A lição do procurador aos delegados que indiciam

Vladimir Aras é uma das referências da área criminal do Ministério Público Federal. Ao contrário de tantos jovens procuradores, obcecados pelo sucesso fácil dos factoides, tem uma ampla folha de serviços prestados e de estudos aprofundados sobre direito penal e os avanços da luta contra as organizações criminosas.

Como peça central da Lava Jato – na cooperação internacional – muitas vezes me surpreendo com suas colocações sobre a importância dos direitos individuais sobre a sanha persecutória das investigações. Tem tido papel relevante em defesa dos direitos fundamentais, em tempos de cólera em que até o STF se encolhe.

Em abril deste ano publicou em seu blog o artigo “Um etiquetamento dispensável” acerca do exibicionismo de policiais federais com os tais indiciamentos em inquéritos. O artigo é oportuno por permitir entender melhor o exibicionismo irresponsável do delegado Márcio Adriano Anselmo, típico policial que coloca a vaidade pessoal acima do que deveriam ser qualidades do PF: discrição, profissionalismo.

Dizia Aras:

“O indiciamento não tem qualquer função relevante no processo penal. Tal ato policial é uma excrescência no devido processo legal e não se justifica no modelo acusatório, no qual a Polícia é um órgão auxiliar do Ministério Público, e não parte. Contudo, como a imprensa adora rótulos, as manchetes espocam: ’Fulano foi indiciado’”.

Segundo Aras, o indiciamento não significa rigorosamente nada. “Ou melhor, significa uma etiqueta desnecessária, um estigma inútil aplicado a supostos criminosos por uma instância formal de controle social”.

Continua Aras, lembrando que “um dos maiores tesouros do Estado de Direito é a presunção de inocência. O indiciamento, como medida unilateral da Polícia, baixada ao final da investigação policial (inquisitorial) serve a interesses corporativos, e não à boa administração da Justiça”.

Indiciar, segundo Aras, “corresponde à ação de reunir indícios precários sobre certa pessoa suspeita de um crime”. É um ato que é baixado pelo delegado de Polícia antes da formação da culpa e fora do processo. “O indiciamento só se tem prestado à espetacularização midiática em detrimento do estado de inocência do investigado, “que poderá ser acusado pelo Ministério Público, ou não.

Escrito em abril, o artigo não se refere ao indiciamento de ontem, de Lula e Mariza. É um alerta contra o exibicionismo irresponsável de delegados de polícia que não honram a corporação.

“Tal dispositivo, fruto de uma campanha corporativa que não foi percebida a tempo pelo Congresso Nacional, agora cobra seu preço. Manchetes garantidas. No caso Lava Jato, perante o STF, uma senadora indiciada pela Polícia; no caso Acrônimo (Inquérito 1168), perante o STJ, um governador de Estado também foi indiciado, isso tudo antes de o processo penal ser iniciado…”.

Aparentemente, a Polícia Federal continua sem comando.

Luis Nassif

31 Comentários

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  1. Nassif, Nassif,
    Não adianta

    Nassif, Nassif,

    Não adianta ficar “elogiando” esses caras na expectativa de que eles sejam “responsáveis”.

     

    Resposta a Vladimir Aras e à sua defesa da delação premiada

    13 de maio de 2015Miguel do Rosárioimg201407151734516329143MEDWhatsAppTwitterFacebook486 

    O procurador Vladimir Aras, um dos cérebros dessa onda de conspirações judiciais que aflige o Brasil há alguns anos, não dá ponto sem nó.

    A Lava Jato entrou em sua fase final. A decisão do presidente da UTC, Ricardo Pessoa, de assinar um acordo de delação premiada com a Procuradoria Geral da República, é o seu último golpe.

    Depois de mantê-lo preso por mais de seis meses, chantageando-o de todas as formas, a conspiração midiático-judicial aplicou a tortura final em Pessoa: vazou um de seus depoimentos que sequer havia sido assinado. E vazou daquele jeito, manipulado, sem fornecer vídeo, áudio ou transcrição. A mídia já vinha ameaçando Pessoa há tempos, e ele é o alvo principal da chantagem penal de Moro, porque acusado de ser “chefe do cartel”, uma acusação meio ridícula porque há outras empreiteiras bem maiores que a UTC, que evidentemente não aceitariam ser “chefiadas” por uma empresa menor.

    Mas a acusação serve para aterrorizar Pessoa, cujos advogados já entenderam que o Judiciário brasileiro, quando inicia esses circos midiáticos, é capaz de qualquer coisa: vale tudo para condenar. Juiz e procuradores manipulam o processo de todas as formas, escondem documentos dos advogados, ou lhes entregam poucas horas antes do prazo final para apresentarem suas defesas.

    No depoimento de Pessoa “vazado” pela imprensa encontra-se o que a Procuradoria achava ser o golpe final contra o governo: Pessoa diz que doou à campanha de Dilma por temer retaliações. O vazamento virou capa da Folha.

    FOLHA

    Muita gente, como o jornalista Ricardo Kostcho e o humorista Laerte, se manifestaram em relação à essa capa e a esse depoimento. As pessoas já sacaram qual é a jogada suja dos procuradores e da mídia.

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    Não é difícil imaginar que não só o depoimento de Pessoa foi distorcido, como o próprio depoimento tem toda a cara de ter sido manipulado desde a fase do interrogatório.

    Ora, “temer represálias” é a delação mais esfarrapada da história: o tipo de resposta que apenas se dá se o procurador ou delegado faz uma pergunta capciosa, induzindo a pessoa a responder deste ou daquele jeito.

    Por acaso Pessoa sabia que Dilma iria ganhar? E por que doou também para a oposição?

    Eu falava em Vladimir Aras no início do post. O procurador publicou esta semana um post em seu blog, reproduzido pelo Nassif, com o objetivo de assegurar apoio à última bala no cartucho da Lava Jato: a delação premiada de Ricardo Pessoa.

    Então Aras fez um post defendendo a instituição da delação premiada.

    Esse é um debate interessante, e precisa ser colocado nas redes, até porque falta o contraditório. A grande mídia apoia entusiasticamente a delação premiada por casuísmo, porque no momento exerce o controle da narrativa dos escândalos. E lhe ajuda a vender notícias e prestígio, na medida em que há uma lamentável promiscuidade entre os aparelhos repressores e uma imprensa cada vez mais partidarizada.

    A foto dos procuradores na capa da Folha, posando de “intocáveis”, representou a imagem símbolo de uma era de conspirações midiático-judiciais.

    Se o controle lhes fugisse das mãos, e houvesse “delações premiadas” a granel contra tucanos e barões de mídia, a sua opinião mudaria rapidamente e a mídia faria uma grande campanha contra a ilegalidade da instituição. Leríamos artigos brilhantes de juristas, filósofos e jornalistas sobre os aspectos antiéticos da delação premiada.

    Mas vamos ao artigo de Aras. Peço licença ao nobre procurador para discordar de suas opiniões. Peço perdão pelo método que usarei, de intercalar respostas ao texto. É um método que às vezes falha por se prestar a descontextualizações, e por isso devemos ter cuidado. Mas ele tem a vantagem de nos guiar dialeticamente através do texto a que se pretende responder. É mais fácil para quem responde. Os meus comentários virão entre colchetes e em negrito.

    *

    No blog do Nassif.

    Sobre a ética da delação premiada e o peso das palavras do delator, por Vladimir Aras
    QUA, 13/05/2015 – 11:43

    Por Vladimir Aras

    Primeira crítica ao instituto: a colaboração premiada é antiética

    No Blog do Vlad

    Entre as críticas ao instituto da colaboração premiada, há reflexões sérias, preocupações legítimas e também um certo exagero retórico, oco e sem sentido. Abaixo estão listadas as dez objeções mais comuns ao instituto. Procuraremos rebatê-las com argumentos jurídicos e no plano dos fatos. Vejamos quais são elas.

    [Começou bem, dizendo que há reflexões sérias e preocupações legítimas entre as críticas ao instituto de delação premiada. Gostaria que posicionasse a minha crítica neste universo, e não entre o “exagero retórico, oco e sem sentido”.]

    A primeira: a colaboração premiada é antiética. De que ética tratamos? Quem a define? Tem-se como referência a ética do conjunto da sociedade ou a ética das associações criminosas?

    Se a esta última se referem os críticos, a resposta é sim, a colaboração premiada é antiética porque fere os deveres de lealdade e de silêncio, mafioso (omertà) ou não, que existem entre delinquentes. Falar demais e “entregar o jogo” é ruim para os negócios. É péssimo para negociatas. Em algumas organizações criminosas, a pena por esse agir “antiético” é a morte.

    [Assim que inicia sua argumentação, porém, o autor se perde. A lealdade é uma virtude, ponto. Se os bandidos a exercem, não deixa de ser uma virtude por causa disso. Bandidos também são capazes de amar, por exemplo, e isso não torna o amor um vício. Ao longo de todo o texto, Aras ajuda a provar uma suspeita que eu tinha: a procuradoria pública, ou pelo menos uma corrente importante, vem deturpando o papel que a Constituição cidadã de 88 lhe outorgou. Em nossa Constituição, a função do procurador não é mais o de acusar, e sim o de defensor da lei. Existe uma diferença filosófica profunda. O cidadão não é acusado pelo procurador, e sim pela lei. A lei não tem preferências partidárias, não tem paixões políticas, não tem subjetividade. O procurador tem. E muita. Sabemos que muitos procuradores são profundamente politizados, em alguns casos no mau sentido, de tentarem usar o cargo que ocupam para fins partidários e políticos. Por isso mesmo, para evitar esse perigo, e proteger tanto o cidadão contra uma perseguição antidemocrática do Estado quanto o procurador da tentação autoritária, a Constituição definiu que o papel do procurador é defender a lei.

    Essa confusão é que faz Vladimir Aras cometer um erro filosófico crasso, que é criminalizar a lealdade. É com esse tipo de mentalidade que a procuradoria vem fazendo o jogo midiático de criminalizar a política, que também é baseada na lealdade.

    O problema dos procuradores que se acham muito cultos é, em geral, a deficiência de cultura humanista. É muito fácil compreender e amar os homens enquanto eles só praticam o bem e não saem da linha. Mas a vida não é assim. Para isso serve a arte, para nos fazer compreender também os vícios do homem. Se a minha mulher, num acesso de loucura, roubar uma roupa numa loja, ela é uma criminosa. O procurador advoga que eu deveria delatá-la?

    Além do mais, a fala do procurador cheira a hipocrisia e farisaísmo. Juízes e procuradores são humanos e cometem erros o tempo inteiro. Seus colegam os delatam, por acaso?

    O problema do crime é uma tragédia sem fim. Pensar que um ser humano é capaz de roubar, matar e trair seus semelhantes é algo que sempre nos deprime, sobretudo porque isso nos obriga a adotar medidas violentas, como a de julgar um semelhante e, em alguns casos, trancafiá-lo numa masmorra, dando a nossos irmãos um tratamento que hoje em dia não aprovamos nem para animais.

    A “delação premiada” implica em perverter ainda mais um cidadão já corrompido: além de ladrão, assassino ou corrupto, ele também será um delator. Mas desenvolveremos melhor esse raciocínio mais adiante. Voltemos ao texto de Aras.]

    Porém, se tivermos em mira a ética da sociedade em geral, veremos que não há vício moral algum em colaborar com o Estado para a punição de criminosos, a prevenção ou a elucidação de crimes, a salvação da vida de pessoas sequestradas ou a devolução de dinheiros subtraídos da Nação. É isto o que se espera de uma sociedade equilibrada: que seus integrantes cooperem uns com os outros.

    [Certo. Mas aí devemos fazer uma distinção. Uma coisa é o criminoso ajudar a polícia a encontrar uma pessoa sequestrada, ou ajudar o Estado a recuperar uma quantia subtraída num processo de corrupção. É evidente que o criminoso que colabora com o Estado deve receber um tratamento mais benigno. Mas não há necessidade de “delação premiada” para isso. Se eu cometo um crime e me entrego voluntariamente à delegacia, eu sei que terei um tratamento melhor do que se não o fizesse. Não me entrego, porém, pensando em nenhum “prêmio”. Os criminosos que ajudam o Estado devem colaborar com essa mentalidade. Ao instituir um “prêmio”, o processo se corrompe, porque o delator passa a ver a sua colaboração como mais um negócio, mais uma negociata, e usará a delação conforme seus interesses. ]

    Para avançar no exame do aspecto ético da delação premiada, precisamos apenas perceber “para onde” olhamos, isto é, em que momento do tempo fixamos nosso olhar. O colaborador é um traidor, é o que dizem os defensores da ética criminosa. “Lá em casa, não deduramos ninguém”… Como se essa autorreferência pueril pudesse servir de modelo para resolver todas as intrincadas questões de segurança pública e de persecução criminal que afligem o meio social e que se relacionam a direitos difusos e a direitos fundamentais de acusados e vítimas.

    [Não é uma referência pueril. Novamente, Aras desmerece a virtude da lealdade. Deveria ouvir mais Bezerra da Silva e suas inúmeras canções exaltando a lealdade e condenando a delação. Bezerra era defensor da ética da máfia, da omertá? Não. O criminoso tem inúmeros e infinitos vícios, mas a lealdade é uma de suas poucas virtudes. Virtude que é usada, como todas as virtudes, também em favor do mal. A destreza mental, a inteligência, a cultura, também podem ser usadas em favor do mal, mas isso não significa que deixem de ser virtudes. ]

    Qual a “traição” original cometida pelo colaborador (se é que esta existe)? O que vem primeiro: a traição da confiança de seu cúmplice? Ou a traição do criminoso (agora colaborador) para com seus concidadãos, especialmente sua(s) vítima(s)?

    [Aras comete um erro grosseiro, que é simplificar a vida. O que caracteriza uma filosofia penal democrática e humanista é a individualização dos casos. Se eu sou um terrorista e sei que o meu cúmplice vai explodir uma bomba amanhã em tal lugar, matando tantas pessoas, então eu tenho obrigação moral de delatá-lo. Mas aí a questão não é a delação, e sim o crime de permitir que haja uma matança.

    Reitero: o criminoso deveria estar disposto a colaborar com o Estado para receber um tratamento melhor, e não de olho num prêmio. ]

    Por outro lado, por que seria antiético tomar a palavra de uma pessoa contra a outra e confirmá-la com documentos apreendidos, obtidos ou localizados graças a sua colaboração? Não é exatamente isto o que ocorre quando tomamos o depoimento de uma testemunha “Fulano“ contra o réu “Beltrano”? Acaso é (anti)ético “falar mal dos outros” ou contar em juízo aquilo que só nós sabemos? A testemunha no processo penal também não seria um alcagüete?

    [Outro erro crasso de Aras, que é apelar para um sofismo barato. Ou seja, subestimou o leitor. A testemunha de um processo penal não espera receber nenhum “prêmio”. Seu objetivo principal não é delatar ninguém, e sim ajudar a sociedade a saber a verdade sobre um determinado ilícito. Ela também não está sob chantagem do Estado, de ter que delatar ou ser presa. A parte em que Aras questiona se é antiético “falar mal dos outros” é positivamente hilária. Mas não creio que isso tenha alguma importância aqui. O que se discute é a validade ética de conceder “prêmio” para criminosos.]

    Doravante, abdicaremos do uso de testemunhas porque não é “ético” forçar uma pessoa (é disso que se trata a tomada de um depoimento sob compromisso legal de dizer a verdade) a comparecer em juízo e contar tudo o que sabe sobre as malfeitorias de outrem? Não seria também antiético, de parte do Estado, impor esse dever a uma pessoa e não a proteger de eventuais e quase certas represálias da pessoa acusada nesse depoimento?

    [Aras volta a sofismar miseravelmente, ao tentar comparar um depoente qualquer a um “delator premiado”. Em primeiro lugar, um depoente qualquer não tem qualquer obrigação de falar nada: não receberá nenhum “prêmio” nem está em situação de coação penal, ou seja, não pesa sobre a sua cabeça a espada de Dâmocles de uma prisão preventiva que, no Brasil, foi transformada em moderno instrumento de tortura.]

    Toda testemunha é delatora. Todo colaborador é, em sentido lato, uma testemunha. Ambos têm deveres de veracidade, embora, em regra, a primeira seja desinteressada no resultado do processo penal, e o segundo seja uma parte com interesse no resultado jurídico-penal de seu agir.

    [O artigo desaba completamente ao afirmar que “toda testemunha é delatora”. É uma profunda agressão à inteligência e a esta instituição tão nobre que chamamos linguagem, a qual estabelece nomes diferentes para coisas diferentes. É triste que um procurador, um defensor da lei, alguém que deveria prestar lealdade ao valor sagrado do verbo constitucional, ofenda de maneira tão rude uma palavra e um conceito. As palavras têm peso legal, histórico e literário. Por isso existem livros sagrados, constituições e poemas. A palavra testemunha vem do latim, testis, da mesma raíz de “terceiro”, porque a testemunha seria a terceira pessoa que poderia descrever os fatos com maior isenção do que os que estavam diretamente envolvidos na disputa judicial. Uma testemunha pode salvar uma pessoa de uma condenação injusta, o que aliás é a sua função mais nobre. A testemunha pode, portanto, ser um defensor. Já um delator vem do latim “delatio”, que significa acusação, denúncia. Ao contrário da testemunha, o delator nunca defende ninguém. Só acusa. Além disso, a palavra delator tem um peso histórico, muito antigo e muito negativo. Judas Iscariotes, que entregou Jesus, foi um delator, não uma testemunha. Joaquim Silvério, que entregou Tiradentes, foi um delator, não uma testemunha. Todos eles visaram um “prêmio” e se tornaram símbolos de mau caratismo. ]

    Se a testemunha (em sentido estrito) falta com a verdade ou cala o que sabe, comete falso testemunho, crime previsto no art. 342 do Código Penal. Já se o colaborador mente contra outrem, imputando-lhe falsamente conduta criminosa, a pretexto de colaboração com a Justiça, também comete um crime, o de delação caluniosa, previsto no art. 19 da Lei 12.850/2013.

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    [Sim, mas esse é exatamente o problema. O Ministério Público brasileiro tem abusado das delações de maneira absurdamente leviana, sem se importar em nada com casos de “delação caluniosa”. Os delatores simplesmente não são punidos. No caso Lava Jato, que é do que se trata aqui, os depoimentos dos delatores são contraditórios entre si, os delatores são pegos sistematicamente em contradição consigo mesmos, e mesmo assim sua palavra continua valendo para a justiça. Mais: os delatores se converteram em figuras públicas, cujas delações, antes mesmo de serem provadas, influenciam o debate público, político e eleitoral. O próprio Aras, num evento recente, admitiu que Youssef mentiu na sua primeira delação premiada. E aí? Aconteceu alguma coisa? Não. Quer dizer, aconteceu sim. Youssef não apenas mentiu como manipulou a delação premiada para destruir seus concorrentes e emergir como o maior doleiro do país. Ou seja, ganhou dinheiro com a delação premiada. Há pelo menos um “delator” que denunciou existir, na 2ª Vara Criminal Federal de Curitiba, onde atuava e atua Sergio Moro, e Vladimir Aras, uma “indústria da delação premiada”. A imprensa nunca investigou essa denúncia, e Aras, a meu ver, teria de ser responsabilizado de alguma maneira pelo que aconteceu: deixou que Youssef voltasse a delinquir e a corromper.]

    O réu colaborador é, nesse sentido, equiparável a uma testemunha, com uma notável diferença: seu depoimento vale muito pouco, porque sempre interessado. O que vale nas declarações do colaborador é o mapeamento do esquema por ele exposto, a indicação da trilha, da pista, do norte, enfim, o que importa é o que se tira de concreto do seu depoimento, e não as palavras mesmas do colaborador. Declaração de réu colocador sem corroboração documental, pericial ou de outra ordem não vale para nada, muito menos para condenar alguém. É fofoca ou maledicência. E, se for mentira, é crime.

    [Ao dizer que o depoimento do réu colaborador “vale muito pouco, porque sempre interessado”, Aras deixa escapar uma contradição e uma hipocrisia. As delações de Youssef e Paulo Roberto Costa foram a principal prova para o Ministério Público pedir a prisão preventiva dos empreiteiros. Isso não é valer pouco. No julgamento do mensalão, o texto de acusação da Procuradoria Geral da República, escrito com auxílio de Aras, alçou a palavra de Roberto Jefferson à condição de principal prova de todo o processo, tanto que a condenação de Dirceu teve que se valer do conceito do “domínio do fato”. Isso é valer “muito pouco”? E tudo isso começou no Ministério Publico. Portanto, não venha dizer que o depoimento do réu colaborador “vale muito pouco”.

    Além disso, temos aí uma incomensurável hipocrisia, já que Aras finge ignorar o mais importante: a condenação política e midiática. Desde que o depoimento do delator é vazado para a mídia, a condenação real, a condenação humana, emocional, psicológica, política, dos réus, se dá muito antes da conclusão do processo penal. Em função de uma delação que “vale muito pouco”, o sujeito se torna um pária antes que tenha qualquer direito à defesa. Isso é valer “muito pouco”?]

    Advogado ético não é aquele que, por mera solidariedade profissional ou coleguismo, recusa-se a negociar acordo de colaboração premiada para seu cliente, a fim de evitar prejuízo a teses jurídicas de outros advogados que defendem corréus em situação vulnerável pelo acordo. Bom advogado é aquele que melhora as chances exoneratórias de seu cliente ou diminui seus riscos penais, na forma da lei, usando todas as teses e mecanismos juridicamente possíveis, ainda que para isto tenha de orientá-lo a expor antigos cúmplices, dificultando, por tabela, a vida de seus patronos em juízo.

    [Se o advogado entender que delação premiada não é um procedimento ético, então que se lhe respeite a opinião. Ética é uma posição subjetiva e individual. Aras não tem nenhuma prerrogativa para decidir que advogados são éticos ou não.]

    O colaborador não é estimulado a mentir em razão do acordo. Ao contrário: a lei exige que ele seja veraz[1]. A lei não exige que ele cometa crimes. Ao revés: estimula a que não os cometa mais. A colaboração não incentiva o réu à traição de comparsas criminosos. Pelo contrário: a norma instiga o colaborador a romper laços deletérios com pessoas entregues à delinquência e a interromper relacionamentos viciosos, com vistas à sua própria reinserção social, às vezes fora das grades.

    [Desculpe, procurador, mas é mentira. O colaborador tem sido estimulado a falar qualquer coisa. Pior, há um constrangimento brutal dos réus, através do uso da prisão preventiva como tortura. Os próprios procuradores publicaram artigo defendendo isso, que a prisão seja usada como coação para a delação premiada. A frase: “a lei não exige que ele cometa crimes” consuma a sucessão de platitudes desse artigo. O problema do instituto de delação premiada é, sobretudo, a enorme margem para manobras e manipulações, através de vazamentos seletivos à imprensa, a qual, por sua vez, destaca este ou aquele trecho, conforme seus interesses. A primeira delação premiada de Youssef, por exemplo, da qual Aras participou, teve como resultado o contrário de tudo que o procurador fala agora: Youssef ampliou seus “laços deletérios com pessoas entregues à delinquência”, e não interrompeu seus “relacionamento viciosos”. Ao contrário, conforme os próprios autos do atual processo confirmam, Youssef usou a sua primeira delação premiada para esmagar a sua concorrência e emergir como principal doleiro do país. Essa foi a “reinserção social” de Youssef.]

    Um último comentário neste item. Condutas verdadeiramente antiéticas pululam no foro criminal. A colaboração premiada não é uma delas. Citemos quatro que inegavelmente o são: a combinação de teses para iludir os juízes em detrimento das vítimas; a preparação de testemunhas para mentirem em juízo; a ocultação de provas que aproveitem a defesa; ou o recebimento de honorários pagos por clientes sem fontes lícitas de renda. O crime compensa?

    [É opinião do procurador. A delação premiada é, sim, um procedimento antiético, sobretudo pela maneira como ele é manipulado por procuradores, que se portam como aliados da mídia numa operação que, apesar de parecer tão importante na luta contra a corrupção (e talvez seja mesmo, após suas perigosas contingências políticas desaparecerem com o tempo), tornou-se uma odiosa conspiração judicial, uma parceria entre mais um juiz submetido à lógica dos holofotes globais, procuradores movidos por uma paixão acusatória antidemocrática, e uma mídia desesperada para repôr no poder seus lobistas de sempre, os que lhe permitirão sobreviver por mais tempo numa era em que as novas tecnologias devoram, diariamente, suas entranhas. ]

    [1] Segundo o artigo 4º, §14 da Lei, o colaborador está sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

    O procurador da República Vladimir Aras é soteropolitano, nascido em 1971, mestre em Direito Público pela UFPE, professor assistente de Processo Penal da UFBA e membro do Ministério Público Federal. Atuou no caso Banestado, entre outros.

    1. Boas observações. Aproveito

      Boas observações. Aproveito para dar meu pitaco.

      Primeiro os fatos. Os empresários são presos até delatarem. 

      Se estão presos são considerados criminosos. O criminoso é por definição um mentiroso (não confiável, pois desrespeitou a lei e está preso preliminarmente porque é uma ameça a lei). 

      Isso posto, forçar uma delação antes da condenação é fazer o jogo do bandido, isto é, o jogo do criminoso (cujo modus operandi é mentir). Em outras palavras, a “Justiça” está dizendo: dê-me uma “meia verdade” e dou-lhe a liberdade (ou meia liberdade que é melhor que a pena máxima). Afinal, se eu Justiça tenho provas de que vc cometeu crime, por que vou aliviar sua pena? Vou fazer o meu dever de executá-la. Mas não é isso que a “Justiça” faz.

      E por que não?

      Porque considera o crime desse preso algo menor em relação ao crime maior. Tanto que o réu confesso tem sua pena reduzida, para que a “Justiça” possa combater o crime maior, mais danoso a sociedade (segundo a crença de seus agentes). E qual é o crime maior? Minha hipótese é: a ideologia da igualdade de oportunidades num país extremamente desigual. E quem é o maior criminoso (para os privilegiados)? Aqueles que encarnam e operam essa ideologia. Ou seja, suas figuras símbolos: Lula e Zé Dirceu. Ambos midiaticamente criminalizados, e um deles já está em prisão perpétua. Só falta agora o outro, para a “Justiça” ser perfeita. Daí aliviar para os criminosos que fizerem uma delação que possa levar ao combate do “crime” e dos “criminosos maiores”, anteriormente mencionados. Em suma, as delações (não têm nada a ver com o Direito), elas visam atingir um objetivo maior, um fim político-moral, que não é a corrupção sistêmica do Estado (que envolve os três poderes), mas é a ameaça aos “direitos” dos privilegiados.

      Quanto a delação premiada, na minha opinião, ela só deveria ser aceita como último recurso. Depois da condenação, como uma éspecie de apelação. Veja bem, por que um bandido iria confessar? Só por esperteza, para dar um olé na Justiça. Ele é bandido. Pode se arrepender? Pode, mas só fará isso num ato de dessespero. Aí o arrependimento. Daí a sinceridade na confissão. Do contrário, impera a malandragem da troca (que só poderia ser aceita em caso de guerra) que mencionei acima.

    2. Lucinei, a delação premiada

      Lucinei, a delação premiada pode sim ser contestada, assim como pode ser contestado o procurador Aras. E entendo que quando você fala que o Nassif está “elogiando” o procurador as aspas querem dizer, sem aspas, puxação de saco, e até concordo um pouco. Mas sem misturar alhos com bugalhos (essa é nova, hein, inventei agora) a essência do que o Nassif diz neste post, é que o posicionamento de Aras, expresso em suas, dele, palavras, é incontestável se restringir-se ao assunto aqui tratado. É uma aula de um procurador letrado e erudito (não conheço o procurador, dou-lhe esses adjetivos unicamente pelo seu, dele,  posicionamento sobre o assunto aqui tratado) a delegados que sofrem de holofotefilia, embora não queiram se livrar desse sofrimento, por inúmeras razões muito conhecidas.

      1. Letrado e erudito?

        Da pose ensaiada de intelectual até o preenchimento dos requisitos para essa qualificação há um longo caminho a percorrer. Para evitar esse árduo caminho, fica mais fácil, num país onde a massa esclarecida se informa pela televisão rádio e jornais partidários, para certas figuras (especialmente do judiciário), apenas fazer a pose e celebrar um pacto de compromisso bilateral de impunidade com as quadrilhas controladoras de empresas de comunicação do país. Aí estaria garantida a construção da qualificação apenas pela exposição multiplicada da imagem sem a necessidade de percorrer o longo e desconfortável caminho, nos corredores da academia para comprovação do real conhecmento científico.

        Focando apenas em algumas peças exemplares em que os atos desmascaram a pose, mais celebradas recentemente, as indicações de deficiencia intelectual são evidentes. 

        O Conserino junta o terno bem cortado e o óculos de letrado para confundir Engels com Hegel:

        http://www.pragmatismopolitico.com.br/2016/03/promotores-confundem-engels-com-hegel-em-pedido-de-prisao-de-lula.html

        Aquele que tem nome de xarope para tosse, o Dallagnol, atropela o limite da atuação funcional em detrimento do interesse público, misturando pregação evangélica com ação político partidária.

        E o Aras alterna-se entre a pregação do respeito a legalidade e a aderencia explícita aos mobimentos de grupos que destroem sistematicamente o Estado de Direito no país com o uso continuado e abusivo da premiação delatada, baseada em prisões ilegais e tortura psicológica, enquanto comprova suas limitações intelectuais confundindo sistemico com endemico, no esforço para alimentar a campanha contra a política promovida pelos integrantes do GAFE:

        ‘Corrupção no Brasil é endêmica’, diz procurador

        Ao falar sobre escândalo na Petrobrás, Vladimir Aras, da Cooperação Internacional da Procuradoria Geral da República, afirma que colaborador não é traidor

         

        http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/corrupcao-no-brasil-e-endemica-diz-procurador/

         

         

        1. Grato pelos esclarecimentos,

          Grato pelos esclarecimentos, Bonobo. No entanto quero também esclarecer que meu comentário deixou explícita a possibilidade do contraditório, assim como que se baseia unicamente no seu, dele, posicionamento diante do assunto aqui tratado, qual seja, uma magistral aula aos delegados indiciadores que se deslumbram diante de um holofote, não sei se por ignorância ou má fé. Há um outro post neste blogue que mostra isso em detalhes.

  2. Sem comando?

    Sem comando?

    Suspeito que haja um “meta comando”. Uma espécie de “descomando” ideológico convergente. Uma ação natural dos agentes (servidores e gestores) do Estado em perseguir inimigos ideológicos comuns. Enquanto existir um grande inimigo em comum, reinará a paz interna, pois todos sabem o que fazer sem precisar seguir ordens preestabelecidas ou algum comando superior. Toda ação é justificada na luta pelo inimigo maior. A guerra dentro do Estado virá quando o grande inimigo for reduzido a pó. Aí, a luta será entre aqueles que sobrarem, os vencedores. Quando isso ocorrer e a carnificina imperar, os gladiadores cansados de sangue clamarão por um pacto democrático. 

    Sempre foi assim. Algumas nações ao perceberem que essa luta fratricida entre concidadãos acarreta um atraso para todos, estabeleceram algumas regras pétreas, por exemplo, uma constituição que deve ser respeitada acima de tudo. Nós, brasileiros, ainda não descobrimos isso.

    Será que a necessidade de se respeitar os contratos serve apenas para os operadores do mercado?

    Como desenvolver uma nação se o desrespeito ao contrato maior é visto como algo natural, ou melhor, necessário?

    Rasga-se a Constituição hoje, emenda-se outra amanhã. Ora, nem uma colônia consegue se desenvolver dessa maneira.

  3. Como assim sem comando?

    Como assim sem comando? Indiciar o Lula às vésperas da votação do golpe, numa sexta feira pra criar manchetes para jornais e revistas no fim de semana mostra muito bem quem está no comando. O pig, claro, capitaneado pelos três mafiosos donos do Brasil.

  4. Veja, o xadrez do crioulo doido.

    “Veja”m, não vem ao caso, mas a capa de veja desta semana é ventilador ligado no máximo e voltado para aquela coisa. Tem pra todo mundo; Lula/Dilma Aécio e Serra. Deu a louca na revista? Nassif, pensa num xadrez do croiulo doido? 

  5. Contra factóides não há argumentos

    Inúmeros blogs já mostraram a mixórdia que é a peça que indicia Lula e Dna.Marisa.

    O Anselmo sabe disso, perfeitamente.

    O JN já anunciou, alegremente, o “indiciamento” do casal – ora, missão cumprida!

    Não é preciso que seja verdade, sequer é preciso caprichar na mentira. O PIG transforma em verdade cristalina, e para isso basta uma chamada e as caretas editoriais do Bonner.

    Aí o cara sai da sala, vai tomar um café, mordiscar alguma coisa, e só volta na hora da novela.

  6. Parafreaseando alguém: ética,

    Parafreaseando alguém: ética, quanta besteira escrevem em seu nome. A primeira e mais grave mistura encontramos em tratar a ética como se fosse a moral, e vice-versa. A ética não muda. A moral muda de acordo com a sociedade. As funções do mpf mereceriam críticas éticas e legais, pelo desvirtuamento dado ao exercício do cargo. A atuação judiciária, em si, também mereceria atuação enérgica das corregedorias (se houvesse), visto o total “de cabeça para baixo” que a ação arbitrária – aquém e além dos autos – tem, por consequência, invertido o ônus da prova, por exemplo. Sem contar, obviamente, as figuras tétricas de tribunais (dito) superiores a deitarem falação político-partidária fora dos autos. Mas, como a esculhambação é total, fiquemos por aqui. Afinal, os tais “terroristas”, agora, não podem ser libertados, pois, provarão de imediato – e apenas com suas palavras – o crime político praticado pelo estado (agora, de exceção). Haja saco.

    1. Moro ou mídia…

      sem essa de que indiciamento nada significa

      indiciamento é a encarnação do mal pela perssuasão  ( nada a ver com estigma )

      voltando à diferença entre líder e comandante, perssuação não é ordem, é lavagem cerebral

      1. voltemos à luz, à diferença entre claridade e escuridão…

        lance luz e logo em seguida retire, e a realidade da perssuasão será a que ficar

        técnica muito usada com o povo americano…………………………………

        dúvidas? considerem o que a Globo faz com Lula, escondendo-o de tudo que ele fez de bom e de todos

        agora me respondam: é humanamente possível odiarmos alguém que nem conhecemos?

        ainda somos todos apenas instrumentos humanos ( por séculos a 20% da nossa capacidade intelectual )

  7. O Brasil precisa fazer três coisas.

    Puliça

    O Brasil precisa fazer duas coisas. Acabar com o Inquérito Policial e acabar com a figura do delegado como Autoridade Policial. Todo policial é autoridade policial e o Inquérito, a exemplo, da Santa Inquisição, pode se transformar em instrumento de perseguição. Creio que nos Tribunais Superiores seja anulado tal ato persecutório, afinal de contas lá há Juízes com conhecimento de direito processual penal e penal, com menos tendência a querer aparecer para as câmeras.

    Fonte: Último Segundo – iG @ http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2016-08-26/lula-inquerito-ficcao.html

    Puliça

    O Brasil precisa fazer duas coisas. Acabar com o Inquérito Policial e acabar com a figura do delegado como Autoridade Policial. Todo policial é autoridade policial e o Inquérito, a exemplo, da Santa Inquisição, pode se transformar em instrumento de perseguição. Creio que nos Tribunais Superiores seja anulado tal ato persecutório, afinal de contas lá há Juízes com conhecimento de direito processual penal e penal, com menos tendência a querer aparecer para as câmeras.

    Fonte: Último Segundo – iG @ http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2016-08-26/lula-inquerito-ficcao.html

    O Brasil precisa fazer três coisas visando acabar com abusos e conter a violência que cresce a cada dia. Acabar com o Inquérito Policial, acabar com a figura do delegado como Autoridade Policial e criar uma Carreira Única como existe em todo mundo. Todo policial é autoridade policial e o Inquérito, a exemplo da Santa Inquisição,pode se transformar em instrumento de perseguição. Creio que nos Tribunais Superiores seja anulado tal ato persecutório, afinal de contas lá há Juízes com conhecimento de direito processual penal e penal, com menos tendência a querer aparecer para as câmeras.

  8. Midia ou “carinho”

        Quando delegado indicia algum “famoso” é por que quer midia, já com os não famosos, ele só quer  ameaçar  para que vc. fale sobre o que ele acha que vc. sabe, ou só quer “carinho”.

  9. Com todo o respeito a boa fé do Nassif.

    Saltam as evidencias de que esse Aras age como um dissimulado e, assim como o grande capo da ma$$onaria$ do MP, o lider do partido do ministério público, Rodrigo Janot, exercita com maestria a arte de acender uma vela pra Deus e outra para o Diabo. E, se é um estudioso, não prestou atenção as aulas sobre a origem etimológica das palavras. Atua fortemente em apoio a campanha de desinformação, voltada a desqualificação da política (e desestabilização do Estado) promovida pelo GAFE. Nesse esforço, para emprestar ares de legitimidade ao atropelo aos direitos praticado pelos adeptos da premiação delatada, vale até confundir o conceito de sistemico com endemico:

    http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/corrupcao-no-brasil-e-endemica-diz-procurador/

    Esse adjetivo, emprestado da ciencia da medicina, seria aplicável a um fenomeno cujos impactos estão restritos a uma determinada população afetada, limitados pela dimensão geográfica por ela ocupada. Equivaleria a dizer, nesse caso, para escandalizar ainda mais e focar a exploração das investigaçõe na Petrobras, que não existe corrupção nos EUA, nem na Europa, pois é um fenomeno degenerativo característico da população moralmente degradada brasileira (a parcela mais progressista, é claro!).

    Aí ocorrem duas inverdades. Uma associada a má fé que ora pretende incutir na população que a corrupção ocorre nos movimentos de caixa dois da campanha presidencial de 2002, crime eleitoral transformado em vários crimes de elevada gravidade, sem nenhuma comprovação, enquanto agora se pretende construir, e consegue-se, a narrativa de que a Petrobras é um antro de corrupção. A outra, a troca do significado das palavras, é menos grave, porque pode ser atribuída a ignorancia do emissor, perfeitamente palatável para o veículo e o público a que se destina a matéria.

    Porém, sob o ponto de vista ético, as duas falsidades são graves, porque, longe de ser característica da Petrobras, a corrupção grassa onde existe impunidade. E a impunidade só pode existir onde existe a parcialidade do judiciário e, por conseguinte, a sua responsabilidade solidária com disseminação da moléstia da corrupção. E isso ocorre onde o MP passou a operar como um partido da base aliada dos governos locais. Onde a carreira no Ministério Público passou a servir de escadinha para galgar altos cargos na administração pública estadual e municipal e meio para empregar amigos e parentes das autoridades dos órgãos de controle. A terra do Tucanistão, onde os processos judiciais não existem ou não caminham porque só ha investigação se há iniciativa de investigar em outros países. Mesmo assim, quando as autoridades estrangeiras demandam as autoridades locais, a demanda vai para uma “pasta errada”, como aquela do Dr. De Grandis, e tudo acaba em embargos de gaveta, ou prescrição, ou arquivamento. E a terra em que não há crimes em que autoridades são investigadas nem arroladas. Isso, sim! Eh um fenomeno ENDEMICO do Brasil, entendeu, Dr. Aras.

     

     

  10. Perdi a paciência. Só uma

    Perdi a paciência. Só uma revolução autêntica, com direito a paredão, dissolução das carcomidas instituições e uma limpeza no estado vão mudar este estado de coisas. O limite do que se podia fazer com política, por vias institucionais foi atingido e a elite canalha mostrou que já foi muito mais do que os donos do Brasil permitem.

  11. Pois anuncio a todos.
    Em
    Pois anuncio a todos.
    Em breve, esse delegado criminoso será desmascarado.
    Sim, essa e2 daquelas novelas longas, que tem reviravolta no final.
    E se há justiça nesse mundo, não vai sobrar só para os delegados da pf não.
    Teremos procuradores e juiz reaponsabilizados também. Afinal, suas condutas são indissociáveis.

  12. A PF “indicia”, a mídia

    A PF “indicia”, a mídia condena, o moro homologa a condenação, e o MP dá entrevista. Não necessariamente nessa ordem.

  13. Aras, ele mesmo da
    Aras, ele mesmo da “lava-Jato”?

    O que fez entre para coibir tantas irregularidades da PF?

    E em relação aos seus pares, “quem cala consente”?

    E, quem viu os discursos e pensamento e Barroso e viu, também, as suas últimas ações, deve compreender que gato escalddado….

    Por isso o ditado

    ” Faça o que digo, não faça o que faço.”

  14. Culpa do Poder Legislativo!…

    Tá mais do que claro que os deputados e senadores não prestam a devida atenção aos projetos de Lei que tramitam no Congresso. Eles aprovaram um criadouro de serpentes que agora estão aí infernizando, por conta do antipetismo, a vida da Nação!… 

  15. Brasil hoje é uma terra sem

    Brasil hoje é uma terra sem lei, Nassif. A luta política está perogosamente migrando do debate e do voto para o confronto aberto sem mediação possível. 

    Eu não tenho idade, mas sei de gente mais jovem que está se preparando para isso. 

  16. É muito “bullying”…!

    A policia judiciária como sempre é alvo de críticas  nessa guerra sem fim entre as “corporações estatais”. O MP, não satisfeito com sua posição de semi-Deus presenteada pela CF88, quer o fim do procedimento por eles chamado de “meramente administrativo”, por outro lado, alegam o indiciamento promovido pelo mencionado instrumento ser uma afronta a presunção de inocência. O que vem depois? o fim da prisão em flagrante?… Mudar a nomeclatura de indiciado (a quem se tem indícios contra) para “investigado” soa melhor? Se tornaria de acordo com a presunção de inocência? Ah… entendi! Não seria mais uma “condição” imputada exclusivamente pela Autoridade Policial… Achei o problema! 

    O cargo de Delegado de Polícia é uma garantia para o cidadão. É uma triagem pre-processual realizada por um Bacharel em Direito, é um verdadeiro privilégio que o brasileiro possui. Qual “semi-Deus” compareceria 3 horas da manhã em um forúm ou batalhão militar (caso o plano maquiavélico do MP e da PM de destruir a policia judiciaria se concretizasse) diante de uma prisão em flagrante, para interrogar o preso e tipificar a conduta? Juiz? Promotor? Já sei! vai sobrar pro analista ou pro técnico, o promotor assina no dia seguinte… Ou melhor, vamos aderir ao ciclo completo!  A maioria dos GCMs e dos PMs que estão na ativa a mais de 10 anos ainda não sabem ainda se estão apresentando Termo Circunstânciado ou flagrante, tomara que exista promotores suficiente para ensinar Direito Penal, Processual Penal e Leis penais extravagantes para os 20 milhões de praças do Brasil inteiro…

    Toda essa estrutura  atual de ” Opinio delicti” ainda não é o suficiente para o MP, assim como as “privilégios” e o salário inicial de R$36,000 por mês. O Delegado “fere” a presunção de inocência pela mera condição de existencia! A final o MP é o fiscal da lei! Atua sobre a lei! Se pode o mais também pode o menos! O princípio da legalidade administrativo a ele não se aplica!  E vem da lição de indiciamento para Delegados! Para os Deltas, se pode o menos, só pode o menos ainda, ou melhor, não pode nada… 

    Quanto a ineficiência da parte investigativa da persecução penal (assim como em todas as outras fases) devido a defasagem que a polícia judiciária vem sofrendo nas últimas decadas. Não só n esferaa Federal quanto nas estaduais. Defasagem orçamentária, legislativa e moral. Mas afinal, no Brasil o que é eficiente? o MP??

     

  17. É muito “bullying”…!

    A policia judiciária como sempre é alvo de críticas  nessa guerra sem fim entre as “corporações estatais”. O MP, não satisfeito com sua posição de semi-Deus presenteada pela CF88, quer o fim do procedimento por eles chamado de “meramente administrativo”, por outro lado, alegam o indiciamento promovido pelo mencionado instrumento ser uma afronta a presunção de inocência. O que vem depois? o fim da prisão em flagrante?… Mudar a nomeclatura de indiciado (a quem se tem indícios contra) para “investigado” soa melhor? Se tornaria de acordo com a presunção de inocência? Ah… entendi! Não seria mais uma “condição” imputada exclusivamente pela Autoridade Policial… Achei o problema! 

    O cargo de Delegado de Polícia é uma garantia para o cidadão. É uma triagem pre-processual realizada por um Bacharel em Direito, é um verdadeiro privilégio que o brasileiro possui. Qual “semi-Deus” compareceria 3 horas da manhã em um forúm ou batalhão militar (caso o plano maquiavélico do MP e da PM de destruir a policia judiciaria se concretizasse) diante de uma prisão em flagrante, para interrogar o preso e tipificar a conduta? Juiz? Promotor? Já sei! vai sobrar pro analista ou pro técnico, o promotor assina no dia seguinte… Ou melhor, vamos aderir ao ciclo completo!  A maioria dos GCMs e dos PMs que estão na ativa a mais de 10 anos ainda não sabem ainda se estão apresentando Termo Circunstânciado ou flagrante, tomara que exista promotores suficiente para ensinar Direito Penal, Processual Penal e Leis penais extravagantes para os 20 milhões de praças do Brasil inteiro…

    Toda essa estrutura  atual de ” Opinio delicti” ainda não é o suficiente para o MP, assim como as “privilégios” e o salário inicial de R$36,000 por mês. O Delegado “fere” a presunção de inocência pela mera condição de existencia! A final o MP é o fiscal da lei! Atua sobre a lei! Se pode o mais também pode o menos! Adquiriram a investigação criminal e delegaram esta atribuição policial investigativa aos P2 da policia militar. O princípio da legalidade administrativo ao MP não se aplica!  E vem dar lição de indiciamento para Delegados! Para os Deltas, se pode o menos, só pode o menos ainda, ou melhor, não pode nada… 

    Quanto a ineficiência da parte investigativa da persecução penal (assim como em todas as outras fases) devido a defasagem que a polícia judiciária vem sofrendo nas últimas decadas. Não só n esferaa Federal quanto nas estaduais. Defasagem orçamentária, legislativa e moral. Mas afinal, no Brasil o que é eficiente? o MP??

     

  18. Como assim, Nassif?

    “Aparentemente, a Polícia Federal continua sem comando.”

    Como assim, Nassif? Sem comando? Com o novo Ministro da Justiça de Temer, nunca esteve tão bem comandada… 

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