Uso sem moderação, por Jânio de Freitas

Tatiane Correia
Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.
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Uso sem moderação
Por Jânio de Freitas, da Folha de São Paulo
 
 
O direito à liberdade de expressão não inclui o direito à liberdade de fazer com ela o que quer que seja
 
 
O repúdio do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio ao que considerou apoio de Rachel Sheherazade, do jornal “SBT Brasil”, aos que agrediram e acorrentaram nu a um poste um adolescente, por eles acusado de roubos, expressa bem a confusão de conceitos e de condutas que se dissemina, e degrada, quase sem resistência.
 
A apresentadora e seu parceiro, Joseval Peixoto, invocaram, como base institucional do seu argumento, a “absoluta liberdade de expressão”. “E nós não abrimos mão desse direito”, o que motiva os votos de que continuem ou passem a defendê-lo. Mas o que foi posto em questão não é aquela liberdade nem o respectivo direito.
 
A liberdade de expressão foi plenamente exercida pela apresentadora em seu comentário à agressão e ao acorrentamento do adolescente. No caso e em infinitos outros, o problema está no modo como essa custosa liberdade é usada. O direito à liberdade de expressão não inclui o direito à liberdade de fazer com ela o que quer que seja. Se não fosse assim, a liberdade de expressão incluiria até a de pregar a extinção do regime que a mantém. E, para não haver sequer vapor de dúvida a respeito, a Constituição adotou como cláusula pétrea, ou seja, irremovível e imutável, a absoluta proibição de qualquer ato contrário ao pleno Estado de Direito.
 
A nota do sindicato apontou, no comentário de Sheherazade, violação dos direitos humanos, do Estatuto da Criança e do Adolescente e apologia à violência. Tréplica da apresentadora: “O que eu defendi foi o direito da população de se defender quando o Estado é omisso, quando a polícia não chega. Isso está na lei”. Não há nenhuma lei que conceda à sociedade, nem mesmo à polícia e a juiz fora de função, o direito de fazer pretensa justiça por conta própria. O que, é óbvio, se dá quando uma pessoa é surrada, posta nua e acorrentada a um poste na rua.
 
O uso da liberdade de expressão degenera com amplitude e velocidade. A internet tem a desculpa do amadorismo, do desabafo diletante, se bem que muitos dos seus jornalistas profissionais já se tenham entregue aos modos dos outros.
 
Nos jornais e revistas, que seriam o repositório do jornalismo sério, a coisa está pior do que na internet, se consideradas, relativamente, a permissividade congênita da internet e os princípios éticos de que a imprensa sempre se pretendeu portadora. O esforço com a veracidade informativa cede à lassidão, seja pelo convívio com o espírito internet, e sua resultante queda de interesse pelo leitor, seja por desmedidas na quase inevitável politização. O comentarismo, por sua vez, avança no vale-tudo, não é difícil imaginar para onde.
 
Pudera. Quando um ministro do Supremo Tribunal Federal, sem sequer indício de indício, assaca suspeitas que já são meias acusações de lavagem de dinheiro até de advogados de alta reputação, por doarem para as multas penais de petistas, o que mais se passe como confusão de conceitos e degradação de princípios talvez seja de total irrelevância. Gilmar Mendes é bastante para mostrar e explicar tudo. 
Tatiane Correia

Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.

10 Comentários

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  1. excelente…

    o uso sem moderação muitas vezes traz ou revela a sordidez por trás da intenção da notícia

     

    já foi dada a largada direto da Folha com certos profissionais fazendo comparações das condenações de petistas com a prática de criminosos verdadeiramente de alta pericolosidade, PCC e Marcola

     

    nesse sentido, o uso sem moderação também retira, e joga no lixo,  toda a beleza e importância da imprensa

  2. “absoluta liberdade de

    “absoluta liberdade de expressão”!!?

    Que conversa é essa?

    Nenhum direito é absoluto, nem mesmo o direito à vida (a lei brasileira permite aborto em certas circunstâncias, permite que se mate em legítima defesa, permite pena de morte em caso de guerra externa etc).

    Os direitos de opinião, de informação, de liberdade jornalísitica (que aqui os macaquitos brasileiros chamam de “liberdade de expressão”, pois assim o chamam os ianques) não é absoluto coisa alguma. 

    Existem uma série de direitos e garantias fundamentais, todos com grau de relevância. Devem ser respeitados de igual maneira. Ex.: não posso invocar a “liberdade de expressão” para ofender a honra alheia, pois a Constituição também protege a honra, a privacidade, a intimidade.

    Esse papinho dessa jornalista reaça reflete bem a época em que vivemos: todo mundo é cheio de “direitos”, mas ninguém se vê como titular de “deveres”.

     

     

    1. Tentativa de legitimar canalhices e bandidagens

      Perfeitas suas colocações.

      Não existe direito absoluto aqui e em nenhum país civilizado.

      Essa “estórinha” de direito absoluto que “jornalistas” e patrões andam espalhando por aí como se de fato a legislação brasileira acolhesse, criou força depois de algumas palestras e declarações irresponsáveis do ex-ministro do STF Ayres Britto e seus “apóstolos”.

      Somente depois que o Nassif o interpelou sobre o assunto numa entrevista, ele passou a maneirar e dizer que a imprensa distorcia suas palavras. Mentira. Esse cidadão ajudou a proliferar essa idéia infeliz e ilegal de que a liberdade dos jornalistas de assassinar reputações, caluniar, injuriar, difamar, inventa, mentir etc. é um direito absoluta.  Não é. Não existe essa conversa de direito absoluto.

      Essa é uma forma de tentar justificar e legitimar os abusos e práticas criminosas da imprensa.

      Na verdade Ayres Britto e seus seguidores prestam um desserviço às praticas jornalísticas, notadamente quando ensina baboseiras dessa estirpe. Pior ainda, quando por trás dessa postura estão interesses os mais inconfessáveis possíveis.

      1. DEZ, nota DEZ para seu

        DEZ, nota DEZ para seu comentário.

         

        #Linque permanente, FORA# . Quero o meu direito de dar estrelas s/ precisar clicar nesta tecla, que complica mais que tudo. Está na constituição, viu “Seo ” Nassif.

    2. Bobagem

      Bobagem isso que você disse sobre a liberdade de expressão, Charlie. A própria Constituição brasileira diz claramente, no art. 5º, inciso IX: é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.”  Portanto é liberdade de expressão mesmo, nos termos constitucionais. Não há nada de “macaquitos brasileiros” nisso.

       

      1. Direito absoluto só em regimes totalitários, ditatoriais

        Bobagem mesmo são seus argumentos

        Você parece que não conhece toda a Constituição. Os incisos que vêm em seguida ao “IX”  também são direitos fundamentais, notadamente o que diz respeito ao insiso “X”

        O exercício de um direito não anula outro igualmente importante.

        É por isso que se diz que não existe direito absoluto.

        O direito de um termina qundo começa o do outro. Ponto

  3. A liberdade de expressão não é absoluta

    Todos temos direito à liberdade de expressão, isso está garantido na  Constituição. Pra ficar em um exemplo surrado, eu posso gritar “fogo” em uma casa de espetáculos com milhares de pessoas?  Na minha opinião, ainda padecemos de muitos males.Muitos jornalistas ou para-jornalistas, como diz o Nassif, tem um simulacro de honestidade  intelectual  e quando são pegos na mentira, dão como desculpa esfarrapada o exercício da liberdade de expressão ou simplesmente mudam de assunto. Agora, onde está escrito que eu posso sair por aí caluniando as pessoas? Essa desonestidade pode ser praticada porque o ex-ministro Ayres de Brito de uma penada mandou embora a Lei de Imprensa, sem se preocupar com a inexistência do sagrado Direito de Resposta. Uma parte considerável da imprensa passou a disseminar ataques ou verdadeiros assassinatos de reputação, não de uma forma gratuita, porém perfilada com uma posição política. Só isso poderia explicar , por exemplo, o caso da ficha falsa da Dilma, no Jornal FSP e tantas outras histórias na principal emissora de TV do país. Em relação ao caso específico da apresentadora do SBT, trata-se de uma caricatura, de um exagero da disseminação do preconceito e de um ataque rasteiro aos direitos humanos. O problema é que a nefasta apresentadora não está sozinha nesta gloriosa empreitada de disseminação de preconceitos.

                                                                                                                            Silvio L. Morais

  4. Se deixar esse pessoal

    Se deixar esse pessoal continuar nessa malandragem  de vincular e identificar liberdade limitada de imprensa como liberdade absoluta de manifestação do pensamento, daqui a pouco o Datena vai querer invadir velório de defunto morto pela polícia para achincalhar a alma do “vagabundo” e “pôr na tela” dos homens de bens.

    Primeiro que a boa doutrina jurídica já chegou à conclusão de que não existe direito absoluto, nem mesmo entre os direitos fundamentais do art. 5o da Constituição. Muito menos nesse caso em que ela parece achar que estão em choque 2 direitos fundamentais, que são a liberdade de manifestar o pensamento de uma jornalista querendo incentivar a turma a revidar, e a dignidade humana do acusado, que não pode ser submetido a tortura em hipótese alguma. Se essa jornalista não sabe disso é porque não está bem informada.

    Liberdade de manifestação é coisa que todo mundo tem, porque todo mundo tem o direito de manifestar seus pensamentos, seja uma fofoca ou uma opinião relevante sobre algum fato, mesmo que irrelevante.

    Liberdade de imprensa, que é o direito de transmitir fatos noticiosos, ou seja, de interesse público, é outra coisa.  Por se restringir a fatos noticiosos, e dizer respeito a empresas de notícias motivadas por lucro, então já é menos do que a dignidade humana ou a manifestação de pensamento sem finalidade lucrativa que todo indivíduo tem.

    A jornalista, se tiver estudado, sabe a diferença entre fato noticioso e fato irrelevante. Mas não sabe, ou finge não saber a diferença entre liberdade de imprensa para fatos noticiosos, e liberdade de manifestação do pensamento mesmo para fatos socialmente irrelevantes.

    Das duas, uma: ou é ignorante, ou confia que o seu público vai permanecer ignorante a respeito dessa distinção. Em todos os casos em que um jornalista resolver utilizar meios de grande difusão para incentivar o crime, inclusive a revanche com tortura, a única solução é o Ministério Público acionar o indivíduo penalmente, para tolher sua liberdade relativa de manifestação do pensamento, para que o sujeito seja reeducado e reintegrado a uma sociedade que tem a dignidade humana como princípio fundamental e absoluto.

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