de modo desenfreado, muitos até como extensão da renda. Os limites costumam ser muito superiores à capacidade de pagamento do consumidor, que, por conta disso, passa a utilizar o “benefício” do pagamento mínimo do cartão (costuma ser 20% do total da fatura). Ao usar esse recurso, muito provavelmente já está atolado em dívidas e acaba postergando os pagamentos das faturas subsequentes, tornando-se sobre endividado, já que os juros são altíssimos e praticamente impagáveis.

De acordo com a última pesquisa de endividamento e inadimplência do consumidor (PEIC) realizada em junho  último, pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) com cerca de 18 mil consumidores de todas as capitais dos Estados e no Distrito Federal, o percentual de famílias que relataram ter dívidas entre cheque pré-datado, cartão de crédito, cheque especial, carnê de loja, empréstimo pessoal, prestação de carro e seguros alcançou 62,0% em junho de 2015.

 

Redação

2 Comentários

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  1. Chama o Moro
    Chama o Moro e faz uma lava jato nos donos dos bancos, talvez pelo crime de usura:

    “ROUBO. EXTORSÃO. CRIME DE USURA. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZOES. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Apelação. Roubo, extorsões e usura. Roubo. Prova. Comete roubo o agente que, objetivando assegurar o pagamento de empréstimo a juros abusivos” (acórdão do TJRJ

    Torço que a Proteste tenha êxito na ação

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