Como funciona a distribuição processual, por Giorgioxeno

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Como funciona a distribuição processual

por Giorgioxeno

Comentário ao post “Xadrez dos sorteios do Supremo Tribunal, por Luis Nassif

Vou explicar como funciona a distribuição processual em qualquer unidade do MP federal ou Estadual, para dar uma idéia do que pode acontecer no STF:

Chega um Processo/Inquérito Policial.

(1) Se é antigo, já tem distribuição, então é só encaminhar para o referido gabinete do Procurador. Se o Procurador está de férias, há um substituto designado, então vai para este. Se o Procurador natural está afastado (licença médica, curso fora, etc…), há uma lista de Procuradores que cobrem este tipo de afastamento, então o sistema faz um sorteio. Se o processo cai em um Procurador X, o servidor tem que olhar se este procurador tem algum impedimento no tal processo… não é algo automático, é feito manualmente uma nova distribuição. 

Atente-se que, em TODOS estes momentos, o servidor da distribuição tem poder para direcioná-la, é só apontar a portaria ou o entendimento da corte para tal. 

Se houver uma instrução não escrita do tipo “todo processo de X vai para Y”, ele pode muito bem citar um regulamento genérico da corte e enviar.

Já fiz, como SERVIDOR, distribuições a mando de minhas chefias, por motivos não previstos na legislação. Do tipo: “olha, coloca este processo para fulano pq se cair com ciclano vai dar merda” (esclareço de antemão, a chefia que me mandou fazer isto tinha razão… o fulano era corrupto e não poderia receber tal processo).

(2) Se é NOVO o procedimento:

Há uma pesquisa de conexão do assunto tratado. Então, é outro momento onde pode haver direcionamento. Pois a conexão pode ser existente (são processos que tratam do mesmo assunto mesmo). Ou pode ser alegada uma conexão completamente descabida (os dois citam um mesmo nome, mas em contextos completamente diferentes), o processo é enviado para o Procurador “decidir” se há conexão. Um procurador mau intencionado pega pra si o processo, mesmo sabendo não haver conexão e cabou-se.

Se não é encontrada conexões, o procedimento é distribuído dependente da Vara, da Numeração final, da Câmara… cada unidade tem sua regra. Geralmente aí há um sorteio MESMO.

Daí, depois, começa novamente a maratona para saber se o processo vai para o Procurador X (está de férias, quem substitui neste caso… e em caso de curso, licença médica… pediu  impedimento?) e, ainda, há casos em que o processo é relativo a uma operação determinada… que pula qualquer regra e vai direto para alguém.

E, ainda, voltamos ao caso do servidor comandado, mesmo se houver regras, mesmo se houver portarias, o chefe do setor pode dizer: ISTO AQUI VAI PARA FULANO e acabou!

Vejam, o sistema é assim para pemitir flexibilidade, o que é completamente necessário.

100% dos chefes que trabalhei foram 100% corretos e, quando mandaram uma distribuição direcionada, havia motivos claros, republicanos, para tal.

Agora, achar que isto acontece em todas as unidades, de todos os órgãos no Judiciário e MP do Brasil, convenhamos.

O STF não vai liberar dado de nada, pq os sistemas são feitos para serem manobrados, por exigência da realidade.

Haver caído tanta coisa para Gilmar Mendes é uma improbabilidade estatística mas não são os presidentes que devem ser pressionados, quem deve fazer isto são os chefes do setor de distribuição… servidores comuns raramente fazem isto, sob pena de perderem seus carguinhos de peão.

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

5 Comentários

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  1. Resumindo:

    Os processos do STF são distribuídos segundo a regra do “P”:

    – por prevenção (contra alguém);

    – por pressão;

    – por prevaricação;

    – por pusilanimidade;

    – por postergação;

    – por pilantragem;

    – por panfletagem;

    – por pernosticidade (contra os três “P”) …

     

    Curiosamente, alguns outros casos, começados com “P”, não tem… precedentes no tribunal:

    – Preciado;

    – pó royal;

    – Perre…;

    – Porto de Santos;

    – privataria…

     

     

     

  2. Não faz sentido nenhum haver “algoritmo de sorteio”

    1-Quando surgiu a demanda por algum programa que fizesse o sorteio??? São poucos Ministros disponíveis, um programa de sorteios iria causar mais problemas do que agilizar o sistema. Alguma empresa foi contratada para criar esse programa? Em qual computador ele está ativo? Ele é parte do sistema do STF???

    2-Quem opera o programa??? Se existe mesmo o programa, ele deve ser operado por alguém. Para começar alguém tem que atualizar o programa e colocar os dados de entradas com os nomes do ministros e o “status” de cada um.

    3-DE ONDE SURGIU A INFORMAÇÃO DE QUE EXISTE REALMENTE UM PROGRAMA DE SORTEIO??? Isso pode ser uma lenda que surgiu devido à declaração de algém tentando tirar o corpo fora… e que depois foi replicada por toda imprensa… e foi colando… 

    4-Como esse programa não apareceu ainda??? Não seria simples para Gilmar Mendes ou Carmen Lúcia simplesmente mostrar a tela de operação do tal programa??? Se estão escondendo então deve haver algo de errado com ele.

    SE NÃO EXISTE SORTEIO E OS PROCESSOS FORAM DIRECIONADOS: HOUVE FRAUDE!!!

    O PROCESSO DE AÉCIO FOI DIRECIONADO PARA GILMAR MENDES QUE APARECE FAVORECENDO ELE EM GRAVAÇÕES??? ISSO NÃO É CRIME???

    PARCIALIDADE DE UM JUIZ JÁ SERIA CRIME… O QUE SE TEM É DIRECIONAMENTO DE UM CASO PARA UM JUIZ PARCIAL… NEM DEVE EXISTIR ESSE “DUPLO CARPADO” NA LEGISLAÇÃO…

    DEVE HAVER INVESTIGAÇÃO!!! O PT DEVERIA PEDIR UMA CPI!!!

  3. O Giorgioxeno tá colocando um

    O Giorgioxeno tá colocando um ponto absolutamente central pra entender porque essas “distribuições” acontecem: a decisão política pode ocorrer (e ocorre!) em cima, mas quem opera mesmo, quem dá a ordem, quem faz o ‘serviço sujo’ é o chefete, é o peão que tem medo de perder o carguinho dele porque tá lá há trocentos anos e não sabe fazer mais nada que não seja ser chefe, que faz a ordem “de cima” pra não perder a chefia e o dinheiro a mais.

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