Para entender o Ministério Público norte-americano, por Motta Araújo

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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COMO É O MINISTÉRIO PÚBLICO AMERICANO – A Procuradoria Geral americana é chefiada pelo Ministro da Justiça, que tem o título de Procurador Geral dos Estados Unidos, chefe de 98 Procuradores  Federais, todos nomeados e demissíveis pelo Presidente dos EUA, a qualquer momento, ninguém tem mandato. Os  Procuradores são nomeados pelo Presidente e referendados no Senado, escolhidos geralmente entre advogados experientes, não há concurso público, os americanos não são  doidos para entregar poder a uma pessoa só porque ele fez um teste de conhecimentos geralmente decorados. Cada Procurador atua numa cidade, o Pais é dividido em 98 circunscrições judiciárias.

Os Procuradores não são independentes como no Brasil, são funcionários do Governo e tem especializações. Corrupção fica no Setor de Fraudes Financeiras.

Ministério Público independente do Executivo não é a regra nos países avançados, o Procurador Geral é dependente do Chefe de Governo, a função deriva do antigo Procurador do Rei, seria interessante saber como apareceu essa ideia de um Poder Independente, o que seria então o 4º Poder de um Estado que foi pensado por Charles Louis de Secondat, o Barão de Montesquieu,  para funcionar com 3 Poderes. Como aparece e porque se aceita esse 4º Poder cujo chefe deriva seu legitimação de dentro da corporação, tornando-se portando incontrolável pela sociedade, uma vez que não responde nem ao Presidente e nem ao Congresso, podendo tornar-se um irradiador de instabilidade política quando e se contestar o poder eleito. Enquantos os EUA tem 98 Procuradores Federais, nos temos mais de 2.200, sem contar os da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que é outro quadro. Nos EUA os Procuradores Federais também cobram débitos fiscais.

O Presidente Kennedy nomeou seu próprio irmão, Robert Kennedy, para Procurador Geral. Historicamente o cargo é confiado a um grande advogado, experiente e de grande prestígio, tem sido o perfil preferido pelos Presidentes.

Em casos especialíssimos, com repercussão politica,  como Watergate, o Presidente nomeia um Procurador especial “independente”, que pode ou não ser do quadro em funções, com prazo definido, geralmente 4 meses, para conduzir um processo e apresentar sua conclusão.

É um modelo infinitamente mais simples, rápido, informal e eficiente.

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

34 Comentários

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    1. sério????

      sério mesmo???

      tão sério que um certo procurador De Grandis, do MPF-SP esqueceu (entre aspas) um processo numa gaveta errada, afinal o processo deveria ser contra tucanos de alta plumagem do governo paulista…………….

      e voce diz que este pessoal é sério???

       

      conta outra………………

    2. Seu pepino,
      Fala que foi

      Seu pepino,

      Fala que foi ironia, fala? Porque senão eu vou achar que você é um daqueles coxinhaburroleitordavejatelespectadordojn.

      1. Não, não foi ironia. Devo ser

        Não, não foi ironia. Devo ser um burrão mesmo. Você que deve ser inteligente MarFIg. Deve ser muito bem informado pelos blogs petistas, que dentre outras coisas afirmaram:

        1) Pizzolato é inocente!! (Quá, quá, quá, quá, quá, quem riu? Quá, quá,quá,quá,quá, fui eu!)

        2) Os empreiteiros estão sendo torturados na Guantânamo do Paraná! (Quá, quá, quá, quá, quá, quem riu? Quá, quá,quá,quá,quá, fui eu!)

        3) A justiça italiana havia negado a extradição de Pizzolato porque o julgamento foi político!

        4) José Dirceu …bem é melhor não falar deste ilustre consultor de empresas.

         

        Deixem de ser fanáticos ou manipuladores!!! A cortina de fumaça de vocês está ficando cada vez mais tênue!

         

         

    3. Tão séria que a CPI do

      Tão séria que a CPI do Banestado foi anulado e o Demóstenes Torres, mesmo comprovando sua relação e parceria com Carlinhos Cachoeira, inclusive no sentido de facilitar seus negócios com a Administração Pública.

  1. Funcionários públicos

    Funcionários públicos concursados (juizes,procuradores e etc) acham-se superiores aos representantes que são eleitos pelo povo e no direito de proporem golpe de estado. Quando é que essa milícia desarmada será colacada contra o paredão?

  2. Mas ai é um sistema

    Mas ai é um sistema totalmente diferente é outra realidade que não a nossa.

    No nosso caso, o máximo que se pode fazer, é indicar um Procurador Geral mais alinhado aos interesses do País ou com um mínimo de bom senso. Mas nem isso o Governo tem feito, simplesmente tem referendado uma lista corporativista. É a coisa mais absurda, qual emrpresa ou órgão público em que os próprios funcionários escolhem seu chefe ? É óbvio que isso não dará certo, como não tem dado no Brasil.

    Nesse ponto FHC foi muito superir a Lula e Dilma.

    1. Também não gosto do sistema

      Também não gosto do sistema norte-americano. Nesse aspecto, concordo com você: seria melhor o PT conceber o Ministério Público e o Judiciário Federal dentro de uma diretriz de Estado. Nesse sentido, não se pode vacilar nas nomeações…

      1. Edú Pessoa,
        Mas o Ministério

        Edú Pessoa,

        Mas o Ministério Pùblico está bem delineado em termos de diretrizes de Estado pelo art. 129 da CF. O que prevalece é o “espírito” dos constituintes de 1988, ou seja, o próprio POVO ali representado que assim decidiu. 

        Nao consigo apreender o que seja um MP e um Judiciário Federal dentro de uma diretriz de Estado. Estamos tratando de algo concreto que está lá no “Contrato”. 

         

        1. Verdade JB Costa. O que quis
          Verdade JB Costa. O que quis dizer no comentário – mas ficou equivocado no post anterior – é que as nomeações feitas pelo PT foram de pessoas que não respeitam o Estado Democrático de Direito. Me refiro ao STF e também ao PGR.

          Creio que se ela tivesse nomeado a Ela Wiecko, as coisas teriam sido menos difíceis.

          1. Será Edu ?
            Se puder traga

            Será Edu ?

            Se puder traga mais informações para nós sobre ela, por gentileza.

            Até onde eu sei ela é do mesmo grupo do Janot, até porque é atual número dois do órgão.

          2. Meu amigo Daniel,
            Confesso

            Meu amigo Daniel,

            Confesso que não tenho elementos suficientes para comprovar se ela faz parte do grupo do Janot de fato ou se foi algum tipo de “composição” dentro do MPU. De todo modo, Ela Wiecko é conhecida no órgão por ser uma procuradora mais “à esquerda” de seus pares.
             

            Prova disso é a sua longa militância na área de Direitos Humanos, tendo presidido câmaras, coordenações e secretarias dentro do MPU, durante os anos 90. Sem contar que Wiecko também é conhecida por ter um excelente diálogo com os movimentos sociais de uma forma geral. Não por acaso, seu nome foi recomendado pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara ao então presidente Lula (e depois para a presidenta Dilma).

            Foi ela quem protocolou denúncia contra o deputado federal Jair Bolsonaro, quando este declarou que não estupriaria a ministra Maria do Rosário, porque ela “não merecia”. A denúncia se transformou no Inquérito 3932, cujo relator é o ministro Fux. Link: https://jornalggn.com.br/noticia/vice-procuradora-ela-wiecko-leva-caso-de-bolsonaro-para-o-stf

            Segundo a página do Supremo, o inquérito aguarda vistas do Procurador-Geral da República. Aqui o link: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4689051

            Ela deu uma entrevista muito bacana para a Conceição Lemes, do blog Viomundo, na qual ela falou sobre PEC 37, midiatização do MPU, defesa de direitos, entre outros assuntos. O link é http://www.viomundo.com.br/politica/ela-wiecko.html

            Além disso, ela tem artigos sobre Lavagem de Dinheiro, Tráfico de Mulheres, Lei Maria da Penha, entre outros. Sem contar que ela foi orientadora em diversas dissertações sobre perturbação da ordem, Estado Democrático de Direito e Direitos Difusos.

            Nos tempos atuais em que o MPU quer destruir empresas, em prejuízo dos trabalhadores, uma liderança do calibre de Ela Wiecko, que tem um bom relacionamento com movimentos sociais, mulher com sensibilidade política (assim como Dilma) e ligada aos Direitos Humanos seria um nome (a meu ver) ideal para aprimorar o relacionamento do MPU com os demais poderes, em especial com o Executivo.

          3. Obrigado Edú !
            Torçamos para

            Obrigado Edú !

            Torçamos para Dilma fazer boa escolha, mas claro que tudo indica, manterá o Janot por mais dois anos. É a praxe.

    2. Faço apenas uma ressalva,

      Faço apenas uma ressalva, Daniel. Eu não diria que o FHC nesse ponto foi muito superior  a Lula e Dilma. Foi, ao meu ver, MAIS ESPERTO.

  3. NassifFoi por isto que na

    Nassif

    Taí um dos motivos que na crise de 2008, o governo americano colocou na economia quase meio trilhão de dolares para salvar empresas ( ex. gm ) e os procuradores de lá ficaram caladinhos.

    Ah se fosse aqui!!!

  4. O fato de o Ministério

    O fato de o Ministério Público no Brasil ser independente em relação aos demais poderes tem primeiramente origem no país que nos colonizou: Portugal. Lá, Dom Pedro I instituiu a fórmula de separação entre os poderes, instituindo um órgão autônomo, independente, responsável por zelar pelo efetivo exercício destes.

    A mesma medida foi implementada no Brasil e vigente até hoje. Antes da Constituição Federal de 1988, o MP brasileiro exercia também as funções de representação dos poderes nos Tribunais, o que era péssimo, se analisado sob a ótica da separação dos poderes.

    Órgão acusador, defendendo o Estado?

    Essa distorção foi parcialmente corrigida na CF/88, com a criação da Advocacia-Geral da União (AGU), órgão responsável pela defesa dos poderes no âmbito judicial e por prestar consultoria jurídica ao Poder Executivo Federal, ficando assim separado da função acusatória, atribuição do MP.

    Mas ainda assim há alguns problemas sérios na questão do Ministério Público em nosso país, que vão muito além da mera vinculação ou desvinculação política desse órgão ao Executivo, Legislativo e Judiciário. Alguns deles são:

    1) ELITISMO EXCESSIVO – O Ministério Público é composto por membros pertencente a elite política, jurídica e econômica do Brasil. Prova disso é a ousadia do órgão em matérias civis, de direito do consumidor e administrativas e tímidas em assuntos penais, principalmente quando alguns dos “seus” está envolvido em algum processo. Quer prova maior de que Demóstenes Torres, procurador em Goiás, denunciado por atuar em prol do bicheiros Carlinhos Cachoeira, não ter sido preso, nem ter perdido o cargo?

    2) LEGISLAÇÃO PROCESSUAL FALHA E RETRÓGRADA – A Legislação Processual (principalmente a Penal) está completamente defasada em relação ao avanço tecnológico e aos anseios sociais por menos impunidade. Por mais moderno que seja o MP e sua atuação seja vista, de forma geral, como “nobre”, não conseguiremos grandes avanços com uma legislação processual dos anos 40 do século XX, que sobrevive com remendos legislativos.

    Nesse aspecto, a disputa pela equivalência entre policiais, promotores e juízes tem se acirrado, a ponto de ser sancionada uma Lei (Lei Federal 12.830/2013) que dá aos delegados de Polícia (Civil e Federal) o mesmo tratamento de “vossa excelência”, dirigido às autoridades judiciais. É preciso uma revisão profunda na legislação processual penal, para separar as funções da Polícia, do Ministério Público, das partes e do Juiz. E isso só ocorrerá com um debate político e social sério, inclusive com participação dos movimentos sociais e de Direitos Humanos nesse sentido.

    3) ERRO REGIMENTAL E PROCESSUAL – Mesmo a Constituição separando a função de acusação daquela de advocacia, função esta tirada do MP e passada à AGU, ainda assim persiste no Poder Judiciário a função de “consultor jurídico” do Ministério Público. “O Ministério Público será ouvido em todos os processos perante o Supremo Tribunal Federal”, diz o regimento interno da Corte Máxima.

    Isso é um erro procedimental grave e que precisa ser debatido. Se o MP é responsável pela acusação ou pela defesa do Estado Democrático de Direito, este deve fazer em posição de autonomia e não de vinculação em relação ao Judiciário.

    Ora, colocar o Procurador-Geral da República (e seus equivalentes nos estados) ao lado do presidente do STF é colocar, do ponto de vista do Direito de Estado, sob suspeição o papel desse órgão. Com isso, o réu já é condenado a priori.

    Além do mais, se analisarmos profundamente a questão, esse procedimento regimental é inconstitucional, pois o MP é órgão essencial à justiça, tanto quanto são os advogados e defensores públicos. Se esses devem se submeter ao púlpito para fazer a defesa de seus clientes, por qual motivo o MP, que também figura como órgão essencial à justiça, deve estar ao lado do juiz?

    Nos países anglosaxônicos, os juizes das cortes ficam um ao lado do outro, numa disposição vertical. Diante deles, há espaço para os advogados, o Ministério Público e eventuais testemunhas. Abaixo a foto do plenário da Suprema Corte norte-americana:

    A dispoição do pleno da corte estadunidense é bem diferente do nosso Supremo Tribunal Federal. Via de regra, nas corte daquele país, ao lado do juiz se sentam o “Court Clerk” (uma espécie de secretário do Plenário) e o “Court Reporter” (que é o equivalente a um escrivão ou taquígrafico, que registra a Ata, com todas as falas naquela audiência ou sessão plenária).

    Bem diferente do Supremo brasileiro, em que os ministros se colocam em formato de “U”, o que denota uma posição mais de disputa e batalha do que de colaboração, unidade e parceria (como o caso da SCOTUS):

    O MP é órgão de acusação e deve atuar em paridade com os advogados. Daí a chamada “disparidade” de armas entre o MP e a advocacia. Outro erro, que reforça essa disparidade é o MP senta-se ao lado direito do presidente da respectiva corte judicial.

    Ora, o parquet representa a acusação, aquele órgão que defende a suspensão de direitos de um cidadão (civis/políticos). Em hipótese alguma, ainda que órgão de Estado, o MP deveria ser “equivalente” ao juiz de uma corte. Jamais!

    Esses são alguns panos de fundo que nos levam ao debate sobre o papel do Ministério Público no Brasil. A meu ver, a vinculação ou não ao Executivo é o menor dos males desse órgão, que nos 12 anos de PT atuou com autonomia plena, mas usa essa autonomia para conspirar contra o Estado Democrático de Direito.

  5. Ministério Público

    O Judiciário não deve ser um poder, porque não emana do povo. E menos ainda a procuradoria, como bem demonstraram o engavetador geral, seus sucessores e os milhares de subalternos espalhados pelo país. Dentro da reforma política, a primeira mudança estrutural deveria ser a da Justiça, para acabar com a vitaliciedade monárquica e com a ausência  da vontade popular na montagem dessa área de serviços.

  6. salários

      Caro Dr. Motta Araujo, ou Mr. AA,

       Procuradores norte-americanos, são nomeados após carreiras juridicas e/ou academicas irrepreensiveis, e são sim ligados a partidos politicos, os de sempre, mas é necessário que a investidura no cargo seja referendada pelo Senado,como o atual Attorney General of US Eric Holder, um democrata convicto, assessor politico da candidatura de Barack Obama, iniciou sua carreira na Procuradoria Federal em 1988, indicado por Ronald Reagan – e Holder á época juiz assistente em Nova York já era democrata.

        Procuradores federais americanos, são servidores do Estado, que ganham mal para os padrões relativos a advogados americanos com seus curriculuns – algo que é comum na estrutura federal americana, é comum grandes executivos/advogados/engenheiros de brilhante e rentavel carreira, abandonarem seus ganhos privados para servirem a Nação, exemplos passados e presentes são comuns. ( Exemplo: Loretta Lynch – Harvard – sócia de grande firma de advogados de Nova York – atual USAttorney de Manhattan (South), deixou o escritório onde recebia em média, só pelo lucro dele, era sócia, sem contar suas causas, um rendimento de US$ 680.000 anuais declarados.

         Já Preet Bhahara ( USAttorney Eastern District NY – onde estão estourando as ações contra a Petrobrás), um especialista em crimes financeiros e de colarinho branco, recusou salarios anuais de mais de US$ 2 milhões, caso deseja-se trabalhar para Wall Street.

         Salários: Nossos procuradores federais, na inicial da carreira (moleques que decoraram apostilas de concurso), sem qualquer experiência, vivência e visão de Estado, recebem por mês R$ 26.523,20, com o dolar a R$ 2,70 e o 13o salario, percebem por ano: US$ 127.000,00.

          Já Loretta Lynch e Preet Bhahara, procuradores federais de Nova York , ambos com vivencias completas no judiciario, academicamente professores em universidades de ponta, carreiras privadas e estatais irreprensiveis de mais de 20 anos, tem um salario de US$ 120.000,00 anuais. ( detalhe para os apoiadores de Kamel: ambos, Loretta e Preet, são produtos vencedores do sistema de cotas raciais/etnicas norte-americanas, Harvard/Columbia, pois assim como Eric Holder, Loretta é “afro-americana”, e Preet é “indiano – americano ” ).

           Meu caro, não dá para comparar funcionários publicos com funcionários de Estado.

     

  7. O modelo dos Estados Unidos é

    O modelo dos Estados Unidos é muito complexo em relação ao nosso. Fica difícil até mesmo traçar paralelos. 

    Na essência, ou no que interessa mais para a presente discussão, é que o Ministério Público Federal de lá não tem a autonomia funcional como o de cá. Entretanto, autonomia funcional não significa independência. Independentes mesmo pela nossa estrutura institucional só os 3 poderes da República: Executivo, Judiciário e Legislativo. 

    O Ministério Público, assim como o TCU, são autonomos em termos funcionais, mas são apêndices do Executivo, caso do primeiro, e do Legislativo, caso do segundo. 

    O grande problema é que o status e a força dada pela CF de 1988 parece que inflou demais o ego dos srs. Procuradores e Promotores. Mas com o tempo a tendência será mais humildade e serenidade. 

  8. ACERCA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Caro Nassif,

    A rigor, essas ditas prerrogativas e competências do Ministério Público brasileiro foram obtidas em virtude da forte representação dessa categoria no congresso. Só para lembrar, dois constituintes de peso eram promotores, a saber, Bernardo Cabral e o hoje vice-presidente da República Michel Temer. Não é de se estranhar que o órgão – diga-se, aliás, que é de suma importância para civilidade, vez que, na sua remota origem, possibilitou que mesmo os menos abastados pudessem ir a juízo figurando como vítima de um crime – tenha ganhado essa formatação sui gêneris no nosso país. É uma verdadeira jabuticaba. Só tem no Brasil. Na Europa, em regra, ou está vinculado ao Poder Judiciário ou ao Executivo, nunca autônomo e independente. O problema é mudar isso agora, como se pode observar por ocasião da tentativa de aprovação da PEC 37. Ocorre que, ao menor sinal de ameaça, os seus representantes cosumam apelar para o medo coletivo da violência amplificado pela mídia e instam a massa amedrontada à defende-los como os únicos capazes de conter a violência espetacularizada e a corrupção escandalosa, sob a tese absurda de que são representantes legais da sociedade (mas, quê sociedade? é o que devemos nos perguntar) e que são parte imparcial (mas como ser parte e ser imparcial?). A única nota triste nessa matéria é que precisou um partido político e uma presidente ficar na mira desse absurdo para que viesse a tona um pouco de racionalidade crítica quanto a esse tema. Enquanto eram apenas os pobres e cidadãos comuns que se submetiam às teses acusatórias, muitas vezes loucas e tresloucadas, nenhuma linha, em livro juridíco doutrinário algum, foi escrito.   

  9. Judiciário: o mais podre dos poderes.

    Sem a reforma do Judiciário, qualquer outra reforma se inviabiliza.

    A coisa chegou a um ponto que, sem a mobilização popular (povo organizado nas ruas), a vaca brasileira vai pro brejo.

     

  10. Alguém notou que somente a

    Alguém notou que somente a partir do ano de 2003 foi que começou esse processo de elevar a categorias de “excelsos” órgãos autonômos ou ligados à estrutura do governo federal? Ou, o que dá na mesma, que antes do PT(esquerda) assumir o Poder essas mesmas instituições viviam à mingua e desprestigiadas? 

    Pois é. O pano de fundo de toda discussão é antes político que técnico. A depender das forças contrárias ao esquema de Poder que assume o Poder depois de 2002 até mesmo a vinculação das Forças Armadas ao presidente da República seria estornada. O Poder Executivo seria o Lula(ou a Dilma) mais, no máximo, o pesssoal da cozinha do Planalto e os motoristas. O resto ganharia autononomia. Quem sabe até a primeira-dama ganharia novo status institucional. 

    Bem, e que foi a grande mediadora, ou a matriz, dessa tentativa de subtrair poderes ou depreciar a figura política e institucional do Chefe do Executivo? Quem respondeu a mídia, acertou. E quem resiste a dez minutos no JN ou no Fantástico? Ou uma entrevista nas páginas amarelas da VEJA? 

    Visitem o site da PF. Encontrem lá qualquer referência ao ministério da Justiça ou mesmo presidência da República. Só no endereço aparece o “gov”. Errei: aparece, sim, o MJ(iniciais) encabeçando o organograma MJ-Departamento de Polícia Federal. O sentimento é mais que corporativista, é de completa autonomia mesma. Não os culpo por isso. 

    Esses órgãos, a quem rendo respeito, incidem em excessos exatamente pela inflação dos seus egos feitas pela imprensa. Mas lembremo-nos a esse respeito que até próceres do PT, a exemplo de ministros, como o das Comunicações no governo Dilma I, se rendeu aos encantos da VEJA que o proclamou “um bom petista”. 

  11. O contexto do presidencialismo é diferente aqui e lá

     

    Motta Araujo,

    Você também não consegue entender o Ministério Público dos Estados Unidos se você fizer a análise descontextualizada. O Ministério Público dos Estados Unidos está em um contexto de um presidencialismo em que o poder do presidente internamente é muito pequeno. O grande poder do presidente dos Estados Unidos é fora dos Estados Unidos.

    Clever Mendes de Oliveira

    BH, 23/02/2015

  12. Procuradores federais não são membros do MP no Brasil
    Há uma falha grave no texto.
    No Brasil, procuradores federais não são membros do Ministério Público Federal, mas sim da Advocacia-Geral da União (AGU). São advogados públicos que representam e assessoram as autarquias e fundações federais. A AGU ainda congrega os advogados da União, os procuradores da Fazenda Nacional e os procuradores do Banco Central. Todos esses são membros da chamada Advocacia Pública, ou de Estado.
    Os membros do Ministério Público Federal são apenas os procuradores da República, os procuradores regionais da República e os subprocuradores-gerais da República.
    No Ministério Público dos estados e do DF, os membros são os promotores de justiça e os procuradores de justiça.
    Nos estados, a advocacia pública fica a cargo dos procuradores do Estado. Alguns municípios têm procuradores do Município ou contratam advogados privados.
    Há ainda o MP do Trabalho e o MP Militar, com os procuradores, procuradores regionais e subprocuradores-gerais do trabalho, promotores, procuradores e subprocuradores-gerais de justiça militar.
    Por fim, uma figura “sui generis”, há o MP junto aos tribunais de contas, vinculados administrativamente a estes tribunais, mas sem subordinação, cujos membros são os chamados procuradores de contas.

    1. Sistema Estadunidense e Advocacia Pública

      Há uma clara confusão no texto do jornalista. Mas, para explicar, demandaria um tempo que não disponho no momento. Nos estados e municípios, a advocacia pública (antiga Assistência Judiciária) fica a cargo da Defensoria Pública do Estado e seus Defensores Públicos Estaduais, já na esfera federal, fica a cargo da Defensoria Pública da Unidão e seus Defensores Públicos Federais. Só para resumir, o Procurador-Geral dos Estados Unidos da América (Attorney General), coordena as funções análogas às exercidas pelo Procurador-Geral da República, Advogado Geral da União e Ministro de Estado da Justiça, no Brasil. O Attorney General, atua exclusivamente no Federal Court System, enquanto a Promotoria do Procurador-Geral oficia no State Court Systems. Em caso de denúncias contra o Presidente dos Estados Unidos da América, obviamente, que não é esta mesma equipe quem cuidará as investigações, assim como aconteceu com o Caso Watergate, é nomeado um Procurador Especial, o cargo é provisório e só dura no decorrer das investigações, o que dura, no máximo, quatro meses. 

  13. Se esse sistema funciona nos

    Se esse sistema funciona nos EUA, sinceramente eu não saberia dizer. Agora, aqui no Brasil isso jamais daria certo. Lá o parlamento tem muito poder. Aqui, é o presidente. Manda e desmanda. Deita e rola. No Brasil, só teremos um Ministério Público de fato independente quando os próprios membros da casa puderem eleger o procurador-geral, e sem essa de sabatina no senado. Além disso, para fortalecer o parquet, será preciso concedê-lo, de fato, autonomia financeira e orçamentária. Ou isso, ou jamais teremos um quarto poder de fato. 

    1. 1) “Aqui o presidente tem

      1) “Aqui o presidente tem muito poder e o parlamento não manda nada”.

      Essa afirmação não resite a uma comparação com a realidade: queda de Dilma sem crime de responsabilidade, e um ano de boicote de Eduardo Cunha ao Executivo, em 2015.

      O sistema brasileiro é falho justamente porque o Executivo não consegue implementar a proposta vencedora nas urnas sem fazer imensas concessões ao Legislativo;

      2) “O Ministério Público brasileiro precisa ser independente de fato, com autonomia financeira e orçamentária”.

      O MP brasileiro TEM independência financeira e orçamentária, está na CF88:

      é responsável por sua proposta anual de orçamento, além disso, os duodécimos mensais são de repasse OBRIGATÓRIO, e, finalmente, não é permitido contingenciamento pelo Executivo, este deve ser feito pelo próprio MP;

      3) “Só um PGR eleito pelos seus pares garante MP independente”.

      Independente do POVO, que elege seus representantes, e dependente da Tecnocracia (um grupo de servidores), que Democracia é essa?

      Um governo eleito pelo POVO deve poder nomear o titular de um cargo importantíssimo como o de PGR, que influencia na vida não só de sua corporação, mas de TODO O POVO.

      É isso que está na CF88, e deveria ter sido seguida por Lula e Dilma, que fugiram de suas responsabilidades e aceitaram a pressão corporativa da lista tríplice;

      4) “O MP deve ser 4o. poder de fato”.

      Não deve existir 4o. poder, MP deve se inserir nas suas atribuições constitucionais e deixar de fazer politicagem, como essas 10 medidas ou derrubar este ou aquele governo por simpatias ideológicas, muito duro com certos partidos, muito suave com outros.

      Vamos muito mal com essa nova era dos “togados”, de juízes e mp, servidores concursados que acham que estão acima do juízo moral da sociedade e que podem substituir a vontade popular SEM TER MANDATO PARA TAL.

      Quem quiser ser político, que abandone a magistratura ou o MP e concorra a cargos eletivos, é assim que funciona na Democracia, do contrário estamos numa Tecnocracia de “iluminados”, muito similar ao fascismo do pensamento único.

      Ainda mais se levarmos em conta que os atuais concursos públicos são testes de memorização de uma bibliografia conservadora, pois as bancas evitam recursos sobre temas polêmicos e facilitam sua correção tratando apenas de lugares comuns, sem aferição do pensamento crítico dos candidatos.
       

  14. Acho que o amigo confundiu os

    Acho que o amigo confundiu os cargos de Procurador da Republica com Procurador Federal. Coisas completamente diferentes!

    Quanto ao sistema Americano, acho que não podemos usar como modelo. Infelizmente a corrupção está enraizada no Brasil. Imaginem todos os promotores (responsaveis por “meter o dedo na ferida” -e  em muitos casos, de pessoas poderosas) serem indicados pelo Temer, por exemplo. Não preciso falar mais nada né… entendedores entenderão.

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