
Vice-presidente não pode nomear novo ministério, em caso de afastamento da presidenta da República para se defender no processo de impeachment no Senado Federal
Jorge Rubem Folena de Oliveira
Na hipótese de o Senado Federal aceitar o pedido de abertura do processamento de impeachment da Presidenta Dilma Roussef, é necessário esclarecer à opinião pública que:
1) Dilma Roussef não deixará de ser a Presidenta da República Federativa do Brasil, pois o que terá início é somente o julgamento do pedido de seu afastamento do cargo, pelo Senado Federal, sob a presidência do Presidente do Supremo Tribunal Federal (artigo 52, I e seu parágrafo único da Constituição). Esse afastamento deverá ocorrer em respeito ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e à presunção de inocência (artigo 5.º, LIV e LV e LVII, da Constituição).
2) Aceito o prosseguimento do processo de impeachment, inicia-se o julgamento, durante o qual a Presidenta da República apenas ficará suspensa das suas funções (artigo 86, parágrafo 1.º , II, da Constituição). Ou seja, a Constituição não diz que o seu governo estará destituído. O governo eleito permanece, com os ministros nomeados pela Presidenta, que devem permanecer até o julgamento final do processo de impeachment. Da mesma forma, a Presidenta da República deverá continuar ocupando os Palácios do Planalto e da Alvorada, de onde somente deverá sair se o Senado Federal vier a condená-la. Sendo certo que a Presidenta retomará as suas funções, caso o Senado não a julgue em até 180 dias (art. 86, parágrafo 2.º, da Constituição Federal).
3) As funções e atribuições do Presidente da República estão previstas no artigo 84 da Constituição Federal e dentre elas constam: nomear e exonerar ministros de Estado; iniciar processo legislativo; sancionar leis, expedir decretos, nomear ministros do Tribunal de Contas etc.
Prestados estes esclarecimentos, é importante salientar que o vice-presidente da República somente substituirá o presidente no caso de seu impedimento ou o sucederá em caso de vacância do cargo presidencial. Além disso, o vice-presidente auxiliará o presidente quando convocado por este para missões especiais. É o que dispõe o artigo 79 da Constituição Federal. Suspensão de atribuições não implica impedimento ou sucessão por vacância. São três hipóteses distintas.
Ora, o impedimento presidencial somente ocorrerá caso haja condenação por 2/3 dos Senadores da República, depois de concluído todo o devido processo legal; só então se dará a hipótese da perda do cargo, com a inabilitação, por 8 anos, para o exercício de função pública. (Artigo 52, parágrafo único)
A substituição do(a) presidente(a) da República somente ocorrerá no caso de condenação definitiva no processo de impeachment (depois de esgotadas todas as etapas do impedimento) e em caso de vacância por morte ou renúncia.
Ressalte-se que impedimento não é a mesma coisa que suspensão das funções, pois esta não tem o condão de retirar o status de presidente da República.
Portanto, o vice-presidente somente sucederia a presidenta Dilma, e só então poderia constituir um novo governo, nos casos de condenação definitiva por impeachment (impedimento), ou havendo vacância por morte ou renúncia.
Fora disto, não existe possibilidade constitucional de o vice-presidente constituir um novo governo, com a nomeação de novos ministros, na medida em que o Brasil ainda tem uma Presidenta eleita pela maioria do povo brasileiro, que apenas estará afastada das suas funções para se defender das acusações no Senado Federal.
Então, o que vem sendo veiculado pela imprensa tradicional é mais uma tentativa de implantar o golpe institucional no Brasil, com o estabelecimento de um ilegítimo governo paralelo. Assim, por meio de factóides, tem sido anunciado que o vice-presidente nomeará ministério e já teria um plano de governo, anunciado em 28 de abril de 2016, que não procura esconder seus objetivos de redução dos direitos trabalhistas e previdenciários, além de cortar programas sociais, como o Bolsa família.
Sendo assim, claro está que o vice-presidente não tem atribuição para instituir novo governo nem nomear ou desnomear ministros de Estado e, desta forma, deverá se limitar a aguardar, em silêncio e com todo o decoro possível, o resultado final do julgamento do impedimento, no Palácio do Jaburu, sua residência oficial.
Jorge Rubem Folena de Oliveira - Advogado constitucionalista e cientista político
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Comentários
Meu Deus do céu, como é que
sex, 06/05/2016 - 14:59
Meu Deus do céu, como é que uma tese esdrúxula dessas vira tema de tópico e as pessoas acreditam ainda? Enquanto isso sobre a verdadeira luta a ser travada a partir da semana que vem ninguém fala nada. A exemplo dos bizantinos, com a cidade sitiada ficam discutindo o sexo dos anjos. Vamos fazer o seguinte: encerra a discussão, você está certo, nenhum governo pode assumir se a presidenta for afastada e o país fica imóvel por 180 dias. Agora que já temos um consenso, piodemos nos dedicar ao que interessa?
NOEAR MINISTROS NOVOS...
qua, 04/05/2016 - 14:07
LEDO ENGANO A NOSSA JUSTIÇA COMETEU TODOS OS TIPOS DE ARBITRARIEDADE CONTRA A CONSTITUIÇAO E AGORA VAI MUDAR.... ACORDEM TA TUDO DOMINADO
Aberto a discussão
qua, 04/05/2016 - 01:10
Muito interessante e coerente o artigo. Realmente Temmer não poderia de forma alguma nomear ministros, tendo em vista que o mero afastamento da Presidente não lhe dê a totalidade das atribuições de Presidente em exercício, tendo em vista que é necessário a aprovação de pelo menos 2/3 dos Senadores.
É tudo muito lógico e está descrito na Constituição, só não sabe quem não quer.
Palácio do Jaburu (Indivíduo
seg, 02/05/2016 - 17:26
Palácio do Jaburu (Indivíduo feio, esquisito, tristonho) é a casa desse mequetrefe.
Juristas, advogados e juízes divergem sobre esse tema
dom, 01/05/2016 - 22:21
O articulista, que é advogado constitucionalista, expressa com muita clareza que o fato de a presidente ser suspensa para se defender num processo de impedimento, no senado federal, não significa a destituição dela. Com base nos textos legais, ele desenvolve argumentação lógica, mostrando que o afastamento temporário da presidente não dá ao vice-presidente (que será o presidente em exercício durante o perío do de afastamento e antes da conclusão do julgamento pelo senado) os plenos poderes, para nomear ou exonenar ministros de Estado.
Entretanto outros advogados, juristas e operadores do Direito têm outro entendimento; segundo estes o presidente em exercício goza de todas as prerrogativas e poderes para exercício do cargo, inclusive nomear e exonenar ministros de Estado. Como as ciências jurídicas (do Direito) não são exatas, já se vê que haverá acaloradas discussões e muita polêmica. Pela toada golpista tanto do parlamento como da suprema côrte, é de se esperar que sejam conferidos ao vice-presidente golpista plenos poderes para o exercício do cargo de presidente, durante o período em que a presidente eleita fique afastada do cargo, para defender-se das acusações.
SE O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO PODE NOMEAR NOVO MINISTÉRIO,ENTÃO:
seg, 02/05/2016 - 22:22
Então, se o presidente em exercício goza de todas as prerrogativas para o exercício do cargo, toda vez que o Presidente da República for viajar o vice poderá nomear novo ministério e destituir o governo. Por exemplo: num hipotético novo governo Temer, se ele porventura for viajar para uma reunião da ONU, o então Presidente da Câmara dos Deputados - PRESIDENTE DA REPÚBLICA EM EXERCÍCIO - poderá nomear novo ministério e destituir o governo - O QUE SERÁ UM ABSURDO.
Poder, pode. Mas normalmente
sex, 06/05/2016 - 00:01
Poder, pode. Mas normalmente presidente e vice são aliados, até por que eleitos na mesma chapa. E ainda que assim não fosse, o vice que assume por alguns dias enquanto o presidente viaja sabe muito bem que se fizer molecagem, o presidente desfaz na volta, e quem fica desmoralizado é o moleque.
Não tem jeito; essa tese não prospera, por que é absurda. Se o Temer assumir, vai demitir (mais provavelmente, aceitar a demissão - imagina se o Jaques Wagner vai querer participar do ministério do golpe) os ministros, e, não tendo ministros, vai nomear outros. A Constituição não promove o desgoverno.
divergências
seg, 02/05/2016 - 13:36
As divergências existem, claro. E como você observou, o direito não é mesmo uma ciência exata.
Contudo, é uma questão de lógica.
A Constituição prevê que compete ao PRESIDENTE a nomeação e a exoneração de ministros. Ora, se o impedimento de um presidente é causa de substituição, e não de sucessão, e se o PRESIDENTE continua ser PRESIDENTE, embora afastado, obviamente que o VICE PRESIDENTE, que não é PRESIDENTE, não pode nomear e nem exonerar ministros.
Note que, conforme §2º do art. 86 da Constituição, o PRESIDENTE estará suspenso no caso de recebida a denúncia pelo Senado Federal. Suspensão, no meu ver, não é impedimento. Mais ainda, a citada suspensão se refere exclusivamente às funções do presidente, e não ao seu cargo.
Além disso, seria uma incoerência permitir que o VICE PRESIDENTE altere a composição ministerial sem o julgamento do impedimento, haja vista que esse julgamento pode ter resultado absolutório, e, caso isso ocorra, no retorno do PRESIDENTE haveria nova alteração da composição ministerial.
Minhas considerações são meramente tecnicas. É evidente que a situação caótica e de inédita insegurança jurídica que se encontra o país, fruto do comprometimento institucional, especialmente do STF, faz com que essas questões "meramente técnicas" sejam jogadas no lixo, literalmente.
Deste modo, embora eu esteja convicto da impossibilidade constitucional do VICE PRESIDENTE nomear ministros enquanto estiver substituindo o PRESIDENTE, vejo que, aqui no caos, com a varinha mágica de Gilmar Mendes, isso será feito, sem maiores problemas e consequências.
Entretanto...
ter, 03/05/2016 - 09:05
"não tem atribuição para instituir novo governo nem nomear ou desnomear ministros de Estado"...no entanto, como você bem frisou, será feito. E o STF dará todo o apoio possível com o Ministro Gilmar Mendes dando curvas na lei. Mas o que se esperar de um traidor? De um traidor não se espera que ele aja de acordo com a lei...alias, esse processo de impeachment tocado por politicos corruptos...o que se espera?
Entretanto II
ter, 03/05/2016 - 15:07
Não existe mais lei no Brasil. Devemos considerar que se trata de um golpe de estado e as garantias constitucionais viraram pó. É uma deposição. O conluio já está rasgando a constitução e esse dispositivo não freará o ímpeto dos golpistas. Por exemplo, é absurdo e ilógico desvincular a chapa Dilma-Temer no processo do TSE. Mas vão fazê-lo, é óbvio. São golpistas. Nada os freará no intuito de chegar ao poder. Não me surpreenderia se substituissem o nome de Temer no processo do TSE pelo de Fernandinho Beira-Mar para justificar a prisão e a transferência de Dilma para o mesmo presídio de segurança máxima onde este cumpre pena.
Que absurdo. Juridicamente, o
dom, 01/05/2016 - 12:37
Que absurdo.
Juridicamente, o presidente em exercício é presidente, com todas as prerrogativas do cargo. Inclusive para demitir e nomear ministros.
Politicamente, o golpe está sendo dado para tirar o PT do governo, e colocar lá o PMDB, ou para reduzir o poder do Executivo e ampliar os do Judiciário e do Legislativo. Mas por que diabos uma ditadura do Legislativo, que é o que vem se desenhado, haveria de impedir o seu representante no Executivo de governar? E por que o Judiciário interferiria, se nem tem base legal nem projeto de poder?
Abre-se ampla discussão
sab, 30/04/2016 - 02:38
Abre-se ampla discussão quanto as "funções" do vice-presidente no caso de simples substituição temporária - ou seja: É o vice, elemento responsável por dar continuidade ao governo que faz parte e aos projetos em andamento - e talvez até obrigado a seguir orientação prévia da presidenta antes de se ausentar - ou não?
Isso está em aberto e nenhuma PEC de última hora - mesmo que desenterrada por mágica - vai resolver. Assim como não
há base alguma para o STF orientar nesse sentido, restando apenas conceder liminares que impeçam qualquer ato do vice-presidente que destoe da continuidade do governo. Principalmente se estiverem bem determinados para o vice, os projetos, as diretrizes, os responsáveis, em fim, o manual, faça isso, não faça aquilo, em caso de dúvida indissolúvel convoque o conselho da presidência, e por aí vai, nenhum ponto sem nó - como está claro, governo este que o vice-presidente é parte integrante.
No final é como dizer: Olha, voltarei em alguns dias, só não esquece de dar o leitinho pru gato, se não ele não para de miar e o cachorro não vai te deixar dormir.
nomeação de ministros
sex, 29/04/2016 - 21:48
Isto não faz o menor sentido. O presidente em exercicio tem os mesmo poderes do presidente de fato. Acho que é um pecado entrar no merito desta questão.
O que tem irritado mesmo, é defesa ridicula que o Eduardo Cardoso tem feito. Ficar nessa de desvaneios da constitucionalidade é a mesma coisa que assumir a validade do impeachment.
Por favor há argumentos mais fortes do que ficar dizendo que a presidente não sabia.
Acho que o Eduardo Cardoso deve ser parente do Fernando Henrique. Não é possivel.
Isso não vai acabar bem.
Só querem fugir da prisão os batedores de carteira
sab, 30/04/2016 - 08:15
Os golpistas indiciados só estão preocupados em fugir da cadeia, não estão nem ai para a governabilidade e a sobrevivência do Brasil como um país pacífico e próspero. Asssim, nem perceberam que destruir é muito mais fácil do que construir, logo que assumirem o poder enfrentarão doses cavalares do próprio veneno.
Quem com ferro fere, com ferro será ferido.
Não vão escapar nem da cadeia, se é que chegarão até ela.
Perspectivas sombrias sem a Dilma na presidência, hoje só ela, para aliviar a sina deles.
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A oposição prepara o maior ARRASTÂO da História do Brasil
sex, 29/04/2016 - 21:36
Os bandidos assaltantes da nação terão à sua disposição: (1) Centenas de US$ bilhões em reservas; (2) Um pré-sal; (3) a Petrobrás (nem precisa privatizar, basta enfraquecer ou "Sabespisar"; (4) Dois bancos públicos gigantes e lucrativos (BB e CEF); (5) Um BNDES para financiar o que eles vendoarem e privatarizarem; (6) Apoio de investidores estrangeiros com gordas comissões e honorários; (7) A Justiça, o MP, a PF com eles; (8) Um Congresso babando num enorme balcão de negócios; (9) As PM´s e Policias Civis para ir pra cima da população urbana e rural; (10) O orçamento; (11) a centa dos decretos; (12) As medidas oportunamente "urgentes" (como foi o fim da partilha); (13) O empresariado medíocre, mas guloso; (14) Os banqueiros definindo como ganhar dinheiro fmais ácil; (15) A privatização da infraestrutura (de uso público);...
Ajudem aí e vejam o oposto de JK e seus "50 anos em 5".
Voltaremos 60 anos em 6 meses.
O Brasil pior do que nos tempos de JK.
Basta a liminar de um Juiz, um Moro da vida, para obstar tudo is
sab, 30/04/2016 - 08:18
Não se brinca com fogo impunemente.
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Constituição?
sex, 29/04/2016 - 21:26
Ora.. ora...
Já não está claro que isto não vem ao caso?
Pra que perder tempo lendo esta bobagem? Ela não serve mais pra nada.
Delirante
sex, 29/04/2016 - 21:07
Se Dilma tem advogados deste nivel a apoiando, é melhor ficar com o Zé Eduardo
junior50
O Lula por muito menos não assumiu, basta um ministro
sex, 29/04/2016 - 22:16
O Temer ou quem quer que seja não irá governar.
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Sim, virou festa. Agora o
dom, 01/05/2016 - 21:27
Sim, virou festa. Agora o Judiciário interfere nos assuntos internos do Executivo e nas competências exclusivas da Presidente da República, ao arrepio da lei e da Constituição. Assim como já tem juiz dando liminar contra o direito de reunião nas Universidades.
Mas isso tem mão única, Alexandre. Num governo da dupla Temerwood-Undercunha, rapidinho esse besteirol liminar se acaba, com essas fantasias anti-jurídicas sendo derrubadas imediatamente. Só por ser legislativa, a ditadura do Legislativo não será menos ditadura.
Pode-se fazer as coisas contra a lei, desde que se tenha força política. Pode-se fazer coisas na contramão da relação de forças, desde que se tenha o amparo da lei (embora seja bem mais difícil). Mas ir ao mesmo tempo contra o ordenamento jurídico estabelecido e a correlação de forças, isso seria grande novidade.
Atual presidenta honesta sucedida por um indiciado
ter, 03/05/2016 - 17:40
Se contra uma presidenta honesta acima de qualquer dúvida já existem estes Juízes temerários, contra um representante desonesto, com culpa comprovada no cartório o que vai ter de Juiz justiceiro querendo fazer banzé será uma enormidade.
Os golpistas, pelas características próprias do processo não irão ter a mínima condição de governabilidade. Vai ser um inferno desde o primeiro segundo.
Não é à toa que querem botar o Cunha já atrás das grades, para ver se conseguem uns dias de paz, eu duvido, o Temer não governará.
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Pode até ser, mas na época do
sex, 29/04/2016 - 19:10
Pode até ser, mas na época do Collor o Itamar fez reforma ministerial durante o julgamento do impeachment. O que vai valer nesse caso? A Constituição ou o precedente?
Gustavo, Collor renunciou e
sab, 30/04/2016 - 11:20
Gustavo, Collor renunciou e Itamar assumiu em definitivo.
Ministros do collor pediram demissão conjunta
sab, 30/04/2016 - 11:14
na epoca do impedimento do governo collor, os ministros pediram demissão em massa, o pais ficou sem ministros, por isso itamar nomeou os seus.
E é o que os ministros da
dom, 01/05/2016 - 21:32
E é o que os ministros da Dilma farão, com absoluta certeza - pelo menos os que não são recicláveis para o governo Temer.
Pergunta: quando Collor foi
sex, 29/04/2016 - 19:10
Pergunta: quando Collor foi afastado, o Itamar nomeou algum ministro?Alguém lembra?
Os ministros do Collor renunciaram meu caro !!!
sab, 30/04/2016 - 20:32
1 - O Collor não foi afastado, ele renunciou.
2 - Vale recordar que o Itamar Franco não recompôs o governo porque esta fosse a regra ou porque houvesse autorização legal para isso. Itamar teve que nomear todos os cargos porque eles estavam TODOS vagos. Meia hora após o inicio da votação na Câmara, no dia 29 de setembro de 1992, o ministro da Justiça Célio Borja entregou a Collor uma carta subscrita por TODOS os ministros, inclusive os militares, secretários de estado e presidentes de bancos públicos, pedindo exoneração. Foi acompanhada das cartas individuais pedindo demissão.
A carta coletiva de renuncia foi elaborada dois dias antes numa reunião na casa do Secretário de Projetos Especiais, Carlos Garcia. Ali ficou também acertado que os ministros militares seriam os únicos a se manter provisoriamente nos cargos porque as Forças Armadas não poderiam ficar sem comando naquela hora.
O então chanceler Celso Lafer explicou que ela decorria do chamado “Compromisso com a governabilidade”, documento que haviam lançado semanas antes, comprometendo-se a ficar nos cargos até o desfecho da crise. “Chegamos ao desfecho”, disse ele. O tal compromisso irritou profundamente a tropa de choque de Collor que a apelidou de “operação cavalo de Troia”.
Aquela situação foi bem diferente da agora, em que os ministros estão em seus cargos, inclusive os da área econômica, mas Temer anuncia novos ministros e até novas medidas de governo, criando uma dualidade de poder.
3 - O Senado pode até afastar a Dilma por 180 dias, mas Temer terá que continuar com os ministros que ela deixar nomeados.
Elvys, Collor renunciou e
sab, 30/04/2016 - 11:22
Elvys, Collor renunciou e Itamar assumiu. É diferente.
Não, não é. Collor renunciou
dom, 01/05/2016 - 21:51
Não, não é.
Collor renunciou em 29 de dezembro. Foi afastado por 180 dias em 2 de outubro. Itamar nomeou ministros depois de 2 de outubro e antes de 29 de dezembro. Essa tese do prof. Folena não se sustenta. Nem tem amparo na legislação, nem no precedente.
Mas a sua ideia da renúncia mostra como a tese do prof. Folena é absurda. Digamos que todos os ministros do PT e do PCdoB entreguem seus cargos, para não colaborar com um governo que, na opinão deles, é fruto de um golpe. Se o presidente em exercício não puder nomear ministros, fica o país sem ministros? Se essa fosse a intenção da Constituição, obviamente ela mandaria julgar o presidente sem afastá-lo do cargo.
Bobagem é bobagem, mesmo quando é uma bobagem simpática e bem-intencionada.
Mas a sua ideia da renúncia
qua, 04/05/2016 - 17:37
Mas a sua ideia da renúncia mostra como a tese do prof. Folena é absurda. Digamos que todos os ministros do PT e do PCdoB entreguem seus cargos, para não colaborar com um governo que, na opinão deles, é fruto de um golpe. Se o presidente em exercício não puder nomear ministros, fica o país sem ministros? Se essa fosse a intenção da Constituição, obviamente ela mandaria julgar o presidente sem afastá-lo do cargo.
Ótima lembrança. Nada como levantar todos os cenários para demonstrar o quão absurda é uma tese.
Não precisa se preocupar
sex, 29/04/2016 - 18:27
Ilustre Dr Folena,
Além de um possível muito obrigado dos golpistas pelo seu alerta, o nobre constitucionalista não precisa se preocupar pq, cientes agora dessa picunhinha legal, pode estar certo que vão apresentar, apreciar, aprovar e sacramentar uma PEC vapt-vupt em alguma próxima e breve madrugada removendo esse entulho autoritário da CF Sem vigor.
A maior atrocidades do Golpe já esta a caminho.
sex, 29/04/2016 - 22:55
No momento que os golpistas tomarem o poder, logo iram colocar pra votação um PEC pra que o regime passe a ser
parlamentarismo e não mais precidencialismo. Esperem pra ver. José Serra já anda defendendo o parlamentarismo como sulução. O assunto já esta sendo debatido também debatidos no STF.
Acredito que eles são tão covardes que temem enfrentar as urnas pra chegar ao poder.
O Golpe está apenas se concretizando, e o obejivo deles é por eleições diretas.
A pauta está trancada
sex, 29/04/2016 - 22:52
PEC nem pensar.
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Então tá, fica combinado
sex, 29/04/2016 - 15:50
Então tá, fica combinado assim. Tchau querido.
Infelizmente, a presidente
sex, 29/04/2016 - 15:31
Infelizmente, a presidente não tem mais o poder de nomear menistro nem agora (veja caso do Lula), imagina se esses boçais ai do STF e do Cunha vão deixá-la fazer alguma coisa agora.
É que tenho dito: quando um membro do Judiciário transgride, são eles mesmos que o julgam (e nunca condena). O mesmo ocorre com membros do Legislativo (dificilmente condena). No entanto, quando é um do Executivo, todo mundo o julga e, (na maioria das vezes) condena.
STF
sex, 29/04/2016 - 17:19
O STF foi comprado pelo TEMER e seus corruptos aliados com a promessa de aprovarem o FANTÁSTICO aumento de salários do Judiciário com valores acima de 41% causando um prejuíso monumental ao BRASIL e atodos brasileiros.
O STF, e me desculpe o ex-presidente LULA, não está acovardado, está, isto sim, corrompido e corrompendo.
VERGONHA NACIONAL.
VERGONHA INTERNACIONAL.
CONCORDO TOTALMENTE! ESTÃO SE
qua, 04/05/2016 - 20:09
CONCORDO TOTALMENTE! ESTÃO SE ACANALHANDO!!!!!
O peso do golpe.
sex, 29/04/2016 - 15:13
O golpe não é jurídico-mediático, e sim, mediático e político. Tentam conjurar o golpe revestindo-o de lagalidade e, procuram junto ao STF - encilhado - essa coloração. Caíram num imbroglio jurídico, cuja a única saída é isentar a Sra. Presidenta. Daí, a forçação de barra para a renuncia.
Sinceramente? Isso não passa
sex, 29/04/2016 - 14:12
Sinceramente? Isso não passa de uma imensa bobagem.....se a Pres. Dilma ficar suspensa de suas funções, quem as assume? Se o Temer não pode assumir as funções da Dilma, ele não pode fazer nada, como consequência o Brasil fica ingovernável. Se ele pode asssumir, evidentemente ele pode nomear outros ministros. Faz sentido isso?
Ninguém
sex, 29/04/2016 - 15:36
Ninguém assume, pois ainda há a figura do (a) presidente da República.
O vice deve aguardar todo o processo legal para assumir. E olha que a AGU poderá impretar recursos no STF contra a decisão do Senado.
Tá, ninguém assume.
sex, 29/04/2016 - 17:20
E quem governa? O país fica parado, sem presidente, acéfalo, até a decisão final?
Pelamor, pense antes de escrever...
Primeiramente: FORA TEMER!
E pra encerrar: FORA TEMER!
Talvez porque os constitintes
sex, 29/04/2016 - 15:20
Talvez porque os constitintes não previram o caso de um vice traidor a céu aberto?
Será que não era hora de nomear uns ministros mais atuantes
sex, 29/04/2016 - 13:20
DO PT, PCdoB , talves até do Psol?
Ana Bednarski
Constituição atropelada
sex, 29/04/2016 - 12:50
Do jeito que a Constituição Federal vem sendo atropelada, desrespeitada e jogada no lixo, quem vai defender estas regras? O STF? Os corvos do Cunha?
E Tudo isso para
sex, 29/04/2016 - 12:19
E Tudo isso para inviabilizar o Lula em 2018...
E Tudo isso para
sex, 29/04/2016 - 12:19
E Tudo isso para inviabilizar o Lula em 2018...
Uma coisa é certa!
sex, 29/04/2016 - 12:00
Os comentários se dividem, uns acham que o entendimento do Sr Jorge está correto, outros que não, e outros acham que no Brasil de hoje não se respeita constituição (o que concordo), ou seja; o país virou uma merda n'água que vai para onde a onda decidir, sendo que esta onda é comandada pelo Cunha, o feitor mor da república e que tem todos seus pares debaixo da sua bota suja .
Mas o que vejo na realidade é a irracionalidade, a boçalidade, de se retirar ministros e colocar outros de acordo com quem exerce um mandato TAMPAX. E se em seis meses (ou menos) tudo mudar, e os golpistas meterem a viola no c*, digo, saco? Vai novamente trocar ministros, desmontar processos ou projetos?
Apesar de que, certamente, projetos porventura surgidos na gestão do presidente TAMPAX, terão como escopo apenas pagar a conta aos skafs e paulinhos força (leia-se empresas), cunhas, judiciário, mídias familiares, etc. estas aventuras irão demandar fortunas retiradas do povo e transferidas para os bolsos daqueles que financiaram toda esta farsa, toda esta canalhice.
A Dilma não deve renunciar em
sex, 29/04/2016 - 11:40
A Dilma não deve renunciar em hipótese alguma, deve seguir o rito até o final.
Se for impitimada por esse jogo golpista, que saia de cabeça erguida. Mas antes dê uma palavra à nação acusando(nominalmente) todos os golpistas.
Membros do Judiciário, em especial STF, PGR, PF.Temer, Cunha, e mais o resto que servem apenas de massa de manobra.
Saia de cabeça erguida e caia nos braços do povo.
No futuro a história será contada dessa forma.
Consagre os seus sonhos e projetos ao Senhor, e eles serão bem sucedidos, creia.
gAS
concordo
dom, 01/05/2016 - 22:10
Mas tenho receio desse futuro.
Dilma está tranquila, dizem. E isso não é tão estranho assim. Se ela não renunciar, tudo será muito complicado, porque não poderão aprovar um impedimento que num breve futuro poderá atingir outro presidente, e mais outro, etc.
Quero dizer quanto às "pedaladas" e também do uso de decreto para aprovar suplementação de orçamento.
Sabemos, estamos carecas de saber (perdoem-me os calvos..), que repassar verbas após o vencimento e que suplementar orçamento são práticas cotidianas nas prefeituras e também nos governos estaduais. Portanto, não posso deixar de ressaltar que todo o processo de impedimento é um abuso de poder (obscuro esse poder).
Deste modo, um impedimento de Dilma criará um precedente extremamente perigoso, não tanto para os pretendentes ao cargo de presidente, mas muito mais à democracia e à segurança jurídica no país, pois a regra deverá se tornar válida para os casos futuros, o que ninguém quer.
Matou a charada, a mídia já sabia e queria a renúncia e não o im
sex, 29/04/2016 - 11:50
A mídia já sabia deste enrosco, por isto queria a reunúcia e não o impeachment.
FT, The Economist, e o resto da mídia da banca pedia insistentemente a renúncia e não o processo.
Com as mídias sociais e a interntet hoje em dia, uma coisa é certa, o resultado desta bagunça é imprevisível, já que todo mundo, inclusive eu, pode dar palpite e eles (leia-se os golpistas da banca) já piscaram.
Fortes emoções, porque desta vêz é diferente e estamos em tempos interessantes.
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