4 de junho de 2026

Toffoli sufoca petroleiros com multas e greve só de 10%, por Marcelo Auler

Na decisão desta quarta-feira, além de rever o que a SDC tinha modificado e revalidar a verdadeira “pena de morte” às entidades sindicais, sufocando-as financeiramente, o presidente do STF endossou também outra estranha decisão de Gandra Filho.

Toffoli sufoca petroleiros com multas e greve só de 10%

por Marcelo Auler

em seu site 

Em decisão monocrática tomada na manhã desta quarta-feira (12/02) atendendo a pedido da Petrobras, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, ressucitou a “pena de morte” que o ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), aplicara a nove sindicatos e à Federação Única dos Petroleiros (FUP).

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Tal como narramos em 30 de novembro – Ives Gandra e a “pena de morte” a sindicatos e à FUP -, a pretexto de punir sindicatos e a Federação que paralisaram seus trabalhos nos dias nos dias 25 e 26 de novembro desrespeitando outra decisão sua, de 22/11, que impedia a paralisação, o ministro do TST determinou o bloqueio das contas bancárias destas entidades para o recolhimento de uma multa no valor de R$ 32 milhões.

Esta decisão foi revista pela Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST, em 9 de dezembro, quando já tinham sido confiscados R$ 5,8 milhões das dez entidades sindicais – TST derruba confisco de Ives Gandra à FUP e petroleiros. Ao reverem a esdrúxula multa, quatro ministros da SDC – João Batista Brito Pereira (presidente do Tribunal), Lélio Bentes Corrêa (corregedor-Geral da Justiça do Trabalho), Maurício Godinho Delgado e Kátia Magalhães Arruda – entenderam que Gandra Filho desrespeitou a Constituição ao considerar a greve ilegal antes dela ser efetuada.

Pelo entendimento deles, a Justiça não pode impedir uma greve. Cabe, posteriormente, analisá-la. Concluíram ainda que Gandra Filho jamais poderia, monocraticamente, determinar qualquer multa – menos ainda nos valores estipulados. Tampouco poderia cobrá-la imediatamente, através do confisco bancário.

Na decisão desta quarta-feira, além de rever o que a SDC tinha modificado e revalidar a verdadeira “pena de morte” às entidades sindicais, sufocando-as financeiramente, o presidente do STF endossou também outra estranha decisão de Gandra Filho.

Em 4 de fevereiro, diante da paralisação iniciada no sábado anterior (01/02), mesmo sem decretar a ilegalidade do movimento dos petroleiros, o ministro do TST impôs o ingresso nas refinarias de 90% da categoria. Ou seja, em outras palavras, criou a greve de apenas 10% dos trabalhadores de uma fábrica. Pela desobediência, já aplicou multas milhionárias às entidades sindicais.

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3 Comentários
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  1. Ugo

    12 de fevereiro de 2020 5:12 pm

    Transferir os sete mil fardados do INSS para operar as refinarias resolve convocando mais sete mil para o INSS.
    Será que temos tantos “Parasitas” nas FAs?

  2. +almeida

    12 de fevereiro de 2020 6:04 pm

    E lá vai o STF empinado e temeroso descendo a ladeira, rumo ao chão.

  3. Não é o pau-mandado de toga.

    12 de fevereiro de 2020 9:12 pm

    Toffoli não precisa fazer greve. Nunca precisou, aliás. Ele sabe pra quem trabalha.
    Luta de classes. “Simples”.

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