Sergio Moro virou corretor de imóveis

Por rdmaestri

Acho que o sistema COFECI (Conselho Federal dos Corretores Imóveis) ou CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) deveriam entrar com um processo contra o Juiz Moro por exercício ilegal da profissão!

Na condenação de Cerveró, que santo não deve ser, o Juiz Moro baseou toda a condenação num só fato, o uso do apartamento por Cerveró por um preço baixo e preços de compra e de venda de um imóvel.

Pelo que está escrito na condenação e aceito pelo Juiz Moro o tal apartamento com idade em torno de 50 a 60 anos foi comprado por aproximadamente 1,532 milhões (28/01/2009), gasto na sua reforma aproximadamente 690 mil pelo tal Uruguaio e mais 150 mil pelo Cerveró na reforma do apartamento. Depois Moro diz que o apartamento está valendo 7,5 milhões (2015) e que a diferença foi uma propina.

Pode até que seja, mas, por exemplo, eu comprei um apartamento mais ou menos na mesma época (logicamente não com o mesmo valor, é logico) e gastei 20% do valor numa reforma e hoje ele vale aproximadamente 3 a 4 vezes o valor que comprei, logo como o mercado imobiliário nos dias atuais isto é completamente louco, tudo é possível.

Não entrando no mérito da questão, não sei se é competência de um Juiz arbitrar preços de imóveis, sem a anuência de um profissional habilitado pelos referidos conselhos federais, no caso Corretores de Imóveis (Sistema COFECI e CRECI) ou engenheiros civis (CONFEA), pois se era tão importante para configurar preços de aluguéis de imóveis, preço de compra e valorização por uma reforma o Juiz deveria no mínimo ter consultado um profissional habilitado, pois um apartamento caindo aos pedaços o aluguel é bem mais barato do que um apartamento completamente reformado.

O mais importante é que o serviço de reforma foi feito por uma firma de engenharia legalmente constituída com profissional habilitado e tudo, logo o normal seria o Juiz verificar a opinião do estado anterior a reforma e posterior.

O que fez o Juiz Moro, me parece, salvo melhor juízo (os advogados e juristas em geral que gostam desta expressão), não é da sua capacidade e nem da sua competência de um Juiz de Direito, que nem mora na cidade, avaliar o negócios imobiliários.

Logo, Moro está caindo no exercício ilegal de profissão!

Redação

79 Comentários

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  1. Mas está fazendo corretagem só aqui no Brasil ou em Paris também

    – posso retirar se achar melhor.

    Há um certo apartamento fartamente divulgado, avaliado e de aquisição duvidosa que ninguém vai atrás pra saber como foi adquirido, com quais rendas etc. etc.

    Próxima !

    1. Parabéns ao Maestri pelo post!

      E parabéns para Odonir pelo comentário. Ontem á noite somente o Boechat na Band, e o Reporter Brasil ( Tv Brasil ) informaram sobre a afirmação de um empresário envolvido na Lava Jato ( esquecia a empresa) de que toda a corrupção já acontecia no governo FHC.  O Reporter da Rede TV ( canal 6 aqui no Rio ), omitiu essa informação. Não sei se o JN veiculou, pois não assisto esse canal.  

      1.  
        Claro, Marly.  O noticiário

         

        Claro, Marly.  O noticiário da rede globo de manipulação&chantagem, não iria veicular, como aliás, nunca o fez, nada que possa mostrar alguma das inúmeras bandalheiras do : entreguista, corrupto, e pulsilânime, Fernando Henrique Cardoso.

        Orlando

    1. É engraçado, a onde estavam os promotores e juízes.

      Pagar R$4.500,00 por um aluguel não pode, mas pagar U$10,00 por um apartamento em Miami pode!

      1. Cerveró não pagou nem 10

        Cerveró não pagou nem 10 cents de aluguel, fez um contrato fajuto consigo mesmo e por óbvio foi incapaz de comprovar qualquer pagamento, pois é bem difícil comprovar alteração patrimonial transferindo dinheiro para si mesmo.

        Ah mas o Barbosa comprou um apartamento por 10 dólares. E o que isso tem que ver com a discussão? Por acaso isso dá direito ao Cerveró lavar quantos milhões ele queira no exterior? Já parou pra pensar que se a Justiça fosse mais rígida com maracutaias evidentes como a do ex-diretor da petrobras, o ex-ministro do STF pensaria 2 vezes antes de fazer as dele também?

        A ideia de vocês de uma Justiça mais imparcial, é socializar a impunidade ao invés de combatê-la em todos os níveis. Daí fica difícil. Parece até que estou debatendo com um monte de Cerverós aqui, todos prontos para burlar a lei porque “o meu vizinho também fez”, a única diferença entre ele e vocês é a conta bancária.

  2. Pelo teu  exdruxulo argumento

    Pelo teu  exdruxulo argumento (Moro  no exercicio ilegal de profissão de corretor ) ,tu está  exercendo  ilegalmente o profisão de Juiz .Deixa de ser fanático .

    1. Não, sou engenheiro civil, logo estou no meu direito.

      Como sou engenheiro civil tenho o direito de reclamar quando alguém entra na minha atribuição profissional prevista em lei  (tenho no curriculo o curso de engenheria de avaliações!) , logo podes me chamar de corporativista, mas não de fanático.

      1. Como engenheiro e economista,

        Como engenheiro e economista, tudo o que posso dizer é que você está sendo qualquer coisa menos corporativista. Pois, com o devido respeito, não é ridicularizando nossa profissão com comentários tão absurdos quanto esse que virou tópico que você vai conseguir proteger os interesses da classe. Antes o contrário.

        1. Bento meu caro, não sou advogado nem juiz, porém ….

          Bento meu caro, não sou advogado nem juiz, porém sei que a notícia de uma revista dizendo que um imóvel vale ou valia tanto como parte de umprocesso judicial é completamente ridículo. Qualquer desavença no judiciário entre partes sobre o custo de qualquer coisa comporta um laudo técnico com Anotação de Responsabilidade Técnica e memorial indicando de onde saíram os resultados.

          Ridículo e e absurdo é alguém que se diz Engenheiro e Economista (se diz, porque eu sou, é só verificar no CREA, já um BENTO deve ter alguns milhares que são engenheiros, advogados, donos de boate e até economistas), dizer que para dar um valor em juízo só uma linha de um jornalista basta.

          Agora se estou dizendo bobagens em outras questões jurídicas, que não a forma de avaliar um imóvel, que me mostrem o que estou falando que me curvarei a quem sabe, não a Bentos da vida.

  3. Se formos por em uma escala

    Se formos por em uma escala de 0 a 10, essa arbitrariedade é das mais suaves desse “herói Global”. Nós só não tínhamos nos dado conta de mais essa, mas, a série delas só cabe em um compêndio. Levaremos anos, sendo alertados por gente observadora como você, trazendo a tona mais uma.

     Que tal encarcerar o sujeito sem meia prova e ameaçar familiares dos encarados de prisão, exigindo arrancar a confissão que ele quer?

    Que tal encarcerar uma mulher porque é esposa de um tesoureiro do Partido Político que ele não concorda e ficar procurando as justificativas para prisão? 

    Esse “Deus” vai fazer muita gente se arrepender de não ter parado suas barbaridades. Ele, JB, Gilmar e os garotoes do MPublico vão ser os exemplos por muitas décadas de quem quiser cortar asas do Poder Judiciário. Eles não são os Milicos que teem as armas nas mãos. Quando perderem o respeito, levarão de roldão toda a Corporação, que levará   muitas décadas para provar que é um poder que merece ser respeitado. Entretanto, até esse dia chegar, assim como na Ditadura Militar, os INTOCÁVEIS farão muitos estragos na Democracia Brasileira.

    Muita gente, como eu, já olha os acusados por essa turma como vítimas de arbítrio e perseguição. Esse é o começo do fim da credibilidade de qualquer poder.

  4. Durante anos e anos fh afirmou que o apê era emprestado!

    Fartamente divulgado, mas sempre é bom lembrar. A piada de humor negro está no final do texto.

    09/05/2015

    O único professor “no mundo” que possui um apartamento de 11 milhões de euros

      

    FHC090515

    FHC é o único professor aposentado em todo mundo que possui um apê de 11 milhões de euros na Avenue Foch, em Paris!

    Algum problema com as pessoas que moram na Avenue Foch em Paris? Nenhum problema, exceto se a pessoa não tiver renda para isso ou se essa renda for obtida de forma ilegal.

    Quem conhece esse local de Paris, muito bonito e disputadíssimo, apesar de o metro quadrado por lá ser caríssimo, diz que a Avenue já teve como moradores alguns dos carniceiros africanos, ditadores e gente rica, mas de muito má fama.

    De certo que moram lá também e, provavelmente são maioria, moradores honrados e honestos, gente que tem dinheiro declarado e ganho de forma limpa e, portanto, que não deve satisfação a ninguém.

    O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso tem um apartamento na Avenue Foch, só agora, porém, admitiu isso. Parece que comprou o apartamento de um milionário brasileiro que dizem ter participado de operações durante a ditadura.

    Tudo isso, quanto custou o apartamento, quando e de quem foi comprado, é teoricamente da conta de FHC e eu não estou insinuando que ele comprou esse apartamento sem poder ou com dinheiro ilegal.

    Só não entendo é o motivo de ele esconder por tanto tempo que tem o apartamento, de durante anos e anos afirmar que era “emprestado” e nossa imprensa (sic) sempre ter embarcado nessa história e jamais explorado o fato, como, com certeza, exploraria se o apartamento fosse do Lula, que tivesse mentido sobre ser proprietário.

    ***

    E se o apartamento fosse de Lula, o que a mídia diria?

    Folha de S.Paulo, 17/12/2002

    Fernando Henrique Cardoso vai passar três meses na Europa, baseado em Paris. Ele ficará hospedado em um apartamento de Jovelino Mineiro, seu ex-sócio na fazenda Córrego da Ponte, em Buritis (MG). A parte de FHC hoje está em nome dos filhos do presidente.

    Entretanto…

    Folha de S.Paulo, 17/12/2002

    O presidente Fernando Henrique Cardoso espera ver concluída no início de 2003 a reforma pela qual passa seu novo apartamento no Edifício Chopin, na rua Rio de Janeiro, bairro de Higienópolis, em São Paulo.

    O apartamento tem uma área de cerca de 400 metros quadrados e fica de frente para a rua Pernambuco. No mesmo prédio, um apartamento com 200 metros quadrados – metade da área do imóvel de FHC – está sendo vendido por R$530 mil.

    Incrível, né?

    ***FHC_Apto_Paris01

    Folha de S. Paulo, 12 de janeiro de 2003, página A7, Coluna de Janio de Freitas

    O endereço

    Janio de Freitas

    Data imprecisada, ou imprecisável, e não recente. Fernando Henrique Cardoso, no uso de toda a simpatia possível, discorre para os comensais suas apreciações sobre fatos diversos e pessoas várias. De repente, intervém a mulher de um brasileiro renomado, há muito tempo é figura internacional de justo prestígio, ministro mais de uma vez, com importantes livros e ensaios. Moradores íntimos de Paris por longos períodos, mas não só por vontade própria, constam que nela nada restringe a franqueza. Se alguém na conversa desconhecia a peculiaridade, ali testemunhou um motivo para não esquecê-la:

    “Pois é, mas nós sabemos do apartamento que Sérgio Motta e você compraram na Avenue Foch.”

    Congelamento total dos convivas. Fernando Henrique é quem o quebra, afinal. Apenas para se levantar e afastar-se. Cara fechada, lívido, nenhuma resposta verbal. A bela Avenue Foch, seus imensos apartamentos entre os preços mais altos do mundo, luxo predileto dos embaixadores de países subdesenvolvidos, refúgio certo dos Idi Amim Dada, dos Bokassa, dos Farouk e, ainda, de velhos aristocratas europeus.

    Avenue Foch, onde a família Fernando Henrique Cardoso está instalada. No apartamento emprestado, é a informação posta no noticiário, pelo amigo que passou a figurar na sociedade da fazenda também comprada por Sérgio Motta e Fernando Henrique Cardoso, em Buritis. Avenue Foch é ela que traz de volta comentários sobre a historieta, indagações de sua autenticidade ou não, curiosidade em torno do que digam outros possíveis comensais.

     

    1. Pau que dá em Chico também dá em Francisco

      Eu não tenho a menor dúvida que FHC fez uma baita maracutaia para comprar e depois disfarçar esse apartamento milionário, da mesma forma como Cerveró. Infelizmente, pra turma aqui o que conta não é o modus operandi idêntico deles, mas suas agremiações políticas. FHC é tucano e por isso merece ser denunciado. Cerveró é petista (ou foi colocado por aliados do PT no cargo e sabe muita coisa, logo dá na mesma) e por isso merece ser defendido com unhas e dentes. Vá se entender..

    1. Bem lembrado

      No livro “Privataria Tucana” o jornalista Amaury Ribeiro Jr. descreve passo a passo como é o processo de lavagem de dinheiro empregado por criminosos do colarinho branco para trazer de volta ao país dinheiro ilícito no exterior. O modus operandi da filha do Serra é praticamente idêntico ao do Cerveró, com a diferença de ser um pouco mais cuidadoso. Acho que Moro leu o livro e por isso não teve dúvidas sobre o crime do ex-diretor da Petrobras. Já a turma aqui, se leu, não entendeu absolutamente nada.

        1. Eu ri

          Meu filho, quem denuncia é o Ministério Público, não o juiz. E pelo seu nível de desinformação já se percebe que você não leu o livro: o Ministério Público de SP abriu várias denúncias contra a filha e outros parentes de José Serra. Esses processos ou estão parados na Justiça, ou foram rejeitados pelos juízes competentes, mas existem e contém em detalhe todos as informações sobre essas transações espúrias. Aliás, a quase totalidade das informações levantadas por Amaury veio de fontes no Judiciário e na Junta Comercial de SP e foi isso que ele disse em sua defesa quando Serra lhe acusou de “forjar provas” para atacá-lo.

  5. Mentira deslavada

    O Juiz Moro não baseou a condenação no valor do imóvel ou do aluguel.

    Quem escreveu esta besteira não deve ter lido a íntegra da condenação, ou não entendeu nada ou está mentindopropositalmente. 

    O valor real do apartamento é irrelevante no crime, que foi a lavagem de 2,4 milhões de reais. O Cerveró não sabe dizer de onde veio esse dinheiro nem quem é esse “investidor” que deixava ele usar o imóvel a seu bel-prazer e ainda bancava as reformas a gosto da arquiteta amiga da mulher de Cerveró.

    E agora, com o imóvel sequestrado pela justiça da posse de Cerveró, o tal “investidor” sequer aparece para reclamar seu bem.

    Pronto, era só aparecer o “investidor” que não ficaria configurada a lavagem de dinheiro. Cadê ele ? 

    A declaração do advogado que trabalhou com Cerveró na BR e depois “administrava” os interesses do “investidor” uruguaio deixa muito clara a orquestração feita para lavar o dinheiro da propina. A grana foi pro Uruguai e depois entrou legalmente ( lavada ) através desse investidor uruguaio e de uma empresa cujo único investimento foi esse imóvel.

    Agora, a defesa da bandidagem tá forte por aqui. Daqui a algum tempo, por algumas opiniões apresentadas, como esse texto, ser honesto e transparente vai ser crime.

    1. o bolsa troll

      O troll no R$ 70.000,00 do bolsa Alkimin, Serra.

      Para este e os outros trolls defensores dos galináceos gordos emplumados tucanos.

      Tá na lista do hsbc? Tá na lista da operação “zelote”? Tá na lista da privataria? Tá na lista do trensalão? Tá na lista do mensalão psdb minas? Tá na lista de Furnas?

      Acho que não, muito bagrinho por lá estar, mas bastante bobo por defender quem nela está.

      Novidade: está no bolsa FIFA?

      1. Ugo, eu sou mais fino tenho o meu Personal Troll!

        Isto não é para qualquer um, é só para quem pode. Ter um Personal Troll que fica te seguindo e trolhando em todas as vezes que escreves é sinal de status, não estes trolls chinelões que ficam trolhando qualquer um, tenho um exclusivo, que chique, né!

      2. Toma vergonha nessa cara lavada

        Escreve o mesmo post contra todos que mostram os absurdos escritos nesse blog, o que por si só já mostra que além de ignorar os fatos e agir de forma vil contra outros comentaristas, ainda por cima é preguiçoso. Só sabe dar CTRL+C e CTRL+V. Absolutamente nada acrescenta ao debate.

        E pior: vem acusar os outros de trabalharem pro Serra mas defende um bandido que praticou exatamente os mesmos trambiques que a filha do ex-governador paulista para internalizar dinheiro ilícito do exterior. Baita coerência, digna de um militonto mesmo.

        Não é preciso ser bobo pra fazer papel de bobo. No seu caso, a vilania ignóbil já é mais que suficiente.

  6. Até Quando a Justiça Brasileira Permitirá a Moro, Atropela-la?

    Se a opinião pública brasileira não estivesse anestesiada pelo monopólio da mídia, esse juiz já teria sido defenestrado  e a exótica “inquisição político-jurídica”, patrocinada e pautada pela camarilha da Casa Grande, retornado aos trilhos da justiça, quer, entre outras dezenas de arbitrariedades, “por não ter nenhuma dúvida”, ao prorrogar a prisão da cunhada de seu maior alvo, o tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, “confundindo-a” com a esposa do dito cujo, em agência bancária, sem esquecer de terem pespegado-lhe o título de fugitiva, sem se-lo, quer por, ao perder a “prova cunhada”, permitir que se convocasse a mídia cumplice para substitui-la pela esposa, agora a suspeitíssima, pois no espaço de seis anos, efetuara depósitos em sua conta corrente, montando pouco mais que R$ 500 mil ou R$ 7.500 mensais, segundo os porta-vozes, indicios claros de movimentação de recursos suspeitos, certamente provenientes da corrupção. O que era de partida, piada financeira rudimentar, sabendo-se dos ganhos e recursos, legais, em nome do alvo, situação agora provada com documentos, entregues pelo advogado, confirmando serem originários de recursos legais auferidos pelo alvo e entregues a esposa. 

    Afinal, por que João Vaccari foi e continua preso e afastado da família, se não há provas a sustentar os confessos e comprovados corruptos, delatores premiados com o lar?

    Uma vergonha a vanguarda democrática da sociedade brasileira, acovardada, não perguntar isso.

    Mais que tragédia o partido do tesoureiro ignorar e nem ao menos questionar contundentemente in loco: Até quando a justiça brasileira permitirá a Moro, atropela-la?     

  7. Aquele outro Juiz Federal que

    Aquele outro Juiz Federal que se assenhorou do alheio se deu mal. Talvez Moro queira ser tratado da mesma maneira que seu colega. 

  8. Esse RDMAESTRI colocou um

    Esse RDMAESTRI colocou um comentário no CONJUR e já foi devidamente refutado por um juiz:

     

    Joseph K. (Juiz Federal de 1ª. Instância)

     

    27 de maio de 2015, 12h03

    Não me parece assim, Rogério. O fundamento central da sentença é que todas as operações envolvendo o apartamento eram simuladas. A empresa proprietária do apartamento teria sido constituída no exterior e, posteriormente, constituído uma subsidíaria brasileira sob ordens de seu verdadeiro “proprietário”, o senhor réu. Atente à situação do procurador da empresa, advogado que mantinha, segundo a sentença, relação profissional próxima ao réu, e cujo escritório não cuidava de locações, mas de empresas da área de óleo e gás. Repare no trecho que trata das obras, e por ordem de quem elas aconteciam, quem prestava contas a quem. O fundamento central é a simulação de uma relação locatícia para escamotear o dinheiro que era fruto de corrupção, e a propriedade de fato do imóvel. Os valores no caso são elementos de prova laterais, que corroboram o quadro. Enfim, parece-me que há muitos elementos de prova.

      1. Ridícula sua participação

        No seu texto tenta induzir o leitor que não leu a sentença a uma mentira, que o réu teria sido condenado por essa suposta diferença de valores, quando afirma o seguinte :

        Depois Moro diz que o apartamento está valendo 7,5 milhões (2015) e que a diferença foi uma propina.

         

        Pois eu peço ao senhor que transcreva aqui a passagem da sentença onde o Juiz afirma isso, que a diferença teria sido propina.

        A condenação se deu pela entrada legal dos 2,4 milhões numa operação de lavagem de dinheiro.

        No mais, o Juiz não tirou o valor “do nada”. Essa estimativa de valor está na denúncia do MPF e na condenação ( item 5 ) o Juiz diz que o valor foi informado pelo MPF.

        Mas, na ânsia de defender a bandidagem, vale qualquer coisa. Até mentir. 

        Enquanto isso, Paulo Francis vai se revirando no túmulo. Eta povo imbecil.

    1. Não coloquei um comentário, coloquei um pedido de esclarecimento

      O que coloquei no conjur foi exatamente um pedido de esclarecimento, que tive uma pronta resposta do Juiz, simples né, não sou bobo para colocar algo sobre processo num site de juristas impondo a minha interpretação.

      O que estou escrevendo aqui é mais uma observação jocosa do que uma acusação, porém de qualquer forma continuo achando engraçado que um juíz atribua valores a imóveis e simplesmente cite do nada estes valores.

      Se lessem direito veriam que escrevi:

      …..

      Pergunta básica, o juiz não poderia ter determinado uma perícia para saber se os valores de compra e de provável valor de venda estão corretos? Ou o que vale é a opinião da Revista Veja? A Veja é corretora de imóveis ou Engenheiro Avaliador?

      Gostaria de ver a opinião de verdadeiros profissionais do direito, mas para mim se todo o julgamento se baseia nestes valores eles não deveriam ser corretamente avaliados?

      …..

      Como, graças ao bom Deus, não tenho muito contato direto com tribunais (só algumas reclamatórias trabalhistas e testemunha em dois processos) e muito menos com o criminal, não tenho muito a “achar” (não sou o Moro), e gostaria de saber se o que falo está correto.”

      Por isto que gentilmente um juiz me esclareceu o ponto de vista jurídico. Ou seja, ele não achou tão burra a questão e por isto respondeu!

       

      Estou sendo perseguido agora? O comentário foi postado pelo gentil e educado juiz que me esclareceu as dúvidas em 27 de maio de 2015 às 12h03, e o NRA comentou acima às 13h02, ou seja antes de eu ler o esclarecimento. Ou estou ficando paranóico ou porque esta rapidez em saber o que respondem para mim em outro site?

      Este tal de NRA (parece até nome de rádio), está muito interessado com o que escrevo!!!!

      Atenção aos que dispõe de sistema de rastreamento via INTERNET, não sou tão importante assim!!!

      1. O principal você não respondeu gaudério

        O juiz deixou claro na resposta à sua pergunta porque concorda com Moro que há indícios fortíssimos de lavagem de dinheiro. Se você discorda deveria apresentar sua versão, ao invés de fazer troça da decisão do juiz ou ficar posando de vítima de perseguição de outro comentarista. A resposta do juiz à sua pergunta e sua possível tréplica (que até agora você não apresentou) acrescentariam muito mais ao debate do que a piada infeliz que virou tópico. Mas sobre isso você nada diz e finge que não leu a argumentação do juiz. Ao que parece pela forma tosca como você responde aos comentaristas que te refutam, você não está interessado em debate nenhum, mas apenas em fazer cena.

  9. Tópico ridículo.

    A prisão não teve nada que ver valor do apartamento e sim com evidências de que o mesmo foi usado para lavagem de dinheiro.

    O apartamento foi registrado no nome de uma empresa com sede no Uruguai (paraíso fiscal), da qual Cerveró seria locatário. Mas ele nunca pagou um aluguel sequer em 5 anos, que deveriam ter rendido um montante de pelo menos R$ 200 mil. Mas a empresa não tem um tostão em suas contas, e Cerveró não tem um único extrato bancário que comprove esses pagamentos.

    O representante da empresa disse que esse dinheiro foi recebido mas foi todo gasto com advogados e contadores que cuidavam de seu “negócio” no Brasil (a empresa não tem nenhuma atividade econômica e seu único patrimônio é o apartamento usado por Cerveró). Mas daí vem outro absurdo: quem pagou esses profissionais foi o próprio Cerveró diretamente e por isso a empresa não recebeu os valores! Como ele fez isso? Simples: Cerveró é o representante legal da subsidiária brasileira da empresa uruguaia!

    E pra completar a encrenca: depois de ter seu único patrimônio bloqueado na Justiça, a empresa sequer tentou desbloquea-lo. Seria bem fácil, se a empresa não tivesse nada que ver com Cerveró e muito menos com a Lava Jato: bastaria argumentar que está sendo prejudicada injustamente em virtude de um mero contrato comercial. Mas nem isso a empresa fez. Talvez porque quem paga seus advogados é seu “inquilino” Cerveró, mas ele anda com algumas dificuldades para conseguir movimentar suas contas ultimamente.

    Baseado nas evidências acima, o MPF concluiu que o imóvel é de Cerveró, que o comprou para lavar dinheiro usando uma empresa com sede em paraíso fiscal para disfarçar sua origem e contratando um “laranja” tão barato que sequer sabe o que a empresa que “administra” faz. Nada muito diferente das estratégias empregadas pela filha de José Serra para internalizar remessas ilegais ao exterior, como narrado em detalhe no livro Privataria Tucana, que muita gente aqui diz que leu mas pelo visto não entendeu nada.

    De modo que a discussão do tópico sobre flutuações do mercado imobiliário é completamente inócua e o fato de ter virado tópico de destaque já diz muito sobre a deterioraçãop da qualidade deste espaço de debate. De resto, a acusação de que o juiz Moro “arbitrou preços” de imóveis entrará com justiça para o rol do Febeablog do Nassif. O que, dada a concorrência ultimamente, não é para poucos.

    1. KKKK Será que esse Juiz Moro

      KKKK Será que esse Juiz Moro não está vendo que confiscando o unico bem do JOLMEY vai condenar essa empresa à falencia.Quem deve ser punido  é o dono da empresa  e não a empresa.Ih .. agora me perdi .

    2. Então é isso que vc considera sério?

      “A prisão não teve nada que ver valor do apartamento e sim com evidências de que o mesmo foi usado para lavagem de dinheiro.”

       

      Quer dizer, então, que na profundidade dos seus conhecimentos causídicos, consideram-se “evidencias” como fundamentação legal válida para decretação de prisões e, partido dessa premissa, daí pode-se sair por ai desqualificando as colocações do post?

      1. Sim, evidências são

        Sim, evidências são fundamentação legal para justificar prisões, sejam provisórias ou definitivas. Acaso você não saiba, prova e evidência são sinônimos, no meio “causídico” e fora dele. Existem evidências diretas e circunstanciais. Na imensa maioria dos casos de crimes de colarinho branco não se encontrará suficientes evidências diretas ligando o suspeito ao crime, a exemplo de um exame de DNA. Então o processo terá de ser embasado em evidências indiretas, cujo conjunto deve ser suficiente para comprovar sua culpa, no entendimento do juiz.

        No caso em questão, todos os fatos relatados são verdadeiros, e qualquer analista minimamente imparcial e com conhecimento de práticas de lavagem de dinheiro inferiria que se trata mesmo desse crime. Isso é lógica, não é achismo. É óbvio que mesmo a verdade aparente pode se revelar equivocada. Cerveró teve, tem e terá todas oportunidades para provar o contrário. Mas ele precisa apresentar algum argumento sólido que refute a teoria apresentada pelo MPF. Simplesmente dizer que não passa de teoria não o ajuda, posto que um delator já apontou seu nome como receptor de propinas na Petrobras, o que reforça a hipótese de que ele tem em mãos um volume financeiro ilícito que precisa mascarar de alguma forma, e de novo, explica a maneira completamente esdrúxula que escolheu para fazer e gerenciar seu contrato de locação do apartamento no Rio.

  10. Depois das provas tênues

    Depois das provas tênues, imortalizada por Roberto Gurgel, tá valendo tudo, e como sempre a justiça o ministerio público e outros bichos são preguiçosos para produzir provas robustas e irrefutáveis, baseia-se sempre em ilaçoes publicadas pela grande pequena mídia, os processos rolam dias, meses, anos, décadas e…     São anulados por instâncias superiores , se não vejamos: O que aconteceu com o processo do Banco Santos ? e outros ? 

  11. Ora que insolencia! Um juiz

    Ora que insolencia! Um juiz deus de tudo sabe! De todas as ciencias conhece, todos os idiomas domina!

    Parem de implicar com o dr Mouro e o CSI Paraná!

  12. Decisão contraria a jurisprudência que cita

    Há um aspecto muito mais grave na decisão que condenou Cerveró (pode ser baixada na íntegra aqui: http://s.conjur.com.br/dl/cervero-condenado-prisao-lavar-dinheiro.pdf) e que ainda não vi ninguém comentar. A jurisprudência citada por Moro para amparar a condenação é contrária à sua decisão!

    Não havendo encontrado provas diretas que Cerveró é o real proprietário do apartamento, ele levou em consideração apenas as delações (que deveriam ser ponto de partida para encontrar provas e não provas em si) e a prova indireta: o fato de que Cerveró estava gozando de uma vantagem ao usufruir do bem.

    O que diz o Supremo Tribunal Espanhol (STE) a respeito nos acórdãos transcritos por Moro em sua sentença:

    ” STS 33/2005 decidiu-se que a aquisição pelo acusado de quatro embarcações de alta velocidade e um veículo, sem que ele tivesse renda de fonte lícita ou fornecido explicações para as aquisições e para o destino dos bens, aliada à prévia condenação dele por tráfico de drogas e à prova de que ele seria dependente de drogas, eram suficientes para caracterizar o crime de lavagem de dinheiro; ” <br> ” STS 1637/1999 entendeu-se que realização, por pessoa com antecedentes por tráfico de drogas, de transações elevadas em dinheiro aliada à inexistência de operações comerciais ou negócios que pudessem justificar a origem da expressiva quantidade de dinheiro, constituíam prova indiciária suficiente de lavagem de dinheiro proveniente de tráfico de drogas; ” <br>  O problema para a tese de Moro é que Cerveró tinha renda (R$ 150 mil/mês enquanto diretor da Petrobrás) para comprar o imóvel (adquirido por R$ 1,5 milhão). Então, nesse caso, essa prova indireta (muito usada contra quem não declara renda ou declara renda baixíssima e vive nababescamente) não casa com a jurisprudência citada. Aliás, esse detalhe sobressai quando se vê que todos os releases da condenação enviados pela Justiça Federal à imprensa destacaram que o imóvel vale atualmente R$ 7,5 milhões. É quase uma confissão da fragilidade teórica do principal embasamento da sentença. <br> Isso não significa que Cerveró é um santinho. Se tudo ocorreu como ele declarou em seu depoimento (https://vimeo.com/127105517) e ele vivia realmente de favor, pagando um aluguel simbólico ao proprietário do imóvel (R$ 3,5 mil/mês) onde residia, ele cometeu uma infração ao Imposto de Renda e deve ser autuado em 27,5% do valor da diferença entre o que ele pagava e o valor do aluguel daquele imóvel no mercado (R$ 18 mil/mês). <br>  Isso não significa que mereça passar 5 meses em prisão preventiva e ser condenado a 5 anos por lavagem de dinheiro. O que ele merece, à vista das provas, é ser autuado administrativamente pela Receita Federal por uma infração tributária. <br> Um dos preceitos de um Estado Democrático de Direito é que as pessoas devem ser condenadas pelo que fizeram de errado, não pelo quão grandioso é o desejo de condenar.

    1. Eu não entendi a parte

      Eu não entendi a parte final.

      Até onde eu sei ninguem é obrigado a pagar aluguel no “valor de marcado”, o que quer que isso queira dizer.

      Se ele pagava mais barato ou nada pagava não vejo como isso se constinui crime ou mesmo sonegação tributária.

      Nâo vejo problema em haver empréstimo de imóvel, é uma situação comum.

      Se formos criminalizar isso estamos perdidos.

      O problema é o juiz ativista que quer pegar qualquer filigrana para condenar um acusado. Quer condenar a qualquer custo, à margem da lei, e ai comete essas coisas bizonhas.

       

      1. Não é crime, é infração tributária

        Não é crime, é infração tributária, portanto não envolve direito penal nem obviamente, punição com restrição de liberdade.

        Pela legislação brasileira, são tributáveis os rendimentos de qualquer natureza. No caso, ele obteve uma renda, qual seja, a diferença entre o valor do aluguel no mercado e o valor camarada do aluguel que ele pagava (R$ 3,5 mil versus R$ 18 mil), e essa renda é tributável. Apenas a cessão de imóveis a parentes em primeiro grau (pais, sogros, filhos, enteados) é considerada isenta pela Receita Federal. 

        1. Ele não poderia estar sonegando em favor do locatário?

          Há outro senão, ele poderia estar sonegando em benefício ao locatário, uma pessoa física que aluga um imóvel necessariamente não precisa declarar o que paga de aluguel, as imobiliárias sim.

          Se ele estivesse pagando parte na imobiliária e parte diretamente ao locatário isto seria um crime?

          1. compensação

            ele, o cerveró, poderia tb estar compensando os R$150 mil gastos na reforma.

            defendeu-se nesse sentido: usou o ap. na condição de comodatário (não existe isso no código civil brasileiro “doutor” moro?), cuida, preserva, agrega valor com reformas, valoriza e o dono vende, realizando. a isso chama-se BOM NEGÓCIO, que, parece, virou crime em certas varas criminais para atender ativismos políticos-partidários de determinados juízes. Cerveró, inclusive, frisou várias vezes num dos depoimentos gravados: foi um negócio que interessou aos dois.

            quanto a eventual sonegação, se o imóvel é vendido pelo preço do mercado, tributa-se a diferença, desde que não compre outro em 180 dias. porém, se for para vender por dez dólares, chama o guru do moro que é especialista nisso.

            essa lava-jato começou uma piada e virou no que, de fato, sempre foi: uma fraude processual golpista.

            se houver dúvidas, em juízo, nada como a boa, velha e temida exceção da verdade para aqueles que se sintam, eventualmente, “caluniados”.

          2. Relação de comodato em que o

            Relação de comodato em que o mesmo sujeito atua nos 2 polos do contrato e define quanto vai pagar a si mesmo pelo uso do bem, é uma inovação jurídica bem interessante. Sugiro que você escreva um artigo sobre o assunto e submeta a alguma Revista de Direito, vai que lhe convidam para dar uma palestra ou fazer um stand up comedy pra animar a confraternização de fim de ano da OAB.. Ainda mais depois dessa da “exceção de verdade”. Eu juro que pagaria pra ver o Cerveró mover ação para apresentar na Justiça os documentos que se recusa a mostrar ao juiz Moro desde o início do processo.

          3. Há dois tipos aqui condenando a sentença

            Um grupo formado por intelectualmente desfavorecidos, esses dá pena, e outro, o pior deles, formado por intelectualmente desonestos. Destes dá nojo, asco.

            Ora, se a origem do dinheiro não é ilícita, é só o suposto investidor se apresentar. Ora, bolas. 

            Aliás, esse suposto investidor já deveria estar movimento tribunais internacionais pois, investiu no Brasil e foi simplesmente surrupiado pelo Estado brasileiro, que lhe tomou o resultado do investimento.

            E veja bem, a lei 9613/98, que trata dos crimes de lavagem de dinheiro, nem requer que o dinheiro seja do “lavador”. O simples fato de internar dinheiro no Brasil sem comprovação de origem, já é crime. Por exemplo, se esse suposto investidor uruguaio tivesse procurado o Cerveró para lavar dinheiro dele mesmo, e Cerveró participou ativamente, só isso já configura o crime de lavagem de dinheiro.

          4. chorume

            quando um sujeito parte para agressões num debate é porque não tem argumento algum que valha.

            saindo da lama que é um meio cumplicado para se debater (opinião pessoal que pelo visto vc não compartilha), vamos aos fatos como se apresentam: amiga juíza criminal sempre diz – ‘caca’ pode virar sentença judicial e até transitar em julgado.

            se eu fosse o dono do apartamento em questão, não apareceria porque essa ação penal acumula uma série infinita de aberrações anti-jurídicas: prendem u’a mulher que teria depositado dinheiro na conta do cunhado “num caixa eletrônico”, cria-se todo um circo em torno de “milionários” depósitos em caixas eletrônicos e depois soltam a mulher porque descobriram que ela não era ela mas deveria ser; prendem um sujeito no aeroporto de volta da europa porque ele poderia “fugir do país”, e por aí vai.

            qual garantia teria o tal dono do apartamento se se apresentasse?

            “lavagem de dinheiro”? … 1 milhão e meio de reais? tudo isso …

            quanto a aluguéis abaixo do tal “valor de mercado”, isso é muito comum porque interessa aos proprietários alugarem seus imóveis a conhecidos por valor mais baixo se tiverem certeza de que não deteriorarão o bem, que só tende a valorizar-se. simples assim.

            não li o processo mas os precedentes do juiz de forma alguma garantem a ele a minha confiança, muito pelo contrário.

            quanto as suas considerações sobre quem condena a sentença, elas podem aplicar-se perfeitamente àqueles que a louvam.

          5. Meu Deus quanta bobagem..

            se eu fosse o dono do apartamento em questão, não apareceria porque essa ação penal acumula uma série infinita de aberrações anti-jurídicas

            Quer dizer que o dono do imóvel se recusa a aparecer por medo de ser preso? Eu me pergunto o que será que ele aprontou para temer tal coisa, considerando que ele é dono de uma empresa uruguaia e sequer precisaria vir ao Brasil para pedir a liberação do imóvel – seu procurador protocolaria tranquilamente o pedido em questão de minutos. A única aberração jurídica e lógica que vi até aqui foi essa sua frase. 

            “lavagem de dinheiro”? … 1 milhão e meio de reais? tudo isso …

            Sem comentários, o sujeito ridiculariza um forte indício de desvio de dinheiro público da ordem de 7 dígitos e ainda quer ser reputado como alguém que tem “argumentos” para debater.

            quanto a aluguéis abaixo do tal “valor de mercado”, isso é muito comum..

            Claro que sim, especialmente alugueis pagos pelo inquilino a ele mesmo. São a coisa mais comum do mundo. O pior é que nem isso Cerveró conseguiu provar. Ele pagou aluguéis por 5 anos mas a empresa dona do imóvel (que ele administra, o que é “muito comum”) não recebeu um tostão sequer.

            não li o processo mas os precedentes do juiz de forma alguma garantem a ele a minha confiança, muito pelo contrário.

            Não li seus posts anteriores no blog mas pela quantidade de estultices que você conseguiu disparar em um único comentário, posso tranquilamente dizer o mesmo a seu respeito. E espero nunca na vida fazer um contrato comercial com alguém que acha “comum” tamanha picaretagem com o dinheiro público.

          6. projeção

            é muito comum picaretas projetarem nos outros a próprio ‘condição’.

            se vc está tão bem informado sobre os negócios do cerveró e diz que leu o processo, poderia responder onde está, na sentença, o salário dele?

            não é importante para aparecer lá?

            ainda que isso esteja na preliminar da defesa, junto com a “falta de tempo” para prepará-la a contento.

            quanto ele recebe por mês?

            e mais: “dinheiro público”?

            a petrobras nem empresa pública é.

            informe-se a respeito.

            o que vc entende de “contratos comerciais”?

            pelo que diz, nada.

            se uma empresa contrata um obra de grande porte ou até uma refinaria (alguns bilhões de dólares) vc acha que só na petrobrás paga-se propina para diretor malandro não jogar areia no negócio?

            só que, pelo volume do capital envolvido, isso é um nada …

            mas deve ser investigado e punido, sim, DESDE QUE PROVE, não transformar “indícios em evidências” como fez o juiz do caso.

            para concluir, repito, quase a desenhar: o dono do ap. (um milhão e meio para um diretor com 30 anos de petrobrás seria algum absurdo?) não vai aparecer porque, certamente será preso pelo mesmo motivo da cunhada do vaccari: para dizer que o lulinha é o dono da friboi.

            pelo seu nível nem sei se lendo post anteriores vai conseguir entender algo, e não perderei mais tempo com churumelas.

        2. Hummmmmmmmmmmm

          Que tal, primeiro achar o dono do imóvel.  Que não existe.  Hehehehe

          Rídiculas essas defesas da bandidagem.

        3. Valor de mercado é algo

          Valor de mercado é algo totalmente subjetivo. Nâo existe bolsa de aluguel para avaliar.

          O valor do aluguel é o que alguem está disposto a pagar por ele. Então o juiz ou a receita teria que provar que havia alguem disposto a pagar mais pelo aluguel que o Cerveró.

      2. Não vê problemas ?

        Que beleza.

        Então você vai aceitando “favores” de qualquer um sem saber a origem ?

        Cuidado. Heheheehh

      3. Daniel. O problema é que estão ainda na Idade Média.

        Valor de mercado para imóveis não existe. Por exemplo a minha família tem um terreno que emprestamos via contrato de comodato (para não dar estes problemas) para alguém que coloca seus cachorros no terreno e não paga nada.

        Para nós é melhor manter o terreno não locado (ele está a venda) emprestando a zero reais a alguém que não deixa ele ser ocupado por outros. Se o terreno não estivesse a venda e pensássemos em vendê-lo daqui a três anos, poderia fazer um contrato de locação de R$100,00 por mês só para cobrir as despesas de capina. Este é um valor de mercado, satisfaria as duas partes.

        O problema que os operadores do direito em geral estão fixados no “Preço Justo”, muito em voga na Idade Média, que dentro da ética católica corresponderia o valor de preço que algo deveria ser comprado e vendido sem lucro e sem usura.

      4. Leia a sentença.

        Daniel, 

        Aparentemente, você não leu a sentença. O juiz fundamenta muito bem a decisão. São argumentos convincentes, não filigrana.

         

    2. Está errado.

      O processo de lavagem de dinheiro contra Cerveró não se baseia na incapacidade financeira dele para comprar o apartamento, e sim na absoluta inexistência de documentos de transações financeiras que justifiquem a transação de aluguel (de acordo com o próprio Cerveró o imóvel não é seu). Cerveró poderia ganhar R$ 10 milhões por mês e alugar um cafofo na Zona Norte por mil reais (algo improvável hoje, mas enfim), mas ainda assim teria de ter alguma prova de que pagou esses aluguéis. E é essa prova que ele nunca apresentou. 

      O valor do imóvel no mercado, embora relevante como indício de fraude, é absolutamente secundário na acusação: bastaria a Cerveró apresentar um extrato qualquer comprovando o pagamento dos alugueis, e o caso estava encerrado. O problema é que ele não o fez e não tem documento nenhum que comprove isso. Sua alegação é que o dinheiro do aluguel foi gasto com honorários de advogados e contadores da empresa dona do imóvel. E quem paga essa turma é o próprio Cerveró, como representante legal da subsidiária brasileira dela.

      De novo, foi-lhe exigido documentação comprobatória dessa alegação, e de novo ele pipocou. O MPF entendeu que a estória era outra e juntou todas essas e outras evidências (daí entra a questão do valor muito abaixo de mercado, da empresa uruguaia com sócio laranja cujo representante é o próprio Cerveró, etc etc) para demonstrar um caso típico de lavagem de dinheiro. O juiz achou a versão do MPF mais convincente que a explicação oca de Cerveró, daí sua prisão.

      1. Foi Moro quem escolheu essa tese

        1) Foi Moro quem escolheu essa tese para fundamentar a condenação, discuta com ele.

         

        2) Não é o acusado que tem que apresentar provas de ser inocente, é a acusação quem tem que apresentá-las. Não o fez. 

        1. Deu nó ?

          Leu a citação do STE feita pelo Moro e não entendeu patavinas ?

          Me diga que provas mais você quer do que as apresentadas ? 

           

           

        2. tá maluco??

          1) Cerveró falou desde o início que o imóvel não é seu e que mora de aluguel, da onde você tirou essa que é “tese do Moro”? Ele inclusive vazou à imprensa voluntariamente um video em que “enfrenta” Moro e insiste nessa estória pra lá de verossímil que mora de aluguel mas não precisa pagar, pois ele próprio é o representante do dono do imóvel. O video dele fez o maior sucesso por aqui, só você não viu. O juiz reputou como verdadeiras as alegações dele, e apenas pediu que ele apresentasse documentos que comprovem o que diz. Mas estamos até agora aguardando e nada..

          2) Ai meu Jesus, tenha santa paciência. É óbvio que cabe à acusação provar a culpa e justamente por isso o acusado tem o direito de se calar e esperar que as provas contra ele sejam apresentadas. E foi exatamente o que Cerveró fez na CPI: ficou quieto, entrou mudo e saiu calado. Mas o Ministério Público fez denúncia contra ele baseada em provas que incluem não apenas a denúncia de um delator, mas evidências circunstanciais bem convincentes de lavagem de dinheiro, para dizer o minimo. Daí, diante das provas, Cerveró resolveu abrir o bico. Cerveró obviamente conhecia essas denúncias e as provas em que se baseiam, caso contrário não teria cometido o erro primário de tentar se explicar sem sequer saber do que está sendo acusado. E contou uma estória ao juiz, pedindo para ser solto. O juiz ouviu sua estória e pediu provas simples como um extrato bancário qualquer, que refutassem as evidências colhidas pelo MPF. Ele nunca as produziu e nem o fará.

    1. Quais?

      Quais ricos estão ficando assustados?? Os ricos brasileiros que tinha contas no HSBC da Suiça ou os ricos das propinas do CARF??? Os ricos das pairagens de Minas ou da Higienópolis tambèm estão assustados????

      1. Corruptos da esquerda e da direita

        O problema não é o Moro, o problema é a ideologia dos bandidos.Fácil de resolver: nomei-se um Moro do outro lado ideológico. Ponto.

  13. Pois é

    Pelo que está escrito na condenação e aceito pelo Juiz Moro…

    Maestri, essa peça da condenação deve ter sido ditada ao promotor pelo proprio juiz que condenou. Mas esta tudo certo. Estão todos calados. 

  14. Infeliz post do Sr.

    Infeliz post do Sr. rdmaestri. Já escreveu posts melhores. Falando em usurpação, é o senhor que deseja usurpar a função de juiz. Não conhece nada a respeito dos autos, e arvora-se a dar palpites bobinhos. Em resumo, o Cerveró é mais um injustiçado e mereceu um protesto escrito de V.Sa.Melhor assim, fica devidamente registrada a sua opinião.

  15. Lamentável

    Viesse de quem fosse, esse texto deveria ser condenado, pois trata-se de um arrazoado de mentiras e inverdades, organizadas para induzir o leitor que não se dispôs a ler na íntegra a condenação a um erro.

    Mas, especialmente pelo fato de vir de um sujeito que tem uma formação como a do Sr  Rogério Dornelles Maestri, o texto, mais que condenável, é lamentável.

    Inquirido por mim a mostrar qual parte da condenação dá sustentação a este seu texto lamentável, calou-se.

     

    1. Concordo com o Moro

      Não sei se o pessoal leu ou não a sentença, mas para mim o Moro tem razão. Fiquei convencido que o Cerveró era o dono da casa e que o propósito era ocultação de renda oriunda de atividade ilícita.

      Tinha visto o vídeo do Cerveró contestando o juiz e tinha ficado impressionado, principalmente porque tenho boas referências do Moro desde há muito tempo e o vídeo supostamente mostrava o contrário. Supostamente, pois agora creio que o que ele não queria era polemizar com um malaco.

      A sentença é bem escrita e convincente, sem abuso juridiquês abusivo ou rococós. Expõe muito bem as razões de convencimento pela condenação de Cerveró. 

      Quanto ao post objeto deste comentário, é uma defesa frágil, mais sustentada no desejo de combater o juiz Moro do que questionar a sentença.

    2. O Maestri fez troça, não

      O Maestri fez troça, não acredito que alguém com a formação dele realmente leve a sério essa bobagem (outros aqui levam, mas daí outros 500..) Mas o lamentável mesmo é a piada do cara virar tópico de discussão. Este espaço já foi mais sério, e a turma mais séria é cada vez mais rara por aqui, pelo menos na área de debate político (nas outras áreas temáticas ainda se vê bons debates). Tem blogs do “outro lado” que há muito perderam o senso do ridículo, e que criam posts para discutir o problema ocular do Cerveró. Depois de ver tanta gente levando a sério este tópico inútil, fico me perguntando quanto tempo resta até a gente chegar nesse baixo nível também..

      1. Bento não é troça nem é sério, é o inusitado e bizarro de tudo

        Bento não é troça nem é sério, é o inusitado e bizarro de tudo que está acontecendo.

        Se fosse troça ninguém ligaria e passaria batido, se fosse sério não teria dado o título que dei, porém para mim é o bizarro e o inusitado que me espanta.

        Simplesmente acho também que as ilações do juiz da forma que foram postas e a falta de seriedade com que é levado o processo, também me espanta. O assunto assim como já apresentei um semelhante pela falta de critério da denúncia contra uma empresa de engenharia me causou surpresa.

        Como já disse, já participei como testemunha num caso muito menos relevante que este no interior do estado do Rio Grande do Sul, e vi naquele caso uma seriedade muito maior, uma tentativa das partes muito mais sérias de produziram provas do que está acontecendo na Lava Jato, logicamente não estava todo o Brasil com luzes sobre o processo.

        Se o juiz Moro e o Ministério Público, não tivesse toda esta pressa em levar adiante o caso, mesmo que demorassem dois anos para investigar, como teria que ser feito, seria de muito mais valia para o Brasil.

        Sinceramente acho que quem está fazendo troça com o povo brasileiro como um todo, troça tanto como os que são a favor como os que são contra e principalmente com os que não tem opinião formada. Poderiam ter recolhido as provas, solto todo mundo e baixado a cabeça e trabalhado de forma ampla e atingindo a todos os comprometidos. No fim deste período chamariam um por um, promulgariam a sentença sem dar muita chance aos recursos. Porém como isto não foi feito não vai dar nada porque os procuradores e o juiz mais quiseram ser protagonistas e atores do que os acusados e acusadores.

        No mensalão houve prisões porque não houve recursos, logo a correria imposta por JB deu certo, foi o que chamaríamos justiça empurrada com a barriga. Agora na Lava a Jato, teremos bastante tempo para os advogados de defesa, que não são nada bobos, irem quebrando lentamente todos os argumentos do processo e achado as falhas processuais.

        Veja um contra exemplo, o caso da FIFA, o FBI investigou em segredo durante mais de cinco anos, até colocaram escuta no primeiro que foi pego, montaram um processo que provavelmente está bem montado cheio de provas que não só as testemunhais, pois se assim não fosse, a Suíça não aceitaria prenderem a cúpula da diretores da PODEROSA FIFA, a mesma FIFA que dobrou todos os países onde se realizaram copas, e pelo visto a coisa vai longe.

        Li outras partes do processo do Cerveró e vi outras coisas como as da afirmações sobre o custo do imóvel, que foi tirado de uma reportagem de uma revista e de depoimentos titubiantes do próprio Cerverá. Pergunto, não era para simplesmente tomar isto por um mero balizamento e irem até o Rio de Janeiro, fazerem um levantamento preciso dos preços passados e presentes dos imóveis de forma correta? Com isto teriam caracterizado de forma inequívoca no mínimo a sonegação. Não sabem quem é a vendedora do imóvel, só sabem que é uma estrangeira, aí eu pergunto, as cartas rogatórias desapareceram do direito? A empresa dizem que é do Cerveró, mas não tem certeza, pergunto, uma empresa aberta no Brasil não dá para saber quem são os sócios?

        Eu vi que tudo isto não ia dar certo quando começaram a cada duas ou três semanas abrir novas fases das investigações com muito alarido (para aparecerem ana TV), sem que a anterior estivesse totalmente resolvida (dá para se ver pela fragilidade das acusações). Ninguém verificou se os orçamentos da Petrobras estavam corretos, algo que é básico num processo de superfaturamento. E porque não fizeram uma auditoria em dois ou três dos mais suspeitos? Não fizeram tudo isto porque demora e principalmente DÁ TRABALHO!

        Bento, eu sou sério, mas o que estão fazendo conosco (o povo brasileiro em geral) que não é sério. E vou dizer o que realmente penso da Lava a Jato!

        Esta operação como a maioria dos processos do gênero, são levados de forma LEVIANA, PREGUIÇOSA e SEMPRE TOMANDO OS ATALHOS PARA O CAMINHO DO MAIS FÁCIL. Falta TRABALHO, e me parece que tanto os membros da PF, como do MP não querem sentar a bunda numa cadeira e ficarem analisando por dois anos a pilha de documentos que receberam ou mesmo continuarem discretamente levantando mais dados.

        Como vai acabar tudo isto, simples, os processos que não tiverem parte do dinheiro devolvido (que é uma prova material clara) vão ser lentamente demolidos pelos advogados de defesa, e aí os promotores e o juiz Moro vão posar de pobres coitados e vítimas da leniência da justiça brasileira, e não como preguiça em investigar melhor e não perder tempo com os holofotes. Como já sei o que vai acontecer ficarei com raiva daqueles que NÃO TRABALHARAM direito e desperdiçaram uma boa oportunidade de trazer mais transparência aos negócios públicos.

        Agora me responda, quem está fazendo troça com quem?

        1. Além de tudo…

          Um grande vira-lata, babando para o FBI.

          As investigações da Lava-jato começaram em 2009, ainda com o José Janene vivo, quando a PF começou a investigar a lavagem de dinheiro dele através de um posto de gasolina e um lava-jato em Londrina, e é por isso que a operação tem esse nome e é por isso que está sendo julgada no Paraná.

          Na verdade eram quatro operações concomitantes da PF cobrindo qutro doleiros de Londrina,  A primeira era chefiada por Chater (cuja investigação ficou conhecida como “Operação Lava Jato”, nome que acabou sendo usado, mais tarde, para se referir também a todos os casos); a segunda, por Nelma Kodama (cuja investigação foi chamada “Operação Dolce Vita”); a terceira, por Alberto Youssef (cuja apuração foi nomeada “Operação Bidone”); e a quarta, por Raul Srour (cuja investigação foi denominada “Operação Casa Blanca”).

          Ocorre que um belo dia a PF começa a descobrir despesas do Paulo Roberto Costa pagas por um dos doleiros, Youssef. Logo depois disso, Dilma toma as primeiras atitudes na Petrobras, demite Costa e troca Gabrielli por Graça Foster. Evidente que Dilma está informada de tudo desde sempre e por isso tem essa relação de respeito com o trabalho do Juiz, do MPF e da PF neste caso.

          Mesmo assim, Youssef segue pagando despesas de Paulo Roberto Costa e inclusive lhe compra um carro de 250.000 reais.

          As primeiras prisões se dão em 2014, 5 anos após o início das investigações.

          Com Youssef e P R Costa presos e acordando delação premiada com o MPF abre-se o leque de envolvidos que conhecemos hoje.

           

        2. Falou, falou e não falou absolutamente nada

          Simplesmente acho também que as ilações do juiz da forma que foram postas e a falta de seriedade com que é levado o processo, também me espanta.

          Ilações? Meu caro, você está diante de um sujeito que tem a audácia de dizer a um juiz federal que paga aluguel para si mesmo e você acha que o juiz é que está fazendo ilações? Em países mais sérios Cerveró correria o risco de tomar um novo processo nas costas só por contar uma estória absurda dessas. O juiz poderia achar que ele está tirando sarro da cara dele. Já li na imprensa casos de pessoas que foram presas por desacato por muito menos que isso.

          Se o juiz Moro e o Ministério Público, não tivesse toda esta pressa em levar adiante o caso, mesmo que demorassem dois anos para investigar, como teria que ser feito, seria de muito mais valia para o Brasil.

          A força-tarefa do MPF voltada exclusivamente à investigação da Lava Jato teve início há quase 2 anos, baseadas em uma série de evidências levantadas em investigações anteriores (principalmente do Banestado) e e as prisões só começaram após um ano de trabalho desse grupo especializado. Aliás o volume de provas é tão grande que os advogados dos réus já reclamaram publicamente mais de uma vez que não tiveram tempo de lê-las antes das audiências com o juiz, o que torna ainda mais risível o argumento de muitos aqui que não há provas contra os acusados.

          Poderiam ter recolhido as provas, solto todo mundo e baixado a cabeça e trabalhado de forma ampla e atingindo a todos os comprometidos. No fim deste período chamariam um por um, promulgariam a sentença sem dar muita chance aos recursos.

          Meu caro, as provas ainda estão em processo de produção e uma das razões principais da prisão de vários dos acusados é justamente sua capacidade de destrui-las e obstruir o trabalho da Justiça, sem contar que vários deles poderiam continuar a lesar os cofres públicos em razão dos cargos que ocupavam na Petrobras. Você não está lidando com ladrões de galinha aqui. 

          No mensalão houve prisões porque não houve recursos, logo a correria imposta por JB deu certo, foi o que chamaríamos justiça empurrada com a barriga.

          Não houve recursos no mensalão? Você só pode estar de brincadeira.

          Veja um contra exemplo, o caso da FIFA, o FBI investigou em segredo durante mais de cinco anos, até colocaram escuta no primeiro que foi pego, montaram um processo que provavelmente está bem montado cheio de provas que não só as testemunhais, pois se assim não fosse, a Suíça não aceitaria prenderem a cúpula da diretores da PODEROSA FIFA, a mesma FIFA que dobrou todos os países onde se realizaram copas, e pelo visto a coisa vai longe.

          O FBI grampeou e rastreou a vida de um monte de gente (no exterior inclusive) a partir de denúncias anônimas e essas provas dificilmente poderão ser usadas no Tribunal, não é em cima delas que a Justiça americana embasa seu caso. Se a Polícia Federal fizesse contra os acusados metade do que o FBI fez você estaria espumando de raiva com alguma razão contra o que configuraria um caso notório de abuso de poder. No final, o elemento mais sólido da acusação contra a FIFA ainda é a delação premiada do José Hawilla, que se comprometeu a devolver US$ 150 milhões que recebeu em propinas, igualzinho o juiz Moro negociou com Paulo Roberto Costa. A confissão dos crimes dos delatores justifica a quebra de sigilo para rastreamento do dinheiro que eles receberam, e daí você obtém provas concretas da participação dos demais acusados. Sem a delação de Hawilla os advogados dos dirigentes da FIFA já estariam pedindo faceiros a anulação do processo.

          Li outras partes do processo do Cerveró e vi outras coisas como as da afirmações sobre o custo do imóvel, que foi tirado de uma reportagem de uma revista e de depoimentos titubiantes do próprio Cerverá. Pergunto, não era para simplesmente tomar isto por um mero balizamento e irem até o Rio de Janeiro, fazerem um levantamento preciso dos preços passados e presentes dos imóveis de forma correta? Com isto teriam caracterizado de forma inequívoca no mínimo a sonegação. Não sabem quem é a vendedora do imóvel, só sabem que é uma estrangeira, aí eu pergunto, as cartas rogatórias desapareceram do direito? A empresa dizem que é do Cerveró, mas não tem certeza, pergunto, uma empresa aberta no Brasil não dá para saber quem são os sócios?

          Esse é o único ponto do seu comentário em que você discute alguma coisa. Mas de novo conclui errado. Leia o processo pelo início, não em partes. O custo do imóvel é absolutamente secundário porque Cerveró não está sendo acusado de sonegação – ele foi acusado de receber propinas no exterior e de tentar trazer esse dinheiro de volta ao Brasil como se fosse de origem lícita (lavagem de dinheiro). O apartamento dele é a principal evidência encontrada pelo MPF dessa lavagem. O fato da empresa dona do imóvel estar registrada num paraíso fiscal (Uruguai) impede o rastreamento de seus sócios, então carta rogatória não se aplica. No entanto, uma série de indícios apontam que Cerveró é de fato o proprietário: nunca houve um recibo sequer de pagamento de aluguel ou mesmo uma transferência de valores entre ele e a empresa, e ele é o representante legal da subsidiária da empresa no Brasil, operando portanto nos 2 polos do contrato. Os demais indícios (preço subavaliado do imóvel, aluguel de valor irrisório que nunca foi pago, o fato do presidente da empresa uruguaia já ter outras acusações de lavagem de dinheiro, etc.) apenas reforçam essa teoria.

          A verdade é que todos – inclusive a imensa maioria dos defensores de Cerveró aqui – tem certeza de que o imóvel é dele. A dúvida que persiste é o porquê do arranjo contratual fajuto que ele escolheu. Para seus defensores ele tentou apenas sonegar impostos – delito menor, pelo qual jamais iria para a cadeia. Mas o próprio Cerveró se recusa, mesmo preso, a admitir esse delito. Porque sabe que quando o fizer a acusação poderá pedir o rastreamento das transações financeiras da empresa, e daí a lavagem de dinheiro será comprovada pois a fonte de recursos da empresa não foi abastecida pelo salário de Cerveró e sim por propinas pagas por empresas no exterior. Tudo o que Cerveró quer é impedir que o MPF produza essas provas e pro isso insiste na tese inverossímil do aluguel fajuto. Ninguém acredita, mas não importa: a dúvida não é suficiente para embasar uma acusação. Em suma, Cerveró joga com o tempo. Se o uruguaio picareta que se diz dono da empresa não abrir o bico e outras evidências do pagamento das propinas não aparecerem, o crime de lavagem fica descaracterizado. Cerveró perde o apartamento, mas fica livre (que é o que lhe importa hoje).

          Ninguém verificou se os orçamentos da Petrobras estavam corretos, algo que é básico num processo de superfaturamento. E porque não fizeram uma auditoria em dois ou três dos mais suspeitos? Não fizeram tudo isto porque demora e principalmente DÁ TRABALHO!

          Você está muito mal informado. A 2ª Vara Criminal da Justiça Federal em Curitiba não recebe mais processos justamente em razão do volume de trabalho acumulado na Lava Jato. Procuradores fazem expedientes de quase 16 horas e já requisitaram apoio de colegas em outras varas, isso foi noticiado nos jornais locais. Trabalho está havendo sim e de sobra. E quem mais trabalha é o juiz, pois além de analisar as provas, tem de perder tempo lendo calhamaços absolutamente inúteis de filigranas dos advogados de defesa, falando sobre a Constituição, o direito divino, a metafísica da criação e outros temas, posto que quanto menos falarem do que seus clientes de fato fizeram, melhor.

          Como vai acabar tudo isto, simples, os processos que não tiverem parte do dinheiro devolvido (que é uma prova material clara) vão ser lentamente demolidos pelos advogados de defesa, e aí os promotores e o juiz Moro vão posar de pobres coitados e vítimas da leniência da justiça brasileira, e não como preguiça em investigar melhor e não perder tempo com os holofotes. Como já sei o que vai acontecer ficarei com raiva daqueles que NÃO TRABALHARAM direito e desperdiçaram uma boa oportunidade de trazer mais transparência aos negócios públicos.

          Os processos não vão ser lentamente demolidos coisa alguma. Os advogados da defesa tem pressa e buscarão a anulação do processo como um todo, sem precisar nunca discutir o mérito das acusações, tal como fizeram na Satiagraha. Para tanto precisam levantar suspeita sobre a parcialidade do juiz e a seriedade dos procuradores. E na verdade já começaram a fazer isso. Graças a um grampo ilegal instalado no escritório do MPF, os advogados da defesa já vazaram para a imprensa que os procuradores tem medo de fazer acareação entre Youssef e Costa para eliminar discrepâncias. Essa é apenas uma das jogadas. A imprensa marrom joga na outra ponta levantando relações entre familiares de Moro e o governo tucano do PR, como se isso tivesse alguma coisa que ver com o processo. E por aí vai. O modus operandi é rigorosamente igual ao da Satiagraha. Quando o delegado Protógenes provou uma tentativa de suborno do banqueiro bandido Daniel Dantas, a defesa deste, liderada pelo Dr. Nelio Machado, questionou a legalidade do grampo e a participação de agentes da Abin. O juiz De Sanctis, não caiu na farsa deles, mas o ministro do STF Gilmar Mendes se encarregou de afastar De Sanctis e os procuradores e dar à defesa de Dantas o direito de anular todas as provas e levantar acusações contra os investigadores, com direito à batida policial na Abin e na casa do delegado. Se tudo correr conforme o planejado pelos partidos, a Lava Jato terá fim similar. E muitos aqui farão festa.

  16. Juiz Moro

    ” Alguns juizes são absolutamentes incorruptíveis; ninguém consegue induzí-los a fazer justiça!”
                                                                            Bertolt Brecht

  17. Todos os comentaristas aqui,

    Todos os comentaristas aqui, até mesmo os mais escandalizados defensores do ex-diretor da Petrobras, reconhecem que o imóvel é sim propriedade de Cerveró (que baita novidade..) e que portanto, no mínimo, o sujeito cometeu crime de sonegação fiscal (que poderia e deveria dar cadeia, não fosse a quantidade absurda de permissividades legais que o Estado brasileiro assegura aos ladrões de dinheiro público em geral).

    Mas a verdadeira questão é porque Cerveró, sendo inocente dos crimes de recebimento de propinas e lavagem de dinheiro, se recusou a assumir esse delito fiscal (que nunca seria suficiente para lhe mandar para a cadeia), pagou a multa à Receita e seguiu sua vida? Liquidada a questão do apartamento, o argumento do MPF se enfraqueceria drasticamente. Cerveró provaria facilmente que o apartamento é compatível com sua renda e mostraria os recibos da transferência de seus recursos no país para a empresa uruguaia, tirando assim a substância da acusação de lavagem de dinheiro oriundo de propinas recebidas no exterior, baseada no depoimento de um dos delatores da Lava Jato.

    Não senhor. Ao invés de reconhecer o delito menor e seguir a vida, Cerveró enfrentou a prisão provisória insistindo até hoje na tese esdrúxula que nem seus defensores mais ardorosos acreditam – qual seja, que é locatário de si mesmo. Não faz sentido. Não é possível que seus advogados o tenham orientado a mentir descaradamente na frente de um juiz federal, prorrogando seu sofrimento injusto numa cela. A não ser..

    A não ser, é claro que o apartamento foi comprado sim com recursos ilícitos oriundos de propina. Daí a situação de Cerveró se complica mesmo: pois não basta ele provar que tem condições financeiras para comprar o apartamento, ele terá que mostrar que de fato o fez. E isso é impossível. A empresa uruguaia é obviamente sua, mas Cerveró é incapaz de provar que o dinheiro dela também é seu!

    Ele não tem nenhum extrato bancário, nada, absolutamente nada, que prove que o caixa da empresa foi preenchido com seu suado salário de diretor de estatal. Ele sabe – e seus advogados também – que quem abasteceu o caixa da empresa foi certamente uma outra empresa estrangeira, a mando de uma empreiteira nacional. Pois esse é o modelo padrão de pagamento de propinas no Brasil e no mundo. E a aquisição posterior de imóveis por essas empresas offshore também é uma prática comum para internalização dos recursos ilegais no exterior.

    Por tudo isso, Cerveró não pode permitir que a movimentação financeira da empresa uruguaia seja rastreada. Para todos os efeitos, ele não pode mostrar que é o dono de fato da empresa uruguaia. Daí começa a fazer sentido a insistência do pobre em dizer que é locatário de si mesmo, num contrato “bom para todas as partes” (risos). Cerveró não convence ninguém, mas sua estratégia não precisa de convencimento. Se ele conseguir provar que seu contrato, embora absurdo, é legítimo do ponto de vista legal, invalidando o argumento dos procuradores de que ele é o verdadeiro proprietário do imóvel e da empresa estrangeira, a Justiça não poderá requerer dados sobre as contas dessa empresa no exterior.

    Em suma, Cerveró está lutando contra o tempo e “resistindo”. Ele vai fabricar todo tipo de documento para dar um verniz de legalidade ao seu aluguel fajuto. Se conseguir alcançar esse verniz, poderá reverter a decisão do juiz Moro numa instância superior, mesmo que este se convença de que Cerveró mente (sua decisão final ainda não foi tomada). Pois dúvida é um elemento chave para melar um processo. E é nisso que o ex-diretor da Petrobras aposta. O MPF precisa comprovar sua culpa mas não pode requerer documentos do exterior que seriam a prova cabal contra ele, tendo assim de recorrer a evidências circunstanciais. E a defesa de Cerveró luta para impedir que as provas cabais sejam produzidas através desse arranjo contratual bizarro. Seja como for, o tempo está a favor de Cerveró, o que deve alegrar a turma que não acredita nele mas o defende mesmo assim. Porque, bem, ele ainda é “um dos nossos” né..

  18. Sim, exercício ilegal de

    Sim, exercício ilegal de profissão, caro Rui. Mas não de corretor de imóveis, e sim de monarca a la Luis XV. “O Estado sou eu” 

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