Supremo já decidiu que poder público pode responder por massacres em presídios

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – Em março de 2016, o Supremo Tribunal Federal tomou uma decisão de repercussão geral que pode impactar no recente massacre em um presídio de Manaus e, agora, em outra rebelião em Roraima, onde 33 mortes foram registradas na madrugada desta sexta-feira (6).

Segundo reportagem do Conjur, o STF entendeu que o Estado pode ser responsabilizado pela morte de detentos dentro de presídios, mesmo em caso de suicídios. A decisão foi proferida durante julgamento de uma ação em que a família de um preso pediu indenização pela morte por asfixia. 

Em Manaus, no Complexo Penitenciário Anísio Jobim, o Compaj, 56 presos morreram num massacre que tinha como alvos nomes ligados ao PCC. A polícia investiga se houve ordem de matança por lideranças da facção Família do Norte, a terceira maior do País. A FDN é parceira do CV, rival do PCC. 

O ministro Marco Aurélio Mello já se manifestou sobre o massacre de Manaus, reforçando que as famílias das vítimas têm direito à indenização.

Estado é responsável por morte de detento em presídio, decide Supremo

Do Conjur

O estado é responsável pela morte de detentos dentro de presídios se for comprovado que seu dever de proteger as pessoas ali encarceradas não foi cumprido. Assim entendeu, por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal ao condenar o Rio Grande do Sul a pagar indenização à família de uma preso que morreu enforcado.

Os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes não participaram do julgamento. A decisão, tomada na sessão desta quarta-feira (30/3), teve sua repercussão geral reconhecida e será aplicada em pelo menos outros 108 processos. O Rio Grande do Sul já tinha sido condenado, em primeiro e segundo graus, a indenizar a família do detento morto.

O enforcamento ocorreu na Penitenciária Estadual de Jacuí. A necropsia confirmou a causa da morte (asfixia mecânica), mas não conseguiu concluir se houve homicídio ou suicídio. Para o relator do recurso, ministro Luiz Fux, a responsabilidade civil do estado existe mesmo em casos de suicídio.

O ministro explicou que, mesmo havendo omissão, não é possível eximir o estado de sua responsabilidade, pois há casos em que a falta de cuidado resulta em delitos. Luiz Fux citou precedentes do STF e destacou que o inciso XLIX do artigo 5º da Constituição Federal é claro em assegurar aos presos o respeito à integridade física e moral.

Ainda sobre a hipótese de suicídio, o ministro salientou que não há prova de que essa tenha sido a causa da morte e que esse ponto foi confirmado pelo acórdão do Tribunal de Justiça do Rio grande do Sul. “Se o estado tem o dever de custódia, tem também o dever de zelar pela integridade física do preso. Tanto no homicídio quanto no suicídio há responsabilidade civil do estado”, concluiu o relator.

Argumentos
Em pronunciamento na tribuna, o procurador de Justiça gaúcho Victor Herzer da Silva argumentou que a ausência de prova conclusiva sobre a causa da morte (homicídio ou suicídio) impede que o estado seja responsabilizado. Para o governo gaúcho, não é possível atribuir ao estado o dever absoluto de guarda da integridade física dos presos, especialmente quando não há qualquer histórico anterior de distúrbios comportamentais.

A Defensoria Pública da União, que atuou como amicus curiae, representada por João Alberto Simões Pires Franco, afirmou que, mesmo sem prova conclusiva sobre a causa da morte, o estado falhou ao não fazer a devida apuração dos fatos, pois não foi instaurado inquérito policial ou procedimento administrativo na penitenciária.

Segundo a AGU, o fato de um cidadão estar sob a custódia estatal em um presídio é suficiente para caracterizar a responsabilidade objetiva em casos de morte. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 638.467

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

7 Comentários

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  1. Mais um “acidente” aconteceu…

    O G1 noticia mais um “acidente”, desta vez em Roraima:

    06/01/2017 09p6 – Atualizado em 06/01/2017 10p0

    Mais de 30 presos morrem na penitenciária de RR, diz governo

    Segundo estado, mortes ocorreram na madrugada desta sexta (6).
    Bope e PM estão no local, diz Secretaria de Justiça e Cidadania.

     

    Do G1 RR

    FACEBOOKEntrada da unidade está isolada por policiais na manhã desta sexta-feira (6); presídio fica na BR-174, zona Rural da capital (Foto: Inaê Brandão/G1 RR)Entrada da unidade está isolada por policiais na manhã desta sexta-feira (6) (Foto: Inaê Brandão/G1 RR)

    Ao menos 33 presos morreram na madrugada desta sexta-feira (6) na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo, a maior de Roraima, informou a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc). O governo só informou as mortes e ainda não divulgou mais detalhes.

    De acordo com nota da secretaria, o Batalhão de Operações Especiais (Bope) e a Polícia Militar (PM) estão na unidade que fica na BR-174, na zona Rural de Boa Vista. A entrada da unidade foi isolada na manhã desta sexta.

    A pasta informou ainda que a situação está sob controle na unidade.

    saiba maisBrasil teve quase 400 mortes violentas nos presídios em 2016AM emite alerta para RO e RR sobre fugas de presos após massacreMortes em Roraima refletem briga de facções no país todo, diz secretário10 detentos morrem em confronto de facções na penitenciária de Roraima

    Alerta emitido pelo Amazonas
    Na terça-feira (3), o Amazonas emitiu alerta para Roraima no intuito de avisar sobre possíveis confrontos entre presos nas unidades do estado. No domingo (1º), 56 presos foram mortos durante uma rebelião no Complexo Penitenciário Anísio Jobim, em Manaus.

    Confronto de facções
    Em outubro, 10 detentos morreram na unidade durante um confronto de duas facções rivais e familiares foram feitos reféns.  Alguns detentos foram queimados e outros decapitados. O número de mortos colocou Roraima em 9º no ranking de mortes violentas em presídios, conforme levantamento do G1.Na época, a polícia apontou 50 suspeitos.

    Mais de 1,4 mil presos
    A Penitenciária Agrícola de Monte Cristo é a maior unidade prisional de Roraima e até outubro abrigava mais de 1,4 mil presos, o dobro da capacidade. O presídio é administrado pelo próprio estado.

    Veja a nota do governo na íntegra:

    A Secretaria de Justiça e Cidadania informa que nesta madrugada (dia 6) foram registradas 33 mortes na Pamc (Penitenciária Agrícola de Monte Cristo).

    Esclarece que a situação está sob controle e que o Bope (Batalhão de Operações Especiais) da PMRR (Polícia Militar) está nas alas do referido presídio.

    Entrada da unidade está isolada por policiais na manhã desta sexta-feira (6) (Foto: Inaê Brandão/G1 RR) 

     

    1. E a massa ignorante nos comentários

      De todos os comentaristas da internet, os do G1 são especialmente estúpidos, reacionários e ultradireitistas. A massa vibra nos comentários, inclusive com citações da Bíblia que “autorizam” e “justificam” a morte de ladrões…

  2. Uai?

    E o judiciário, que mantém a máquina de prender pretos e pobres (enquanto esquece dos helipópteros), que decidiu pela prisão sem trânsito em julgado, que leva anos e anos para julgar HC de pobre, enquanto solta banqueiro em 24 horas, vai responder por que?

    Estão de sacanagem, não é?

  3. STF é uma piada!!!

    O estado vai pagar pela ingerências dos seus servidores e gestores públicos. Poderia aproveitar e dar um aumento pra turma…

    Enquanto os gestores e servidores não forem punidos, o estado continua falido…

  4. A culpa é do sofá, digo, Estado

    Há uma certa distância a ser avaliada entre as famílias serem indenizadas, o que faz sentido, e o “Estado” (isto é: NÓS) pagar candidamente tudo aquilo que é causado pelos seus operadores. 

    A situação aqui, como em muitos outros casos (ex: tortura, ditadura, etc.) fica a seguinte:

    1) Bandidos assumem operações do Estado (NÓS), por indicação ou influência de outros bandidos

    2) Eles praticam toda sorte de crimes, desmandos irresponsabilidades e (até!) incompetências.

    3) Neste processo, roubam às burras o Estado (NÓS), legal e ilegalmente.

    4) Do processo, “acidentalmente”, ocorrem vítimas e prejudicados.

    5) O “Estado” (NÓS) é condenado por outros operadores do Estado, a pagar os “prejuízos” (de alguns) dos “acidentados”, ora aquém, ora além do prejuízo (dependendo do pistolão).

    6) Os que causaram o prejuízo ficam na boa (ou ótima, ou excepcional), com o dinheiro que roubaram e, “acidentalmente”, continuarão causando mais prejuízos ao Estado (os diretos e os indiretos). É a terceirização das culpas deles para NÓS.

    A manjada privatização dos lucros e a socialização dos prejuízos.

    Êêhh Brazil!….

     

     

  5. Só para lembrar que “estado”

    Só para lembrar que “estado” é uma abstração. Quem paga é a sociedade, por intermédio dos seus impostos. Assim, a incúria, a negligência, a incompetência, a corrupção é deviamente socializada…

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