Juiz que liberou triplex para Moro ignorou provas a favor de Lula

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Juiz de Falências que tem “estima e consideração” por Sergio Moro abraçou a sentença do triplex exatamente como foi dada pelo magistrado de Curitiba: descartando provas produzidas contra a tese dos procuradores
 
Foto: Agência Brasil
 
Jornal GGN – Ao comunicar que autorizou o sequestro do triplex da OAS como se fosse um bem de Lula, o juiz de Falências de São Paulo Daniel Carnio Costa fez uma análise da sentença de Sergio Moro contra o ex-presidente e cometeu deslizes em relação aos autos do processo.
 
Daniel Carnio Costa assinalou que o triplex, “muito embora esteja formalmente em nome da empresa em recuperação judicial [OAS]”, “não pertence à recuperanda”. A justificativa é que, “pelo que consta nos autos”, o triplex nunca esteve disponível para venda ou incorporação no processo de falência.
 
“Tivesse a OAS real disponibilidade sobre o apartamento 164-A (tríplex), é razoável supor que o teria oferecido à venda, ainda mais durante o período de sua recuperação, considerando suas prementes necessidades de fluxo de caixa. Mas, pelo que consta nos autos, as recuperandas nunca contaram com o referido imóvel para a implementação de seu plano de recuperação judicial.”
 
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Para reforçar seu ponto de vista, o juiz aponta no despacho que, pelas informações prestadas pela administradora judicial, a OAS vendeu praticamente todos os apartamentos do edifício Solaris, no Guarujá. O triplex teria sido reservado para Lula, mas não foi a única unidade nunca comercializada: o apartamento 143 também está em estoque. O despacho não apresenta mais destalhes sobre esse fato.
 
Ocorre que Moro teve de recorrer à 1.ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo porque nela está o processo de recuperação judicial da OAS, que gira em torno de R$ 9 bilhões. Ao juiz Daniel Costa, Moro solicitou que o apartamento não fosse mais utilizado como “garantia em processos cíveis” justamente porque estava à disposição da OAS para tal finalidade. 
 
Durante o processo em Curitiba, a defesa de Lula também produziu provas no sentido que o apartamento da OAS jamais foi colocado à disposição para Lula ou quem quer que seja, pois a liberação da chave exigia pagamento correspondente à unidade à Caixa Econômica Federal.
 
Além disso, é um equívoco considerar que nos autos não existe provas de que o triplex estava à venda. Há testemunhas usadas por Moro como se fossem de acusação que prestaram informações em sentido contrário, mas estas foram descartadas pelo juiz de Curitiba.
 
É o caso da engenheira Mariuza Aparecida Marquez. Há vídeo disponível na internet no qual a testemunha diz aos procuradores da Lava Jato que o apartamento estava disponível para venda a “qualquer cliente”, e Lula era um cliente em potencial. O mesmo teria dito o funcionário da OAS Igor Pontes Ramos. 
 
O GGN extraiu esse depoimento de Ramos aos procuradores.
 
Lava Jato: Quem pediu esse projeto específico foi seu chefe, Roberto Moreira. Ele informou para quem?
 
Engenheiro: Havia discussão de que o ex-presidente era, na prática, um possível comprador, finalizaria a questão dele com a Bacoop com a compra dessa unidade, e que para facilitar a venda, fariam como se fosse apartamento modelo, com algumas modificações. Para ver se incentivava.
 
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Moro não utilizou esse depoimento na sentença do triplex. E, depois de pinçar os trechos necessários à condenação, inseriu Mariuza no rol de testemunhas de acusação.
 
Há ainda os depoimentos do próprio ex-presidente e de Paulo Okamotto, admitindo reunião com Léo Pinheiro sobre o triplex. Na oportunidade, Okamotto teria dito que se Lula fosse comprar o triplex, seria pelo “preço de mercado”. O petista não escondeu que dona Marisa tinha interesse em comprar a unidade. Tanto é verdade que visitou o espaço duas vezes.
 
Mas como não houve transação comercial porque (1) Lula disse ter desistido do imóvel e (2) Léo Pinheiro foi preso antes da reforma ser totalmente finalizada e o triplex, oferecido a Lula, Moro abraçou a teoria dos procuradores e decretou que o ex-presidente não iria pagar nada. Ao contrário disso, teria recebido o apartamento como vantagem indevida.
 
Concordando com a sentença de Moro, a quem dedicou votos de “estima e consideração”, o juiz de Falências de São Paulo aceitou tomar o triplex da massa falida da OAS para que seja entregue à Petrobras, como forma de ressarcimento pelos crimes praticados.
 
O juiz Daniel Costa se prestou a fazer uma análise do caso triplex porque precisava justificar a relação entre Lula e o apartamento.
 
“Conforme vem decidindo de forma reiterada o Superior Tribunal de Justiça, o juízo da insolvência é competente para dispor sobre os bens de empresa em recuperação judicial. No caso, o imóvel em questão consta formalmente em nome da OAS, que se encontra em recuperação judicial. Nesse sentido, deve o presente juízo fazer uma análise de pertinência/compatibilidade do cumprimento da ordem de constrição do ativo da empresa devedora com os objetivos do processo de sua recuperação”, explicou.
 
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

29 Comentários

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  1. O ponto mais crítico dessas

    O ponto mais crítico dessas acusações tem se dado quando um delator muda suas versões. São fatos gritantes, que nenhum advogado poderia ficar tranquilo, não debatendo como tem feito Dr. Zanin. 

    Por exemplo: qual a importância de Léo Pinheiro em dizer que a maior prova de que vendera o sítio a Lula são as fotos de ambos lá dentro do imóvel. Se nem mesmo um áudio pode servir como peça principal de prova de alguma coisa, como uma foto poderia?

    No caso de uma fita, como se deu com a gravação de Joesley com Temer, tem-se as dúvidas, precárias, de edição. E o que dizer de uma foto, se hoje em dia, mais do que nunca, não faltam montagem de fotos na Internet. Qualquer pessoa pode montar uma foto nas redes sociais. Mas, ainda que sendo real, que ambos tenham se encontrado, a foto, por si, não fala, não diz nada.

    Às vezes, penso que uma das propostas de Moro é manter Lula pagando advogados, até que não existam mais condições financeiras e econômicas para tal. Será que algum advogado trabalharia de graça?

  2. Esse juiz é um verdadeiro

    Esse juiz é um verdadeiro “jêneo” dos negócios. Quem é que iria comprar um apartamento metido em todo esse rolo judicial? Se teve algum interessado (duvido), a própria OAS, orientada pela Lava Jato, deve ter declinado da venda.

  3. O juiz da falência se curvou

    O juiz da falência se curvou à vontade de Sério Moro não por razões jurídicas, mas para impedir que um Conflito Positivo de Competência entre a Justiça Federal e a Justiça Estadual fosse levado ao conhecimento do STJ.

    Para resolver o conflito em questão o STJ teria que se debruçar sobre a prova da propriedade do Triplex. Isto poderia dinamitar toda a estratégia lavajateira da imprensa que comanda o show. Lula não pode ser inocentado agora. Ele deve ser impedido de disputar a presidência a qualquer custo, mesmo que isto custe a destruição racionalidade do Estado de Direito, um prejuízo para credibilidade do judiciário e o comprometimento da legalidade na distribuição da justiça.

    O imóvel tem que ser Lula, caso contrário a condenação é insustentável. Portanto, os mafiosos de toga (chamo assim aqueles que interpretam a Lei de acordo com suas convicções tucano-políticas) continuarão sustentando a injusta condenação do ex-presidente.

    Na arena processual o caso Lula está perdido. Será preciso destruir o campo político e jurídico para reestabilizar as relações de poder entre as classe no Brasil.  

    1. Vocês têm é que acabar com

      Vocês têm é que acabar com essa palhaçada imediatamente e com o uso de força se for preciso ou o Brasil nunca mais verá um investidor sério sequer. Esses “juízes” criminosos podem ter enloquecido e ignorado a opinião do resto do mundo mas o mundo não é imbecil como eles, e isso vai ter consequências sérias.

      1. Concordo. Ninguém vai

        Concordo. Ninguém vai investir num país de merda em que os juizes mequetrefes desprezam, ignoram, pisoteiam e intencionalmente violam o direito de propriedade. Todavia, quem tem os meios de violência para acabar com a putaria são os militares. Eu sou apenas um advogado. 

        1. Então convoque os seus

          Então convoque os seus militares, porque com o devido respeito você como advogado se tornou inútil em um país aonde a justiça virou uma putaria como você descreveu corretamente. Quando a situação chega em um nível tão ridículo o que resta fazer é pegar em armas, não há mais como ter diálogo quando os próprios responsáveis por fazer valer a justiça do seu país agem como criminosos desligados da realidade.

  4. Eu vejo que está confirmado o

    Eu vejo que está confirmado o que eu digo sobre a justiça brasileira: A maioria dos juízes brasileiros não passam de criminosos comuns isentados da obrigação de respeitar as leis. E também está confirmado que o direito à propriedade não é respeitado na justiça brasileira.

    O que impede um desses juízes-bandidos de dar uma das minhas propriedades para um dos meus concorrentes mesmo quando o documento de registro diz claramente que a propriedade é minha? Ou esses patetas acreditam mesmo que podem fazer isso “somente contra Lula” sem destruir a idéia de propriedade no processo?

  5. Nova condenação sem provas

    Para aceitar o pedido ele foi obrigado a confirmar a sentença do moro sem conhecer o processo integral, mas apenas o que o moro diz. Um imóvel um processo de recuparação tinha que ter dono senão não estava ali. Mas nem ficou pendente, passou a não ter dono e imediatamente para outro dono fora do processo. A recuperanda perdeu o imóvel.

    É incrível.

    Tudo que o moro faz de errado é aceito sem delongas.

  6. Fascismo e insegurança jurídica

    O judiciário faz parte do Estado brasileiro. É um dos componentes deste Estado. Um Estado fascista é um estado autoritário e discricionário; não é regido pelas leis originárias dos representantes do povo.

    Este juiz, ao avalizar os excessos de moro, cria um ambiente de total insegurança jurídica, pois significa que as escrituras públicas tem valor apenas relativo; ou seja: escrituras têm valor apenas enquanto os juízes acharem que elas têm valor.

    E o pior é que parece que estamos só no começo…..

  7. A Doutrina Moro-Globo e o

    A Doutrina Moro-Globo e o Ponto de virada.

     

    Por Edivaldo Dias de Oliveira

     

    Agora que o ciclo – ou seria circo? – de Curitiba se fechou, com a aceitação da denuncia contra Lula sobre o sitio de Atibaia, creio ter chegado o momento de apresentar algumas propostas que pode vir a ser tornar o ponto de virada em toda essa tormenta que nós, amantes da democracia de todos os matizes, temos enfrentado.

     

    Ao sentenciar sem qualquer fumaça de prova como de Lula um apartamento que este declarou publicamente e inúmeras vezes não lhe pertencer, inclusive apresentando provas incontestáveis sobre quem “era” o seu real proprietário – a Caixa Econômica Federal, que tem a caução do imóvel em função de empréstimo concedido a OAS -, o juiz Sérgio Moro escudado nas Organizações Globo, implantou no país uma nova, perigosa e temerária doutrina sobre um dos pilares de sustentação de toda a sociedade, que é o direito a propriedade e os instrumentos que a legitima.

     

    Com essa nova doutrina o Brasil foi “alçado de volta” ao Estado de natureza, em que prevalece a lei do mais forte sobre qualquer direito e reivindicação, com uma singela diferença: Quem agora estabelece essa força sobre o direito é um juiz, qualquer juiz de qualquer vara e comarca, a sua palavra e sentença se põe sobre tudo que até então foi tido e havido como certo e direito.

     

    Em quase trezentas páginas da longuíssima sentença/doutrina o juiz não apresenta em nome do réu:
     

    A – Escritura de posse do bem devidamente registrada em cartório.
     

    B – Compromisso de compra e venda entre o réu e vendedor, registrado em cartórios ou não.
     

    C – Contrato de gaveta entre réu e vendedor, registrado em cartório ou não.
     

    D – Taxas de condomínio pagas pelo réu ou sua empresa, mesmo em nome do vendedor, depois de fuçarem sua residência e sua empresa, bem como suas contas bancárias, de cujo sigilo abriu mão.
     

    E – Contas de água, luz, telefone e gás.
     

    F – Gravação de conversa entre as partes transacionando o bem.

    Nenhum dos itens acima integra a sentença/doutrina.

     

    Mas ainda assim Moro sentenciou: Toma que o apartamento é teu. Tendo por fundamento principal o testemunho de um bandido, que ansiava pela redução da sua pena e que Moro e seus cupinchas esteve sempre disposto a conceder, desde que lhes fossem entregues por quaisquer  meios o que lhe era solicitado, havendo casos inclusive, em que o delator bandido recebe comissão. Um escárnio sobre o senso de justiça.

     

    É sem a menor sombra de dúvida, o Triunfo da Vontade, de um juiz e sua protetora, sobre todo um arcabouço jurídico e legal que da(va) sustentabilidade, afirma(va) e confirma(va) o direito a propriedade. É a paixão cega e doentia triunfando sobre a razão, sob o olhar silente e consciente de seus superiores.

     

    A partir dessa sentença, nada nem ninguém no Brasil está seguro do bem que possui e pensa ser seu e os movimentos sociais precisam por a força e a potencia dessa nova doutrina à prova, confirmando assim o acerto ou não da decisão do juiz da Globo.

     

    Qualquer pessoa que mora de aluguel, por exemplo, pode por a sentença debaixo do braço e se dirigir a uma vara judicial e peticionar a posse do imóvel que habita, inda mais se junto a sentença e petição, juntar recibos de aluguel e comprovantes de pagamentos de outras contas do imóvel. Um juízo minimamente justo não tem como não estender ao peticionário o entendimento que teve o juiz da Globo, sem ferir o principio da isonomia. E olha que no caso de Lula ele jamais habitou o bem que lhe foi atribuído.

     

    O senhorzinho, que hoje vive do aluguel de uma, duas casinhas, passará a viver aterrorizado com a real possibilidade de perder seu imóvel para o inquilino, a locadora de automóveis pode num piscar de olhos e uma decisão judicial, ver tolhido o seu bem em favor do locatário, a menos que junto com a certidão anexe uma sentença judicial confirmando a propriedade do auto. De agora em diante toda certidão precisa de uma sentença judicial que lhe ateste a posse.

     

    Mas não é disso apenas que estamos falando. Na verdade isso é terrorismo, é a consequência termidoriana trazida pela nova doutrina, sem que ninguém acima ou abaixo do juízo da Globo, tenha esboçado a menor reação contrária, refestelados que se achavam com a condenação de réu tão desejado, caçado e perseguido.

     

    Mas, deixemos de coisa e vamos testar a vontade de potência da doutrina nova com que o juiz da Globo brindou a sociedade brasileira.

    Propostas

     

    1 – Moro deu o apartamento a Lula, mas o confiscou de volta para saldar prejuízos etc e tal. (isso não tá muito claro, alguns dizem que foi confiscado outros que não, vamos trabalhar com a hipótese do confisco).

     

    Ora, o bem está sob a guarda legal da CEF, uma instituição pública, que não é parte do processo, esse bem é a sua garantia ante empréstimo de dinheiro publico feito pelo tomador, no caso a OAS.

     

    A bancada petista principalmente, mas não só, deve instar o banco público a agir judicialmente em defesa do seu patrimônio, sob pena de ver seus outros bens dilapidado por outros juízes, que passarão a aceitar imóveis da instituição como garantia de pagamento de prejuízos, independente do fato do réu ser ou não proprietário do mesmo, com base na sentença/doutrina. Isso sem contar que os dirigentes do banco podem ser acionados pelos parlamentares por gestão temerária entre outras ameaças.
     

    A Caixa Econômica Federal tem que agir em todos o fôros, nem que seja sob vara, para garantir a posse do bem sob sua guarda. Para tal é imprescindível a ação de parlamentares e movimentos sociais como sindicatos de bancários e APCEFs.

     

    2 – O bem dado a Lula não foi confiscado.

     

    De posse da sentença que atribui a ele o bem e de um termo de doação, Lula chama Guilherme Boulos, do MTST, entrega-lhe o tríplex, chama toda a imprensa mundial e desce com ele para o Guarujá para se apossar daquilo que lhe foi atribuído pela nova doutrina. Não há nada no mundo que impeça um legítimo proprietário de um bem de doar ele para que lhe aprouver.

     

    Nesse caso também, ele e seus advogados, de posse da sentença, poderão se dirigir ao Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá e requerer seja lavrado em seu nome a Escritura do bem, reportando a justiça a recusa do cartório em cumprir o que determina a sentença.

     

    3 – O MPF acusa Lula de ser proprietário do sitio de Atibaia e um terreno no Ipiranga.

    MST pode ocupar o sitio, enquanto não se resolve a questão. Sendo de Lula, faz-se a reforma agraria no local. Não deve ser lá grande coisa, mas dá para um roçado de morango que dá muito nesta região.

     

    Enquanto isso o MTST ocupa o terreno do Ipiranga até o fim do processo ou após ele,se for de Lula, para fazer moradia.

     

    Nos dois casos, quem pedirá reintegração de posse? O MPF, o Juízo? Eles tem a posse dos bens, são seus proprietários? Podem no máximo instar seus proprietários a agir. Sendo o Lula o proprietário, ele fará isso? Não sendo, logo todos ficaremos sabendo, inclusive, MPF e o juíz da Globo, quem são seus verdadeiros donos.

     

    No mais é ir testando a força da nova doutrina, até que alguma vara aceite seus termos e comece a deferir petições com base nela, pois se vale para uma vara deve valer para todas. Nesse sentido, seria interessante que um pool de jornalistas, artistas, intelectuais solicitasse na justiça com base na nova doutrina, a transferência para eles dos direitos de concessão da Rede Globo de Televisão, que é uma concessão pública e já está a muitas décadas nas mãos de uma mesma família, sem cumprir minimamente com as suas funções sociais. Fazer a Globo tomar do seu próprio veneno não tem preço, mesmo que as chances de tal acontecer talvez sejam tão remotas quanto o pentágono levitar, não custa tentar…os hippies tentaram.

     

    Por outro lado, reafirmo a atualidade de meu artigo publicado aqui em 07 de março de 2016, https://jornalggn.com.br/…/o-tribunal-de-roma-a-lava-jato-e-… em que defendo que os membros da Lava Jato e do Mensalão bem como seus apoiadores midiáticos, sejam denunciados junto ao Tribunal Penal Internacional.

     

    É um erro, a meu juízo, levar a questão do Lula apenas e tão somente a seção de direitos humanos da ONU, em que o que estará em julgamento, lento diga-se de passagem, é o processo tocado pelo poder judiciário brasileiro e não seus membros e outros agentes. O estado brasileiro já deixou claro a esta comissão que não houve violação aos direitos do acusado, e mesmo que o estado venha a ser condenado, nenhuma punição de relevo recairá sobre os causadores de tais dolos, ao contrário do que pode acontecer no TPI.

     

    Pode ser apenas uma nesga, uma fresta, uma pequena possibilidade de tal denuncia ser aceita, mas ainda assim, devemos a ela nos agarrar com unhas e dentes. Abaixo o artigo 7 do estatuto de Roma que tipifica crimes contra a humanidade. Ora, está claro que petistas configuram um grupo ou coletividade com identidade própria, como está tipificado em negrito.

     

    Artigo 7 
    Crimes contra a Humanidade 
     

    Para os fins do presente Estatuto, entende-se por “crime contra a humanidade” qualquer um dos seguintes atos quando praticados como parte de um ataque generalizado ou sistemático contra uma população civil e com conhecimento de tal ataque: 
    Homicídio; Extermínio; Escravidão;Deportação ou transferência forçada de populações;

    Encarceramento ou outra privação grave da liberdade física, em violação às normas fundamentais do direito internacional; 
     

    Tortura; Estupro, escravidão sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou outros abusos sexuais de gravidade comparável; 
     

    Perseguição de um grupo ou coletividade com identidade própria, fundada em motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos, de gênero, como definido no parágrafo 3º, ou outros motivos universalmente reconhecidos como inaceitáveis conforme o direito internacional, em conexão com qualquer ato mencionado no presente parágrafo ou com qualquer crime da jurisdição deste Tribunal;

     

    É essa coletividade que a lavajato e a globo quer por fim de qualquer jeito, não importando o preço e o desastre a se causar.

    Como um capitão Ahab tomado de cólera atrás de Moby Dick, partindo do porto da pequena cidade de Nantucket (Curitiba) em sua embarcação o Pequod para saciar a sanha vingativa de seu capitão, que havia perdido a perna para a cachalote. Tudo isso sem que a tripulação tivesse conhecimento nem tampouco os moradores da cidade que investiram suas economias para abastecer o navio, na esperança de que ele voltasse carregado com as riquezas das baleias.
    É uma boa analogia, ainda mais que a viagem duraria 3 anos, como a Lava Jato e a embarcação costeou o Brasil. Quem leu sabe o que restou do Pequord, seu capitão e toda tripulação. Moby Dick não é apenas Lula, Moby Dick somo todos nós, e isso eles não vão exterminar.

    É isso, penso!

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  8. A lei, ora a lei

     

     O Código Civil Brasileiro é muito claro ao dizer que só é dono a pessoa que registra a escritura do imóvel:

    Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

    § 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

    Cada imóvel tem uma Matrícula. Nós a comparamos com o nosso CPF. O número da Matrícula do imóvel é a identificação do imóvel. Pelo número da matrícula é que podemos verificar todos os eventos relacionados ao Imóvel em questão. Todas as compras, penhoras, tudo relacionado à existência do imóvel deve estar na Certidão do imóvel que é identificada pelo número da Matrícula do imóvel.

    Corre risco de perder o imóvel quem não adquire essa propriedade através de escritura pública e realiza o registro dela. São dois procedimentos essenciais para se tornar efetivamente e juridicamente dono. Claro que existe um custo (depende do valor venal do imóvel – verifique o IPTU ou o Contrato e entre em contato com o Cartório de Registro de Imóveis ) e não é barato.

  9. Alguns juízes são

    Alguns juízes são absolutamente incorruptíveis. Ninguém consegue induzi-los a fazer justiça. Bertold Brecht

      Esse tipo de juiz faz parte da República das Bananas do Brasil. Eu não. Eu sou da Republica Federativa do Brasil onde existem cartórios e leis fundiárias para regularizar a propriedade de imóveis. 

  10. Esquentar o imóvel?

    Ou seja, parece que a Justiça resolveu “esquentar” esse imóvel?

    Caramba!

    Só o Monstro de Curitiba e seus montrengos do “Judiciário” .

  11. A CORPORAÇÂO  sabe que se

    A CORPORAÇÂO  sabe que se deixar o GOLPISTA de Curitiba sozinho com a sua tese e seus ATENTADOS, isso manchara pra sempre a fleuma de “impecáveis e neutors” que, em tese, deveria seguir qq Poder que diz falar em nome da Justiça

    LULA entrará pra história como o cara, o CHEFE dos CHEFES, que recebia propina A PRAZO ..só rindo ..e deixava os bens, até conta corrente e depósito em dinheiro, em nome dos corruptores como com a OAS, JBS e Odebrecht chegaram a dizer

    FATO – LULA não tem a posse e a família requereu os créditos LICITOS que tinham no emprrendimento  ..declarou tudo

    SE, se algum dia demonstrou interesse (o que acho provável) ..tinha todo direito de desistir, assim como disse LULA nos autos

    A CAUSA julgada por MORO deveria ter relação com a PETROBRÀS, assim afirmava o MP em sua petição ..já na sentença o malgistrado diz NÃO reconhecer tal ligação DESDE SEMPE, logo ..o que fez este juíz seguir no caso ?  

    ADEMAIS, e mais importante, há que se provar nos autos qual foi o ato ILICITO de LULA em exercício de comando (2003-2010) que teria beneficiado a empreeiteira nos casos apontados (projetos) a ponto dela prometer fazer o “pagto” QUATRO anos depois do fim do mandato 

    projetos  ..diga-se, LICITADOS  ..e se alguma ilegalidade como a formação de CARTEL fosse verfiicada (como ficaria “comprovado”) há que nos perguntarmos, o que o mandatário tem a ver com isso ?

  12. Claramente, o Moro em apuros

    Claramente, o Moro em apuros para provar a sua teoria do dominio do triplex combinou com o juiz de São Paulo o sequestro do apartamento para ajudar a condenação de Lula  na terra do Thompson Flores, tradicional juiz descendente de um juiz nomeado para o supremo por um general do golpe de 64. A família Thompson Flores tem pedigree, como os cachorros, como se vê. 

  13. Faz de conta

    A condenação com base  em suposições a gosto de um “juiz”, agora, é indiretamente confirmada apenas “pela estima e consideração” de outro “juiz” ao que condenou. A Justiça? Ah, a justiça… Viva o Brasil! Com S, por enquanto…

  14. Quem mais acredita em justiça

    Quem mais acredita em justiça n”ESSA PORRA”? Ah, sim, o Aécio acredita; o Temer também. O José Serra, o Sérgio Machado, o Yousseff, o Fernandinho Beira Mar, o Marcola, o Playboy, o Abdelmassih, a mulherzinha e a filha do Cunha, o Aloísio 500mil, etc, etc, etc.

  15. Juiz deveria exigir de Moro o RGI

    Outro juiz não respeita a lei. Pelo que entendo o juiz de falência deveria exigir de Moro que primeiro realizasse a transferência legal da propriedade no Registro Geral de Imóveis para o nome de Lula, e encaminhar a certidão de ônus reais depois da transferência. Coisa que, creio, no presente caso seria impossível sem a concordância do adquirente Lula registrada através de escritura pública. Apesar de que, pelo que estamos vendo, não existe mais nada impossível no judiciário.

    O judiciário virou casa da mãe Joana. Leis escritas viraram mera carta de intenções, a lei que vale é o que um juiz decide, mesmo que contrário ao texto legal.

    Do jeito que a coisa vai, daqui a pouco tem juiz que vai ordenar declarar óbito de pessoa viva, dispensando atestado de óbito com assinatura de médico. E logo, por a pessoa estar legalmente morta, autoriza a conduzi-la ao abatedouro mais próximo para abate uma vez que a pessoa está cometendo o crime continuado de ocultação de seu próprio cadáver.

     

    1. Mais respeito!!

      OH Neotupi!! Mais respeito com a digna e honrada Mãe Joana. Lá na casa dela tem regras que todo mundo respeita e cumpre!!

    2. E meu querido no Brasil isso
      E meu querido no Brasil isso ja acontece a muito tempo nao tem lei no Brasil, somente o que eles acham estar certo nao adianta papel nao adianta a CF. Quer ter uma prova va fazer uma vizita a um forum somente na porta nem precisa entrar pergunte para aqueles que estao na porta ao meio dia no forum de sua cidade por que estao la voce vai perceber que o problema dessas pessoas nunca fecham pq para eles nunca pararem de receber os valores exorbitantes nem o advogado fecha o caso nem o ministerio publico nem juizes, quem manda nesse pais sao eles os juizes, nao adianta escrever se eles nao cumprem o que e pra ser cumprido.

  16. Retificação

    O sobrenome do juiz não é mais Carnio. Podem chamá-lo de ex-cárnio.

    E – quem sou eu para discutir Direito – uma pergunta: é fato que, como disse o ex-cárnio,  “o juízo da insolvência é competente para dispor sobre os bens de empresa em recuperação judicial”.

    Não sei se nos precedentes jurisprudenciais o verbo “dispor” amparou coisa tão diversa de vender, alugar, leiloar, como, no caso, privar a recuperanda do bem. Alguém saberia dizer?

    E – por último – meu palpite. A Caixa não vai fazer nadica de nada a respeito. Manda quem pode, obedece quem tem juízo (ou quem teme juízes).

  17. DE PIRAR, NÃO?

    Moro e outros juízes “amigos de moro” fazem o quer. Julgam da forma que bem entendem. Não importa o que o andar debaixo pensa, né? Mandam os juristas e advogados, do andar debaixo, enfiarem seus respectivos pensamentos e opiniões no fiofó.. E nada acontece. A Justiça do andar de cima simplesmente ignora o que meia-duzia de togados fazem. Tudo normal. Tudo justo. Onze super juízes do STF simplesmente se calam. Ou seja: se Moro diz que o apartamento é do Lula, então não importam as provas  que dizem ao contrário. Putz, esse jogo é de pirar. Mas senhores de toga: continuem nessa de que o zé povão não percebe. Continuem! Nos metrôs e buzões da vida, nunca ouvi tanto a frase de que a justiça brasileira é feita para pobre, preto e prostituta.

  18. Juiz de falência não libera leilão para execução fiscal.

     

    Nem na execução fiscal de crédito tributário da União pode haver leilão de bens penhorados da executada/recuperanda. Teria o juiz Moro mais poder que os juízes federais das execuções fiscais da União ? Com certeza, esse poder do juiz Moro não é proveniente das leis e da Constituição. 

  19. Exagero

    Acho que está havendo certo exagero e paranóia na interpretação da decisão do juiz de falências. O que houve foi um mero atendimento de medida acautelatória de sequestro, algo comum no curso de processos penais. Além disso, trata-se de decisão provisória, que só se tornará definitiva após o trânsito em julgado da sentença de mérito da ação do Triplex. Até lá o imóvel continua indiponível para venda e poderá retornar ao patrimônio da OAS, assim que a sentença for reformada e Lula absolvido, se não no Tribunal da 4ª Região em Porto Alegre, seguramente no STJ ou no STF, em Brasília.

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