9 de setembro de 2026

Fachin suspende decisões de Mendonça e concentra investigações no STF

Segundo o presidente da Corte, a sucessão de decisões monocráticas tomadas em processos diferentes criou um cenário de conflito processual e risco de decisões contraditórias

Presidente do STF, Edson Fachin, suspendeu decisões de Mendonça e Dino sobre a cúpula da Polícia Federal.
Fachin determinou que investigações contra ministros do STF sejam encaminhadas à Presidência antes de tramitar.
União pediu suspensão do afastamento dos dirigentes da PF; Fachin marcou sessão extraordinária para 15/03.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, suspendeu nesta quarta-feira (9) as decisões tomadas pelos ministros André Mendonça e Flávio Dino em relação à cúpula da Polícia Federal. Fachin também determinou que procedimentos envolvendo possíveis investigações contra integrantes da Corte sejam encaminhados previamente à Presidência do Supremo.

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A decisão foi tomada na Petição 16.704, instaurada pela própria Presidência do STF. Fachin também suspendeu a tramitação da Petição 16.662, relatada por Mendonça, e convocou uma sessão extraordinária do Plenário para a próxima terça-feira (15), às 10h.

Segundo Fachin, a sucessão de decisões monocráticas tomadas em processos diferentes, mas relacionados aos mesmos fatos e autoridades, criou um cenário de conflito processual e risco de decisões contraditórias. Para o ministro, a situação poderia provocar grave lesão à ordem pública e à integridade do tribunal.

O presidente do STF afirmou ainda ser especialmente grave que decisões de ministros da própria Corte sejam questionadas por outros integrantes enquanto ainda estão pendentes de julgamento. Nesse contexto, Fachin sustentou que cabe à Presidência do tribunal, e somente a ela nesse procedimento, conduzir a análise da questão.

Uma das decisões suspensas foi a de André Mendonça, tomada na terça-feira (8), que determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada. Mendonça também havia ordenado a abertura de procedimentos para apurar a elaboração de relatórios de inteligência e proibido a produção ou o compartilhamento de documentos destinados à análise de atos praticados no exercício das funções jurisdicionais, da advocacia pública e da polícia judiciária.

A decisão de Mendonça havia sido submetida à Segunda Turma do STF, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Ele apontou dúvidas sobre a competência da Turma para analisar o caso e alertou para o risco de decisões conflitantes.

Consequentemente, Fachin também suspendeu uma decisão tomada por Flávio Dino na manhã desta quarta-feira. Na Petição 16.669, Dino havia determinado a reintegração dos delegados aos cargos de direção da Polícia Federal e o restabelecimento integral de suas atribuições. O processo tramita em sigilo e estava originalmente relacionado à apuração de fatos envolvendo um suposto direcionamento de emendas parlamentares para o filme “Dark Horse”.

Risco de decisões contraditórias

Na decisão, Fachin afirmou que a tramitação de processos distintos, sob diferentes relatorias e envolvendo os mesmos fatos e autoridades, criou um risco concreto de decisões contraditórias e de desorganização processual. De acordo com o ministro, as medidas adotadas nos diferentes casos possuem bases fáticas e probatórias que se sobrepõem.

O presidente do STF destacou que cabe à Presidência preservar as prerrogativas e a integridade institucional do tribunal, garantindo que questões envolvendo atos de ministros sejam analisadas de acordo com o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e as regras de competência do Plenário.

Além de suspender as decisões de Mendonça e Dino, Fachin paralisou a Petição 16.662 e determinou a suspensão de procedimentos que possam envolver investigações contra ministros do Supremo. Esses casos deverão ser previamente encaminhados à Presidência. A medida também alcançou um procedimento de controle externo instaurado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Pedido da União

Em uma segunda decisão publicada nesta quarta-feira, Fachin também acolheu liminarmente um pedido da União e suspendeu, por essa via, o afastamento dos dois dirigentes da Polícia Federal.

O ministro ressaltou que suspender decisões de outros integrantes do próprio STF é uma medida excepcional, mas afirmou que existem precedentes para esse tipo de atuação na Corte.

A União argumentou que o afastamento simultâneo dos responsáveis pela direção-geral e pela área de inteligência da Polícia Federal poderia comprometer o funcionamento da instituição e provocar grave lesão à ordem pública. O governo também sustentou que a decisão de Mendonça interferiu na competência do presidente da República para nomear e exonerar ocupantes de cargos de direção da PF.

Fachin, contudo, ressaltou que ainda não analisou o mérito do afastamento. Segundo ele, a suspensão foi necessária para interromper a sobreposição de decisões potencialmente incompatíveis, que, por si só, representaria risco à ordem pública e à integridade do Supremo.

No âmbito da Suspensão de Liminar (SL) 1.946, Fachin deu prazo de 48 horas para que Andrei Rodrigues apresente informações, caso queira. Depois desse período, o presidente do STF deverá decidir sobre a permanência do delegado no comando da Polícia Federal, considerando o artigo 33, parágrafo único, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

*Com informações do Conjur.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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