Tribunal de Justiça x Racismo Institucional

TRIBUNAL DE JUSTIÇA x RACISMO INSTITUCIONAL

– Fazendo história: até quando o estado brasileiro continuará praticando o raciscmo institucional – tratando com desigualdade a pretos e pardos – inaugurado no Brasil, pela lei de Marquez do Pombal, o ´Directório do Índio´ de 1.755, aquela que em seu art. 10, pela primeira vez designou os pretos oriundos da Costa D´África como ´negros´ – uma r´raça´inferior – destinada à escravidão. A expressão ´negro´ é uma designação – aviltante, infamante e degradante – conforme diz a lei pombalina e ficava proibida de ser empregada para designar os índios, até então ´negros da terra´.

Prezados,

Estarei amanhã 24/05, às 13 hs, na 7a Câmara Criminal do TJ/SP,  fazendo a sustentação oral de uma denúncia de interesse público e da luta contra o racismo no Brasil, perante o Egrégio Tribunal de Justiça – em razão da reiterada manifestação do RACISMO INSTITUCIONAL no Poder Judiciário e demais instituições estatais.

Trata-se de um recurso de Apelação em processo criminal em que, por tal alegação na condição de advogado como ´Tese de Defesa´- processo sem justa causa originado exclusivamente por racismo institucional – fui condenado no Juizo de primeira instância pelo delito de ´CALÚNIA´, com base na Lei CAÓ – Lei 7716/89, segundo o qual, atribui à Juíza e ao Promotor que atuaram no processo a prática do crime de racismo tipificado nessa lei que, por ironia, na condição de ativista e advogado, ajudei a redigir nos trabalhos constituintes de 1988.

A questão das prerrogativas dos advogados – também objeto do julgamento –  em defesa em garantia do mais amplo direito de defesa ficará a cargo da OAB-SP, enquanto a mim caberá, contextualizar a prática do racismo institucional e seus beneficiários nas estruturas do poder: os homens brancos. Representam apenas 25% da população e ocupam, como beneficiários, 95% dos espaços, cargos e empregos de status.

Para isso – os homens brancos – precisam do racismo e do machismo institucional com o que conseguem excluir 75% da concorrência. Sustentam o racismo e o machismo excludentes em benefício próprio. Isso será sustentado no E. Tribuanl. (Turma da Câmara  composta exclusivamento por homens brancos!!!).

A decisão que for deliberada pelo Tribunal de Justiça do estado de São Paulo e demais Tribunais por onde certamente tramitará, será parte integrante de um livro sob o tema: racismo institucional no Brasil., assim como a Sentença judicial e os pareceres do Ministério Público e demais decisões recursais integrarão um livro: “O Poder Judiciário e racismo institucional no Brasil”.

 

Redação

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