5 de junho de 2026

Um saldo comercial de mais de US$ 100 bi, por Luís Nassif

Os maiores saldos são com a China (US$ 46,3 bilhões), Associação das Nações do Sudeste Asiático (US$ 14,7 bi), Oriente Médio (US$ 6,6 bi)

Um dos grandes trunfos da economia brasileira, nos próximos anos, será o fortalecimento ainda maior dos saldos comerciais, permitindo acumular reservas cambiais e enfrentar os terremotos monetários internacionais.

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O saldo comercial brasileiro, no acumulado de 12 meses chegou a US$ 91,2 bilhões, nos 12 meses acumulados até outubro – contra US$ 55,7 bilhões no período anterior, uma alta de 69,9%. Mantido esse percentual de crescimento em relação ao período anterior, pode-se chegar ao final do ano com um saldo comercial de US$ 104 bilhões.

As maiores importações também vêm da China, União Europeia e Estados Unidos.

Os maiores saldos são com a China (US$ 46,3 bilhões), Associação das Nações do Sudeste Asiático (US$ 14,7 bilhões), Oriente Médio (US$ 6,6 bilhões), mostrando que o comércio brasileiro mudou definitivamente para a Ásia.

Quando se analisam os fluxos de comércio, a China continua na frente, seguida pela União Europeia e Estados Unidos.

O aumento do saldo comercial, de US$ 37,5 bilhões foi turbinado pela China (US$ 19,3 bi) e Estados Unidos (US$ 12,2 bilhões)

Na análise dos três principais parceiros comerciais, percebe-se um aumento do saldo comercial com a China devido à queda das importações da China, fruto do desaquecimento da economia brasileira.

O mesmo aconteceu com os Estados Unidos, com uma queda substancial das importações dos EUA.

O mesmo acontece com o comércio com a União Europeia.

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Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

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2 Comentários
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  1. MARCO ANTONIO CASTELLO BRANCO

    28 de novembro de 2023 5:46 pm

    Caro Nassif….veja a perversidade que significa para os Estados a desoneração do ICMS de produtos básicos e semi-elabroados feita pela malfadada Lei Kandir. O saldo comercial é obtido essencialmente com a exportação desses produtos e o povo além de subsidiar o importador, deixando de tributar o produto simplesmente extraído da terra ou submetido a uma etapa semi-industrial, ainda é obrigado a devolver ao exportador os créditos de ICMS daquilo que ele adquiriu.
    E ninguém se preocupa ou fala do verdadeiro estupro que isso significa para as finanças estaduais e para as relações federativas.
    A União tinha de ser obrigada a reconhecer esse estupro e oferecer compensação aos estados na forma de crédito subsidiado e trasnferencias obrigatórias.

    1. João Pimentel

      29 de novembro de 2023 7:58 pm

      Mas ela é obrigada. Só não cumpre.

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