15 de setembro de 2026

Observatório do Master: Dos cemitérios ao STF: a rede do Master que Flávio Dino mandou investigar

Vorcaro e Mendonça: encontro, atuação do irmão e contratos do Iter entram na cronologia sob apuração

Uma disputa sobre o preço de enterros em São Paulo abriu uma nova frente na crise do Banco Master dentro do Supremo Tribunal Federal. Em decisão assinada nesta terça-feira, 15 de setembro, o ministro Flávio Dino reuniu documentos societários, operações de um fundo funerário, um encontro reservado de Daniel Vorcaro com André Mendonça, a posição ocupada pelo irmão do ministro na SP Regula e contratos públicos do Instituto Iter. Em seguida, determinou que Prefeitura, agência reguladora, Ministério Público e Comissão de Valores Mobiliários entreguem documentos e enviou a decisão ao presidente do STF, Edson Fachin, para juntar ao procedimento que apura as condutas de André Mendonça no caso.

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O núcleo da decisão não é uma prova pronta de corrupção. É uma sequência de fatos objetivos que, quando colocados na mesma linha do tempo, cria um problema institucional que não pode ser resolvido por notas genéricas. Dino registra expressamente que não afirma relação causal nem atribui responsabilidade penal ou improbidade. A apuração deverá estabelecer se os pontos de contato são independentes ou partes de uma mesma rede de interesses.

A cronologia que levou o caso ao STF

A ADPF 1.196 foi apresentada pelo PCdoB contra os efeitos da privatização dos serviços funerários, cemiteriais e de cremação na capital paulista. Em novembro de 2024, Dino fixou como teto os preços praticados antes das concessões, corrigidos pelo IPCA. Em 13 de março de 2025, reforçou a ordem e acrescentou medidas de transparência, fiscalização, divulgação de preços e gratuidades e responsabilização das concessionárias.

DataFato documentado
13 mar 2025Dino mantém o teto de preços e reforça as obrigações de transparência e fiscalização.
14 mar 2025André Mendonça recebe Daniel Vorcaro na sede do Instituto Iter, em São Paulo.
15 mar 2025Mendonça pede vista no julgamento virtual e suspende a análise da cautelar.
4 abr 2025Com a retomada, Mendonça abre divergência e vota contra o referendo da cautelar.
24 set 2025O Iter firma contrato de R$ 380 mil com a Prefeitura de São Paulo por inexigibilidade de licitação.
26 mai 2026Segundo Dino, Alexandre Mendonça passa a secretário executivo da SP Regula; a Prefeitura contesta que tenha havido promoção.
15 set 2026Dino exige documentos e envia a decisão a Fachin para apuração dos fatos ligados a Mendonça.

O encontro e as duas versões

Mendonça confirmou que recebeu Vorcaro às 17 horas de 14 de março de 2025, durante cerca de 20 a 30 minutos. Segundo o gabinete, a conversa tratou da Suspensão de Tutela Provisória 976, referente a precatórios ligados à Agroindustrial Tabu, e não do Banco Master. O ministro disse que se limitou a ouvir o banqueiro.

As mensagens anteriores à reunião abrem uma contradição que a investigação terá de resolver. Em áudio enviado a Vorcaro em 8 de fevereiro, o advogado Ciro Rocha Soares afirmou que Mendonça queria recebê-lo e que já conhecia a situação do banco perante o Banco Central porque Ciro e o deputado Cezinha de Madureira haviam tratado do tema com ele. O registro não prova o assunto efetivamente discutido no encontro. Torna insuficiente, porém, a simples afirmação de que o Master jamais esteve no horizonte da reunião.

O papel de Cezinha ganhou um dado adicional. Registro oficial do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo mostra que, na manhã de 14 de março, o deputado e Mendonça participaram da mesa de autoridades na posse do conselheiro Maxwell Borges. Horas depois ocorreu a reunião no Iter, articulada por Cezinha e Ciro. A presença simultânea não demonstra conversa sobre o banco, mas documenta o acesso pessoal do intermediário ao ministro no próprio dia do encontro.

Mensagens divulgadas em 15 de setembro indicam que o contato não terminou em março. Em maio de 2025, Ciro convidou Vorcaro para outro evento do Iter, em Belo Horizonte, e depois informou que Cezinha preferia que o banqueiro não comparecesse. Em outro diálogo, Ciro comemorou com Vorcaro uma decisão de Mendonça favorável ao governador Cláudio Castro. Isoladas, essas mensagens não demonstram interferência sobre o ministro. Elas mostram continuidade da relação entre o advogado, o banqueiro, o deputado e ambientes ligados ao instituto.

O elo financeiro entre Master Cortel e CARE11

A entrada dos cemitérios no caso Master não começou com a ADPF. Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro, integrou o conselho da Cortel, grupo que participa da concessão paulistana. Cinco atas entre 2022 e 2025 teriam sido assinadas por Zettel com endereços eletrônicos institucionais do Banco Master ou do Banco Máxima. A Cortel nega vínculo com as instituições e informou que Zettel deixou seu conselho em outubro de 2025. A Prefeitura afirma que abriu procedimento na SP Regula em fevereiro de 2026 para apurar a estrutura societária e possíveis relações financeiras.

A ligação econômica passa pelo Brazilian Graveyard and Death Care Services, o CARE11. O fundo detinha 20% da Cortel, segundo documentos examinados pela CVM. Relatório da Polícia Federal obtido pelo UOL aponta que, desde 2016, o Master atuou em operação envolvendo a VHR Empreendimentos, cujo principal ativo era um cemitério em Sabará avaliado pela própria empresa em R$ 181 milhões. A PF investiga se o valor serviu para inflar artificialmente o patrimônio do fundo. Entre 2023 e 2024, Vorcaro declarou mais de R$ 154 milhões aplicados no CARE11, conforme reportagem citada na decisão de Dino.

A precisão sobre o julgamento da CVM é importante. O processo administrativo tratou de manipulação de preços, operação fraudulenta e prática não equitativa em negociações do CARE11. Em novembro de 2025, a autarquia condenou Roberto e Márcio Schumann a multas de R$ 2,127 milhões e R$ 54 mil por prática não equitativa. A Cortel e Roberto foram absolvidos da acusação de manipulação; Roberto também foi absolvido da acusação de operação fraudulenta. Portanto, a decisão administrativa comprova punição de dois operadores por vantagem informacional indevida, mas não uma condenação da Cortel por manipular o fundo.

O irmão do ministro e o órgão fiscalizador

Alexandre de Almeida Mendonça, irmão do ministro, trabalha na SP Regula, agência encarregada de fiscalizar as concessões municipais, inclusive os serviços funerários e cemiteriais. Segundo a decisão de Dino, Alexandre foi nomeado superintendente em julho de 2024 e passou a secretário executivo em 26 de maio de 2026, quando o julgamento da ADPF ainda estava aberto.

A Prefeitura contesta a expressão promoção. Afirma que Alexandre apenas deixou a Superintendência de Planejamento para assumir a Superintendência da Secretaria Executiva, funções de mesmo nível hierárquico, sem aumento salarial. A resposta resolve uma questão formal, mas não elimina a pergunta material: qual foi a participação concreta do irmão de Mendonça na fiscalização da Cortel e no procedimento aberto para examinar vínculos da concessionária com o Master? É justamente essa documentação que Dino mandou entregar.

Os contratos públicos do Instituto Iter

O Instituto Iter foi criado em novembro de 2023 e teve André Mendonça entre seus fundadores. A reunião com Vorcaro ocorreu em sua sede. Depois do voto do ministro contra a cautelar de Dino, o instituto fechou por contratação direta o Contrato 32 SEGES 2025, de R$ 380 mil, com a Prefeitura. O objeto foi ministrar os cursos Governança e Gestão Estratégica em Contratações Públicas e Excelência na Gestão e Fiscalização Contratual para servidores municipais.

A Prefeitura afirma que a inexigibilidade seguiu a Lei 14.133, que permite contratação direta de serviços técnicos especializados de treinamento quando presentes os requisitos legais. O Iter também celebrou contrato de aproximadamente R$ 1,63 milhão com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação, vinculada ao governo paulista, para serviços de formação e gestão educacional. O simples uso da inexigibilidade não caracteriza irregularidade. A investigação precisa examinar a justificativa da escolha do fornecedor, a notória especialização alegada, a pesquisa de preços, as entregas, os pagamentos e os responsáveis por cada etapa.

O que Dino determinou

A Prefeitura de São Paulo e a SP Regula terão dez dias para apresentar a composição societária da Cortel SP, documentos de habilitação, alterações contratuais, relatórios de fiscalização e eventuais procedimentos sobre vínculos com o Master. O Ministério Público paulista deverá enviar o Inquérito Civil 0695.0000483 2025 e outros procedimentos relacionados. A CVM terá 15 dias para detalhar as relações entre fundos de investimento e todas as concessionárias de cemitérios paulistanos, com prioridade para a Cortel.

Dino também enviou cópia da decisão a Edson Fachin para juntar aos autos que examinam as condutas de André Mendonça. O texto condiciona o esclarecimento dos fatos à autorização do plenário, com contraditório e ampla defesa. A providência exige o confronto de contratos, atas, fluxos financeiros, registros de agenda, relatórios de fiscalização e comunicações entre os envolvidos.

As perguntas que continuam abertas

O encontro de 14 de março tratou apenas da Agroindustrial Tabu ou incluiu a situação do Banco Master perante o Banco Central e os interesses do grupo no setor funerário?

Mendonça foi informado, antes de pedir vista, sobre a participação de Zettel na Cortel e sobre a exposição do Master ao CARE11?

Qual foi a atuação de André Mendonça na supervisão da concessão, na resposta da SP Regula às notícias sobre o Master e na fiscalização da Cortel?

Quem propôs e autorizou as contratações do Iter, quais critérios justificaram a inexigibilidade e quais pagamentos foram efetivamente realizados?

Há vínculo societário, econômico ou financeiro atual ou pretérito entre Master, fundos relacionados, Cortel SP e seus controladores?

Por que Cezinha de Madureira, após intermediar o encontro, teria recomendado que Vorcaro não comparecesse ao evento do Iter em Belo Horizonte?

O limite da conclusão

Os documentos disponíveis sustentam a existência do encontro, do pedido de vista, do voto divergente, da atuação do irmão do ministro na SP Regula, dos contratos públicos do Iter e das relações do CARE11 com a Cortel e o entorno do Master. Ainda não sustentam a conclusão de que Mendonça vendeu decisão, favoreceu deliberadamente Vorcaro ou condicionou seu voto a qualquer vantagem. Há fatos suficientes para investigar e fatos insuficientes para condenar.

A força da decisão de Dino está em obrigar cada elo da cadeia a sair do terreno das versões e entrar no dos documentos. Se os pontos forem independentes, a documentação deverá demonstrá-lo. Se houver conexão, a mesma trilha permitirá medir sua extensão e identificar os responsáveis.

Fontes e documentos

Decisão de Flávio Dino na ADPF 1.196 — íntegra de 15 de setembro de 2026

Decisão cautelar original do STF — teto para serviços funerários em novembro de 2024

Julgamento oficial da CVM — PAS 19957.013886 2022 02 e resultado das acusações

Relatório da CVM sobre o CARE11 — operações da Cortel e negociações dos acusados

Contratos celebrados pela SEGES — registro municipal do contrato de R$ 380 mil com o Instituto Iter

Reportagem do UOL sobre a decisão e as respostas — versões de Mendonça e da Prefeitura

Reportagem do UOL sobre o cemitério de Sabará — relatório da PF sobre VHR, CARE11 e Master

Reportagem sobre as atas assinadas por Fabiano Zettel — documentos societários da Cortel

Registro oficial do TCE SP — presença de Mendonça e Cezinha na solenidade de 14 de março de 2025

Observatório do Master sobre conexões com o Iter — mensagens posteriores ao encontro de março

Observatório do Master sobre o encontro — reconstrução da presença de Cezinha e Mendonça em São Paulo

Nota da redação: Este texto, especificamente, foi desenvolvido parcialmente com auxílio de ferramentas de Inteligência Artificial na transcrição e resumo das entrevistas. A equipe de jornalistas do Jornal GGN segue responsável pelas pautas, produção, apuração, entrevistas e revisão de conteúdo publicado, para garantir a curadoria, lisura e veracidade das informações.

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