4 de agosto de 2026

CNJ muda regimento interno e retira aposentadoria compulsória como punição máxima a magistrados

Conselho adapta normas à decisão do STF; nova sanção mais grave será a disponibilidade com proposta de perda do cargo

CNJ retira aposentadoria compulsória como punição máxima a magistrados e adota “disponibilidade com perda do cargo”.
Magistrado punido é afastado, recebe remuneração proporcional e caso vai ao STF para decisão final sobre perda do cargo.
Mudança atende decisão do STF, que criticou aposentadoria compulsória por transferir custo da punição ao contribuinte.

Esse resumo foi útil?

Resumo gerado por Inteligência artificial

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou nesta terça-feira (4) seu regimento interno para retirar a aposentadoria compulsória do rol de punições aplicáveis a magistrados que cometem infrações disciplinares. A partir de agora, a sanção mais grave prevista passa a ser a “disponibilidade com proposta de perda do cargo”.

Siga o Jornal GGN no Google e receba as principais notícias do Brasil e do Mundo

Seguir no Google

Pela nova sistemática, quando um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) resultar na punição máxima, o magistrado é afastado imediatamente da função, mas continua recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço.

Se a decisão partir de tribunais ou conselhos de instância inferior, ela precisa passar por um reexame do CNJ, que deve confirmar a penalidade. Confirmada a punição, o processo segue para a Advocacia-Geral da União (AGU), responsável por ajuizar uma ação civil de perda de cargo no Supremo Tribunal Federal (STF). Somente quando o STF decidir definitivamente pela perda do cargo. Quando não houver mais possibilidade de recurso, o magistrado deixa de receber remuneração.

A mudança vale para processos e revisões disciplinares em andamento ou que venham a ser abertos, mas não permite reabrir casos já encerrados para alterar a punição de magistrados que já foram aposentados compulsoriamente.

O regimento mantém, como sanções de menor gravidade, a advertência, a censura, a remoção compulsória e a disponibilidade sem perda do cargo, além da demissão de juízes não vitalícios, hipótese que dispensa tanto o reexame pelo CNJ quanto a ação judicial no STF.

Ressalvas dos conselheiros

Embora a votação tenha sido unânime, alguns conselheiros fizeram críticas à concentração exclusiva no STF da competência para julgar as ações de perda de cargo. Para parte deles, a Corte deveria se ater ao seu papel constitucional, e a nova exigência tende a aumentar ainda mais o volume de processos em um tribunal que já enfrenta sobrecarga. Ainda assim, os conselheiros reconheceram que a exigência de julgamento pelo STF partiu da própria Corte, cabendo ao CNJ apenas aplicar a determinação.

A alteração no regimento do CNJ foi motivada por uma decisão do STF que proibiu o uso da aposentadoria compulsória como punição máxima a magistrados. Chamada por críticos de “punição-prêmio”, a aposentadoria compulsória afastava o juiz da função em casos de desvio de conduta, mas ainda assim garantia o recebimento de proventos proporcionais ao tempo de serviço.

Ao tratar do tema em sessão da Primeira Turma do STF neste ano, o ministro Flávio Dino classificou a aposentadoria compulsória como uma punição que, na prática, não pune, e afirmou que o mecanismo transferia ao contribuinte o custo da penalidade imposta ao magistrado.

Contexto

O fim da aposentadoria compulsória como punição máxima ocorre em meio a uma pressão mais ampla para fortalecer os mecanismos de controle do Judiciário e reforçar a confiança pública na magistratura. Investigações sobre supostas vendas de sentenças e casos como a acusação de importunação sexual contra o ministro do STJ Marco Buzzi têm alimentado o debate sobre a efetividade das punições aplicadas a juízes.

Paralelamente, o STF discute — ainda sem consenso — a criação de um código de ética para ministros, tema que ganhou força com o avanço das investigações ligadas ao Banco Master. O Judiciário também enfrenta pressão para rever regras de remuneração, em meio às críticas sobre os chamados supersalários e “penduricalhos”. Em março, o STF aprovou uma tese para unificar o teto salarial do funcionalismo público e restringir pagamentos extras a magistrados e membros do Ministério Público.

*Com informações da CNN.

LEIA TAMBÉM:

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Mais lidas

As mais comentadas

Colunistas

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

...

Faça login para comentar ou registre-se.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendados para você

Recomendados