22 de maio de 2026

Congresso mantém veto de Bolsonaro que barrou criminalização de fake news

PL determinava que a pena para quem divulgasse ou financiasse a divulgação de notícias enganosas poderia chegar a cinco anos de reclusão
Crédito: Waldemir Barreto/Agência Senado

Siga o Jornal GGN no Google e receba as principais notícias do Brasil e do Mundo

Seguir no Google

O Congresso Nacional manteve, por 317 a 139, o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) à tipificação de crimes contra o Estado democrático de direito, entre eles a criminalização para quem divulga ou financia notícias falsas em período eleitoral. 

Na sessão desta terça-feira (28), os parlamentares impediram que a comunicação enganosa em massa fizesse parte de uma lista de crimes contra a democracia no Código Penal, cuja pena poderia chegar a cinco anos de reclusão.

A tipificação de crimes contra o Estado democrático estava prevista no Projeto de Lei (PL) 2.108/2021, que gerou a Lei 14.197, de 2021, e revogou a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170, de 1983).

À época, Bolsonaro vetou ainda os crimes classificados como  “atentado a direito de manifestação”, em que a pena que poderia chegar a 12 anos de reclusão e ser ainda maior caso o infrator fosse militar ou servidor público. 

“Não é só fake news. É aumento de pena a militares que participarem de qualquer aventura golpista. Aumento de pena de funcionário público que trabalhar por um golpe de Estado. É tentativa de golpe de Estado com o uso de força. É promoção ou financiamento de campanha ou iniciativa de disseminar fatos inverídicos e comprometer o processo eleitoral”, defendeu o deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ).

Código Penal

Algumas regras da extinta Lei de Segurança Nacional foram incorporadas ao Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 1940) pela Lei 14.197, de 2021, em um título que trata dos crimes contra o estado democrático de Direito. Os capítulos punem violações à soberania nacional, às instituições democráticas, ao processo eleitoral, aos serviços essenciais e à cidadania.

A nova lei tipifica o crime de tentativa de abolição do Estado democrático de direito, “impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais”. Nesse caso, a pena é de prisão de quatro a oito anos, além da pena correspondente à violência empregada. Já o crime de golpe de estado propriamente dito — “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído” — gera prisão de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência.

*Com informações da Agência Senado.

LEIA TAMBÉM:

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Mais lidas

As mais comentadas

Colunistas

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

2 Comentários
...

Faça login para comentar ou registre-se.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. JOSE OLIVEIRA DE ARAUJO

    29 de maio de 2024 8:36 am

    Futuramente a verdade prevalecerá, mas até lá o gado boçalnarista, continuará a chafurdar na lama.

  2. Omeg

    30 de maio de 2024 8:03 am

    Um congresso onde uns trezentos picaretas(relembrado Luís Inácio) legislando em causa própria e tentando legalizar a mentira já dá pra dizer que o fim da picada ta bem próximo.

Recomendados para você

Recomendados