Crimes do mensalão tucano podem prescrever antes do final do julgamento

Sugerido por Webster Franklin

Da Rede Brasil Atual

STF deixa para julgar mensalão tucano às vésperas da prescrição

Prazo para punição de crimes como peculato e lavagem de dinheiro acaba em setembro, quando completam-se 16 anos do esquema montado pelo PSDB em Minas Gerais 

por Hylda Cavalcanti, da RBA

Fábio Rodrigues Pozzebom 

O ex-ministro do STF Carlos Ayres Britto, apontado por ter ‘sentado em cima do processo’, quando foi relator da AP-536

Brasília – Após sucessivos engavetamentos, o processo do chamado mensalão tucano pode entrar na pauta do STF a partir de sexta-feira (31). Ainda assim, é grande o risco de os crimes prescreverem antes que o julgamento seja concluído.

Os principais acusados, entre eles o deputado federal e ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB), respondem por peculato e lavagem de dinheiro – crimes cuja possibilidade de punição, de acordo com o Código Penal, prescreve 16 anos após a data dos supostos atos ilícitos. Como os episódios envolvendo o esquema de desvio de verba e caixa dois se deram em 1998, a prescrição ocorre em setembro deste ano.

A demora em julgar os tucanos descortina uma rede de acusações a políticos, advogados, magistrados e promotores que teriam feito corpo mole e articulações diversas para atrasar todos os procedimentos. Também remete a comparações óbvias com o julgamento da AP-470, relativa ao caso petista. Os dois partidos (PT e PSDB) usaram o mesmo esquema de financiamento ilegal. Mas os casos receberam tratamento desigual por parte do STF. O supremo julgou primeiro o do PT, embora o do PSDB seja mais antigo, e concedeu apenas aos tucanos o direito à dupla jurisdição e ao desmembramento do processo.

Delitos graves

O parecer do Ministério Público Federal referente ao que ocorreu em Minas Gerais, afirma que “vários delitos graves foram comprovados” e cita 15 pessoas diretamente envolvidas, indiciadas em processos separados.

Destes, dois processos correm no STF e têm como réus Azeredo e o senador Clésio Andrade (PMDB-MG).

Um terceiro processo, contra o ex-ministro Walfrido dos Mares Guia, foi prescrito na última semana, pois o réu completou 70 anos em janeiro. Como um quarto réu, o ex-tesoureiro da campanha de Azeredo, Cláudio Mourão de Oliveira, completa 70 anos em abril, ele poderá livrar-se de qualquer punição pelo mesmo motivo se não houver julgamento até lá.

Além deles, são envolvidas no mensalão tucano três pessoas já sentenciadas na AP-470. Os processos contra eles correm no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG): os publicitários Marcos Valério Fernandes, Ramon Hollembach Cardoso e Cristiano de Mello Paz.

Outros oito réus estão sendo processados também no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). São eles: Eduardo Pereira Guedes Neto, Fernando Moreira Soares, Lauro Wilson de Lima Filho, Renato Caporali Cordeiro, José Afonso Bicalhi Beltrão, Jair Alonso de Oliveira, Sylvio Romero Peres de Carbalho e Eduardo Pimenta Mundim.

Estatais

A história aborda esquema de desvio de recursos públicos e doações privadas ilegais com o objetivo de financiar a campanha para reeleição do então governador Azeredo.

Na prática, duas estatais mineiras (Copasa e Comig) e o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) repassaram, com aval do então governador, R$ 3,5 milhões em patrocínio a três eventos esportivos promovidos por uma das agências de Valério. Este, por sua vez, teria feito empréstimos fraudulentos de R$ 11 milhões no Banco Rural.

Segundo inquérito da Polícia Federal sobre o caso, também por parte da iniciativa privada, seis empreiteiras doaram valores para a campanha de Azeredo sem declarar essas doações à Justiça Eleitoral. Essas empresas receberam pagamentos por obras contratadas na gestão do então governador.

O esquema, conforme o mesmo documento da PF, chegou a beneficiar perto de 159 políticos de Minas Gerais em contribuições de campanhas (que não serão indiciados por falta de provas, já que o dinheiro era entregue em espécie).

A primeira ação a ser julgada, a AP-536, pede o indiciamento do ex-governador por peculato (desvio de dinheiro público) e lavagem de dinheiro. O hoje parlamentar, que está sendo julgado pelo Supremo por ter foro privilegiado, não quis falar sobre o assunto, mas desde o início da denúncia tem negado as acusações e dito que não existem documentos confirmando o uso de recursos de caixa dois na sua campanha, nem que tenha autorizado repasses de dinheiro para as empresas de Valério.

A outra ação penal que tramita sobre o caso no STF corre contra o senador Clésio Andrade (PMDB-MG) que na época era candidato a vice-governador na mesma chapa e, agora, por ser senador, também conta com foro privilegiado.

Protelações

O caso aconteceu em 1998, mas só em 2003 chegou à Justiça, por meio de ação civil pública. Quatro anos depois, em 2007, é que foi feita denúncia criminal contra os réus.

Posteriormente, o processo foi desmembrado e passou a ser julgado no TJMG e no STF – neste último tribunal, nas ações que envolvem os dois réus com foro privilegiado.

A lentidão que marca o julgamento do mensalão tucano tem sofrido fortes críticas de juristas e outros operadores do Direito. “Os dois casos (de mensalão) envolvem grupos políticos relevantes para o país e os brasileiros querem cobrar do STF, daqui por diante, porque o julgamento do mensalão tucano ainda não teve a mesma celeridade com a qual os ministros se empenharam pela AP-470”, afirmou o advogado João Pinheiro, com escritórios em Brasília e Minas Gerais.

De acordo com ele, apesar de muitas queixas contra um ou outro ministro da Suprema Corte, a demora deve ser creditada à responsabilidade dos que presidiram o tribunal ao longo desse período e não aos demais membros do colegiado.

Os presidentes do STF no período foram Ellen Gracie, Gilmar Mendes, Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto, além de Joaquim Barbosa.

“A Ellen Gracie já anunciou que está filiada ao PSDB e deve disputar algum mandato nestas eleições. Quanto ao Gilmar Mendes, todos sabem da sua ligação com o partido e sua passagem pelo governo FHC como advogado-geral da União. Não podemos dizer que essas ligações interferiram diretamente em manobras protelatórias, mas no mínimo eles fizeram corpo mole para colocar a ação para andar”, reclamou.

Já o ex-procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, surpreendeu em declarações feitas no ano passado por criticar unicamente o ministro Carlos Ayres Britto, que pegou a relatoria da AP-536. “Brittinho sentou em cima do processo. Bastava dar andamento tão rápido como deu no mensalão do PT”, alfinetou.

Na verdade, o ministro Ayres Britto tentou colocar a ação em pauta por duas vezes, durante as gestões de Mendes e de Ellen Gracie, mas não conseguiu. Durante seu mandato de poucos meses pela presidência do tribunal, o processo foi incluído na pauta de uma das sessões, em 2012. Mas o tema foi adiado sem maiores explicações após um intervalo para o cafezinho e conversas entre os ministros.

195 dias

Nos últimos dias, militantes do PT que estão acampados em área bem próxima ao prédio do STF colocaram uma faixa com contagem regressiva para prescrição do mensalão tucano. “Faltam 195 dias”, dizia a faixa na semana passada.

“Não podemos nos conformar com dois pesos e duas medidas. O julgamento precisa sair de qualquer jeito agora. O Judiciário precisa se manifestar a respeito e evitar uma crise institucional”, ressaltou o servidor público e advogado Bruno Machado – que não pode ficar acampado em razão do trabalho, mas visita o grupo constantemente.

No STF, o novo relator da ação contra Eduardo Azeredo, o ministro Luiz Barroso (que herdou o caso depois da aposentadoria de Carlos Ayres Britto), aguarda um retorno do parecer final da Procuradoria-Geral da República até sexta-feira (31), quando então poderá ser dado andamento ao processo.

Mensalão tucano – a situação dos indiciados:

Eduardo Azeredo, ex-governador de MG e atual deputado federal (PSDB-MG): É réu da AP 536 que tem previsão de ser julgada neste semestre pelo STF por crimes de peculato e lavagem de dinheiro.

Clésio Andrade (PMDB-MG), senador (era candidato a vice-governador na chama de Azeredo): É réu em outra AP no STF – por crimes de peculato e lavagem de dinheiro – mas sem data para começar a ser julgada (a primeira parte, de oitivas e depoimentos de todas as testemunhas ainda não foi concluída).

Ex-ministro Walfrido dos Mares Guia (era o tesoureiro da campanha para reeleição de Azeredo na época): Livrou-se de qualquer condenação esta semana, pelo fato de ter completado 70 anos em janeiro passado. Tinha sido indiciado por crimes de peculato e lavagem de dinheiro.

Cláudio Mourão de Oliveira (era o tesoureiro da campanha):Completa 70 anos em abril e, caso não venha a ser julgado, receberá o mesmo benefício de Mares Guia. Como o processo contra ele corre na primeira instância (TJMG), com tramitação ainda mais lenta do que nas ações que estão no STF, há grande possibilidade disso vir a acontecer. É acusado de peculato e lavagem de dinheiro.

Marcos Valério Fernandes de Souza (era o operador do esquema, por meio das suas empresas): Já foi condenado pela AP-470 (do mensalão do PT) e caso venha a ser condenado, a pena será incorporada à que já está cumprindo. É acusado de peculato e lavagem de dinheiro.

Ramon Hollerbach Cardoso e Cristiano de Mello Paes: Os dois vivem situação idêntica à de Marcos Valério. Já cumprem pena por terem sido condenados na AP-470 e figuram como réus neste caso. Suas condenações serão incorporadas às penas que já estão cumprindo. Os processos em relação a este caso na qual são réus correm no TJMG. Os dois também são acusados de peculato e lavagem de dinheiro.

Eduardo Pereira Guedes Neto , Fernando Moreira Soares, Lauro Wilson de Lima Filho, Renato Caporabi Cordeiro, José Afonso Bicalhi Beltrão da Silva, Jair Alonso de Oliveira, Sylvio Romero Peres de Carbalho e Eduardo Pimenta Mundim: Destes, só Eduardo Pereira Guedes Neto tem acusações pela prática de dois crimes – peculato e lavagem de dinheiro. Os demais são acusados de peculato. Como o processo foi desmembrado, eles são réus no mesmo caso, mas os processos contra eles estão tramitando no TJMG, a exemplo do que acontece com Hollerbach Cardoso, Cristiano Paes e Marcos Valério Fernandes.

Redação

13 Comentários

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  1. Momento de comparação

    Teremos, nestes próximos meses, uma clara comparação de favoritismo e de caráter entre a Justiça e acusados em ambos os processos: do PT e do PSDB.

    Enquanto os primeiros foram perseguidos com sanha vingativa e, paradoxalmente, responderam com coragem e de punho fechado para o alto, os outros serão questionados com educação e respeito, sem mídia, evitando qualquer aperto excessivo que os faça pedir delação premiada e abrir o grande bico tucano.

     

    1. Alexis, lembro muito bem

      do momento quando o mundo jurídico paulistano, historicamente reacionário, momentaneamente tucaníssimo, teve chiliques antecipados com o risco de prescrição em série do que eles chamavam “crimes do mensalão”.

      Não sou do ramo, mas sei fazer contas, e achei curioso.

      Mais tarde, conhecendo melhor o caso chamado “mensalão mineiro”, sacanagem contra nosso amigos mineiros tratando-se de “mensalão tucano”, entendi o por que destes chiliques antecipados: a “solução” achada pelo sistema jurídico para evitar problemas á elite tucana de Minas e alhures, era… esperar prescrever.

      Portanto o título do post é inexato: “pode” é especialidade da falha de SP, deveria ter sido escrito “vão prescrever”, acrescento “com toda a certeza”.

  2. O que acontecerá a Eduardo

    O que acontecerá a Eduardo Azeredo:

    Sendo realista:

    – Será absolvido.

    – Não será julgado, o crime prescreverá.

    Sendo um pouco Poliana, só um pouquinho:

    – Será condenado a uma pena suave, como prestação de serviços comunitários, num julgamento rápido, quase sem cobertura da mídia, próximo a um feriado prolongado ou durante a Copa.

    Outra opção seria achar que terão um julgamento nos mesmos moldes dos petistas, mas ainda não cheguei a esse ponto de loucura.

     

     

     

     

  3. Alguém tinha dúvida?

    Alguém tinha alguma dúvida de que o mensalão do PSBD acabaria em pizza?

    Aos amigos, tudo! Aos inimigos, todo o peso da Lei!

  4.  
    Malandro que é malandro

     

    Malandro que é malandro mesmo,não vai em cana.

    Cadeia é pra ladrões amadores,como os petistas.

    Perguntem ao mestre Maluf se estou mentindo.

    1. Malandro Agulha

      Pois é, gente como vc adoram estes malandros. Na verdade os idolatram. Votam neles e os apoiam.

      São os famosos “malandros-agulha, que como se sabe, levam no buraco e não perdem a linha.

  5. Onde estão os arautos da justiça?

    Estou esperando a fervorosa indignação dos que cobravam “justiça” para o caso da AP 470 (tal de mensalão). Vão cobrar o mesmo rigor aos tucanos? É tudo seletivo, é tudo hipócrita! Têm coragem de questionar essa diferença de tratamento, ou não fazendo parte dos “4 Ps”, tanto faz?

  6. Ministro Joaquim Barbosa

    Ministro Joaquim Barbosa acolhe denúncia contra Eduardo Azeredo também por lavagem de dinheiro

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    Publicado por Supremo Tribunal Federal (extraído pelo JusBrasil) – 4 anos atrás

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    O ministro Joaquim Barbosa concluiu a segunda parte de seu voto no Inquérito do mensalão mineiro (INQ 2280) e acolheu a denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) contra o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) quanto ao crime de lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/98). Na sessão de ontem (4), o ministro já havia acolhido a denúncia quanto ao crime de peculato (Código Penal, artigo 312). Segundo Barbosa, há indícios fortes de que os empréstimos mencionados na denúncia eram fictícios e a sua contrapartida seriam os recursos públicos desviados, em tese, de estatais.

    Em um extenso voto, o ministro detalhou a forma de pulverização para ocultar a prática ilícita, que contava com a conivência do Banco Rural para simular empréstimos fictícios e ocultar a identidade dos sacadores de valores em espécie.

    Os empréstimos em tese fraudulentos obtidos pelas empresas DNA e SMP&B teriam sido utilizados como meio de aplicar clandestinamente recursos públicos da Copasa, da Comig e do Bemge na campanha do acusado. Veja-se que os principais contratos de mútuo foram celebrados entre julho e outubro de 1998, momento crucial da disputa eleitoral daquele ano e na mesma época em que foram efetuados os repasses estatais para a SMP&B. Além disso, por razões não esclarecidas na resposta preliminar do acusado, foi Marcos Valério, através da SMP&B, quem se incumbiu de efetuar os pagamentos dos colaboradores de campanha do acusado, utilizando-se para tanto de mecanismos típicos de lavagem de dinheiro, afirmou.

    Mecanismos

    Em seguida, o ministro enumerou esses mecanismos típicos: 1º- obtenção de empréstimos fictícios; 2º – pagamentos vultosos em espécie para ocultar a origem e a destinação dos recursos; 3º – transferências entre empresas ligadas aos próprios acusados: Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e Clésio Andrade, como meio de embaralhar recursos de origem lícita com recursos de origem ilícita; e 4º – cheques emitidos pela SMP&B e nominais a ela própria tendo por beneficiários os prestadores de serviços para a campanha do acusado, visando a impedir a sua identificação e a percepção dos crimes antecedentes de peculato.

    Os dados constantes dos autos permitem concluir que, pelo menos, parte dos empréstimos tomados junto ao Banco Rural foi liquidada com recursos públicos advindos do alegado patrocínio das estatais mineiras ao Enduro Internacional da Independência, afirmou o relator. Segundo Barbosa, o crime de lavagem de dinheiro teve o peculato como crime antecedente e o dolo. E as manobras típicas do crime de lavagem foram viabilizadas por um ato do então secretário-adjunto de Comunicação Social do Estado Eduardo Guedes. Tudo começou com o ato do governo que autorizou a utilização de um contrato público como garantia de empréstimo, cujos recursos seriam aplicados na campanha de reeleição de Azeredo, em 1998.

    Diversamente do que alega a defesa do acusado, este não foi um ato comercial comum. Na verdade, esta autorização tinha por fim permitir a lavagem do dinheiro público desviado das estatais. Foi somente com esta autorização que o Banco Rural pôde conceder o crédito a Marcos Valério e seus sócios, sem que se pudesse levantar suspeitas sobre a falsidade do empréstimo e a origem dos recursos que viriam parcialmente a liquidá-lo, pois assim haveria a garantia de pagamento do mútuo. O dolo da prática do crime de lavagem está presente neste ato de autorização do Governo de Minas Gerais, afirmou o ministro em seu voto. Segundo o ex-governador mineiro, o ato de governo é absolutamente corriqueiro na vida comercial.

    Empréstimos

    Com base em laudos produzidos pelo Instituto Nacional de Criminalística para este inquérito, o ministro Joaquim Barbosa verificou que houve dois empréstimos iniciais junto ao Banco Rural. O primeiro foi feito em 28/07/1998, no valor de R$ 2,3 milhões. O segundo ocorreu em 19/08/98, no valor de R$ 9 milhões, e foram dados como garantia os contratos de uma das empresas de Marcos Valério (DNA Propaganda) com o governo de Minas Gerais. A utilização dos empréstimos para financiar a campanha eleitoral foi admitida pelo então tesoureiro da campanha Claudio Mourão, por Marcos Valério e seus sócios.

    Além disso, o candidato a vice na chapa de Azeredo, Clésio Andrade, figurou como devedor solidário. Segundo o relator, embora o candidato a vice-governador tenha negado formalmente ter contribuído com recursos financeiros para a campanha eleitoral de 1998, a empresa Carbo Companhia de Artefatos de Borracha Ltda., da qual era um dos sócios, repassou R$ 200 mil para a campanha após receber depósito de R$ 325 mil feito pela SMP&B (outra empresa de Marcos Valério). Na verdade, além de ter ficado com os outros R$ 125 mil, a Carbo serviu de intermediária desses R$ 200 mil transferidos para a conta de campanha, simplesmente para conferir aparência lícita aos recursos nela empregados, dando-lhes natureza de doação, afirmou.

    Segundo Barbosa, os empréstimos celebrados pelas empresas de Marcos Valério, exatamente com a mesma instituição financeira envolvida no escândalo do mensalão, seriam fictícios, servindo apenas com um dos mecanismos de lavagem de dinheiro que dissimulariam a origem criminosa dos recursos utilizados na campanha, dando-lhes aparência lícita. Prova disso, seria o fato de que, tempos depois, de acordo com documentos constantes dos autos, o Banco Rural teria formalizado um acordo com os devedores aceitando o pagamento de valor muito inferior (R$ 2 milhões) ao emprestado (R$ 13,9 milhões) para liquidar o empréstimo. A conduta levou o Banco Central do Brasil a punir seus dirigentes, com a inabilitação para exercício de cargos de direção em instituição financeira durante oito anos.

    A meu sentir, constitui um indício bastante forte contra o ex-governador o fato de recursos financeiros oriundos dos empréstimos obtidos por Marcos Valério e seus sócios terem sido depositados, conforme os laudos periciais já demonstrados nestes autos, na conta de campanha do acusado Eduardo Azeredo, mediante manobras que indicam a prática do crime de lavagem de dinheiro. Mais do que isso: os empréstimos em questão seriam quitados com os recursos oriundos das estatais, pelo menos parcialmente, ressaltou o ministro do STF em seu voto. Segundo a denúncia, R$ 1,5 milhão da Copasa foi investido na campanha de Azeredo e Clésio Andrade.

    Proximidade com Marcos Valério

    Para Joaquim Barbosa, as ligações telefônicas rastreadas no inquérito do mensalão trazem mais um indício contra Eduardo Azeredo. Marcos Valério ligou 72 vezes de seu celular para o celular do ex-governador. Houve ainda 12 chamadas para Azeredo a partir das linhas da SMP&B e outras três ligações a partir da DNA Propaganda. Marcos Valério também era figura usual nas reuniões do comitê de campanha de Azeredo. Acontece que não havia qualquer razão objetiva que justificasse a presença constante de Marcos Valério nas reuniões do comitê eleitoral, já que as suas empresas não eram responsáveis pela publicidade da campanha de reeleição de Eduardo Azeredo. Tampouco havia uma justificativa legal, minimamente plausível, para os vultosos aportes de recursos repassados pela SMP&B e pela a DNA para a campanha. Dinheiro esse de origem aparentemente ilícita (crime de peculato), concluiu o relator.

    O relator também falou sobre a suposta articulação entre Eduardo Azeredo e Claudio Mourão, que contou com a participação de Marcos Valério, uma pessoa desconhecida publicamente em 2002 e que, por isso, seus serviços teriam sido utilizados para manter o sigilo das operações de peculato e lavagem de dinheiro imputadas ao acusado.

    Ademais, com a utilização de pessoas jurídicas para efetuar as transferências, os acusados poderiam ocultar a movimentação, a origem e a destinação dos valores, já que Eduardo Azeredo concorria, àquela época, a uma vaga no senado federal, disse Barbosa. Conforme ele, a transferência de recursos de Eduardo Azeredo para Claudio Mourão ocorreu às vésperas das eleições de 2002. Assim, o argumento da defesa de que a transferência se destinava ao pagamento de dívidas da campanha de 98 não tem o necessário respaldo nos autos, tendo em vista justamente o momento em que se realizou o suposto pagamento, avaliou.

    Dessa forma, o ministro Joaquim Barbosa considerou haver sérios indícios da prática do crime de lavagem de dinheiro pelo parlamentar, tendo os autos indicado suspeitas bastante consistentes do que relatado pela PGR na denúncia.

    Início imediato da instrução

    Ao concluir o seu voto pelo recebimento da denúncia também quanto ao crime de lavagem de dinheiro, o relator determinou o início imediato da instrução independente da interposição de recursos. Segundo o relator, o inquérito envolve fatos que ocorreram há 11 anos, fato que indicaria real probabilidade de prescrição. VP,EC/LF

    Supremo Tribunal Federal

    Publicado por Supremo Tribunal Federal

     

     

     

  7. Será mais uma uma inovação do STF Barbosiano

    Será a instituição da “condenação In Memoriam”.

    Assim ninguém poderá dizer que não cumpriram com o “equilíbrio” da balança da Justiça.

    A culpa será do inexorável tempo. 

    Ora…

  8. UMA CORREÇÃO

    Realmente, o processo poderia ser extinto, em relação a todos os acusados, pela prescrição, quando ocorresse o lapso temporal de 16 anos, a partir do evento criminoso. Todavia, há um ato que interrompe a prescrição: o recebimento da denúncia. Como esse ato ocorreu no ano de 2007, novo prazo prescricional começa a correr a partir deste ano. Portanto, a prescrição não ocorrerá no mês de setembro, conforme afima o post, pois entre 2007 e setembro de 2014 transcorreram apenas 7 anos.

    É conveniente se esclarecer que o prazo prescricional para acusado que completar 70 anos conta-se pela metade, ou seja, no presente caso, 8 anos. Como entre o evento criminoso (1998) e o recebimento da denúncia (2007) transcorreu um prazo de 9 anos, todos os acusados que completarem 70 anos serão beneficiados pela instituto da prescrição em abstrato, como foi o caso de Walfrido Mares Guia, e que pode beneficiar outros acusados que vierem a completar aquela idade.

    Agora, a prescrição da pena em concreto (se houver condenação, claro) são outros cálculos.

    1. Mas este é o calculo!

      Os envolvidos que contam, p.ex. W. Mares Guia, estão fazendo ou já fizeram 70 anos. Vai sobrar para o Azeredo que faz 70 só em 2018 (mas vai acabar custando uma multa), e de novo para o carecão.

  9. Mensalão tucano

    Parabéns a todos os envolvidos (ministros do STF, políticos, MP, etc.) pelo desserviço que fazem à nação. Esta demora da justiça em punir exemplarmente os “colarinhos brancos” já comprometeu a confiança da população em nossas instituições.

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