10 de junho de 2026

Gilmar Mendes vota para derrubar lei de SC que baniu cotas raciais nas universidades

Ao proibir cotas, mas preservar exceções para renda, escola pública e deficiência, norma revela o objetivo de eliminar apenas as políticas baseadas em raça e etnia
Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

Ministro Gilmar Mendes vota no STF pela inconstitucionalidade da lei que proíbe cotas raciais em Santa Catarina.
Lei estadual veta cotas por raça, gênero e ações afirmativas em universidades públicas e privadas com verba pública.
Ação foi proposta por PSOL, UNE e Educafro; lei suspensa e cotas ameaçadas em instituições catarinenses.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

O ministro Gilmar Mendes, relator da ação no Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (10) pela inconstitucionalidade da lei catarinense que proíbe cotas raciais e outras ações afirmativas no ensino superior. A norma havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina em dezembro e sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) em janeiro deste ano.

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A votação ocorre no plenário virtual da Corte e os demais nove ministros têm até 17 de abril para se manifestar.

O que diz a lei

A Lei Estadual 19.722/2026 veda qualquer política de reserva de vagas baseada em critérios de raça, gênero ou outras ações afirmativas, como cotas para indígenas ou pessoas trans, em universidades públicas estaduais e em instituições privadas ou comunitárias que recebam verbas do governo catarinense. A proibição se estende também à contratação de professores, técnicos e demais profissionais.

A norma prevê exceções para três grupos: pessoas com deficiência (PCD), estudantes oriundos de escolas públicas estaduais e candidatos selecionados exclusivamente por critérios de renda.

O descumprimento sujeita as instituições à anulação de editais, multa de R$ 100 mil por edital irregular, suspensão de repasses públicos e abertura de processo administrativo disciplinar contra os responsáveis.

Argumentos

No voto, Mendes sustentou que a lei contraria entendimento já consolidado pelo próprio STF, que reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais no ensino superior. Para o ministro, o uso de critérios étnico-raciais não viola o princípio da igualdade, pelo contrário, é uma forma de concretizá-lo ao combater desigualdades materiais históricas.

O ministro destacou ainda que as políticas afirmativas têm respaldo em normas internacionais incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro com status equivalente ao de emenda constitucional.

Mendes também apontou uma contradição interna na própria lei: ao proibir cotas em geral, mas preservar exceções para renda, escola pública e deficiência, a norma revela, na prática, um objetivo específico: eliminar apenas as políticas baseadas em raça e etnia.

Quem acionou o STF

A ação foi proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em conjunto com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a organização Educafro. A lei está suspensa desde que uma ação semelhante passou a tramitar no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Caso a lei entrasse em vigor, as cotas raciais seriam extintas na Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), nas 14 instituições comunitárias do sistema Acafe, que reúne mais de 100 mil alunos, e nas faculdades privadas beneficiárias do programa Universidade Gratuita e do Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc).

*Com informações do g1.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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