Moro pode absolver Lula por “falta de provas”, diz ex-desembargador do TRF-4

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: Ricardo Stuckert
 
 
Jornal GGN – Antônio Albino Ramos de Oliveira, desembargador aposentado do Tribunal Regional da 4ª Região, disse à CartaCapital que não é do “feitio” de um juiz decidir “contra a prova” e que ficaria surpreso se Sergio Moro fizesse isso no caso triplex, em que Lula é acusado de receber propina da OAS.
 
Sem analisar os autos, Oliveira destacou a alegação final da defesa de Lula, que identificou, após apuração independente, que o apartamento no Guarujá jamais poderia ser liberado para uso sem pagamentos à Caixa Econômica Federal. A informação desmonta a pretensa delação de Léo contra Lula, na qual o empresário diz que deu o triplex como pagamento de propina.
 
Nas alegações finais, a Lava Jato também admitiu que não encontrou provas de pagamento de propina a Lula e pediu ao juiz Sergio Moro a condenação do petista com base em teorias como a da abdução das provas. A tese, aprendida por Deltan Dallagnol nos Estados Unidos, sustenta que um conjunto de indícios pode formular uma hipótese usada para condenar alguém em casos em que as provas são de difícil obtenção.
 
 
“Ouço a defesa de Lula afirmar que o imóvel não está em seu nome, mas inclusive é hipotecado na Caixa Econômica Federal. Caso isso seja verdade e não haja outros elementos no processo, o juiz pode absolvê-lo por falta de provas”, diz. “Ficaria surpreso se ele (Moro) decidisse contra a prova. Isso não seria do feitio de juiz algum.”
 
O desembargador ainda comentou a decisão do TRF-4, que absolveu João Vaccari Neto na semana passada, por falta de provas. Moro condenou o tesoureiro petista com base nos depoimentos de 5 delatores apenas.
 
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Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

14 Comentários

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  1. Pena que o desembargador não tenha analisado outros casos

    Se o desembargador se debruçar sobre ouitros casos, verá que tônica de sergio moro é, SIM, condenar apenas com base em ‘indícios’ e no que disseram delatores – alguns premiadíssimos, como Alberto Youssef, Paulo Roberto Costa e Pedro Barusco, outros coagidos, ameaçados e torturados, comomarcelo Odebrecht e Léo Pinheiro.

    Não é de agora que sérgio moro age assim; desde o fraudulento, farsesco e midiático julgamento da AP-470, no STF, vemos o modo de atuar do torquemada das araucárias, escrevendo ovoto lido por Rosa Webwr, para condenar, SEM QUALQUER PROVA, o Ex-Ministro José Dirceu:”Não tenho provas contra José Dirceu, mas a literatura jurídica me permite condená-lo”.

    Um executivo da OAS, Mateus Coutinho,ficou preso por mais de um ans, a mando de sérgio moro; ele teve a casa, em São Paulo, invadida pela PF, em 14 e novembro de 2014 e foi levado preso para Curitiba;  depois ele foi condenado pelo torquemada das araucárias. Mateus Coutinho ficou preso até 28 de abril de 2015; ele só foi posto em liberdade provisória porque enfrentava séria depressão. Mas em 23 de novembro de 2016 foi absolvido, por unanimidade no TRF4. A razão: absoluta falta de provas.

  2. Decisão quando se trata de um Juiz.

    Quando se trata de um processo político comandado por oppsitores políticos (não há nem juiz e nem procuradores), a única coisa que vem ao caso é a condenação, que só não foi sumária para dar uma aparência de rito legal.

  3. A absolvição de lula neste
    A absolvição de lula neste processo não resolve nada. E não indica mudança nenhuma… Poderia apenas ser um passo estratégico: absolvição num, condenação no seguinte? Isto derrubaria para muitos a questão da parcialidade?

  4. Vai Nada

    Moro TEM que condenar Lula.

    Ele já deu  a condenação como certa, anos atrás, para seus chefes.

    Vendeu o ovo no c* da galinha.

    Agora tem que entregar o prometido.

    De qualquer jeito.

  5. Chupa Essa Manga, Menino!

    Nassif: na verdade Nove Dedos foi vítima do golpe 171 CP. Isto se provado que realmente ele negociou a Apto. E tem mais. Me disseram que se ele recebeu isto e o sítio quando e por conta da presidência, ambas as propriedades são da União, pois todos os presentes, lícitos ou ilícitos, recebidos, por lei, não pertencem à pessoa.

    1. Se preocupe não, cabrinha !

      Se preocupe não, cabrinha ! Sobram a Friboi que mesmo com a queda das ações vale muito, o prédio que ele tem na Paulista e aluga por uma grana para o MASP e a mansão que tem em Piracicaba juntamente com a fazenda ora locada para a USP instalar a faculdade de Agronomia. Se preocupe sim, também sobram 9 dedos.

  6. E a responsabilidade

    Responsabilidade por acusar uma pessoa sem provas fica com quem? Inventar provas? Dizer que sonhou, teve um maldito pressentimento?? Que um passarinho (provavelmente um tucano) lhe contou? E de quem é a responsabilidade por perturbar o sono, a tranquilidade de uma pessoa – o melhor presidente que este país já teve, por sinal – de forma massacrante, com implicâncias permanentes, isso tudo para inflar o próprio ego? E ficar de risadinhas em convescotes toscos, de meia-tigela, com corruptos notórios e blindá-los para que jamais sejam importunados, quem dirá presos? De quem é esta responsabilidade neste golpe dado por essa gente ruim, malvada, egoísta, desonesta???

  7. Uma opção para o juiz da

    Uma opção para o juiz da globo não sair mal na fita seria enrolar até o Fachin (ou outro) tirar o processo dele. Assim ele se livra do abacaxi, sem ficar mal com os coxinhas aloprados e não precisa sujar mais ainda sua biografia com uma condenação esdrúxula baseada num powerpoint mal ajambrado de um tuiteiro gospel teen.

  8. Pode, não; deve.

    Sem provas o juiz só pode inocentar o acusado. Deve.

    Portanto é dever dele inocentar o Lula. Se vai ficar difícil justificar o empenho do juiz em acusar o réu, isto é um problema dele, não do maior dos brasileiros LULA.

    Lula é o único que pode salvar o país do desastre que provocaram. Há que se anular o golpe, devolver a presidencia à Dilma, legítima governante, e depois nos elegemos o LULA com uma porcentagem massacrante. Sem isso vai ficar ainda pior para os golpistas pagarem a conta no futuro breve. E que conta!!!

  9. “Pode absolver”… eu tb “posso” ganhar na Megasena, mas…

    Qual a probabilidade??

    Folha confirmou – com off 3 dias depois! – tudo isto aqui que antecipamos na quinta passada (!):

    ATENÇÃO: NÃO SEJA ENGANADO! MORO E DALLAGNOL – E A GLOBO! – FORAM DERROTADOS NO STF

    Ou:

    (título alternativo)

    “Tempos estranhíssimos: foi necessária a boca ~suja~ de Gilmar Mendes para lavar a alma do Estado democrático de Direito no STF”

    Por Romulus

    – Além da decisão do STF ser um NADA (“conteúdo”?)…

    – Esse NADA não se aplica a…

    – … NINGUÉM!

    – Sensacional, não?

    – Em resumo, o acórdão é uma…

    – … declaração de intenções (!)

    – Perfeitamente inócuo juridicamente, mas com uma mensagem “política” clara:

    (1) “Os Ministros do STF são um bando de frouxos”;

    (como bem disse Lula, grampeado por… Moro!)

    Que…

    (2) decidem… ~não~ decidir (!);

    E que…

    (3) enfrentarão o pepino das delações caso a caso (opa!), à la carte, sem definir uma regra geral ~clara~.

    Sabe qual a hashtag que isso tudo aí chama??

    #Acordão!!

     

    LEIA MAIS »

     

    http://www.romulusbr.com/2017/06/atencao-nao-seja-enganado-moro-e.html

  10. Esse Desembargador não sabe

    Esse Desembargador não sabe de nada. É apenas um inocente útil.

    Dirceu, Palocci, Vacarri e vários outros já foram condenados sem prova.

    De forma que, desde quando, não é do feitio de juiz, condenar sem provas ?

     

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