O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou nesta terça-feira (4) seu regimento interno para retirar a aposentadoria compulsória do rol de punições aplicáveis a magistrados que cometem infrações disciplinares. A partir de agora, a sanção mais grave prevista passa a ser a “disponibilidade com proposta de perda do cargo”.
Pela nova sistemática, quando um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) resultar na punição máxima, o magistrado é afastado imediatamente da função, mas continua recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Se a decisão partir de tribunais ou conselhos de instância inferior, ela precisa passar por um reexame do CNJ, que deve confirmar a penalidade. Confirmada a punição, o processo segue para a Advocacia-Geral da União (AGU), responsável por ajuizar uma ação civil de perda de cargo no Supremo Tribunal Federal (STF). Somente quando o STF decidir definitivamente pela perda do cargo. Quando não houver mais possibilidade de recurso, o magistrado deixa de receber remuneração.
A mudança vale para processos e revisões disciplinares em andamento ou que venham a ser abertos, mas não permite reabrir casos já encerrados para alterar a punição de magistrados que já foram aposentados compulsoriamente.
O regimento mantém, como sanções de menor gravidade, a advertência, a censura, a remoção compulsória e a disponibilidade sem perda do cargo, além da demissão de juízes não vitalícios, hipótese que dispensa tanto o reexame pelo CNJ quanto a ação judicial no STF.
Ressalvas dos conselheiros
Embora a votação tenha sido unânime, alguns conselheiros fizeram críticas à concentração exclusiva no STF da competência para julgar as ações de perda de cargo. Para parte deles, a Corte deveria se ater ao seu papel constitucional, e a nova exigência tende a aumentar ainda mais o volume de processos em um tribunal que já enfrenta sobrecarga. Ainda assim, os conselheiros reconheceram que a exigência de julgamento pelo STF partiu da própria Corte, cabendo ao CNJ apenas aplicar a determinação.
A alteração no regimento do CNJ foi motivada por uma decisão do STF que proibiu o uso da aposentadoria compulsória como punição máxima a magistrados. Chamada por críticos de “punição-prêmio”, a aposentadoria compulsória afastava o juiz da função em casos de desvio de conduta, mas ainda assim garantia o recebimento de proventos proporcionais ao tempo de serviço.
Ao tratar do tema em sessão da Primeira Turma do STF neste ano, o ministro Flávio Dino classificou a aposentadoria compulsória como uma punição que, na prática, não pune, e afirmou que o mecanismo transferia ao contribuinte o custo da penalidade imposta ao magistrado.
Contexto
O fim da aposentadoria compulsória como punição máxima ocorre em meio a uma pressão mais ampla para fortalecer os mecanismos de controle do Judiciário e reforçar a confiança pública na magistratura. Investigações sobre supostas vendas de sentenças e casos como a acusação de importunação sexual contra o ministro do STJ Marco Buzzi têm alimentado o debate sobre a efetividade das punições aplicadas a juízes.
Paralelamente, o STF discute — ainda sem consenso — a criação de um código de ética para ministros, tema que ganhou força com o avanço das investigações ligadas ao Banco Master. O Judiciário também enfrenta pressão para rever regras de remuneração, em meio às críticas sobre os chamados supersalários e “penduricalhos”. Em março, o STF aprovou uma tese para unificar o teto salarial do funcionalismo público e restringir pagamentos extras a magistrados e membros do Ministério Público.
*Com informações da CNN.
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