Especialistas em Direito Constitucional afirmam que partidos políticos não têm legitimidade para solicitar medidas cautelares em investigações ou ações penais nas quais não sejam parte. Segundo os juristas ouvidos, a atuação de legendas nesses processos pode comprometer a imparcialidade das decisões judiciais e permitir que interesses políticos interfiram em procedimentos criminais.
A discussão ganhou destaque após o partido Novo apresentar um pedido que resultou na decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), de afastar Andrei Rodrigues dos cargos de delegado e diretor-geral da Polícia Federal. A determinação foi posteriormente anulada pelo ministro Flávio Dino.
Ao derrubar a decisão, Dino apontou a falta de legitimidade do partido para requerer medidas cautelares em investigações criminais ou processos penais. O ministro também identificou um possível conflito de interesses na iniciativa, uma vez que Romeu Zema, pré-candidato do Novo à Presidência da República, vinha fazendo críticas a integrantes do Supremo.
Para os constitucionalistas consultados, não seria necessária uma mudança na Constituição ou na legislação para impedir que partidos façam esse tipo de solicitação. Na avaliação deles, as regras atuais já estabelecem limites para a participação de legendas partidárias em processos criminais dos quais não fazem parte.
O professor de Direito Constitucional Pedro Serrano, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), afirmou que existe atualmente uma participação considerada indevida de partidos, associações e outras entidades em processos penais. Segundo ele, uma legenda não pode ingressar em uma investigação para solicitar providências como prisão ou afastamento de uma autoridade.
Lenio Streck, professor de Direito Constitucional da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) e da Universidade Estácio de Sá, também considerou inadequada a iniciativa do partido. Para ele, uma legenda não pode utilizar um inquérito ou investigação criminal para tentar afastar uma autoridade com a qual tenha divergências políticas.
Rodrigo Brandão, professor de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), destacou ainda a necessidade de cautela do STF na utilização de decisões monocráticas. Na avaliação do jurista, medidas individuais devem ficar restritas a situações de urgência.
Brandão afirmou que a credibilidade do Judiciário depende, entre outros fatores, da percepção de neutralidade por parte da sociedade. Segundo ele, quando as atribuições dos ministros passam a ser utilizadas em disputas internas, o conflito prejudica a imagem do Supremo e sua capacidade de exercer o papel institucional de proteção da democracia.
Disputa sobre o afastamento
A decisão de Mendonça chegou a ser submetida ao referendo da Segunda Turma do STF na terça-feira (8), mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Antes da suspensão, os ministros Luiz Fux e Nunes Marques haviam votado pela manutenção do afastamento, formando maioria para confirmar a decisão até aquele momento.
O episódio também levantou a possibilidade de que a decisão fosse suspensa pelo presidente do STF, Luiz Edson Fachin, e posteriormente submetida à análise do plenário da Corte.
O afastamento de Andrei Rodrigues provocou ainda uma reação interna na Polícia Federal. Onze diretores da instituição divulgaram uma carta em apoio ao diretor-geral e colocaram os próprios cargos à disposição em solidariedade a ele.
A Advocacia-Geral da União (AGU) também entrou no episódio e pediu a Fachin a suspensão da decisão de Mendonça.
Com a posterior decisão de Flávio Dino, Andrei Rodrigues retornou ao comando da Polícia Federal. O episódio, porém, ampliou a crise entre integrantes do STF e passou a alimentar o debate sobre os limites das decisões individuais dos ministros, a participação de partidos em investigações criminais e a necessidade de preservar a independência das instituições diante de disputas políticas.
*Com informações do Conjur.
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